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ISSN 1677-7042 Ano CXLVI N o- 39 Brasília - DF, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 Sumário . PÁGINA Atos do Poder Executivo........................................................................................................................... 1 Presidência da República ........................................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................................. 2 Ministério da Ciência e Tecnologia .......................................................................................................... 2 Ministério da Cultura ................................................................................................................................. 5 Ministério da Educação ............................................................................................................................. 8 Ministério da Fazenda.............................................................................................................................. 10 Ministério da Justiça ................................................................................................................................ 25 Ministério da Previdência Social............................................................................................................. 30 Ministério da Saúde ................................................................................................................................. 31 Ministério das Comunicações.................................................................................................................. 38 Ministério de Minas e Energia................................................................................................................ 49 Ministério do Desenvolvimento Agrário................................................................................................. 55 Ministério do Esporte............................................................................................................................... 56 Ministério do Meio Ambiente ................................................................................................................. 56 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão................................................................................. 56 Ministério do Trabalho e Emprego ......................................................................................................... 57 Ministério dos Transportes ...................................................................................................................... 61 Ministério Público da União ................................................................................................................... 61 Tribunal de Contas da União .................................................................................................................. 62 Poder Judiciário........................................................................................................................................ 65 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais .......................................................... 66 . Atos do Poder Executivo RETIFICAÇÃO DECRETO N 6.645, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, e dá outras providências. (Publicado no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2008, Seção 1, páginas 1 a 4) Na alínea "a", inciso II, do art. 2o e caput do art. 10 do Anexo I, bem como no Anexo II, quadro "a", onde se lê: "Procuradoria Federal Especializada" leia-se: "Procuradoria Federal" Presidência da República DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA MENSAGEM Nº 117, de 26 de fevereiro de 2009. Encaminhamento ao Congresso Nacional da relação das operações de crédito incluídas na Lei Orçamentária de 2009 pendentes de contratação. Nº 118, de 26 de fevereiro de 2009. Encaminhamento ao Congresso Nacional do relatório de avaliação do cumprimento da meta de superávit primário. L A N O Senhor Presidente da República recebeu, em 19 de fevereiro de 2009, as credenciais dos seguintes Chefes de Missão Diplomática: Senhor Domingos Francisco de Jesus de Souza, Embaixador da República Democrática de Timor Leste, Senhor Mark Julian Trainor, Embaixador da Nova Zelândia, Senhor Carlos Alonso Zaldívar, Embaixador do Reino da Espanha e do Senhor José Manuel Guerra Salgueiro, Embaixador da República de Portugual. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX o- . CREDENCIAL O I C SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO A S N IM E R P A N 2 ISSN 1677-7042 1 COMPANHIA DOCAS DO PARÁ RETIFICAÇÃO Na Publicação do dia 20.02.2009 no DOU Seção 1 - Resolução nº 07/2009 ITEM II -, onde se lê: café - pacote 250g - Quant: 1.548ud, valor unitário registrado: R$-7,50 (sete reais e cinqüenta centavos) leiase: café - embalado em pacote de 250g - Quant: 1.548kg, no valor unitário registrado por quilo - R$7,50 (sete reais e cinqüenta centavos). . Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO RETIFICAÇÃO No Ato CONAB/DIGES nº 645, de 13/05/2004, publicado no DOU nº 98, seção 1, páginas 05 a 08, edição de 24/05/2004, fica retificado o anexo II - Tabela de Tarifas para produtos/embalagens vinculados à PGPM e Estoques Estratégicos-ambiente natural, vigência de 01/03/09, em face do reajuste dos serviços ali previstos, o qual passa a ter a seguinte composição: CO TABELA DE TARIFAS PARA PRODUTOS VINCULADOS À PGPM E ESTOQUES ESTRATÉGICOS-AMBIENTE NATURAL ME DISCRIMINAÇÂO VIGÊNCIA UNIDADE 01.03.2009 V ALOR 1- RECEBIMENTO OU EXPEDIÇÃO a) ENSACADO (recepção/expedição) R$/Tonelada 0,88 b) A GRANEL (recepção) R$/Tonelada 1,08 c) A GRANEL (expedição) R$/Tonelada 1,61 d) ENFARDADO (recepção/expedição) R$/Tonelada 1,54 e) SACARIA VAZIA ENFARDADA (recepção/expedição) R$/1.000 Sac. 1,02 f) OPERAÇÕES VIA FERROVIÁRIA, ACRESCENTAR R$/Tonelada 0,94 g) OPERAÇÕES VIA HIDROVIARIA, ACRESCENTAR R$/tonelada 0,94 2- SOBRETAXA (Quinzena Civil Infracionada) a) ARROZ, MILHO, FEIJÃO, SORGO, SOJA, TRIGO, CE% 0,15 VADA, CENTEIO E TRITICALE b) FIBRAS ENFARDADAS, SOLTAS OU EMBONECADAS % 0,075 c) FARINHA DE MANDIOCA, PÓ CERÍFERO E CERA DE % 0,05 CARNAÚBA d) SACARIA VAZIA E DEMAIS EMBALAGENS, FÉCULA % 0,025 DE MANDIOCA 3- ARMAZENAGEM E CONSERVAÇÃO (Quinzena Civil Infracionada) a) SACARIA VAZIA ENFARDADA R$/1.000 Sac. 2,58 b) SACARIA MAG-BAG VAZIA R$/Unidade 0,11 c) CERA DE CARNAÚBA E PÓ CERÍFERO ENSACADOS R$/Tonelada 1,72 d) LATA PARA SEMENTES DE JUTA (32x15x15) cm R$/100 Unid. 0,43 e) SISAL RAMI E JUTA/MALVA (FIBRAS SOLTAS OU R$/Tonelada 6,17 EMBONECADAS) f) GRANÉIS LÍQUIDOS f-1) ÓLEOS VEGETAIS R$/Tonelada 1,63 f-2) VINHOS COMUNS R$/1.000 Litros 1,43 f-3) VINHOS VÍNIFERAS R$/1.000 Litros 1,63 f-4) MOSTO SULFITADO E ÁLCOOL VÍNICO R$/1.000 Litros 1,97 g) LEITE EM PÓ ENSACADO R$/M2 5,62 h) CAFÉ EM GRÃOS R$/Saco 0,14 i) DEMAIS PRODUTOS i-1) ENSACADOS R$/Tonelada 1,19 i-2) A GRANEL (Arroz, Cevada e Malte acrescer 30% e R$/Tonelada 1,63 Aveia 50%) i-3) ENFARDADOS R$/Tonelada 2,58 4- TAXA DE ADMINISTRAÇÃO % 10% 5- SECAGEM a) Produtos c/ até16% de umidade (arroz ou outros grãos desR$/Tonelada 10,67 tinados a sementes) b) Idem para outros Produtos R$/tonelada 7,27 c) Para cada percentual acima de 16% acrescentar % 8% 6- LIMPEZA R$/Tonelada 1,77 7-EMISSÃO DE WARRANTS/CONHECIMENTO DE DEPÓSIR$/Documento 5,00 TO; CDA/WA 8- COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CONF.OBS 9- SERVIÇOS DE BRAÇAGEM CONF.OBS 10- SERVIÇOS NÃO ESPECIFICADOS A COMBINAR RC IA LIZ 02-ARMAZENAGEM E CONSERVAÇÃO: Engloba todas as operações e tratamentos fitossanitários necessários a conservação das mercadorias armazenadas bem como a remuneração do espaço ocupado. 03 -TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: Taxa incidente sobre serviços braçais (efetuado por sindicato de Braçagista ou Associações) e demais serviços prestados por terceiros, não sendo devido se a armazenadora utilizar braçagem própria. 04--SECAGEM: Redução do teor de umidade das mercadorias aos níveis recomendados para estocagem e reensaque do produto se for o caso. 05-LIMPEZA OU PRÉ-LIMPEZA: Redução das impurezas dos grãos aos níveis recomendados para armazenagem, retirada de amostra, ensaque de resíduos e reensaque do produto, se for o caso. 06-SERVIÇOS DE BRAÇAGEM: Serviços avulsos executados no recebimento, organização e expedição de mercadorias ensacadas, a granel e enfardadas, de acordo com o estabelecido no Contrato de Depósito. 07-SOBRETAXA: Tem o objetivo de garantir o ressarcimento, pela depositária, das perdas de quaisquer natureza, depreciações, sinistros e avarias ocorridas ao produto/embalagem, ainda que em decorrência de caso fortuito e/ou força maior. 08- Na prestação de serviços, itens 1, 5 e 6 haverá acréscimo de 10% (dez por cento) para os sub-itens em que forem utilizados equipamentos movidos a gerador. 09-O prazo para pagamento deverá ser aquele definido no Contrato de Depósito. 10-Os serviços executados em hora extras, após o expediente normal, serão acrescidos de 50% (cinquenta por cento) e nos domingos e feriados, de 100% (cem por cento). SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA RETIFICAÇÃO Na Portaria SDA nº 29, de 29 de fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 28, de 10 de fevereiro de 2009, Seção 1, página 9, onde se lê "" leia-se: "". Ministério da Ciência e Tecnologia . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 103, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 AÇ ÃO Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 PR OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o o§ 2 do art. 22 do Decreto n o- 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MCT n o- 01200.005185/2007-30, de 24/09/2007, resolvem: Art.1 o- Habilitar a empresa Flextronics International Tecnologia Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o n o- 74.404.229/0005-51, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto n o- 5.906, de 26 de setembro de 2006, quando da fabricação dos seguintes bens: I - Rádio modem; e II - Tradutor (conversor) de protocolo para interconexão de rede ("gateway"), por rádiofreqüência. § 1 o- Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem os bens mencionados neste artigo, conforme consta no respectivo processo. § 2 o- Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização dos bens relacionados neste artigo. Art. 2 o- Será cancelada a habilitação caso a empresa não atenda ao disposto no art. 2 o- da Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF n o- 73, de 30 de janeiro de 2002. Art. 3 o- As notas fiscais relativas à comercialização dos bens relacionados no art. 1 o- deverão fazer expressa referência a esta Portaria. Parágrafo único. Os modelos dos produtos relacionados na nota fiscal devem constar do processo MCT n o- 01200.005185/2007-30, de 24/09/2007. Art. 4 o- Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9 o- da Lei n o- 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no Decreto n o- 5.906, de 26 de setembro de 2006. Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OI OBSERVAÇÕES: 01-RECEBIMENTO OU EXPEDIÇÃO: Refere-se as operações de pesagem, amostragem, conferência, verificação de qualidade, marcação, determinação de umidade e impurezas, emissão dos documentos e outras operações na entrada e saída da UNIDADE. BID A PO RT ER CE IRO S SERGIO MACHADO REZENDE Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia MIGUEL JORGE Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior GUIDO MANTEGA Ministro de Estado da Fazenda 1 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 3 ISSN 1677-7042 AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA PORTARIA Nº 20, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 PORTARIA Nº 24, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 PORTARIA N o- 16, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência outorgada pela Portaria GM/MCT nº 473, de 28 de julho de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 01350.000329/2008-29, resolve: Art. 1º. Autorizar a descentralização de créditoe o repasse de recursos para o Centro de Lançamento da Barreira do Inferno - CLBI, UG 120.015, Gestão 00001, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), na Ação 2460 - Funcionamento da InfraEstrutura de Apoio às Atividades Espaciais, conforme Processo nº 01350.000329/2008-29. Art. 2º. A Diretoria de Transporte Espacial e Licenciamento - DTEL, com o apoio da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração - DPOA, exercerão o acompanhamento da execução do objeto da presente descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 3º. O Órgão executor beneficiado deverá restituir à AEB, até o final do exercício de 2009 os créditos não empenhados e os saldos financeiros. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - AEB, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência outorgada pela Portaria GM/MCT nº 473, de 28 de julho de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 01350.000062/2009-51, resolve: Art. 1º. Autorizar a descentralização de crédito e o repasse de recursos para o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, UG 240.106, Gestão 00001, no valor de R$ 581.567,00 (quinhentos e oitenta e um mil, quinhentos e sessenta e sete reais), na Ação 1ZI Desenvolvimento do Satélite de Sensoriamento Remoto com Imageador Radar - MAPSAR, conforme Processo nº .000062/2009-51. Art. 2º. A Diretoria de Satélites, Aplicações e Desenvolvimento - DSAD, com o apoio da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração - DPOA, exercerão o acompanhamento da execução do objeto da presente descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 3º. O órgão executor beneficiário deverá restituir à AEB, até o final do exercício de 2009, os créditos não empenhados e os saldos financeiros. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência outorgada pela Portaria GM/MCT nº 473, de 28 de julho de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 01350.000010/2009-84, resolve: Art. 1º. Autorizar a descentralização de créditoe o repasse de recursos para o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, UG 240.106, Gestão 00001, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na Ação 1C68 - Implantação do Sistema de Metrologia, Normalização e Certificação para a Área Espacial, conforme Processo nº 01350.000010/2009-84. Art. 2º. A Diretoria de Transporte Espacial e Licenciamento - DTEL, com o apoio da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração - DPOA, exercerão o acompanhamento da execução do objeto da presente descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 3º. O Órgão executor beneficiado deverá restituir à AEB, até o final do exercício de 2009 os créditos não empenhados e os saldos financeiros. CARLOS GANEM PORTARIA Nº 17, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência outorgada pela Portaria GM/MCT nº 473, de 28 de julho de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 01350.000009/2009-50, resolve: Art. 1º. Autorizar a descentralização de créditoe o repasse de recursos para o Instituto de Fomento e Coordenação Industrial - IFI, UG 120.016, Gestão 00001, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), na Ação 1C68 - Implantação do Sistema de Metrologia, Normalização e Certificação para a Área Espacial, conforme Processo nº 01350.000009/2009-50. Art. 2º. A Diretoria de Transporte Espacial e Licenciamento - DTEL, com o apoio da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração - DPOA, exercerão o acompanhamento da execução do objeto da presente descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 3º. O Órgão executor beneficiado deverá restituir à AEB, até o final do exercício de 2009 os créditos não empenhados e os saldos financeiros. CARLOS GANEM CARLOS GANEM L A N PORTARIA Nº 21, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 PORTARIA Nº 25, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - AEB, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência outorgada pela Portaria GM/MCT nº 473, de 28 de julho de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 01350.000030/2009-55, resolve: Art. 1º. Autorizar a descentralização de crédito e o repasse de recursos para o Instituto de Aeronáutica e Espaço - IAE, UG 120.016, Gestão 00001, no valor de R$ 3.411.074,00 (três milhões, quatrocentos e onze mil e setenta e quatro reais), na Ação 6240 Desenvolvimento e Lançamento de Foguetes de Sondagem, conforme Processo nº 01350.000030/2009-55. Art. 2º. A Diretoria de Transporte Espacial e Licenciamento - DTEL, com o apoio da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração - DPOA, exercerão o acompanhamento da execução do objeto da presente descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 3º. O órgão executor beneficiário deverá restituir à AEB, até o final do exercício de 2009, os créditos não empenhados e os saldos financeiros. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - AEB, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência outorgada pela Portaria GM/MCT nº 473, de 28 de julho de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 01350.000060/2009-61, resolve: Art. 1º. Autorizar a descentralização de crédito e o repasse de recursos para o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, UG 240.106, Gestão 00001, no valor de R$ 11.961.896,30 (onze milhões, novecentos e sessenta e um mil, oitocentos e noventa e seis reais e trinta centavos), na Ação 1ZJ - Desenvolvimento do Satélite Amazônia-1, conforme Processo nº .000060/2009-61. Art. 2º. A Diretoria de Satélites, Aplicações e Desenvolvimento - DSAD, com o apoio da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração - DPOA, exercerão o acompanhamento da execução do objeto da presente descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 3º. O órgão executor beneficiário deverá restituir à AEB, até o final do exercício de 2009, os créditos não empenhados e os saldos financeiros. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX O I C A S N NA E R P IM CARLOS GANEM CARLOS GANEM CARLOS GANEM PORTARIA Nº 22, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 PORTARIA Nº 26, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - AEB, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência outorgada pela Portaria GM/MCT nº 473, de 28 de julho de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 01350.000031/2009-08, resolve: Art. 1º. Autorizar a descentralização de crédito e o repasse de recursos para o Instituto de Aeronáutica e Espaço - IAE, UG 120.016, Gestão 00001, no valor de R$ 21.706.054,00 (vinte e um milhões, setecentos e seis mil e cinquenta e quatro reais), na Ação 6239 - Desenvolvimento de Veículos Lançadores de Satélites, conforme Processo nº 01350.000031/2009-08. Art. 2º. A Diretoria de Transporte Espacial e Licenciamento - DTEL, com o apoio da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração - DPOA, exercerão o acompanhamento da execução do objeto da presente descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 3º. O órgão executor beneficiário deverá restituir à AEB, até o final do exercício de 2009, os créditos não empenhados e os saldos financeiros. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - AEB, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência outorgada pela Portaria GM/MCT nº 473, de 28 de julho de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 01350.000067/2009-83, resolve: Art. 1º. Autorizar a descentralização de crédito e o repasse de recursos para o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, UG 240.106, Gestão 00001, no valor de R$ 41.146.168,00 (quarenta e um milhões, cento e quarenta e seis mil, cento e sessenta e oito reais), na Ação 1ZK - Desenvolvimento do Satélite Sino-Brasileiro Projeto CBERS-3, conforme Processo nº .000067/2009-83. Art. 2º. A Diretoria de Satélites, Aplicações e Desenvolvimento - DSAD, com o apoio da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração - DPOA, exercerão o acompanhamento da execução do objeto da presente descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 3º. O órgão executor beneficiário deverá restituir à AEB, até o final do exercício de 2009, os créditos não empenhados e os saldos financeiros. PORTARIA Nº 18, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência outorgada pela Portaria GM/MCT nº 473, de 28 de julho de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 01350.000319/2008-93, resolve: Art. 1º. Autorizar a descentralização de créditoe o repasse de recursos para o Instituto de Aeronáutica e Espaço - IAE, UG 120.016, Gestão 00001, no valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), na Ação 2460 - Funcionamento da Infra-Estrutura de Apoio às Atividades Espaciais, conforme Processo nº 01350.000319/2008-93. Art. 2º. A Diretoria de Transporte Espacial e Licenciamento - DTEL, com o apoio da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração - DPOA, exercerão o acompanhamento da execução do objeto da presente descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 3º. O Órgão executor beneficiado deverá restituir à AEB, até o final do exercício de 2009 os créditos não empenhados e os saldos financeiros. CARLOS GANEM PORTARIA Nº 19, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - AEB, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência outorgada pela Portaria GM/MCT nº 473, de 28 de julho de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 01350.000017/2009-04, resolve: Art. 1º. Autorizar a descentralização de crédito e o repasse de recursos para o de Lançamento de Alcântara - CLA, UG 120.013, Gestão 00001, no valor de R$ 13.084.835,00 (treze milhões e oitenta e quatro mil, oitocentos e trinta e cinco reais), na Ação 2460 Funcionamento da Infra-Estrutura de Apoio às Atividades Espaciais, conforme Processo nº 01350.000017/2009-04. Art. 2º. A Diretoria de Transporte Espacial e Licenciamento - DTEL, com o apoio da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração - DPOA, exercerão o acompanhamento da execução do objeto da presente descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 3º. O órgão executor beneficiário deverá restituir à AEB, até o final do exercício de 2009, os créditos não empenhados e os saldos financeiros. CARLOS GANEM CARLOS GANEM CARLOS GANEM PORTARIA Nº 23, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 PORTARIA Nº 27, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência outorgada pela Portaria GM/MCT nº 473, de 28 de julho de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 01350.000324/2008-04, resolve: Art. 1º. Autorizar a descentralização de créditoe o repasse de recursos para o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, UG 240.106, Gestão 00001, no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), na Ação 6704 - Pesquisa e Desenvolvimento em Tecnologias Associadas a Veículos Espaciais, conforme Processo nº 01350.000324/2008-04. Art. 2º. A Diretoria de Transporte Espacial e Licenciamento - DTEL, com o apoio da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração - DPOA, exercerão o acompanhamento da execução do objeto da presente descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 3º. O Órgão executor beneficiado deverá restituir à AEB, até o final do exercício de 2009 os créditos não empenhados e os saldos financeiros. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - AEB, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência outorgada pela Portaria GM/MCT nº 473, de 28 de julho de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 01350.000066/2009-39, resolve: Art. 1º. Autorizar a descentralização de crédito e o repasse de recursos para o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, UG 240.106, Gestão 00001, no valor de R$ 6.229.939,00 (seis milhões, duzentos e vinte e nove mil, novecentos e trinta e nove reais), na Ação 1ZL - Desenvolvimento do Satélite Sino-Brasileiro - Projeto CBERS-4, conforme Processo nº .000066/2009-39. Art. 2º. A Diretoria de Satélites, Aplicações e Desenvolvimento - DSAD, com o apoio da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração - DPOA, exercerão o acompanhamento da execução do objeto da presente descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 3º. O órgão executor beneficiário deverá restituir à AEB, até o final do exercício de 2009, os créditos não empenhados e os saldos financeiros. CARLOS GANEM CARLOS GANEM 4 ISSN 1677-7042 1 PORTARIA Nº 28, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - AEB, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência outorgada pela Portaria GM/MCT nº 473, de 28 de julho de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 01350.000057/2009-48, resolve: Art. 1º. Autorizar a descentralização de crédito e o repasse de recursos para o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, UG 240.106, Gestão 00001, no valor de R$ 4 .469.143,00 (quatro milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, cento e quarenta e três reais), na Ação 4195 - Controle de Satélites, Recepção, Geração, Armazenamento e Distribuição de Dados, conforme Processo nº .000057/2009-48. Art. 2º. A Diretoria de Satélites, Aplicações e Desenvolvimento - DSAD, com o apoio da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração - DPOA, exercerão o acompanhamento da execução do objeto da presente descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 3º. O órgão executor beneficiário deverá restituir à AEB, até o final do exercício de 2009, os créditos não empenhados e os saldos financeiros. CO CARLOS GANEM PORTARIA Nº 29, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 ME O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - AEB, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência outorgada pela Portaria GM/MCT nº 473, de 28 de julho de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 01350.000064/2009-40, resolve: Art. 1º. Autorizar a descentralização de crédito e o repasse de recursos para o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, UG 240.106, Gestão 00001, no valor de R$ 2.705.473,00 (dois milhões, setecentos e cinco mil, quatrocentos e setenta e três reais), na Ação 4959 - Desenvolvimento de Produtos e Processos Inovadores para o Setor Espacial, conforme Processo nº .000064/2009-40. Art. 2º. A Diretoria de Satélites, Aplicações e Desenvolvimento - DSAD, com o apoio da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração - DPOA, exercerão o acompanhamento da execução do objeto da presente descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 3º. O órgão executor beneficiário deverá restituir à AEB, até o final do exercício de 2009, os créditos não empenhados e os saldos financeiros. RC IA LIZ N o- 73 - Referendar o ato do Senhor Presidente que renovou a qualificação do Instituto Brasileiro da Qualidade Nuclear - IBQN, como Órgão de Supervisão Técnica Independente - OSTI, na área de Engenharia de Materiais: Perícia (Controle de Concordância), nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 004, publicada no DOU nº 14, pág 04, S. 1, de 21.01.08. N o- 74 - Referendar o ato do Senhor Presidente que renovou a Autorização para Operação Inicial - AOI, da Unidade II, da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto - CNAAA, de responsabilidade da ELETRONUCLEAR, pelo prazo de 08 meses, a partir de 28 de julho de 2008, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 054, publicada no DOU nº 143, de 28.07.08, S. 1, pág. 012. N o- 75 - Referendar o ato do Senhor Presidente que emitiu a Posição Regulatória PR-1.26/001 - "Gerenciamento de Rejeitos Radioativos em Usinas Nucleoelétricas", em anexo, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 16/08, publicada no DOU nº 57, de 25.03.08, pág 09, S. 1. COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR RESOLUÇÕES DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008 A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), criada pela Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.781, de 17 de junho de 1989 e pelo Decreto nº 5.667, publicado no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2006, por decisão de sua Comissão Deliberativa, adotada na 588ª Sessão, realizada em 19 de dezembro de 2008, resolve: área de propriedade da usina, até a construção do depósito final rejeitos ou até o início das operações de descomissionamento usina, qual ocorrer primeiro. 4 - Status da Posição Regulatória: 4.1 - Escopo da Aplicação: Aplicável à operação segura usinas nucleoelétricas. 4.2 - Validade: Indeterminada, a partir de sua publicação D.O.U. ÃO PR OI BID A de no ODAIR DIAS GONÇALVES Presidente da Comissão REX NAZARÉ ALVES Membro LAERCIO ANTONIO VINHAS Membro POSIÇÃO REGULATÓRIA PR-1.26/001 GERENCIAMENTO DE REJEITOS RADIOATIVOS EM USINAS NUCLEOELÉTRÍCAS 1 - Requisito da Norma sob Interpretação: Esta Posição Regulatória refere-se aos requisitos da Norma CNEN-NE-1.26 "Segurança na Operação de Usinas Nucleoelétricas" expressos na seção 13, em particular na subseção 13.4, relativos ao gerenciamento de rejeitos radioativos em usinas nucleoelétricas. 2 - Avaliação do Requisito: 2.1 - A Norma CNEN-NE-1.26 "Segurança na Operação de Usinas Nucleoelétricas" apresenta, em sua seção 13, os requisitos a serem cumpridos pela organização operadora de uma usina nucleoelétrica quanto ao gerenciamento de efluentes e rejeitos radioativos. 2.2 - Em particular, na subseção 13.4 especifica que a organização operadora deve estabelecer um programa de gerenciamento de rejeitos radioativos no qual devem ser incluídos o tratamento, o armazenamento inicial, o transporte e a deposição provisória desses rejeitos, devendo ser seguidos, onde aplicáveis, os requisitos estabelecidos na Norma CNEN-NE-5.01 "Transporte de Materiais Radioativos" e na Norma CNEN-NE-6.05 "Gerência de Rejeitos Radioativos em Instalações Radiativas". 2.3 - A Norma CNEN-NE-1.26 não estabelece o tempo no qual os rejeitos radioativos podem ser armazenados na instalação em depósitos iniciais. Desse modo, torna-se necessário um posicionamento da CNEN para esclarecer o assunto. 3 - Interpretação do requisito: Considerando que: a) os depósitos iniciais de rejeitos radioativos de usinas nucleoelétricas são construídos obedecendo a rígidos preceitos normativos de segurança nuclear, proteção radiológica e proteção física, estabelecidos pela CNEN, visando isolar os rejeitos da biosfera de modo a assegurar à proteção aos seres vivos e ao meio ambiente; e b) a CNEN realiza inspeções rotineiras nesses depósitos para verificar que as condições de segurança estão sendo mantidas, a CNEN esclarece que os rejeitos radioativos gerados na operação de uma usina nucleoelétrica podem permanecer em depósitos iniciais de armazenamento, devidamente licenciados pela CNEN, localizados na de da N o- 76 - Referendar o ato do Senhor Presidente que fixou para o exercício de 2008 as cotas de exportação dos elementos de interesse para a energia nuclear, sob forma de minerais, minérios e concentrados, com base nos óxidos contidos: berílio, lítio, nióbio e zircônio, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 041, publicada no DOU nº 119, de 24.06.08, S. 1, pág. 049. ANEXO AÇ CARLOS GANEM Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 MIRACY WERMELINGER PINTO LIMA Membro MARCOS NOGUEIRA MARTINS Membro NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A DESPACHOS Processo: AS-0022/2009 - Parecer EAQ-0034/2008. Objeto: Curso de MBA em energia nuclear 9ABDIB-ABDAN/PEN-COPE-UFRJ) para a Engenheira Beatriz Aparecida da Silva de Oliveira e Marcelo Torres de Queiroz ser realizado pela ABDIB. Contratada: ABDIB Associação Brasileira Desenvolvimento das Industrias de Base. Valor: R$ 30.780,00. Consta nos autos carta da Associação Brasileira da Infraestrutura e Industrias de Base - ABDIB - informando ser este o 1º MBA, no Brasil, em Energia Nuclear. Traz também relação dos professores que irão ministrar as aulas, em sua maioria da UFRJ, seno um do IME, todos especialistas em suas áreas de atuação. A hipótese em apreço é exceção ao princípio da licitação que encontra guarida nos termos das disposições insculpidas no inciso II do Art. 25 c/c o Inciso VI do Art. 13 Considerando que a justificativa acima tem fundamento no art. 25, II c/c Art. 13, VI da Lei 8666/93, reconheço a inexigibilidade de licitação referente ao processo supracitado. RICARDO NORONHA PEREIRA Gerente de Suprimentos Em observância ao art. 26 da Lei 8666/93 e em face do parecer favorável da consultoria jurídica sobre o assunto, ratifico a decisão do Gerente de Suprimentos. PO PAULO ROBERTO TRINDADE BRAGA Diretor Administrativo RT ER CE IRO S 1 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 . Ministério da Cultura SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA N o- 124, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, resolve: Art. 1.o - Aprovar projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES ANEXO I ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º) 07 11926 - Sexo é Bom, Amor é + Renz' Artti Produções Ltda ME CNPJ/CPF: 08.469.901/0001-39 Processo: 01405.000660/07-85 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 176.341,01 Prazo de Captação: 27/02/2009 a 31/10/2009 Resumo do Projeto: Montagem da peça teatral "Sexo é Bom, Amor é +", com temporada de três meses pela rede de teatros e lonas culturais da cidade do Rio de Janeiro. A proposta da peça é mostrar ao público de maneira cômica e cotidiana a relação eterna de amor e amizade entre homens e mulheres, seus segredos, tramas e ambições, através de quatro jovens simpáticos e divertidos unidos através do amor, vivendo intensamente juntos, cada um com a sua paixão, lembrando sempre que: Sexo é bom, amor é +. 08 7532 - Teatro Nu em Cena Domo Arquitetura e Projetos Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 02.999.652/0001-07 Processo: 01400.006631/08-58 BA - Salvador Valor do Apoio R$: 422.354,90 Prazo de Captação: 27/02/2009 a 30/09/2009 Resumo do Projeto: Promover a circulação em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Salvador das peças teatrais "Os Amantes II" e "Os Javalis", montagens realizadas pelo grupo baiano Teatro Nu. 08 9304 - Água Mole em Pedra Dura... Cássia Maria Kesselring da França CNPJ/CPF: 321.166.839-04 Processo: 01400.008755/08-78 PR - Curitiba Valor do Apoio R$: 176.000,00 Prazo de Captação: 27/02/2009 a 30/09/2009 Resumo do Projeto: Montagem de espetáculo teatral mesclando atores e formas animadas que interpretarão diversas lendas do folclore brasileiro, com apresentações gratuitas na periferia da cidade. 08 7357 - Turnê Grupo F - Ano da França no Brasil Zadig Promoções de Eventos Culturais Ltda CNPJ/CPF: 08.940.880/0001-98 Processo: 01405.000485/08-15 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 2.596.100,00 Prazo de Captação: 27/02/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Realização do espetáculo de abertura em comemoração ao Ano da França no Brasil, no Rio de Janeiro em abril de 2009, na Lagoa Rodrigo de Freitas e em São Paulo, no Parque da Independência. Serão espetáculos de música, fogos e luz. 08 8487 - Il Pagliacci Cléia Agripina Luiz Mangueira CNPJ/CPF: 279.828.798-70 Processo: 01545.001251/08-82 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 409.120,00 Prazo de Captação: 27/02/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Realização de três apresentações da ópera, música e libreto de Ruggero Leoncallo, com direção cênica de Lívia Sabag. A produção faz parte da temporada lírica 2009 do Theatro São Pedro/SP. 08 7548 - 11ª Mostra de Teatro de Rua de Porto Alegre Hamilton Garcia Leite Produções Artísticas CNPJ/CPF: 03.604.248/0001-50 Processo: 01413.000227/08-21 RS - Porto Alegre Valor do Apoio R$: 216.620,00 Prazo de Captação: 27/02/2009 a 31/10/2009 Resumo do Projeto: Projeto que prevê a realização da 11ª Mostra de Teatro de Rua de Porto Alegre/RS, com a participação de onze grupos de teatro, além de quatro oficinas e um ciclo de debates. 08 8695 - Ecstasy Cooperativa Paulista de Teatro CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69 Processo: 01545.001282/08-33 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 383.268,60 Prazo de Captação: 27/02/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Montagem da obra de Mike Leigh pela Companhia Teatro Direto, com direção de Mauro Baptista Védia. 08 9115 - Teatro Nas Universidades 2009 Nicete Bruno Produções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 51.703.403/0001-38 Processo: 01545.001371/08-80 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 1.371.200,00 Prazo de Captação: 27/02/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Dar continuidade ao projeto "Teatro Nas Universidades 2009" que tem como objetivo principal resgatar o estudante universitário para as platéias teatrais. 08 8740 - Curso Prático de Desenvolvimento Comportamental com Técnicas Básicas de Preparação de Atores Ricardo Azenha Loureiro Albuquerque CNPJ/CPF: 178.578.888-42 Processo: 01400.007891/08-41 PR - Maringá Valor do Apoio R$: 91.480,40 Prazo de Captação: 27/02/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Oferecer a 100 matriculados no Ensino médio de escolas públicas de Maringá, por meio da aplicação de jogos e técnicas teatrais utilizadas na preparação de atores e, da vivência em grupo, utilizando o método S BDG - Sociedade Brasileira da Dinâmica dos Grupos. 08 6570 - Grupo Galpão - Manutenção e Programação 2009 Associação Galpão CNPJ/CPF: 16.741.480/0001-81 Processo: 01400.005747/08-70 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 3.305.570,24 Prazo de Captação: 27/02/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Garantir a manutenção da estrutura básica de funcionamento do Grupo Galpão e viabilizar a continuidade do seu trabalho de pesquisa, criação e exercício da arte teatral. ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º) 08 3279 - Vários Ritmos de um Mesmo Mundo Arts Produções de Espetáculos Artísticos Ltda. CNPJ/CPF: 06.318.035/0001-50 Processo: 01545.000423/08-09 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 46.369,40 Prazo de Captação: 27/02/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Realizar workshops de ensino do intrumento bateria. Haverá material didático. 07 8268 - Circuito Jazz Gerais - Etapa tiradentes Soltz Produção e Organização de Eventos Ltda. CNPJ/CPF: 07.680.958/0001-10 Processo: 01400.008967/07-74 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 240.739,08 Prazo de Captação: 27/02/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Realização do Circuito Jazz Gerais com 4 shows, em cidades do interior de Minas com bandas nacionais e internacionais. 08 3306 - Sinfonia das Telas - Imagem, música e esperança Smovement Serviços de Organização e Produção de Eventos Culturais Ltda. - ME CNPJ/CPF: 09.043.070/0001-00 Processo: 01400.003026/08-25 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 3.581.808,50 Prazo de Captação: 27/02/2009 a 31/08/2009 Resumo do Projeto: Promover a música instrumental brasileira na Europa, através da realização de uma turnê da Sinfônica Heliópolis por cinco países do velho continente. As peças músicais serão apresentadas simultaneamente à projeção de filmes nacionais de grande sucesso internacional. ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 18) 08 6754 - X Prêmio Arte na Escola Cidadã Instituto Arte na Escola CNPJ/CPF: 03.684.257/0001-06 Processo: 01545.000920/08-07 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 536.670,00 Prazo de Captação: 27/02/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: O Objetivo do Projeto é lançar, promover e realizar o X Prêmio na Escola Cidadã. Tem como intuito idêntificar, reconhecer e divulgar projetos de qualidade no ensino de artes visuais. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 5 ISSN 1677-7042 ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18) 08 1826 - Theatro Harmonia Instituto Cultural e Educacional Harmonia Gabrielense CNPJ/CPF: 08.979.283/0001-77 Processo: 01413.000068/08-65 RS - São Gabriel Valor do Apoio R$: 1.694.937,33 Prazo de Captação: 27/02/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Restauração do Theatro Harmonia localizado na cidade de São Gabriel/RS. ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO (ART. 18) 08 6747- Bibliotecas "Ler é Preciso" abertas a comunidade 2009 Instituto Ecofuturo CNPJ/CPF: 03.881.866/0001-47 Processo: 01545.000912/08-52 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 877.980,95 Prazo de Captação: 27/02/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Implantar 10 bibliotecas em comunidades carentes e disponibilizar para as bibliotecas públicas e comunitárias, livros novos de literatura e livros de referência de qualidade. ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18) 08 5990 - Arte e Cultura para Idosos Arte e Cultura Ltda. CNPJ/CPF: 01.176.558/0001-95 Processo: 01400.005298/08-60 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 341.206,36 Prazo de Captação: 27/02/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Realizar festas e atividades de oficinas na área de artes plásticas, cênicas e música, para os idosos da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte. 08 9164 - A Arte e a Cultura em Não-Me-Toque - Edição 2009 Júlio Cesar Glenzel-ME Promark Propaganda, Produções e Marketing Cultural CNPJ/CPF: 03.958.438/0001-75 Processo: 01413.000291/08-11 RS - Pelotas Valor do Apoio R$: 218.357,15 Prazo de Captação: 27/02/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Projeto que prevê o desenvolvimento e preservação do patrimônio cultural e imaterial da comunidade de Não-Me-Toque/RS. 06 7481 - Diálogo IMAN - Instituto Mazeredo de Arte Nova CNPJ/CPF: 04.238.837/0001-24 Processo: 01400.007380/06-67 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 397.862,30 Prazo de Captação: 27/02/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Exposição de 20 esculturas, 10 pinturas e 1 instalação mostrando a importância da tecnologia nos dias de hoje, será uma exposição contemporânea, que será realizada no Rio de Janeiro, São Paulo e Curitiba, terá um curso de teatro com a professora Tina Ferreira, para 40 jovens da rede de ensino público, um livro e um documentário que serão produzidos em torno do tema. 08 8310 - Içando as velas da imaginação Priscila Rabelo Velasques CNPJ/CPF: 967.413.330-53 Processo: 01405.000572/08-64 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 247.950,00 Prazo de Captação: 27/02/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: O projeto visa atividades integradas no Museu Naval, no Rio de Janeiro. Contação de histórias, visitas ao museu, atividades de arte-educação, lanches duas vezes na semana, para alunos das escolas municipais. Além de ouvirem as histórias sobre a participação da Marinha na formação e consolidação do território nacional, ganharão um livro sobre o mesmo tema, finalizando-se com uma visita guiada ao Museu. Todas estas atividades serão gratuitas. L A N O I C A S N NA IM E R P ANEXO II ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26) 08 0070 - Sagrado Coração da Terra e Saecula Saeculorum Sonhos e Sons Ltda CNPJ/CPF: 25.203.878/0001-55 Processo: 01412.000002/08-85 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 418.889,22 Prazo de Captação: 27/02/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: O Projeto Saecula Saeculorum e Sagrado Coração da Terra visa eternizar em imagem digital (gravação de DVDs) os shows ao vivo das duas principais bandas mineiras dos anos 70. 07 7082 - CD e Show Consolação Ruy Feliciano de Andrade Silva Sobrinho CNPJ/CPF: 269.772.736-15 Processo: 01412.000286/07-29 MG - Belo Horizonte 6 ISSN 1677-7042 1 Valor do Apoio R$: 136.466,00 Prazo de Captação: 27/02/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Este projeto pretende realizar a produção de um CD autoral instrumental Gospel, do artista Ruy Feliciano. Para isso serão selecionadas 9 músicas do autor. O CD terá participação de mais 8 músicos. Haverá realização de show de lançamento em Belo Horizonte. ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 26) 08 6708 - Natal Cultural - Show, Música e Dança Planeta Ônix Locações e Produções de Evento Ltda - ME CNPJ/CPF: 07.380.147/0001-01 Processo: 01400.005957/08-68 RJ - Volta Redonda Valor do Apoio R$: 746.515,00 Prazo de Captação: 27/02/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Realização de uma festa natalina e essencialmente cultural, com show, música e dança, contemplando os diversos segmentos que deram origem à cultura miscigenada do médio Paraíba. PORTARIA N o- 127, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, resolve: Art. 1.o - Aprovar a redução de Valor em favor do projeto cultural relacionado no anexo a esta Portaria, para o qual o proponente fica autorizado a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do Artigo 18 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES ANEXO ÁREA: 1ARTES CÊNICAS - (ART. 18) 07 4957 - Deus é Química Trígonos Produções Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 05.675.597/0001-98 RJ - Rio de Janeiro Valor reduzido em R$: 505.726,53 PORTARIA N o- 125, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 CO O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, resolve: Art. 1.o - Aprovar a complementação de Valor em favor do projeto cultural relacionado no anexo a esta Portaria, para o qual o proponente fica autorizado a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do Artigo 18 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ME RC IA LIZ RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES ANEXO ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º) 07 6743 - Quartas Clássicas Adélia Sayeg Issa CNPJ/CPF: 763.087.238-00 SP - São Paulo Valor Complementar em R$: 53.746,00 08 2483 - No Tom da Brincadeira ArteMatriz Soluções Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 07.506.882/0001-00 SP - Mairipora Valor Complementar em R$: 16.830,00 ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18) 07 6991 - Caminhada Violeira ECLAT Promoções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 60.987.369/0001-61 SP - São Paulo Valor Complementar em R$: 11.440,00 PORTARIA N o- 128, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, resolve: ART. 1º - Alterar o enquadramento do projeto abaixo relacionado: PRONAC: 08-2483 -" No Tom da Brincadeira", publicado na portaria n. 0711/08 de 05/11/2008, publicada no D.O.U. em 06/11/2008. Onde se lê: Área: 3 Música em Geral - (Art. 26) Leia-se: Área: 3 Música Instrumental/Erudita - (Art.18, §1º) Art. 2º - Aprovar a alteração do proponente do projeto abaixo relacionado: PRONAC: 08-1905 - "Aquela Mulher", portaria de aprovação n.º 0767/08 de 25 de novembro de 2008 e publicado no D.O.U. n. 230 do dia 26 de novembro de 2008. Onde se lê: São Sebastião Produções Artísticas e Agenciamentos Ltda CNPJ: 07.333.892/0001-91 Leia-se: Signorinimkt Produções Culturais Ltda. CNPJ: 07.590.040/0001-80 Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. AÇ PORTARIA N o- 126, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, resolve: Art.1.o - Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto cultural, relacionado no anexo à esta Portaria, para o qual o proponente fica autorizado a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES ANEXO ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º) 07 7620 - Projeto - Concertos para Uberlândia - 2008 Viviane Terezinha Mion Bodaczny Taliberti CNPJ/CPF: 504.226.189-34 MG - Uberlândia Período de captação: 01/01/2009 a 31/12/2009 ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18) 06 5871 - Projeto de Restauração de Peças do Acervo do Museu da Baronesa, Pelotas-RS Restauratus Conservação e Restauração de Bens Culturais CNPJ/CPF: 05.937.724/0001-80 RS - Porto Alegre Período de captação: 01/01/2009 a 31/12/2009 ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO (ART. 18) 06 4852 - Livro José Gregori - Memórias VB Oficina de Projetos Ltda. CNPJ/CPF: 06.540.036/0001-44 SP - São Paulo Período de captação: 01/01/2009 a 30/06/2009 ÃO PR OI BID A RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES PORTARIA Nº 129, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 Art. 2º Aprovar a redução dos projetos audiovisuais, relacionados abaixo, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo Art. 53, alínea f, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001. 06 5754 - Galinha da Vizinha (A) Beatriz Cristina Peixoto Capella CNPJ/CPF: 790.197.499-00 Processo: 01400.005981/06-35 SC - Florianópolis Valor aprovado de R$: 288.294,75 para R$ 184.881,68 07 5354 - AEurásia Cláudio Santos Rodrigues CNPJ/CPF: 763.687.266-87 Processo: 01400.006148/07-92 MG - Belo Horizonte Valor aprovado de R$: 96.400,74 para R$ 93.450,60 Art. 3º Aprovar a redução do projeto audiovisual, relacionado abaixo, para o qual o proponente fica autorizado a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991. 07 5047 - Portal de Educação Musical do Colégio Pedro II Mônica Neves Leme CNPJ/CPF: 725.077.217-15 Processo: 01400.005457/07-45 RJ - Rio de Janeiro Valor aprovado de R$: 227.241,00 para R$ 216.420,00 Art. 4º Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais, relacionados no anexo I a esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos temos do Art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, com redação dada pelo Art. 53, alínea f, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Art. 5º Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais, relacionados no anexo II a esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES ANEXO I PO 08 0363 - Festival de Cinema de Montes Claros (2°) Fundação Cultural Genival Tourinho CNPJ/CPF: 05.849.548/0001-24 MG - Montes Claros Período de captação: 01/01/2009 a 31/12/2009 07 4021 - Documentário Baia de Guanabara Coração do O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA , no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002 e Portaria n.º 500 de 18 de dezembro de 1998, resolve: Art. 1º Aprovar a complementação dos projetos audiovisuais, relacionados abaixo, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo Art. 53, alínea f, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001. 08 6151 - Recuperação e Digitalização do Acervo da Memória da Cultura Brasileira Fase III Fundação Padre Anchieta Centro Paulista de Rádio e TV Educativas CNPJ/CPF: 61.914.891/0001-86 Processo: 01400.005597/08-02 SP - São Paulo Valor complementar aprovado R$: 759.495,00 08 7262 - Cinema Itinerante Continuação Buriti Filmes Ltda CNPJ/CPF: 02.238.621/0001-33 Processo: 01400.006582/08-53 SP - São Paulo Valor complementar aprovado R$: 189.920,00 08 3746 - Nouvelle Vague Indiana (Ex-Nouvelle Vague Indiana Universo Desconhecido) Casa Cinco Produções e Promoções Culturais e Artísticas Ltda CNPJ/CPF: 08.870.953/0001-12 Processo: 01400.003724/08-21 RJ - Rio de Janeiro Valor complementar aprovado R$: 63.500,00 08 5739 - Cinema ao Luar - Ano da França no Brasil Instituto Auditório Ibirapuera CNPJ/CPF: 06.340.891/0001-01 Processo: 01545.000766/08-65 SP - São Paulo Valor complementar aprovado R$: 383.501,00 Rio BRC 1 Produção de Vídeo Ltda CNPJ/CPF: 09.388.514/0001-30 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/01/2009 a 31/12/2009 05 6673 - Rio de Janeiro Século XX Ponto Editora e Distribuidora de Livros Ltda CNPJ/CPF: 05.094.145/0001-12 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/01/2009 a 31/12/2009 07 8979 - Eco Bahia Antonioli & Amado Produções Artisticas Ltda. CNPJ/CPF: 02.229.260/0001-69 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/01/2009 a 31/12/2009 05 1250 - Beijos de Arame-Farpado Marco Antonio Pinto Martins CNPJ/CPF: 006.013.959-56 SC - Florianópolis Período de captação: 01/01/2009 a 31/12/2009 07 0525 - Retratos Cria Cultura Produção e Desenvolvimento Artístico Ltda. CNPJ/CPF: 06.347.040/0001-90 MG - Belo Horizonte Período de captação: 01/01/2009 a 30/06/2009 06 10553 - CTAV Reserva Técnica e Preservação Fundação Cultural Ormeo Junqueira Botelho CNPJ/CPF: 21.187.992/0001-88 MG - Cataguases Período de captação: 01/01/2009 a 30/06/2009 08 9206 - Festival de Cinema dos Países de Língua Portuguesa 4° CINEPORT Edição João Pessoa Paraíba Fundação Cultural Ormeo Junqueira Botelho CNPJ/CPF: 21.187.992/0001-88 MG - Cataguases Período de captação: 01/01/2009 a 31/12/2009 06 8674 - Cacá Diegues - Restauração Luz Mágica Produções Audiovisuais Ltda CNPJ/CPF: 73.586.513/0001-08 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/01/2009 a 31/12/2009 05 3582 - Arire Curiandamba CR Produções Foto, Cine Vídeo Ltda - EPP RT ER CE IRO S 1 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 CNPJ/CPF: 05.780.593/0001-70 SP - São Paulo Período de captação: 01/01/2009 a 31/12/2009 083239 - Arte do Brasil Como Você Nunca Viu ABAW Consultoria e Assessoria Ltda CNPJ/CPF: 02.791.851/0001-25 PR - Curitiba Período de captação: 01/01/2009 a 31/12/2009 INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL PORTARIA Nº 66, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 Dispõe sobre a poligonal de tombamento referente ao Conjunto Arquitetônico e Urbanístico da cidade de Mariana, Estado de Minas Gerais. ANEXO II 07 8990 - Ficção Viva ONG Projeto Olho Vivo CNPJ/CPF: 07.381.315/0001-75 PR - Curitiba Período de captação: 01/01/2009 a 31/12/2009 08 2725 - Minuto da Música Brasileira Liga Produção Cultural Ltda. CNPJ/CPF: 04.657.021/0001-35 RS - Porto Alegre Período de captação: 01/01/2009 a 31/12/2009 08 2727 - Minuto da Literatura Liga Produção Cultural Ltda. CNPJ/CPF: 04.657.021/0001-35 RS - Porto Alegre Período de captação: 01/01/2009 a 31/12/2009 08 0314 - Enciclopédia Militar Brasileira Fase II Fundação Cultural Exército Brasileiro CNPJ/CPF: 03.733.630/0001-63 DF - Brasília Período de captação: 01/01/2009 a 31/12/2009 AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO DELIBERAÇÃO Nº 37, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 101, de 17 de março de 2008, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera: Art. 1º Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento, mediante patrocínio e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685/93, respectivamente. 05-0453 - Entre a Dor e o Nada Processo: 01580.054107/2005-70 Proponente: Meios de Produção e Comunicação Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 27.920.016/0001-79 Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009. 06-0400 - Um Certo Olhar Processo: 01580.044765/2006-34 Proponente: Indústria Imaginária Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 30.120.265/0001-94 Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009. Art. 2º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio nos termos do art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93. 07-0421 - Hélio Oiticica - Delirium Ambulatorium Processo: 01580.038665/2007-50 Proponente: Guerrilha Produções Artísticas e Cinematográficas Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 09.125.031/0001-43 Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009 Art. 3º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685/93 e mediante patrocínio na forma prevista no art 18 da Lei nº. 8.313/91. 05-0306 - Gondwana Processo: 01580.039369/2005-12 Proponente: Lauper Filmes Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 60.636.537/0001-74 Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009 Art. 4º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar mediante patrocínio, na forma prevista nos art. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91. 05-0028 - Oswaldo Aranha - O Voto e a Revolução Processo: 01580.002482/2005-34 Proponente: Animatógrafo Cinema e Vídeo Ltda ME Cidade/UF: Brasília/DF CNPJ: 01.643.386/0001-12 Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009 Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. E T N A N SI S A E D R A L P M E EX LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA O Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei n.º 8.029, de 12 de abril de 1990, na Lei n.º 8.113, de 12 de dezembro de 1990, no Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937, e especialmente no disposto no inciso V, do art. 21, do Anexo I, do Decreto n.º 5.040, de 07 de abril de 2004; e, Considerando que em 14.05.1938 foi inscrito no Livro do Tombo de Belas Artes, volume I, folha 12, n.º 61, o tombamento do conjunto arquitetônico e paisagístico da cidade de Mariana, Estado de Minas Gerais, em decorrência da instrução do Processo n.º 69 - T 38; e, Considerando a necessidade de se assentar de forma clara e precisa os limites territoriais sobre os quais incidiu o referido tombamento, resolve: Art. 1º Estabelecer a poligonal de tombamento referente ao Conjunto Arquitetônico e Paisagístico do Município de Mariana, Estado de Minas Gerais, nos seguintes termos: Inicia-se pela Ponte de Areia (Ponto 1) no cruzamento com o eixo da Rua Direita, de onde se segue pela divisa lateral da Praça D. Lili Faria Pira até o alinhamento lateral do lote n.º 189 com testada voltada para esta praça, de onde se segue pela divisa lateral e pela divisa de fundo deste lote e na seqüência pela divisa lateral e pela divisa do fundo do lote n.º 183 com testada voltada para a mesma praça até encontrar a linha de fundo do terreno da Casa de Câmara e Cadeia situada na Praça Minas Gerais; segue-se pela linha de fundo e pela linha lateral do terreno da Casa de Câmara e Cadeia até a divisa lateral do lote n.º 209 A, 209 B, 209 C, 209 D, 209 E, 209 F, com testada voltada para a Rua do Catete de onde se segue em linha reta até a divisa de fundo do lote n.º 119 A, 119 B, 119 C com testada voltada para esta mesma rua e a divisa de fundo do lote n.º 4 com testada voltada para a Rua Dom Silvério, de onde se segue pelo fundo dos terrenos com testada voltada para o lado par desta mesma rua, lotes n.º 4 a n.º 436 (ordem crescente) incluindo-os; e na seqüência, pelo fundo dos terrenos com testada voltada para o lado par da Rua Antônio Pacheco, lotes n.º 564 a n.º 98/98 A (ordem descrente) incluindo-os, até encontrar o eixo da Rua Professor Lauro Moraes (Ponto 2); segue-se pelo eixo desta rua até encontrar o eixo da Rua Nossa Senhora das Vitórias (Ponto 3); de onde se segue pelo eixo desta rua até encontrar o eixo da Rua 7 do loteamento Dom Oscar; segue-se pelo eixo desta rua até o alinhamento com a divisa do terreno do Seminário Maior São José (Ponto 4), percorre-se esta divisa que se confronta com os lotes n.º 1 e n.º 8 da Quadra 5 do loteamento Dom Oscar, até o cruzamento com o eixo da Rua 6 do mesmo loteamento (Ponto 5); segue-se pelo eixo desta rua até o cruzamento com o eixo da Rua Cônego Amando (Ponto 6), de onde se segue pelo eixo desta rua até o encontro com a ponte sobre o Córrego do Seminário (Ponto 7); a partir deste ponto segue-se pelo espigão do morro até o seu cume referenciado pelas coordenadas geográficas 20.382387 graus de latitude sul e 43.411787 graus de longitude oeste (Ponto 8); a partir deste ponto segue-se em linha reta até o eixo da Rua Aldebaran no Bairro Cruzeiro do Sul, e pelo prolongamento do eixo desta rua até o encontro com o eixo da Rua Andrômeda (Ponto 9); segue-se pelo eixo desta rua até o encontro com a divisa lateral do lote n.º 84, percorre-se esta divisa que se confronta com a lateral do lote n.º 25 com testada voltada para a Rua Andrômeda e a divisa lateral do lote n.º 96 com testada voltada para a Rua Lucy de Moraes até o encontro com o eixo desta mesma rua (Ponto 10); segue-se pelo eixo da Rua Lucy de Moraes até o cruzamento com o eixo da Rua Vereador Roberto Brandão Guimarães (Ponto 11); segue-se pelo eixo desta rua até o alinhamento com a divisa lateral do lote n.º 1 com testada voltada para esta mesma rua, percorre-se esta divisa e a divisa de fundos do lote n.º 20 com testada voltada para a Rua Lucy de Moraes e na seqüência, a divisa de fundo do lote n.º 2 com testada voltada para a Rua Senador Bawden, seguese pela divisa lateral e pela divisa de fundo do lote n.º 1/1A com testada voltada para esta rua e na seqüência pelo fundo dos terrenos com testada voltada para o lado par desta mesma rua, lotes n.º 6/10 e n.º 12, (ordem crescente) incluindo-os, cruza-se a Rua Zenaide Braga até o encontro com a divisa lateral do lote n.º 26, segue-se por esta divisa e pela divisa de fundo dos terrenos com testada voltada para a Rua Senador Bawden lotes n.º 26 e n.º 34/34 A (ordem crescente) incluindo-os, e na seqüência, pela divisa de fundo e pela divisa lateral do lote vago localizado na esquina da Rua Senador Bawden com a Rua Ocarlina Pinheiro de Souza, até o encontro com eixo desta rua (Ponto 12); segue-se pelo eixo da Rua Ocarlina Pinheiro de Souza até o encontro com o eixo da Rua do Aleijadinho (Ponto 13), segue-se pelo eixo desta rua até o encontro com a ponte sobre o Córrego do Seminário (Ponto 14); segue-se por este Córrego até o encontro com leito do Ribeirão do Carmo (Ponto 15), de onde se segue pela margem Norte deste Ribeirão até o encontro com a Ponte de Tábuas no cruzamento com o eixo da Rua Teófilo Otoni (Ponto 16); segue-se pelo eixo desta rua até o alinhamento com a divisa de fundo do lote n.º 8 com testada voltada para a Rua Monsenhor Horta (Ponto 17), de onde se segue pela divisa de fundo dos terrenos com testada voltada para o lado par desta rua, lotes n.º 8 a n.º 64 (ordem crescente) incluindo-os, cruza-se a Rua Marquês de Pombal até o encontro com a divida de fundo do lote n.º 70/70 A, de onde se segue pela divisa de fundo dos terrenos com testada voltada para o lado par desta rua, lotes n.º 70/70 A a n.º 154 (ordem crescente) incluindo-os, e na DA I sequência pela divisa de fundo dos terrenos com testada voltada para o lado par da Praça do Rosário, lotes n.º 2 a n.º 16 e divisa lateral deste lote (ordem crescente) incluindo-os até o encontro com o eixo da Rua Vereador José Bernadino de Souza (Ponto 18), partindo-se deste ponto segue-se pelo eixo da Rua Vereador José Bernadino de Souza até o cruzamento com o eixo da Rua das Laranjeiras (Ponto 19); de onde se segue pelo prolongamento do eixo desta rua até o cruzamento com o eixo da Rua Ébano (Ponto 20); segue-se pelo eixo da Rua Ébano até o alinhamento com a divisa lateral do terreno de propriedade da Igreja de Nossa Senhora do Rosário (Ponto 21), segue-se pela divisa lateral e pela divisa de fundo deste terreno, cruzase a Rua Bom Sucesso até o alinhamento com divisa lateral do terreno de propriedade da Arquidiocese de Mariana contíguo ao cemitério da Igreja de Nossa Senhora do Rosário, percorre-se esta divisa até a faixa de domínio da RFFSA, cruza-se o leito da via férrea e estende-se até o Ribeirão do Carmo, cruzando-o, de onde se segue em linha reta em direção ao morro onde se insere a Capela de Santo Antônio, contornando-o até o encontro com o eixo da Rua Santo Antônio (Ponto 22); segue-se pelo eixo desta rua até o cruzamento com o eixo da Rua São Gonçalo (Ponto 23); segue-se pelo eixo desta rua até a divisa lateral do terreno Cemitério de São Gonçalo, estendese ao redor deste terreno até retornar ao eixo da Rua São Gonçalo cruzando-a, de onde se segue pela divisa lateral do lote n.º 243 e na seqüência pelo fundo dos terrenos voltados para o lado ímpar desta rua, lotes n.º 243 a n.º 123 (ordem decrescente) incluindo-os, cruzase a Rua dos Inconfidentes até o alinhamento com a divisa lateral do lote n.º 216 com testada voltada para esta rua, segue-se por esta divisa e na seqüência pela divisa lateral e divisa de fundo do lote n.º 81 com testada voltada para a Rua São Gonçalo de onde se segue pela divisa lateral do lote n.º 195 com testada voltada para a Rua da Glória até o encontro com o eixo deste arruamento (Ponto 24); segue-se pelo eixo da Rua da Glória até o encontro com a Ponte de Areia (Ponto 1) ponto inicial desta poligonal, concluindo, assim esta descrição. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. L A N O I C A S N RE P M 7 ISSN 1677-7042 NA LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA DEPARTAMENTO DE MUSEUS E CENTROS CULTURAIS ATA DE REUNIÃO REALIZADA EM 18 DE FEVEREIRO DE 2009 No dia 18 de fevereiro do ano de dois mil e nove, reuniramse em Brasília/Distrito Federal, os membros da Comissão Especial de Seleção, constituída pela Portaria nº 56, de 16 de fevereiro de 2009, para analisar os trabalhos jornalísticos submetidos ao processo seletivo do Edital de Concurso n° 001/2008, de premiação de matérias jornalísticas relacionadas aos museus no Brasil, publicadas nos diversos veículos de mídia impressa, constante do processo administrativo n° 01450.009306/2008-51, do Departamento de Museus e Centros Culturais do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. A referida comissão foi coordenada por Mario de Souza Chagas, e composta pelos seguintes membros: Daniel Fernandes Merli, Jorge Duarte, Sérgio Murillo de Andrade e Walter Clemente. Os membros da Comissão examinaram os trabalhos observando a metodologia e os critérios de análise previamente anunciados no item 6.1 do Edital: Redação-Edição e Estruturação; Pesquisa e Documentação; Profundidade da abordagem, Multiplicidade de fontes; Enfoque e fidelidade ao tema; Caráter inovador ao tratar sobre o tema "Museus como agentes de mudança social e desenvolvimento"; Construção da narrativa jornalística, Produção das reportagens, ritmo, imagem, entre outros aspectos julgados relevantes para a execução de uma boa reportagem. Sem prejuízo dos critérios anteriores, os membros da Comissão estabeleceram em comum acordo atribuir Menção Honrosa aos trabalhos bem qualificados, nos termos do Edital, que não foram contemplados com premiação em espécie. Cada um dos membros da comissão pronunciou-se sobre os 10 (dez) trabalhos concorrentes. A primeira etapa dos trabalhos foi dedicada à análise quanto ao enquadramento das matérias jornalísticas nos critérios estabelecidos no item 6.1 do Edital, particularmente o item 6.1.d - Enfoque e fidelidade ao tema, sendo considerados desclassificados os trabalhos que não atenderam a esse requisito. Passou-se, então, à análise da documentação exigida para a habilitação dos concorrentes, conforme o item 5.2 do Edital. Os trabalhos considerados aptos foram examinados e o resultado segue da seguinte forma: classificação; proponente (nome do jornalista); título da matéria; veículo de comunicação; município; UF; número do processo; valor do prêmio: 1; Maria Olivia Medeiros Mindêlo; Museu de Todos; Jornal do Commercio; Recife; PE; 01450.015389/2008-18; R$8.000,00. 2; Jacqueline Silva Batista; A Casa é de Todos; Empresa Editora O Jornal LTDA.; Maceió; AL; 01450.014983/2008-91; R$5.000,00. 3; Davi Barbosa Neto Salsa; Memorial Resgata História da Mulher no Agreste de Alagoas; Jornal Tribuna Independente; Arapiraca; AL; 01450.015403/2008-83; R$3.000,00. MENÇÃO HONROSA; Bianca Zanella Ribeiro; Uma casa, tantas histórias; Jornal Diário Popular; Pelotas; RS; 01450.014986/2008-25; MENÇÃO HONROSA. Nada mais tendo sido tratado, a Comissão encerrou os seus trabalhos e os seus membros, como seguem, assinam a presente ata em duas vias de idêntico teor e forma: MÁRIO DE SOUZA CHAGAS, DANIEL FERNANDES MERLI, JORGE DUARTE, SÉRGIO MURILLO DE ANDRADE, WALTER CLEMENTE 8 . ISSN 1677-7042 1 GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 179, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 1º da Portaria MP nº 370, de 04 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 05 de dezembro de 2008, resolve: Art. 1o Fica deduzido do Instituto Federal do Sul de Minas Campus Muzambinho um provimento do quantitativo autorizado para o cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, no Anexo à Portaria nº 1500, de 09/12/2008, publicada no DOU de 10/12/2008, Seção 1, páginas 14 a 22. Parágrafo único. O provimento deduzido do Instituto Federal do Sul de Minas - Campus Muzambinho nos termos do caput do presente artigo, fica acrescido à Universidade Federal de Alfenas MG. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ME FERNANDO HADDAD SECRETARIA EXECUTIVA RC PORTARIAS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 IA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE ARTES VISUAIS Ministério da Educação CO Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 O Secretário Executivo do Ministério da Educação, no uso das atribuições subdelegadas pelo Art. 2º, Portaria nº 1508, publicada no DOU de 17 de junho de 2003, de conformidade com a delegação de competência outorgada pela Portaria MP nº 79, de 28 de fevereiro de 2002, e considerando o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, resolve redistribuir o cargo efetivo vago: LIZ INSCRIÇÃO ART.0010/09 ART.0004/09 ART.0015/09 ART.0023/09 ART.0017/09 ART.0012/09 ART.0005/09 ART.0003/09 ART.0014/09 CLASSIFICAÇÃO 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º ART.0021/09 ART.0013/09 10º 11º BIOLOGIA INSCRIÇÃO BIO.0036/09 BIO.0019/09 BIO.0050/09 BIO.0067/09 BIO.0029/09 BIO.0058/09 BIO.0064/09 BIO.0046/09 BIO.0024/09 CLASSIFICAÇÃO 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º BIO.0015/09 BIO.0060/09 BIO.0033/09 10º 11º 12º BIO.0044/09 BIO.0010/09 BIO.0014/09 BIO.0018/09 BIO.0048/09 BIO.0005/09 BIO.0038/09 BIO.0002/09 BIO.0041/09 BIO.0068/09 BIO.0022/09 BIO.0059/09 BIO.0055/09 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º 23º 24º 25º AÇ Nº 175 Servidor: Cargo Vago Cargo: Assistente em Administração Código da vaga: 0350254 Do: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - Campus Santa Tereza Para: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará Campus Iguatu Processo: 23000.001214/2009-45 Nº 176 Servidor: Cargo Vago Cargo: Assistente em Administração Código da vaga: 0350246 Do: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - Campus Santa Tereza Para: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará Campus Iguatu Processo: 23000.001214/2009-45 Nº 177 Servidor: Cargo Vago Cargo: Operador de Máquinas Agrícolas Código da vaga: 0671606 Do: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará Campus Iguatu Para: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - Campus Santa Tereza Processo: 23000.001214/2009-45 Nº 178 Servidor: Cargo Vago Cargo: Operador de Máquinas Agrícolas Código da vaga: 0671604 Do: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará Campus Iguatu Para: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - Campus Santa Tereza Processo: 23000.001214/2009-45 JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES COLÉGIO PEDRO II PORTARIA Nº 292, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 A DIRETORA-GERAL DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas atribuições ex vi do disposto no artigo 22 do Regimento Interno, baixado pela Portaria nº 503/MEC, de 28 de setembro de 1987, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado, destinado ao cadastramento de Professores, de acordo com a Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, com redação dada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999, nas disciplinas/áreas abaixo discriminadas, na forma do Edital n° 1 de 06 de janeiro de 2009, publicado no D.O.U. de 09 de janeiro de 2009. NOME SORAIDE BASTOS DOS SANTOS JANAINA PALMEIRA CALADO BORGES MÔNICA MARIA LINHARES CASTRIOTO PATRÍCIA NEVES DOS SANTOS LEANDRO DE SOUZA SILVA MARILANE ABREU SANTOS MONICA NOGUEIRA DE FREITAS ROSILÉA SANTOS COUTO FERNANDA CANINE GUTIERREZ VARGAS SANTA ANNA ELISA BELÉN HERRERA PERES LAISE TEIXEIRA AYRES ÃO PR DESENHO INSCRIÇÃO DES.0005/09 DES.0006/09 DES.0008/09 NOME SANDRA PACHECO MONTEIRO SELMO BRITO DA MOTTA ROSE NEVES DAMASCENO PATRÍCIA TEMPORAL BÁRBARA BALZANA MENDES PIRES ALVARO ARAUJO MENDES RAFAEL ALENCAR BANDEIRA E SILVA WILIAM BEZERRA DE SANT' ANNA PAULA FERNANDES TAVARES CEZAR DE MELLO CAMILLA FERREIRA SOUZA RITA DE CÁSSIA CORRÊA MANSO CARLOS EDUARDO MESQUITA DA SILVEIRA THAIS LOURENÇO FERREIRA MICHELE ROCHA CASTRO VIVIANE PAIVA FONTES CLARISSA BRAZIL SOUSA TÁSSIA ALESSANDRA DE SOUZA FERRAZ PEDRO HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA ELAINE MOREIRA ALVES GLAUCIA ANK GUARINO ANA LUCIA HENRIQUES DE OLIVEIRA LETÍCIA DE SOUZA BARBOSA ELIZA CRISTINA CELIS CORRÊA PATRÍCIA SACRAMENTO CASSIMIRO PRISCILA ALVES MARQUES OI BID CLASSIFICAÇÃO NOME 1º MARA RUBIA SAMPAIO MENEZES DE OLIVEIRA 2º DIANA FONSECA DE SOUZA DE SENA 3º MARIA DA GLÓRIA DE OLIVEIRA MAGALHÃES A EDUCAÇÃO FÍSICA INSCRIÇÃO EFI.0035/09 EFI.0031/09 EFI.0063/09 EFI.0037/09 EFI.0022/09 EFI.0074/09 EFI.0025/09 EFI.0007/09 EFI.0028/09 EFI.0026/09 EFI.0070/09 EFI.0052/09 GEO.0001/09 GEO.0018/09 GEO.0011/09 GEO.0022/09 GEO.0003/09 GEO.0007/09 GEO.0036/09 8º 9º 10º 11º 12º 13 14 JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO RT ER CE IRO S PORTARIA N o- 413, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta no Processo nº. 23113.014497/08-66/Núcleo de Engenharia Elétrica/CCET, resolve: Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos, objetivando o preenchimento de vagas para o Cargo de Professor Efetivo, na categoria de Professor Adjunto, Nível I, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva conforme Edital nº. 096/2008, publicado no D.O.U. em 16/10/2008, para o Núcleo de Engenharia Elétrica/CCET, cuja Matéria de Ensino, candidatos aprovados e média final estão relacionados na ordem que se segue: Matéria de Ensino: Controle. 1º lugar: Oscar Alberto Zanabria Sotomayor - 78,6; 2º lugar: Carlos Alberto Villacorta Cardoso - 71,5 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO GEOGRAFIA CLASSIFICAÇÃO 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta nos Processos nº. 23113.014349/08-79; 23113.014429/08-14; 23113.014430/08-95; 23113.014431/08-58; 23113.014432/08-11; 23113.014433/08-83, resolve: Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos, objetivando o preenchimento de vagas para o Cargo de Professor Efetivo, Nível I, conforme Edital nº. 091/2008, publicado no D.O.U. em 08.10.08, cujos Departamentos, Matérias de Ensino, Cargos, Regime de Trabalho, candidatos aprovados e média final estão relacionados na ordem que se segue: Departamento de Computação/CCET Matéria de Ensino: Hardware ou Processamento de Imagens e Computação Gráfica. Cargo: Adjunto RT: Dedicação Exclusiva 1º lugar: Edward David Moreno Ordonez - 74,32; 2º lugar: Marco Túlio Chella - 59,80; 3º lugar: Bensebaa Kamel - 57,95. Departamento de Química/CCET Matéria de Ensino: Ensino de Química Cargo: Adjunto RT: Dedicação Exclusiva 1º lugar: Adjane da Costa Tourinho e Silva - 65,73. Departamento de Química/CCET Matéria de Ensino: Química/Físico-Química Cargo: Adjunto RT: Dedicação Exclusiva 1º lugar: Camilo Andréa Angelucci - 71,25; 2º lugar: Viviane Costa Felicíssimo - 70,93; 3º lugar: Glauber Silva Godoi - 60,28. Departamento de Química/CCET Matéria de Ensino: Química/Amostras Ambientais Cargo: Adjunto RT: Dedicação Exclusiva 1º lugar: Ilza Dalmázio - 73,52; 2º lugar: Marcelo da Rosa Alexandre - 70,79; 3º lugar: Elisângela de Andrade Passsos - 70,27; Departamento de Química/CCET Matéria de Ensino: Química/Química Orgânica Cargo: Adjunto RT: Dedicação Exclusiva 1º lugar: Maurício Moraes Victor - 74,63; 2º lugar: Valéria Belli Riato - 73,65; 3º lugar: André Luís Bacelar Silva Barreiros - 71,72; 4º lugar: Marco Aurélio Mostardeiro - 64,44; 5º lugar: Lourdes Cardoso de Souza Neta - 64,39; 6º lugar: Marizeth Libório Barreiros - 58,08. Departamento de Química/CCET Matéria de Ensino: Química/Química Inorgânica Cargo: Adjunto RT: Dedicação Exclusiva 1º lugar: Eliana Midori Sussuchi - 66,01; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. PO CLASSIFICAÇÃO NOME 1º JULIANA DE SOUSA E SOUZA 2º DOUGLAS PEÇANHA DO NASCIMENTO SILVA 3º PAULO ROBERTO RODRIGUE DE PAULA 4º KÁTIA MARIA AIRES SILVA 5º IURI LEAL MOURA 6º NATACHE DE MORAES ABRANTES 7º ELIEL BEZERRA DE LIMA JUNIOR 8º ITALO DOS SANTOS ROCHA 9º MARCIA VALERIA DE OLIVEIRA ANDRADE 10º PATRÍCIA MITRANO NEVES VARGAS 11º GISELLE MENDONÇA UEDA 12º RENATA DE SOUSA LIMA INSCRIÇÃO GEO.0016/09 GEO.0037/09 GEO.0020/09 GEO.0030/09 GEO.0024/09 GEO.0034/09 GEO.0021/09 PORTARIA N o- 398, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009 NOME ALESSANDRA COSTA MAGALHAES DALEA SOARES ANTUNES PAULO BASTOS MICHEL ROSADAS DOS SANTOS RACHEL FREIRE TORREZ DE SOUZA MARCELLE FREITAS DA SILVA JULIANA CRISTINA ARAUJO DO NASCIMENTO BERNARDO GOMES RIBEIRO PATRÍCIA BATISTA MELO LOPES RONALDO AMARAL MARCELO LUIZ GUEDES FONSECA TIAGO SANTOS DE VASCONCELOS ROBERTA DE OLIVEIRA EGIDIO PRISCILLA GRASSO DE MENDONÇA GUERRA VERA MARIA FERREIRA RODRIGUES PORTARIA N o- 416, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta no Processo nº. 23113.015590/08-05/Núcleo de Engenharia de Materiais/CCET, resolve: Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos, objetivando o preenchimento de vagas para o Cargo de Professor Efetivo, na categoria de Professor Adjunto, Nível I, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva conforme Edital nº. 098/2008, publicado no D.O.U. em 20/10/2008, para o Núcleo de Engenharia de Materiais/CCET, cuja Matéria de Ensino, candidatos aprovados e média final estão relacionados na ordem que se segue: Matéria de Ensino: Ciência e Engenharia de Materiais. 1º lugar: Sandro Griza - 70,20; 2º lugar: Marcelo Massayoshi Ueki - 69,81; 3º lugar: Euler Araújo dos Santos - 65,85; 4º lugar: Wilton Walter Batista - 64,87. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO 1 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO PORTARIA N o- 53, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009 RESOLUÇÕES DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009 O Reitor Pró-Tempore do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 46, de 07/01/2009, publicada no DOU de 09/01/2009, considerando a Portaria nº 136, de 06/02/2009, do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 09/02/2009, e a Resolução nº 1, de 13/02/2009, do Conselho Diretor, resolve: ALTERAR a Estrutura Central estabelecida na Portaria nº 390, de 28/12/2007, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2007, que modifica o Anexo I do Regimento Interno desta Instituição, referente à Estrutura Organizacional, conforme especificação abaixo: DENOMINAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO ATUAL Direção Geral CD-2 Reitoria CD-1 Diretoria de Administração e Planejamen- CD-3 Pró-Reitoria de Planejamento e Admi- CD-2 to nistração Diretoria de Pesquisa e Pós Graduação CD-3 Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e CD-2 Pós-Graduação Diretoria de Ensino CD-3 Pró-Reitoria de Ensino CD-2 Diretoria da Unidade de Floresta CD-3 Direção-Geral do Campus de Floresta CD-2 2 - INCLUIR na referida Estrutura Central os Cargos de Direção discriminados a seguir: DENOMINAÇÃO CÓDIGO Diretoria-Geral do Campus de Petrolina CD-2 Diretoria-Geral do Campus de Petrolina - Zona Rural CD-2 Diretoria de Desenvolvimento Institucional 1 CD-3 Diretoria de Desenvolvimento Institucional 2 CD-3 Os efeitos desta Portaria retroagirão a 16 de fevereiro de 2009. SEBASTIÃO RILDO FERNANDES DINIZ UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA N o- 135, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 A Pró-Reitora de Recursos Humanos da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 497/UFJF, de 08 de outubro de 2007, resolve: Homologar e tornar público o resultado dos processos seletivos simplificados para contratação temporária de professor Substituto/visitante, conforme abaixo discriminado: A - FACULDADE DE ENCONOMIA A.1- Edital nº 005/2009 - GRS/CFAP/PRORH - Departamento de Economia e Finanças Processo 23071.015877/2008-22 - Professor Substituto ção Classifica- Nome Terciane Sabadini Carvalho Rosa Lívia G.Montenegro Flaviane Souza Santiago Karil B.Z. de Oliveira 94 74 71 62 Elétrica Processo 23071.011351/2008-73 - Professor Visitante Classifica- Nome Nota 1º 100 Paulo Fernando Ribeiro C - FACULDADE DE MEDICINA C.1- Edital nº 0102/2008 - GRS/CFAP/PRORH - Departamento de Clínica Médica Processo 23071.015411/2008-27 - Professor Substituto ção Classifica- Nome Nota 1º 100 Priscylla Aparecida Vieira do Carmo D - ICB - Instituto de Ciências Biológicas D.1- Edital nº 005/2009 - GRS/CFAP/PRORH - Departamento de Zoologia Processo 23071.00166/2009-34 - Professor Substituto ção Classifica- Nome Nota 1º 2º 3º 100 92 80 Isabel Martinele Corrêa Usha Vashist Eloá Arévalo Gomes E - ICE - Instituto de Ciências Exatas E.1- Edital nº 0098/2008 - GRS/CFAP/PRORH - Departamento de Química Processo 23071.0014936/2008-45 - Professor Substituto ção Classifica- Nome Nota 1º 7,1 Thais Arthur Corrêa F - ICH - Instituto de Ciências Humanas E.1- Edital nº 004/2009 - GRS/CFAP/PRORH - Departamento de Ciências Sócias- Programa de Pós- Graduação em Ciências Sociais Processo 23071.0016794/2008-51 - Professor Visitante ção Nº 3.529 - Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD Nº 152, de 14 de outubro de 2008, publicado no DOU de 15 de outubro de 2008, realizado para o cargo de Professor Assistente, nível I, da Carreira do Magistério, área Metalurgia dos Não Ferrosos, em que foi aprovado o candidato Victor de Alvarenga Oliveira. Art. 2º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período, contado a partir da publicação da homologação do concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em sua reunião extraordinária, realizada em 18 de fevereiro de 2009, no uso de suas atribuições legais, considerando: a Provisão nº 01/2009, de 12 de fevereiro, que aprovou, ad referendum do Conselho Departamental do Instituto de Ciências Humanas e Sociais, o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso; a documentação constante do processo UFOP nº 9.043/2008, resolve: L A N O I C Nº 3.530 -Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD Nº 159, de 30 de outubro de 2008, publicado no DOU de 31 de outubro de 2008, realizado para o cargo de Professor Adjunto, nível I, da Carreira do Magistério, área Psicologia Geral, em que foi aprovada a candidata Margareth Diniz. Art. 2º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período, contado a partir da publicação da homologação do concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002. A S N Classifica- Nome Nota 1º 100 Francisco Colóm González Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. GESSILENE ZIGLER FOINE NA E R P O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em sua reunião extraordinária, realizada em 18 de fevereiro de 2009, no uso de suas atribuições legais, considerando: a Decisão CDEM 005/2009, datada de 11 de fevereiro de 2009, que aprovou, ad referendum do Conselho Departamental da Escola de Minas, o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso, a documentação constante do processo UFOP nº 9.050/2008, resolve: Nota B - FACULDADE DE ENGENHARIA B.1- Edital nº 093/2008 - GRS/CFAP/PRORH - Programa de Pós -Graduação em Engenharia ção O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em sua reunião extraordinária, realizada em 18 de fevereiro de 2009, no uso de suas atribuições legais, considerando: a Decisão CDEM 003/2009, de 06 de fevereiro de 2009, que aprovou, ad referendum do Conselho Departamental da Escola de Minas, o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso, a documentação constante do processo UFOP nº 8.510/2008, resolve: A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 1º 2º 3º 4º 9 ISSN 1677-7042 IM Nº 3.531 - Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD Nº 160, de 30 de outubro de 2008, publicado no DOU de 31 de outubro de 2008, realizado para o cargo de Professor Adjunto, nível I, da Carreira do Magistério, área Engenharia Mecânica, subáreas Sistemas Mecânicos ou Projeto e Processos de Fabricação Mecânica, em que não houve candidato aprovado. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em sua reunião extraordinária, realizada em 18 de fevereiro de 2009, no uso de suas atribuições legais, considerando: a Decisão CDEM 004/2009, de 09 de fevereiro de 2009, que aprovou, ad referendum do Conselho Departamental da Escola de Minas, o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso, a documentação constante do processo UFOP nº 9.520/2008, resolve: Nº 3.532 - Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD Nº 184, de 18 de novembro de 2008, publicado no DOU de 31 de outubro de 2008, realizado para o cargo de Professor Assistente, nível I, da Carreira do Magistério, área Expressão Gráfica, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos Sandra Maria Antunes Nogueira, Eneida Lopes Ferreira Guimarães Ricardo e Adriano Pinto Gomes. Art. 2º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período, contado a partir da publicação da homologação do concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002. ANTENOR RODRIGUES BARBOSA JÚNIOR Presidente do Conselho Em exercício RETIFICAÇÃO Na Resolução CEPE nº 3.506, de 21/01/2009, publicada no D.O.U. nº 24, de 04/02/2009, Seção 1, página 26, que homologa o resultado final do Concurso Público de Provas e Título de que trata o Edital PROAD nº 146/2008-UFOP, Área: Petrologia/Mapeamento Geológico, onde se lê: "...Massimo Matteimi...", leia-se ""...Massimo Matteini...". UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS PORTARIA N o- 105, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 23080.054933/2008-35 resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Fitotecnia FIT/CCA, instituído pelo Edital n° 078/DDPP/2008, de 27 de novembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 01/12/2008. 10 ISSN 1677-7042 1 Campo de Conhecimento: Agronomia e Biologia ( Biotecnologia e Matérias Primas Agropecuárias. Regime de Trabalho: 20 ( vinte ) horas semanais. N° de Vagas: 01 ( uma ). Classificação Candidato 1° Luciane Isabel Malinovski Média Final 7,08 ELZA MARIA MEINERT PORTARIA Nº 106, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 23080.055331/2008-03 resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural - ZOT/CCA, instituído pelo Edital n° 084/DDPP/2008, de 10 de novembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 12/12/2008. Campo de Conhecimento: Genética, Estatística e Menhoramento Animal. Regime de Trabalho: 20 ( vinte ) horas semanais. N° de Vagas: 01 ( uma ). CO Classificação Candidato 1° Maria Alcina Martins 2? Carlos André da Veiga Lima Rosa 3? Luciana Dupont ME . RC Média Final 8,69 8,16 7,40 ELZA MARIA MEINERT IA Ministério da Fazenda LIZ GABINETE DO MINISTRO Art. 5o Compete ao CMCT: I - acompanhar o planejamento, a execução e o controle dos projetos integradores do Macroprocesso do Crédito Tributário; II - atuar na solução de problemas entre os órgãos envolvidos; III - promover a integração entre áreas operacionais relacionadas aos projetos integradores; IV - instituir e monitorar grupos de trabalho; V - apoiar os grupos de trabalho e os gerentes dos projetos na identificação de questões críticas a serem encaminhadas aos órgãos integrantes do Comitê; VI - assegurar o apoio permanente aos gestores dos órgãos, aos gerentes dos projetos e aos grupos de trabalho constituídos; VII - analisar a viabilidade das propostas de novos projetos integradores do macroprocesso do crédito tributário; VIII - elaborar recomendações e subsídios para a tomada de decisão pela direção dos órgãos relacionados; IX - divulgar periodicamente o andamento das iniciativas relacionadas ao macroprocesso do crédito tributário; X - estabelecer prioridades entre os projetos integradores concorrentes na utilização de recursos; e XI - monitorar o cumprimento das metas conjuntas para os projetos integradores. Art. 6o O CMCT se reunirá quinzenalmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de seu presidente, por solicitação de qualquer de seus membros. Parágrafo único. O CMCT submeterá suas deliberações à apreciação de cada um dos dirigentes máximos dos órgãos integrantes do Comitê. Art. 7o O regimento do CMCT será estabelecido por ato do Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda. Art. 8o A participação no CMCT não ensejará remuneração e será considerado serviço público relevante. Art. 9o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AÇ PORTARIA Nº 116, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2009 Institui, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Comitê Executivo de Gestão do Macroprocesso do Crédito Tributário CMCT, e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e considerando: A necessidade de integração dos órgãos do Ministério da Fazenda, tendo como um dos vetores o macroprocesso do crédito tributário; A existência de relação de interdependência entre os órgãos do Ministério da Fazenda que atuam na cadeia do macroprocesso do crédito tributário; A existência de um acervo de projetos estratégicos com potencial para impulsionar e consolidar a cultura de gestão por processos e promover a integração entre órgãos do Ministério da Fazenda; A importância da instituição de mecanismos de coordenação e governança capazes de produzir sinergia entre os órgãos e projetos, lidar com hierarquia e processos, aperfeiçoar a gestão por competências de processos e redes de organizações e fortalecer a disciplina de melhoria contínua; resolve: Art. 1o Fica instituído, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Comitê Executivo de Gestão do Macroprocesso do Crédito Tributário - CMCT, com a finalidade de estabelecer as diretrizes e coordenar a atuação dos órgãos envolvidos na concepção, execução e controle dos projetos integradores do macroprocesso do crédito tributário. Art. 2o O CMCT será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades: I - Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, que o presidirá; II - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN; III - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF; IV - Escola Superior de Administração Fazendária - ESAF; e V - Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO. Parágrafo único. Os membros e respectivos suplentes do CMCT serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos e entidades representados, e designados por ato do Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda. Art. 3o Compete ao Presidente do CMCT convocar e presidir as reuniões, bem como coordenar e supervisionar os trabalhos. Art. 4o O CMCT contará com uma Secretaria-Executiva, provida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para o fornecimento de apoio institucional e técnico-administrativo necessários ao desempenho de suas competências. Parágrafo único. Compete à Secretaria-Executiva: I - promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos; II - prestar assistência direta ao Presidente; III - preparar as reuniões; IV - acompanhar a implementação das deliberações; e V - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CMCT. GUIDO MANTEGA PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES 1ª CÂMARA ÃO PAUTA DE JULGAMENTO DE RECURSOS PR Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (antiga 1ª Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes) a serem realizadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco "J", Sala 802, Edifício Alvorada, Brasília/DF. Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. OI BID A DIA 11 DE MARÇO DE 2009, ÁS 14:00 HORAS Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 DIA 12 DE MARÇO DE 2009, ÁS 08:30 HORAS Relator(a): JOÃO CARLOS DE LIMA JÚNIOR 10 - Recurso: 161142 - Processo: 16327.002240/2005-19 Recorrente: MOEDA SOCIEDADE CORRETORA DE CÂMBIO LTDA. Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2002. 11 - Recurso: 163107 - Processo: 13971.001643/2006-39 Recorrente: CELSO MOTOS E AUTOMÓVEIS LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPJ E OUTROS Ex(s): 2003 a 2005. Relator(a): JOSÉ RICARDO DA SILVA 12 - Recurso: 159061 - Processo: 18471.000664/2003-49 Recorrente: VALESUL ALUMÍNIO S.A. Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1998. 13 - Recurso: 161282 - Processo: 18471.000820/2003-71 Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Interessado: SISAL HOTÉIS E TURISMO S.A. - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1998. 14 - Recurso: 163180 - Processo: 10865.001816/2004-76 Recorrente: RODOVIÁRIO ICARAÍ LTDA. - EPP Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRPJ E OUTROS Ex(s): 2000. Relator(a): ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA 15 - Recurso: 158478 - Processo: 16175.000476/2005-00 Recorrente: SARA LEE CAFÉ DO BRASIL LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2001 a 2005. 16 - Recurso: 159920 - Processo: 10925.002741/2005-70 Recorrente: SADIA S.A. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2001. DIA 12 DE MARÇO DE 2009, ÁS 14:30 HORAS Relator(a): JOÃO CARLOS DE LIMA JÚNIOR 17 - Recurso: 156345 - Processo: 13808.000494/00-52 Recorrente: BROTHER INTERNATIONAL CORPORATION DO BRASIL LTDA. Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1997. 18 - Recurso: 158606 - Processo: 13808.002021/2001-13 Recorrente: SEMP TOSHIBA S.A. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1996. 19 - Recurso: 160634 - Processo: 13808.000517/2002-25 Recorrentes: 1ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I e KHS INDÚSTRIA DE MÁQUINAS LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1998. Relator(a): JOSÉ RICARDO DA SILVA 20 - Recurso: 156132 - Processo: 16327.002605/2003-43 Recorrente: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2002. 21 - Recurso: 159531 - Processo: 10735.004048/2002-26 Recorrente: SOCIEDADE AGRO PECUÁRIA INDUSTRIAL LTDA. Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1998 a 2000. 22 - Recurso: 162747 - Processo: 13808.006285/2001-38 Recorrente: FOSBRASIL S.A. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1997. Relator(a): ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA 23 - Recurso: 159584 - Processo: 18471.000640/2003-90 Recorrentes: 7ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I e ALLIED DOMECQ BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1999. 24 - Recurso: 162759 - Processo: 13819.000686/2005-89 Recorrente: THATHICA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2002 a 2004. PO Relator(a): VALMIR SANDRI 01 - Recurso: 163354 - Processo: 19740.000115/2005-81 Recorrente: BANCO BRJ S.A. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: PIS/PASEP - Ex(s): 2000 a 2004. 02 - Recurso: 167588 - Processo: 19740.000116/2005-26 Recorrente: BANCO BRJ S.A. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: COFINS - Ex(s): 2000 a 2004. Relator(a): JOÃO CARLOS DE LIMA JÚNIOR 03 - Recurso: 164556 - Processo: 19515.001227/2006-02 Recorrente: EDFORT COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2002 a 2003. 04 - Recurso: 165073 - Processo: 19515.000071/2006-34 Recorrente: SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S.A. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2001. Relator(a): JOSÉ RICARDO DA SILVA 05 - Recurso: 156277 - Processo: 10675.003709/2005-09 Recorrentes: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG e UBERLÂNDIA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO DO TRIÂNGULO LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001. 06 - Recurso: 158313 - Processo: 19515.000905/2003-69 Recorrente: JURUBATECH TECNOLOGIA AUTOMOTIVA LTDA. Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ Ex(s): 1998. 07 - Recurso: 164208 - Processo: 16707.100546/2005-65 Recorrente: DISPAR DISTRIBUIDORA PARNAMIRIN DE BEBIDAS LTDA. Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2001. Relator(a): ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA 08 - Recurso: 155017 - Processo: 14041.000286/2006-55 Recorrente: VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2001 a 2003. - Vista para o(a) Conselheiro(a) Valmir Sandri 09 - Recurso: 158469 - Processo: 10950.002991/2006-83 Recorrente: AGROPECUÁRIA SANTISTA LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: SIMPLES - Ex(s): 2002. RT ER CE IRO S DIA 13 DE MARÇO DE 2009, ÁS 08:30 HORAS Relator(a): JOÃO CARLOS DE LIMA JÚNIOR 25 - Recurso: 161969 - Processo: 10768.005653/2004-07 Recorrente: MONTE IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2003 a 2005. 26 - Recurso: 164969 - Processo: 10855.003035/2006-05 Recorrente: EMPRESA PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES FLORA DE ITU LTDA. Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2005. Relator(a): JOSÉ RICARDO DA SILVA 27 - Recurso: 159488 - Processo: 13819.000837/2003-37 Recorrente: IGPECOGRAPH INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1999. 28 - Recurso: 160297 - Processo: 13603.001886/2005-84 Recorrente: COMAU DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2002. 29 - Recurso: 162449 - Processo: 16327.001290/2004-06 Recorrente: BANCO BOA VISTA INTERATLÂNTICO S.A. Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2002. Relator(a): ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA 30 - Recurso: 156378 - Processo: 13984.000170/2001-07 Recorrente: INCOBEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1996. 1 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 31 - Recurso: 163283 - Processo: 10680.017665/2003-55 Recorrente: BANCO ITAÚ BBA S.A. (NOVA DENOMINAÇÃO DE BANCO BEMGE S.A.) Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2001. RELATOR: JOSÉ CLÓVIS ALVES 18 - Recurso: 167467 - Processo: 10320.003692/2007-63 Recorrente: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Interessado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR - Matéria: IRPJ E OUTROS. ANTONIO PRAGA Presidente DIA 11 DE MARÇO DE 2009, ÀS 14:00 horas JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA Chefe da Secretaria 5ª CÂMARA PAUTA DE JULGAMENTO DES RECURSOS Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da 1ª Secão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (antiga 5ª Câmara do 1º Conselho de Contribuintes) a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco "J", Sala 705, Edifício Alvorada, Brasília/DF. Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. DIA 11 DE MARÇO DE 2009, ÀS 08:30 HORAS RELATOR: WILSON FERNANDES GUIMARÃES 01 - Recurso: 164286 - Processo: 16561.000026/2007-17 Recorrente: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Interessado: ACHÉ LABORATÓRIO FARMACÊUTICOS S/A - Matéria: IRPJ E OUTRO. 02 - Recurso: 164875 - Processo: 16561.000027/2007-61 Recorrente: ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ E OUTROS. 03 - Recurso: 165545 - Processo: 16561.000029/2007-51 Recorrente: ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL . RELATOR: PAULO JACINTO DO NASCIMENTO 04 - Recurso: 154634 - Processo: 16327.001507/2003-99 Recorrente: BANCO ABN AMRO REAL S.A. - Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ. 05 - Recurso: 164440 - Processo: 13971.002625/2002-41 Recorrente: BUNGE ALIMENTOS S.A. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPJ. RELATOR: Marcos Rodrigues de Mello RELATOR: MARCOS RODRIGUES DE MELLO 06 - Recurso: 165907 - Processo: 19515.001744/2006-73 Recorrente: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPJ E OUTRO. 07 - Recurso: 154492 - Processo: 18471.001933/2002-11 Recorrente: MARCHON BRASIL LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTROS. 08 - Recurso: 163560 - Processo: 11065.005019/2004-46 Recorrente: 5ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Interessado: ALBERTO PASQUALINI - REFAP S.A. - Matéria: IRPJ. 09 - Recurso: 162416 - Processo: 18471.002085/2004-11 Recorrente: JOHNCENTER COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTROS. 10 - Recurso: 153475 - Processo: 10835.002458/2005-57 Recorrente: NAVEGAÇÃO FLUVIAL SÃO PAULO MATO GROSSO LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: IRPJ. RELATOR: LEONARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA 11 - Recurso: 160060 - Processo: 18471.001955/2005-16 Recorrente: SAVEIROS CAMUYRANO SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTROS. RELATOR: WALDIR VEIGA ROCHA 12 - Recurso: 162302 - Processo: 13227.720015/2006-89 Recorrentes: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA e AGROINDUSTRIAL RENA LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTROS. 13 - Recurso: 161381 - Processo: 19515.004675/2003-15 Recorrentes: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF e LYS ELETRO COMPANY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTRO. 14 - Recurso: 163425 - Processo: 10680.012205/2006-83 Recorrente: COBRANÇA FORTE LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPJ E OUTROS. RELATOR: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA 15 - Recurso: 163361 - Processo: 10855.001065/99-24 Recorrente: INÁ BRASIL LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRPJ. 16 - Recurso: 164320 - Processo: 19515.001736/2003-84 Recorrente: U.S.J. - AÇÚCAR E ÁLCOOL S.A. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL. RELATOR: JOSÉ CARLOS PASSUELLO 17 - Recurso: 151358 - Processo: 10580.014996/99-88 Recorrente: FACS SOCIEDADE CIVIL - Recorrida: 2ª TURMA/DRJSALVADOR/BA - Matéria: IRPJ E OUTROS. RELATOR: WILSON FERNANDES GUIMARÃES 19 - Recurso: 154937 - Processo: 16327.002198/2005-36 Recorrente: BANESPA S.A. CORRETORA DE CÂMBIO E TÍTULOS - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL. 20 - Recurso: 154266 - Processo: 10680.013966/2005-71 Recorrente: ACESITA S.A. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPJ. 21 - Recurso: 163999 - Processo: 16327.003796/2003-61 Recorrente: 1ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Interessado: AVENTIS ANIMAL NUTRITION BRASIL LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTROS. RELATOR: PAULO JACINTO DO NASCIMENTO 22 - Recurso: 140151 - Processo: 13808.000469/99-08 Recorrente: HERBALIFE INTERNATIONAL DO BRASIL LTDA. Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ. 23 - Recurso: 164671 - Processo: 11080.008911/2005-71 Recorrente: BIANCHINI S.A. INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: IRPJ E OUTROS. RELATOR: MARCOS RODRIGUES DE MELLO 24 - Recurso: 160916 - Processo: 10480.017871/2002-31 Recorrente: TV E RÁDIO JORNAL DO COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL. 25 - Recurso: 162975 - Processo: 10530.002612/2004-34 Recorrente: UTIARA S.A. AGRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL. 26 - Recurso: 162872 - Processo: 10840.003490/2005-81 Recorrente: COMPANHIA ENERGÉTICA SANTA ELISA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRPJ E OUTROS. 27 - Recurso: 155198 - Processo: 18471.000025/2006-26 Recorrente: LENNY COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTROS. 28 - Recurso: 161147 - Processo: 13808.000802/2002-46 Recorrente: PORTO ALGARVE ADMINISTRAÇÃO LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ. RELATOR: LEONARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA 29 - Recurso: 160313 - Processo: 10680.011747/2005-58 Recorrente: FERREIRA ECUNHA PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL. RELATOR: WALDIR VEIGA ROCHA 30 - Recurso: 165973 - Processo: 10707.001461/2007-81 Recorrente: AGE LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA. - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTROS. 31 - Recurso: 163649 - Processo: 11610.002981/2003-19 Recorrente: CONSTRUTORA OAS LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ E OUTRO. 32 - Recurso: 160786 - Processo: 13607.000026/2003-21 Recorrente: SOEICOM S.A. - SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS. COMERCIAIS E MINERAÇÃO (ATUALMENTE DENOMINADA: EMPRESA DE CIMENTO LIZ S.A.) Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPJ E OUTRO. RELATOR: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA 33 - Recurso: 162321 - Processo: 10768.010203/2002-66 Recorrente: DALETH PARTICIPAÇÕES S.A., NOVA DENOMINAÇÃO DE: OPPORTUNITY DALETH S.A. (RECORRENTE) - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ. 34 - Recurso: 164576 - Processo: 11080.009136/2005-71 Recorrente: GALETO MAMMA MIA DE GRAMADO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPJ E OUTROS. RELATOR: JOSÉ CARLOS PASSUELLO 35 - Recurso: 157445 - Processo: 16004.000479/2006-88 Recorrente: INTERCEPT PROMOÇÕES E EVENTOS S/C LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRPJ. RELATOR: JOSÉ CLÓVIS ALVES 36 - Recurso: 167868 - Processo: 10120.002463/2007-88 Recorrentes: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF e POLITEC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A. - Matéria: IRF. TE N A N DA RELATOR: PAULO JACINTO DO NASCIMENTO 40 - Recurso: 161978 - Processo: 10480.004150/2003-41 Recorrente: ESPOSENDE CALÇADOS LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPJ E OUTRO. RELATOR: MARCOS RODRIGUES DE MELLO 41 - Recurso: 161004 - Processo: 13808.005020/98-29 Recorrentes: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I e DURAFLORA S.A. - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL. 42 - Recurso: 145856 - Processo: 13884.003862/2004-70 Recorrente: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA E RECURSOS HUMANOS - CDT. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: COFINS. 43 - Recurso: 160745 - Processo: 10580.002975/2003-01 Recorrente: BEIRA MAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPJ. 44 - Recurso: 156941 - Processo: 18471.000015/2002-67 Recorrente: PATRIMÔNIO PATRÍCIA S.A. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ. RELATOR: WALDIR VEIGA ROCHA 45 - Recurso: 166172 - Processo: 10425.000999/98-73 Recorrente: 4ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Interessado: MERCADINHO FARIAS LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTRO. 46 - Recurso: 164338 - Processo: 19515.001660/2003-97 Recorrente: EQUIPAV S.A. PAVIMENTAÇÃO ENGENHARIA E COMÉRCIO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ E OUTRO. RELATOR: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA 47 - Recurso: 151381 - Processo: 10768.012103/2001-93 Recorrente: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ. 48 - Recurso: 158080 - Processo: 10768.009162/2001-84 Recorrente: BESOURO VEÍCULOS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRF. - Vista para o(a) Conselheiro(a) José Carlos Passuello RELATOR: JOSÉ CARLOS PASSUELLO 49 - Recurso: 156098 - Processo: 11030.002122/2003-51 Recorrente: HOSPITAL DE CARIDADE DE ERECHIM - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: IRPJ. RELATOR: JOSÉ CLÓVIS ALVES 50 - Recurso: 167869 - Processo: 10120.002462/2007-33 Recorrente: POLITEC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPJ E OUTRO. L A N O I C A S N NA E R P IM I S S A E D R A L P M E EX 11 ISSN 1677-7042 DIA 12 DE MARÇO DE 2009, ÀS 08:30 horas RELATOR: WILSON FERNANDES GUIMARÃES 37 - Recurso: 154657 - Processo: 19515.004571/2003-01 Recorrentes: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP e DRESSER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTROS. 38 - Recurso: 138143 - Processo: 13805.011101/97-06 Recorrente: UNIMED SEGURADORA S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ E OUTROS. 39 - Recurso: 163487 - Processo: 16707.003360/2005-69 Recorrente: ORGANIZAÇÃO FARMACEUTICA IRMà DULCE LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPJ E OUTROS. DIA 12 DE MARÇO DE 2009, ÀS 14:00 horas RELATOR: WILSON FERNANDES GUIMARÃES 51 - Recurso: 153381 - Processo: 10120.001511/2002-14 Recorrente: CONSTRUTORA CENTRAL DO BRASIL LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL. 52 - Recurso: 167716 - Processo: 13054.000939/2003-41 Recorrente: HARTZ MOUNTAIN LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPJ. RELATOR: PAULO JACINTO DO NASCIMENTO 53 - Recurso: 162614 - Processo: 10380.004059/2003-54 Recorrente: GRANDES CURTUMES CEARENSES S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPJ. RELATOR: MARCOS RODRIGUES DE MELLO 54 - Recurso: 148101 - Processo: 13731.000369/98-14 Recorrente: PROMOTOR PROMOÇÕES E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRF. 55 - Recurso: 144097 - Processo: 10980.001743/2002-34 Recorrente: COMBRASHOP CIA. BRASILEIRA DE SHOPPING CENTER S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRF. 56 - Recurso: 109645 - Processo: 10882.000915/94-90 Recorrente: AVANTEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Recorrida: DRF-OSASCO/SP - Matéria: IRPJ. RELATOR: WALDIR VEIGA ROCHA 57 - Recurso: 165757 - Processo: 10980008904200482 Recorrentes: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR e MAXCEL ELETRÔNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (DENOMINAÇÃO ATUAL DE SOLUÇÃO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.) Matéria: IRPJ E OUTROS. 58 - Recurso: 160943 - Processo: 13501.000297/2002-84 Recorrente: OXITENO NORDESTE S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPJ. RELATOR: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA 59 - Recurso: 161065 - Processo: 13005.000441/2003-64 Recorrente: MADRUGA ALIMENTOS LTDA. (ATUAL DENOMINAÇÃO DE INDUSTRIAL DO MATE LTDA.) - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: IRPJ E OUTRO. RELATOR: JOSÉ CARLOS PASSUELLO 60 - Recurso: 134734 - Processo: 13971.000401/00-06 Recorrente: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Interessado: TEKA - TECELAGEM KUEHNRICH S.A. - Matéria: IRPJ. RELATOR: JOSÉ CLÓVIS ALVES 61 - Recurso: 162144 - Processo: 19740.000288/2003-38 Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Interessado: IRB BRASIL RESSEGUROS S.A. - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL. 12 ISSN 1677-7042 1 DIA 13 DE MARÇO DE 2009, ÀS 08:30 horas RELATOR: WALDIR VEIGA ROCHA 62 - Recurso: 162183 - Processo: 13830.720021/2005-37 Recorrente: COOPERATIVA DOS CAFEÍCULTORES DA MÉDIA SOROCABANA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL . RELATOR: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA 63 - Recurso: 155467 - Processo: 18471.002609/2002-11 Recorrente: LIVRARIA EVANGÉLICA CRISTà DA CONVENÇÃO LTDA. - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL. DIA 13 DE MARÇO DE 2009, ÀS 12:15 horas RELATOR: PAULO JACINTO DO NASCIMENTO 64 - Recurso: 154894 - Processo: 10768.001737/2001-11 Recorrente: GLOBAL TRANSPORTE OCEÂNICO LTDA. - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRF. RELATOR: MARCOS RODRIGUES DE MELLO 65 - Recurso: 155151 - Processo: 10768.001370/2003-05 Recorrente: BANCO BOREAL DE INVESTIMENTOS S.A. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL. CO ME JOSÉ CLÓVIS ALVES Presidente RC GILDA ALEIXO DOS SANTOS Chefe da Secretaria IA 7ª CÂMARA PAUTA DE JULGAMENTO LIZ Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (antiga 7ª Câmara do 1º Conselho de Contribuintes) a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco "J", Edifício Alvorada, Brasília/DF. Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. RELATOR: Valmar Fonseca de Menezes 11 - Recurso: 163819 - Processo: 10283.001935/2006-31 Recorrente: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Interessado: LABELPRESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA - Matéria: IRPJ E OUTRO. 12 - Recurso: 167633 - Processo: 10820.001841/2007-19 Recorrente: 1ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Interessado: CONDOMÍNIO DE PRODUTORES JOSÉ CARLOS OLIVEIRA FERNANDES NETO E OUTROS - Matéria: IRPJ E OUTROS. 13 - Recurso: 165146 - Processo: 10280.006075/2005-71 Recorrente: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Interessado: ELIENE GUIMARÃES FONTOURA - Matéria: IRPJ E OUTROS. 14 - Recurso: 160865 - Processo: 16327.003807/2003-11 Recorrente: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. - BANESPA - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ. DIA 11 DE MARÇO DE 2009, ÀS 14:00 horas RELATOR: Hugo Correia Sotero 15 - Recurso: 155127 - Processo: 16327.001528/00-91 Recorrente: BANCO ABC BRASIL S.A. - Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ E OUTROS. 16 - Recurso: 154123 - Processo: 11516.001944/2005-23 Recorrentes: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC e PLASZOM ZOMER INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTROS. RELATOR: Albertina Silva Santos de Lima 17 - Recurso: 151429 - Processo: 11543.002089/00-29 Recorrente: COTIA TRADING S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTRO. 18 - Recurso: 154551 - Processo: 11051.000311/2005-11 Recorrente: LIDIANE TERRA DE OLIVEIRA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPJ E OUTROS. 19 - Recurso: 146933 - Processo: 10530.000111/2004-13 Recorrente: MADEIREIRA PICA PAU TRANSPORTES DE CARGAS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: SIMPLES. RELATOR: Marcos Shigueo Takata 20 - Recurso: 155681 - Processo: 16327.003116/2002-28 Recorrente: BANCO CIDADE CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS E DE CÂMBIO LTDA. - Recorrida: 10ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP I - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL. 21 - Recurso: 155255 - Processo: 10218.000556/2005-27 Recorrente: SERRARIA COTIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPJ E OUTROS. 22 - Recurso: 155513 - Processo: 11065.001152/2003-42 Recorrente: BOX PRINT GRUPOGRAF LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPJ E OUTRO. RELATOR: Silvana Rescigno Guerra Barreto 23 - Recurso: 151497 - Processo: 10680.004816/2005-77 Recorrente: INSTITUTO HERMES PARDINI LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL. RELATOR: Valmar Fonseca de Menezes 24 - Recurso: 163264 - Processo: 10875.003340/2002-27 Recorrente: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Interessado: TOWER BRASIL PETRÓLEO LTDA. - Matéria: IRPJ. 25 - Recurso: 152528 - Processo: 10805.000481/2002-11 Recorrente: SOMA SOLUÇÕES MAGNETICAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL. 26 - Recurso: 160376 - Processo: 10580.011824/2003-36 Recorrente: CLIVALE PROSAUDE IGUATEMI LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL. 27 - Recurso: 159897 - Processo: 11831.002113/00-66 Recorrente: SOLUTIA BRASIL LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ. AÇ DIA 11 DE MARÇO DE 2009, ÀS 08:30 horas RELATOR: Hugo Correia Sotero 01 - Recurso: 163718 - Processo: 16327.001430/2006-08 Recorrente: FISCHER S.A. COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGRICULTURA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: IRPJ E OUTRO. - Vista para o(a) Conselheiro(a) Luiz Martins Valero - Vista para o(a) Conselheiro(a) Marcos Vinicius Neder de Lima - Vista para o(a) Conselheiro(a) Valmar Fonseca de Menezes 02 - Recurso: 154722 - Processo: 19515.000054/2004-35 Recorrente: VINATEX DISTRIBUIDORA DE TECIDOS LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPJ E OUTROS. RELATOR: Albertina Silva Santos de Lima 03 - Recurso: 159352 - Processo: 10707.001578/2006-83 Recorrente: CHEBABE CEREAIS S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTROS. 04 - Recurso: 161650 - Processo: 18471.000635/2006-20 Recorrentes: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I e LOJAS AMERICANAS S.A. - Matéria: IRPJ. 05 - Recurso: 154068 - Processo: 10120.001394/2006-12 Recorrente: TIO JORGE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPJ E OUTRO. RELATOR: Marcos Shigueo Takata 06 - Recurso: 154304 - Processo: 18471.000723/2005-41 Recorrentes: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I e VICINVEST S.A. - Matéria: IRPJ E OUTRO. 07 - Recurso: 154731 - Processo: 10680.002995/00-13 Recorrente: TERCAM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPJ. - Vista para o(a) Conselheiro(a) Albertina Silva Santos de Lima - Vista para o(a) Conselheiro(a) Carlos Alberto Gonçalves Nunes 08 - Recurso: 163372 - Processo: 10283.720062/2006-60 Recorrente: TECHNOS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPJ. 09 - Recurso: 154566 - Processo: 13808.005209/96-13 Recorrente: CONSTRUTORA AUGUSTO VELOSO S.A. - Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP - Matéria: IRPJ E OUTROS. - Vista para o(a) Conselheiro(a) Albertina Silva Santos de Lima RELATOR: Silvana Rescigno Guerra Barreto 10 - Recurso: 156758 - Processo: 19515.001907/2005-37 Recorrente: ENGEPAR ENGENHARIA LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ E OUTRO. ÃO PR OI BID A Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 RELATOR: Silvana Rescigno Guerra Barreto 34 - Recurso: 152458 - Processo: 10950.004352/2005-71 Recorrente: INTERCOMPRAS LTDA. - ME - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPJ E OUTROS. RELATOR: Valmar Fonseca de Menezes 35 - Recurso: 160777 - Processo: 10680.007307/2005-04 Recorrente: CONSTRUTORA EFERCO LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL. 36 - Recurso: 161952 - Processo: 13808.002716/2001-97 Recorrentes: 2ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I e JOÃO MARQUES DA SILVA COMERCIAL LTDA. - Matéria: IRPJ. 37 - Recurso: 159179 - Processo: 19515.000998/2003-21 Recorrente: COMPANHIA PAULISTA DE OBRAS E SERVIÇOS CPOS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ. 38 - Recurso: 162240 - Processo: 13502.000397/2005-43 Recorrente: POLITEX COMERCIAL LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: SIMPLES. DIA 12 DE MARÇO DE 2009, ÀS 14:00 horas RELATOR: Hugo Correia Sotero 39 - Recurso: 162949 - Processo: 10218.000465/2006-72 Recorrente: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Interessado: WINSTON DIAMANTINO ATACADO DISTRIBUIDOR - Matéria: IRPJ E OUTROS. RELATOR: Albertina Silva Santos de Lima 40 - Recurso: 163477 - Processo: 13804.002778/2002-10 Recorrente: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA. (NOVA DENOMINAÇÃO DE PEUGEOT DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA.) - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ. - Vista para o(a) Conselheiro(a) Valmar Fonseca de Menezes RELATOR: Marcos Shigueo Takata 41 - Recurso: 155531 - Processo: 10855.003473/2005-84 Recorrente: MODO EMPREENDIMENTOS DE LAZER LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRPJ E OUTROS. RELATOR: Silvana Rescigno Guerra Barreto 42 - Recurso: 154200 - Processo: 19515.001201/2002-22 Recorrente: AGROPECUÁRIA E REFLORESTADORA SÃO LUIZ LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL. RELATOR: Valmar Fonseca de Menezes 43 - Recurso: 161980 - Processo: 18471.000981/2003-65 Recorrente: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Interessado: SOTREQ S.A. - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL. 44 - Recurso: 161904 - Processo: 13808.000944/99-00 Recorrente: PEEQFLEX EMBALAGENS LTDA. (ATUAL RAZÃO SOCIAL DE EMPAX EMBALAGENS LTDA.) - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ. 45 - Recurso: 146604 - Processo: 10070.001516/2001-91 Recorrente: TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLÍVIA BRASIL S.A. - TBG - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRF. PO DIA 13 DE MARÇO DE 2009, ÀS 08:30 horas DIA 12 DE MARÇO DE 2009, ÀS 08:30 horas RELATOR: Hugo Correia Sotero 28 - Recurso: 145700 - Processo: 11020.000623/00-34 Recorrente: CONESUL GRANJAS S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJPORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRF E OUTRO. 29 - Recurso: 152040 - Processo: 16327.000247/99-51 Recorrente: XL INSURANCE (BRAZIL) SEGURADORA S.A. (NOVA RAZÃO SOCIAL DE ITAÚ WINTERTHUR SEGURADORA S.A.) - Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. RELATOR: Albertina Silva Santos de Lima 30 - Recurso: 159665 - Processo: 19515.003150/2005-16 Recorrente: COMPECTRON COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: SIMPLES. 31 - Recurso: 159043 - Processo: 15374.001605/2002-17 Recorrente: DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS DISCO S.A. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL. RELATOR: Marcos Shigueo Takata 32 - Recurso: 155634 - Processo: 10980.010684/2003-76 Recorrente: KRAFT FOODS BRASIL S.A., DENOMINAÇÃO ATUAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS FLEISCHMANN E ROYAL LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL. 33 - Recurso: 157793 - Processo: 10120.006956/2006-14 Recorrente: CEPALGO EMBALAGENS FLEXÍVEIS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL. RELATOR: Silvana Rescigno Guerra Barreto 46 - Recurso: 156158 - Processo: 11543.002021/00-95 Recorrente: ESTEVE IRMÃOS SOCIEDADE ANÔNIMA COMÉRCIO E INDÚSTRIA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ. RT ER CE IRO S MARCOS VINICIUS NEDER DE LIMA Presidente AUZÔNIA EVANGELISTA DE SOUZA Chefe da Secretaria 8ª CÂMARA EMENTÁRIO DOS ACÓRDÃOS FORMALIZADOS NO MÊS DE OUTUBRO DE 2008 Processo nº. : 11543.003707/2002-27 Recurso nº. : 151.851 Voluntário Matéria : CSLL - Ex.: 1999 Recorrente : CONSTRUTORA JATOBÁ LTDA. Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Sessão de : 15 DE SETEMBRO DE 2008 Acórdão nº. : 198-00.001 ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL - ANO-CALENDÁRIO: 1998 - DESCONSIDERAÇÃO DE PAGAMENTOS - ALEGAÇÃO DE VÍCIO INSANÁVEL NO LANÇAMENTO. SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. Não havendo qualquer dúvida de que a fiscalização considerou os pagamentos apresentados pela recorrente, indefere-se o pedido de perícia/diligência. Não há o alegado vício no lançamento. MULTA COM NATUREZA CONFISCATÓRIA. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O controle de constitucionalidade dos atos legais é matéria afeta ao Poder Judiciário. Descabe às autoridades administrativas de qualquer instância examinar a constitucionalidade das normas inseridas no ordenamento jurídico nacional. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. Perfeitamente cabível a exigência dos juros de mora calculados à taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, conforme os ditames dos art. 61, § 3º, e 5º, § 3º, ambos da Lei n° 9.430/96, uma vez que se coadunam com a norma hierarquicamente superior e reguladora da matéria: Código Tributário Nacional, art. 161, § 1º. 1 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 Recurso Voluntário Negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. MÁRIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO - PRESIDENTE JOSÉ DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA- RELATOR Processo nº. : 10845.002197/2005-56 Recurso nº. : 152.583 Voluntário Matéria : IRPJ - Ex.: 2001 Recorrente : TECHNOENG ENGENHARIA ESPECIALIZADA LTDA. Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de : 15 DE SETEMBRO DE 2008 Acórdão nº. : 198-00.002 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ - Exercício: 2001 - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DIPJ. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) não se aplica aos atos puramente formais, relacionados a obrigações autônomas, desvinculadas do fato gerador do tributo. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DIPJ - Aplica-se a lei a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando esta lhe comina penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Recurso Voluntário Provido em Parte. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de oficio em 50%. MÁRIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO - PRESIDENTE JOSÉ DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA - RELATOR Processo nº : 11065.002925/2002-27 Recurso nº : 152.596 Voluntário Matéria : IRPJ - Ex.: 1998 Recorrente : SD CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA. Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS Sessão de : 15 DE SETEMBRO DE 2008 Acórdão nº : 198-00.003 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ - Exercício: 1998 - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ANOCALENDÁRIO: 1997 - DELIMITAÇÃO DA LIDE. MATÉRIA NÃO CONTESTADA. JUROS EXIGIDOS ISOLADAMENTE Considerar-se-á não recorrida a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo interessado. Cabe tão somente declarar sua definitividade, destacando a continuidade de sua exigência. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - ANO-CALENDÁRIO: 1997 - RETROATIVIDADE BENIGNA. MULTA ISOLADA POR FALTA DE PAGAMENTO DE MULTA DE MORA Aplica-se a lei a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando esta lhe comina penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. No caso, houve a supressão do dispositivo legal que previa a aplicação da multa. Recurso Voluntário Provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. MÁRIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO - PRESIDENTE JOSÉ DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA - RELATOR Processo nº : 10850.002777/2004-93 Recurso nº : 152.222 Voluntário Matéria : IRPJ/SIMPLES - Ex.: 1999 Recorrente : ENGITEL TELEMÁTICA LTDA. Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Sessão de : 15 DE SETEMBRO DE 2008 Acórdão nº : 198-00.004 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ - Exercício: 1999 - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - SIMPLES MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. MUDANÇA DE REGIME - RETIFICAÇÃO - LUCRO PRESUMIDO PARA SIMPES - Não é considerada retificadora a declaração apresentada com mudança no regime de tributação, mesmo que aceita e cancelada a inicial. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NORMA LEGAL - IRRETROATIVIDADE - A norma legal a ser aplicada, no caso de sanções administrativo-tributárias, é a vigente à época dos fatos. Havendo imprecisão quanto à base para a aplicação da multa, há que se reduzi-la ao seu valor mínimo. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO DA MULTA MÍNIMA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA - Aplica-se a lei a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando esta lhe comina penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Recurso Voluntário Provido em Parte. Pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa ao valor mínimo atual, ou seja, duzentos reais. Vencidos os Conselheiros João Francisco Bianco e Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior. MÁRIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO - PRESIDENTE JOSÉ DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA - RELATOR Processo nº. : 13603.001308/2002-03 Recurso nº. : 150.611 Voluntário Matéria : CSLL - Ex.: 1998 Recorrente : CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S.A - CEASA MG Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG Sessão de : 15 DE SETEMBRO DE 2008 Acórdão nº. : 198-00.005 ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL - Exercício: 1998 - MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO DO LANÇAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - O auto de infração foi lavrado para exigir tributo declarado na DCTF e não pago. Feita a prova do pagamento, impossível, no curso do processo, alterar o fundamento jurídico do lançamento para exigir tributo constante na DIPJ e não declarado na DCTF. Recurso Voluntário Provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. MÁRIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO - PRESIDENTE JOÃO FRANCISCO BIANCO - RELATOR Processo nº. : 10435.001500/2002-82 Recurso nº. : 151.360 Voluntário Matéria : IRPJ E OUTROS - Exs.: 1999 e 2000 Recorrente : JOSÉ CARLOS DE SOUZA NASCIMENTO ME Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de : 15 DE SETEMBRO DE 2008 Acórdão nº. : 198-00.006 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ - Exercício: 1999, 2000 - OMISSÃO DE RECEITA - Diferenças apuradas entre o valor da receita informada na DIPJ e o de notas fiscais de vendas de mercadorias em poder de terceiros, comprovadamente emitidas pela recorrente, caracterizam hipótese de receita omitida à tributação. Recurso Voluntário Negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. MÁRIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO - PRESIDENTE JOÃO FRANCISCO BIANCO - RELATOR Processo nº. : 11516.002603/2005-75 Recurso nº. : 151.433 Voluntário Matéria : IRPJ E OUTROS/SIMPLES - Ex.: 2002 Recorrente : AGÊNCIA DA CASA DIVERSÕES ELETRÔNICAS LTDA. - EPP Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Sessão de : 15 DE SETEMBRO DE 2008 Acórdão nº. : 198-00.007 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ - Exercício: 2002 - EXCLUSÃO DO SIMPLES Transcorrido sem qualquer manifestação o prazo para o contribuinte insurgir-se contra a decisão que o excluiu do regime de tributação do Simples, não cabe agora o exame da matéria nestes autos, em que se exigem os tributos apurados pela fiscalização no regime do lucro real. DEDUÇÃO DOS TRIBUTOS PAGOS - Os tributos pagos no regime do Simples, ainda que indevidos, devem ser deduzidos dos tributos exigidos através de lançamento de ofício, apurados no regime do lucro real. Recurso Voluntário Provido em Parte. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir os valores recolhidos no curso do ano calendário 2002 a título de IRPJ e CSLL, no regime do SIMPLES. MÁRIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO - PRESIDENTE JOÃO FRANCISCO BIANCO- RELATOR Processo nº. : 10820.001678/2003-61 Recurso nº. : 151.229 Voluntário Matéria : PIS/PASEP - Ex.: 1999 Recorrente : CEREALISTA AURIFLAMA LTDA. - ME Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Sessão de : 15 DE SETEMBRO DE 2008 Acórdão nº. : 198-00.008 ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - Exercício: 1999 - EXCLUSÃO DO SIMPLES - EFEITOS DECLARATÓRIOS - No regime da Lei n. 9317, de 05.12.1996 (artigo 14, inciso V), a prática reiterada de infração à legislação tributária acarretava a exclusão da empresa do regime do Simples. A declaração de exclusão promovida pela Autoridade Fiscal tinha efeitos declaratórios e não constitutivos. Daí porque a exclusão produzia efeitos a partir da ocorrência das infrações cometidas e não a partir da declaração de exclusão. Recurso Voluntário Negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. MÁRIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO - PRESIDENTE JOÃO FRANCISCO BIANCO- RELATOR Processo nº. : 10865.001254/2002-07 Recurso nº. : 153.019 Voluntário Matéria : PIS/REPIQUE. - Exs.: 1995 a 1996 Recorrente : TRANSPORTADORA PORTO FERREIRA LTDA. Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Sessão de : 15 DE SETEMBRO DE 2008 Acórdão nº. : 198-00.009 Assunto: Contribuição para o PIS - Exercício: 1995, 1996 A perempção impede a apreciação do recurso pelo Colegiado. Cientificada da Decisão de Primeira Instância, a contribuinte apresentou Recurso ao Primeiro Conselho de Contribuintes a destempo, ou seja, transcorridos mais de trinta dias daquela data. Ofensa ao artigo 33 do Decreto 70.235/1972. Recurso Voluntário Não Conhecido. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso. MÁRIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO - PRESIDENTE EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR RELATOR Processo nº. : 10835.000685/2004-67 Recurso nº. : 153.204 Voluntário A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Matéria : CSLL- Ex.: 2000 Recorrente : LINOFORTE AGROPECUÁRIA LTDA. Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Sessão de : 15 DE SETEMBRO DE 2008 Acórdão nº. : 198-00.010 ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL - Exercício: 2000 - Os contribuintes que desenvolvem exclusivamente atividades agropecuárias podem compensar integralmente a base de cálculo negativa de CSLL, apurada em períodos passados, com o resultado do período de apuração, mesmo antes da vigência da Medida Provisória nº 1991-15/2000. Não se aplicam a tais contribuintes o limite máximo de 30% (trinta por cento) de compensação de que trata a Lei nº 9065/1995. Recurso Voluntário Provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. MÁRIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO - PRESIDENTE EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR RELATOR Processo nº. : 16327.003731/2003-15 Recurso nº. : 153.206 Voluntário Matéria : IRPJ. - Ex(s): 1999 Recorrente : JAL - FOMENTO MERCANTIL LTDA. Recorrida : 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de : 15 DE SETEMBRO DE 2008 Acórdão nº. : 198-00.011 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ - ANO-CALENDÁRIO: 1998 - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DESCLASSIFICAÇÃO DA ESCRITA E EXIGÊNCIA DE MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO REAL POR ESTIMATIVA Erros formais de escrituração dos livros Lalur e Registro de Inventário são insuficientes para o arbitramento de lucro ex officio, quando evidenciado que a autoridade fiscal dispôs de elementos para verificação da base de cálculo pelo regime de tributação eleito pelo contribuinte, considerando que o contribuinte corrigiu a escrituração antes de qualquer procedimento fiscal. Incabível a exigência fiscal decorrente da aplicação de multa isolada por falta de recolhimento das antecipações mensais do IRPJ com base no lucro real apurado por estimativa, com o conseqüente arbitramento dos lucros pela desclassificação da escrita. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS - FALTA DE ESCRITURAÇÃO DO BALANÇO/BALANCETE DE SUSPENSÃO/REDUÇÃO - A falta de recolhimento mensal do IRPJ por estimativa enseja a aplicação de multa isolada, no caso de a contribuinte, optante pelo lucro real anual, deixar de transcrever no Livro Diário os balanços/balancetes de redução/suspensão, ainda que tenha apurado prejuízo no final do anocalendário. RETROATIVIDADE BENIGNA - Em razão das alterações introduzidas pela Lei nº 11.488/2007, o percentual da multa isolada deve ser reduzido para 50%. Recurso negado. Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso.Vencidos os Conselheiros Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior (Relator) e João Francisco Bianco. Designado o Conselheiro José de Oliveira Ferraz Corrêa para redigir o voto vencedor. MÁRIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO - PRESIDENTE JOSÉ DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA - REDATOR DESIGNADO Processo nº. : 10120.001138/2004-55 Recurso nº. : 153.308 Voluntário Matéria : IRPJ - Ex.: 2000 Recorrente : ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO SAGA S/C LTDA. Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF Sessão de : 15 DE SETEMBRO DE 2008 Acórdão nº. : 198-00.012 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ - Exercício: 2000 - A opção pelo regime de pagamento por estimativa mensal, se efetiva com pagamento do imposto correspondente ao mês de janeiro ou de início de atividade. Recurso Voluntário Negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. MÁRIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO - PRESIDENTE EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR RELATOR Processo nº. : 11543.004703/2002-66 Recurso nº: : 153.599 Voluntário Matéria : IRPJ - Exs: 2001 e 2002 Recorrente : DUCOURO INDUSTRIAL E COMERCIAL S.A Recorrida : 7ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Sessão de : 15 DE SETEMBRO DE 2008 Acórdão nº. : 198-00.013 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ - Exercício: 2000, 2002 - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO - O prejuízo fiscal poderá ser compensado com o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do imposto de renda, observado o limite máximo, para compensação, de trinta por cento do referido lucro líquido ajustado. INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE ARGUIÇÃO. - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. MÁRIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO - PRESIDENTE L A N O I C A S N E R P IM 13 ISSN 1677-7042 NA 14 ISSN 1677-7042 1 EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR RELATOR Processo nº. : 13830.002226/2006-18 Recurso nº. : 164.184 Voluntário Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex.: 2003 a 2005 Recorrente : VALENTE & VALENTE REPRESENTAÇÕES GRÁFICAS LTDA. Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de : 16 DE SETEMBRO DE 2008 Acórdão nº. : 198-00.015 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ - ANO-CALENDÁRIO: 2002, 2003, 2004 RECEITA OPERACIONAL. OMISSÃO.- Restou comprovada nos autos a omissão de receitas, por meio das notas fiscais de prestação de serviços emitidas pela própria contribuinte, acompanhadas dos respectivos comprovantes de pagamentos obtidos junto a terceiros. LANÇAMENTOS DECORRENTES. PIS, COFINS E CSLL. - Apurada, em relação a um tributo, infração que revele fatos geradores de outros tributos, impõe-se o lançamento destes por tributação reflexa, nos termos do art. 142, parágrafo único, do CTN. Não havendo qualquer elemento que demande uma apreciação específica por tributo, cabe estender a estes outros a mesma decisão proferida para o tributo principal. Recurso Voluntário Negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. MÁRIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO - PRESIDENTE JOSÉ DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA - RELATOR Processo nº. : 10073.000410/2003-10 Recurso nº. : 152.867 Voluntário Matéria : IRPJ - Exs: 1999 e 2000 Recorrente : CEMIBRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO INTERNACIONAL S.A Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Sessão de : 16 DE SETEMBRO DE 2008 Acórdão nº. : 198-00.016 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ - ANO-CALENDÁRIO: 1998, 1999 - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - O prejuízo fiscal de períodos anteriores poderá ser compensado com o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do imposto de renda, observado o limite máximo, para a compensação, de trinta por cento do referido lucro líquido ajustado. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E DE AFRONTA AO CTN - O controle de constitucionalidade dos atos legais é matéria afeta ao Poder Judiciário. Descabe às autoridades administrativas de qualquer instância examinar a constitucionalidade das normas inseridas no ordenamento jurídico nacional. Da mesma forma, também não cabe afastar a aplicação de normas legais plenamente vigentes (art. 42 da Lei 8.981/95 e art. 15 da Lei 9.065/95), em razão de suposta afronta ao CTN. Recurso Voluntário Negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. MÁRIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO - PRESIDENTE JOSÉ DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA - RELATOR Processo nº. : 10073.000411/2003-56 Recurso nº. : 152.821 Voluntário Matéria : CSLL - Exs: 1999 e 2000 Recorrente : CEMIBRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO INTERNACIONAL S.A Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Sessão de : 16 DE SETETMBRO DE 2008 Acórdão nº. : 198-00.017 ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL - ANO-CALENDÁRIO: 1998, 1999 - COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA - A base negativa de períodos anteriores poderá ser compensada com o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação da CSLL, observado o limite máximo, para a compensação, de trinta por cento do referido lucro líquido ajustado. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E DE AFRONTA AO CTN - O controle de constitucionalidade dos atos legais é matéria afeta ao Poder Judiciário. Descabe às autoridades administrativas de qualquer instância examinar a constitucionalidade das normas inseridas no ordenamento jurídico nacional. Da mesma forma, também não cabe afastar a aplicação de normas legais plenamente vigentes (art. 58 da Lei 8.981/95 e art. 16 da Lei 9.065/95), em razão de suposta afronta ao CTN. Recurso Voluntário Negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. MÁRIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO - PRESIDENTE JOSÉ DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA - RELATOR Processo nº : 10830.006530/2002-12 Recurso nº : 152.672 Voluntário Matéria : IRPJ - Ex.: 1998 Recorrente : UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Sessão de : 16 DE SETEMBRO DE 2008 Acórdão nº : 198-00.018 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ - Exercício: 1998 - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO RETROATIVIDADE BENIGNA. MULTA ISOLADA POR FALTA DE PAGAMENTO DE MULTA DE MORA - Aplica-se a lei a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando esta lhe comina penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. No caso, houve a supressão do dispositivo legal que previa a aplicação da multa. CO ME RC IA LIZ Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 JOÃO FRANCISCO BIANCO - RELATOR Processo nº. : 10640.003182/2006-92 Recurso nº. : 160.707 Voluntário Matéria : IRPJ - Ex.: 2003,2004 Recorrente : CLIDEM ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Recurso Voluntário Provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. MÁRIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO - PRESIDENTE JOSÉ DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA - RELATOR Processo nº. : 10830.001153/2002-25 Recurso nº. : 152.673 Voluntário Matéria : IRPJ - Ex.: 1998 Recorrente : UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Sessão de : 16 DE SETEMBRO DE 2008 Acórdão nº. : 198-00.019 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ - Exercício: 1998 - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO RETROATIVIDADE BENIGNA. MULTA ISOLADA POR FALTA DE PAGAMENTO DE MULTA DE MORA - Aplica-se a lei a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando esta lhe comina penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. No caso, houve a supressão do dispositivo legal que previa a aplicação da multa. Recurso Voluntário Provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. MÁRIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO - PRESIDENTE JOSÉ DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA - RELATOR Processo nº. : 19647.008736/2006-52 Recurso nº. : 160.466 Voluntário Matéria : IRPJ E OUTROS - Exs.: 2002 e 2003 Recorrente : AB ASSESSORIA PROMOÇÃO & MERCHANDISING LTDA. Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de : 16 DE SETEMBRO DE 2008 Acórdão nº. : 198-00.020 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ - Exercício: 2002, 2003 - OMISSÃO DE RECEITA - Caracteriza hipótese de receita omitida divergências encontradas entre os valores constantes da DIPJ e aqueles lançados na contabilidade da empresa. DECADÊNCIA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO POSSIBILIDADE - Não sendo hipótese de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, podendo ser reconhecida de ofício pelo julgador tributário. Recurso Voluntário Provido em Parte. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para declarar de oficio a decadência para IRPJ e CSLL cujos fatos geradores ocorreram em 31 de março de 2001 e 30 de junho de 2001, quanto ao PIS e COFINS, reconhecer de oficio a decadência para os meses de janeiro a agosto de 2001. MÁRIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO - PRESIDENTE JOÃO FRANCISCO BIANCO - RELATOR Processo nº : 10950.000024/2007-68 Recurso nº : 162.143 Voluntário Matéria : SIMPLES - Ex(s): 2003 Recorrente : SPAGOLLA & B.SILVA LTDA. Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR Sessão de : 16 DE SETEMBRO DE 2008 Acórdão nº : 198-00.021 ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES - ANO-CALENDÁRIO: 2002 - BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO DA RECEITA BRUTA - PRODUTOS SUBMETIDOS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA FALTA DE PREVISÃO LEGAL. - As empresas que optaram pela sistemática do Simples não podem deduzir da sua base de cálculo a receita bruta decorrente da comercialização de produtos já tributados no regime de substituição tributária, porquanto somente há previsão expressa para exclusão das vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos. Recurso Negado. Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros João Francisco Bianco (Relator) e Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior. Designado o Conselheiro José de Oliveira Ferraz Corrêa para redigir o voto vencedor. MÁRIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO - PRESIDENTE JOSÉ DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA - REDATOR DESIGNADO Processo nº. : 19647.011400/2006-77 Recurso nº : 160.751 Voluntário Matéria : SIMPLES - Ex.: 2002 Recorrente : PAULO SÉRGIO ANDRADE SILVA MERCADINHO - ME Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de : 16 DE SETEMBRO DE 2008 Acórdão nº. : 198-00.022 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ - Exercício: 2002 - OMISSÃO DE RECEITA Caracteriza hipótese de receita omitida a divergência entre os valores informados na DAS e aqueles lançados nos livros fiscais. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Não se trata de mera declaração inexata, justificando a aplicação da multa qualificada de 150%, a informação constante na DAS de valores "zerados" de faturamento mensal, como se pessoa jurídica estivesse inativa, quando a recorrente estava operando e apurando receitas normalmente. Recurso Voluntário Negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. MÁRIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO - PRESIDENTE AÇ ÃO PR OI BID A LTDA. Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG Sessão de : 16 DE SETEMBRO DE 2008 Acórdão nº : 198-00.023 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ - Exercício: 2003, 2004 - LUCRO PRESUMIDO - ESCRITURAÇÃO - A pessoa jurídica submetida ao regime de tributação pelo lucro presumido deve manter a escrituração comercial e fiscal em ordem ou manter Livro Caixa com o registro da movimentação financeira do período. A falta de atendimento a uma dessas condições enseja o arbitramento do lucro. MULTA QUALIFICADA - A adoção de percentual diverso daquele previsto na legislação, para fins de apuração do lucro presumido, configura hipótese de declaração inexata e não justifica, por si só, a aplicação da multa qualificada. Recurso Voluntário Provido em Parte. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a multa qualificada. MÁRIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO - PRESIDENTE JOÃO FRANCISCO BIANCO - RELATOR Processo nº. : 10830.008006/2003-67 Recurso nº. : 153.363 Voluntário Matéria : CSLL - EX.: 1999 Recorrente : VAN ZANTEN SHOENMAKER LTDA. Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Sessão de : 16 DE SETEMBRO DE 2008 Acórdão nº : 198-00.025 ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL - Exercício: 1999 - Os contribuintes que desenvolvem exclusivamente atividades agropecuárias podem compensar integralmente a base de cálculo negativa de CSLL, apurada em períodos passados, com o resultado do período de apuração, mesmo antes da vigência da Medida Provisória nº 1991-15/2000. Não se aplicam a tais contribuintes o limite máximo de 30% (trinta por cento) de compensação de que trata a Lei nº 9065/1995. Recurso Voluntário Provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. MÁRIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO - PRESIDENTE EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR RELATOR Processo nº. : 10875.002952/2002-01 Recurso nº. : 153.635 Voluntário Matéria : IRPJ - Ex.: 1997 Recorrente : WESSANEN DO BRASIL LTDA. Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Sessão de : 16 DE SETEMBRO DE 2008 Acórdão nº : 198-00.026 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1997 - A perempção impede a apreciação do recurso pelo Colegiado. Cientificada da Decisão de Primeira Instância, a contribuinte apresentou Recurso ao Primeiro Conselho de Contribuintes a destempo, ou seja, transcorridos mais de trinta dias daquela data. Ofensa ao artigo 33 do Decreto 70.235/1972. Recurso Voluntário Não Conhecido. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso. MÁRIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO - PRESIDENTE EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR RELATOR Processo nº. : 10830.002426/2007-63 Recurso nº. : 154.541 Voluntário Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex.: 2005 e 2006 Recorrente : CALMITEC CALDEIRARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Sessão de : 16 DE SETEMBRO DE 2008 Acórdão nº. : 198-00.027 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2005, 2006 - COMPENSAÇÃO. - CRÉDITO DE TERCEIROS E DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. PERCENTUAL APLICÁVEL. A utilização de créditos de terceiros e de natureza não tributária em DCOMP justifica a aplicação de multa isolada sobre o valor total do débito indevidamente compensado, no percentual de 75%. Recurso Voluntário Negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. MÁRIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO - PRESIDENTE EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR RELATOR Processo nº. : 15983.000195/2006-42 Recurso nº. : 165.249 Voluntário Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex.: 2002 Recorrente : ROBERTO CARVIELLO Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de : 16 DE SETEMBRO DE 2008 Acórdão nº. : 198-00.028 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ - Exercício: 2002 - PESSOA FÍSICA. CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO. VENDA DE UNIDADES. EMPRESA IMOBILIÁRIA. EQUIPARAÇÃO A PESSOA JURÍDICA. - A pessoa física que constrói edifício de apartamentos para venda das unidades autônomas, desenvolve a atividade de incorporação de imóveis e se equipara a pessoa jurídica, para fins tributários, não sendo necessária a reiteração para caracterizá-la. PO RT ER CE IRO S 1 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 LIVROS COMERCIAIS E FISCAIS. INTIMAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO. ARBITRAMENTO DO LUCRO. POSSIBILIDADE. - O imposto, devido trimestralmente, no decorrer do Anocalendário, será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos comerciais e fiscais a que estiver obrigado a escriturar. EMPRESAS IMOBILIÁRIAS. LUCRO ARBITRADO. RECEITA BRUTA. CUSTO DO IMÓVEL. NOTA FISCAL. EFETIVO PAGAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. - Na apuração do lucro arbitrado de empresa imobiliária, poderá ser deduzida da receita bruta trimestral o custo do imóvel, desde que devidamente comprovado, situação não verificada quando o contribuinte, intimado, não demonstra que houve o efetivo pagamento pela aquisição do material de construção descrito em nota fiscal. LANÇAMENTOS DECORRENTES. - O decidido quanto à infração que, além de implicar o lançamento de IRPJ implica os lançamentos da contribuição para o Programa de Integração Social (Pis), da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) também se aplica a estes outros lançamentos naquilo em que for cabível. Recurso Voluntário Negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. MÁRIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO - PRESIDENTE EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR RELATOR Processo nº. : 16327.000066/2003-16 Recurso nº. : 152.909 Voluntário Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex.: 1996 Recorrente : CREDIBEL FACTORING FOMENTO COMERCIAL S.A Recorrida : 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de : 16 DE SETEMBRO DE 2008 Acórdão nº. : 198-00.029 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ - Exercício: 1996 - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE SALDOS NEGATIVOS DE IRPJ E CSLL. PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITOS - O pedido de restituição dos saldos negativos de IRPJ e CSLL apurados anualmente deve ser realizado no prazo de cinco anos, contados a partir do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do encerramento do período de apuração. Ultrapassado esse prazo, não servem tais créditos para a compensação com débitos do contribuinte, uma vez que o direito à restituição encontra-se fulminado pela prescrição. Recurso Voluntário Negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. MÁRIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO - PRESIDENTE JOSÉ DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA - RELATOR Processo nº. : 10909.002729/2005-63 Recurso nº. : 152.895 Voluntário Matéria : IRPJ - Ex.: 2004 Recorrente : CARLOS ALBERTO RÉGIS Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Sessão de : 16 DE SETEMBRO DE 2008 Acórdão nº : 198-00.030 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ - Exercício: 2004 - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DE INATIVIDADE - A simples inobservância do prazo legal para o cumprimento de obrigação acessória enseja a aplicação da penalidade pecuniária, de modo objetivo, conforme prevê o § 3º do art. 113 do CTN. Recurso Voluntário Negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. MÁRIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO - PRESIDENTE JOSÉ DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA - RELATOR Processo nº. : 10845.003743/2002-23 Recurso nº. : 150.650 Voluntário Matéria : CSLL - Ex.: 1998 Recorrente : LUCAM AGROPASTORIL LTDA. Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de : 16 DE SETEMBRO DE 2008 Acórdão nº : 198-00.031 ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL - Exercício: 1998 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - LIMITAÇÃO NA COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - ATIVIDADE RURAL - INAPLICABILIDADE - MP 1.991-15/2000, ARTIGO 42 - CARÁTER INTERPRETATIVO - A limitação à compensação de bases negativas de contribuição social não é aplicável à atividade rural, pois o disposto no artigo 42 da Medida Provisória 1.991-15/2000 (atual artigo 41 da MP 2.158/2001) tem caráter manifestamente interpretativo, sendo o seu conceito, por conseguinte, aplicável desde a instituição da própria limitação. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso Voluntário Negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. MÁRIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO - PRESIDENTE JOÃO FRANCISCO BIANCO - RELATOR Processo nº. : 11060.001668/2005-07 Recurso nº. : 150.633 Voluntário Matéria : IRPJ - Ex.: 1999 Recorrente : ENY COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS Sessão de : 16 DE SETEMBRO DE 2008 Acórdão nº : 198-00.032 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ - Exercício: 1999 - COMPENSAÇÃO - REGIME JURÍDICO Conforme reconhecido pela jurisprudência judicial, o regime jurídico aplicável à compensação é o vigente à data em que é promovido o encontro entre débitos e créditos, vale dizer, à data em que a operação de compensação é efetivada, e não aquele vigente à data da apuração dos créditos. COMPENSAÇÃO - REQUERIMENTO - DESNECESSIDADE - O fato de o artigo 14 da Instrução Normativa SRF n. 21, de 10.03.1997, estabelecer que a compensação entre créditos e débitos não dependia de requerimento à Autoridade Fiscal não justifica a conclusão de que o encontro de contas não precisaria estar lançado nos livros comerciais e fiscais da pessoa jurídica. Recurso Voluntário Negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. MÁRIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO - PRESIDENTE JOÃO FRANCISCO BIANCO - RELATOR Processo nº. : 11618.001374/2002-81 Recurso nº. : 153.088 Voluntário Matéria : IRPJ - Exs.: 1997, 1998 Recorrente : ESTRUTURAL - CONSTRUÇÕES, INCORPORAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de : 16 DE SETEMBRO DE 2008 Acórdão nº : 198-00.033 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ - Exercício: 1997, 1998 - NORMAS PROCESSUAIS. PRELIMINAR. DECADÊNCIA. A decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar da data da ocorrência do fato gerador (CTN, art. 150, § 4°). Em não havendo antecipação de pagamento, aplica-se o artigo 173, I, do CTN, quando o termo a quo para fluência do prazo prescricional será o do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ EXERCÍCIO - 1996 INOBSERVÂNCIA DO LIMITE DE 30% NA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - A compensação de prejuízos fiscais está limitada ao montante de 30% do lucro real apurado antes de tal compensação, como disposto nas Leis de nºs 8.981/95 e 9.065/95. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVO LEGAL - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula nº 2 1ºCC). Recurso Voluntário Negado. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, vencido o Conselheiro João Francisco Bianco e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. MÁRIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO - PRESIDENTE EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR RELATOR Processo nº. : 11618.001375/2002-25 Recurso nº. : 153.087 Voluntário Matéria : CSLL - Exs.:1997, 1998 Recorriente : ESTRUTURAL- CONSTRUÇÕES, INCORPORAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de : 16 DE SETEMBRO DE 2008 Acórdão nº : 198-00.034 ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL - Exercício: 1997, 1998 - NORMAS PROCESSUAIS. PRELIMINAR. DECADÊNCIA. A decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar da data da ocorrência do fato gerador (CTN, art. 150, § 4°). Em não havendo antecipação de pagamento, aplica-se o artigo 173, I, do CTN, quando o termo a quo para fluência do prazo prescricional será o do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. CSLL - BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - COMPENSAÇÃO - LIMITE - A base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro, quando negativa, poderá ser compensada com o resultado do período-base, limitada a compensação a 30% (trinta por cento) do lucro líquido antes da contribuição. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVO LEGAL - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula nº 2 1ºCC). Recurso Voluntário Negado. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, vencido o Conselheiro João Francisco Bianco e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. MÁRIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO - PRESIDENTE EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR RELATOR Processo nº. : 10980.000399/2002-66 Recurso nº. : 153.208 Voluntário Matéria : IRPJ - Ex.: 1998 Recorrente : BERMAN S.A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR Sessão de : 16 DE SETEMBRO DE 2008 Acórdão nº : 198-00.035 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ - Exercício: 1998 - RETROATIVIDADE BENIGNA. MULTA ISOLADA POR FALTA DE PAGAMENTO DE MULTA DE MORA A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX - Aplica-se a lei a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando esta lhe comina penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. No caso, houve a supressão do dispositivo legal que previa a aplicação da multa. Recurso Voluntário Provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso devido à retroatividade benigna. MÁRIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO - PRESIDENTE EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR RELATOR MOEMA NOGUEIRA SOUZA Chefe da Secretaria da 8ª Turma Especial SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Edifício Alvorada, 2º andar, em Brasília - Distrito Federal. Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. L A N O I C Dia 10 de março de 2009, às 09:00 horas NA Relator(a): Magda Cotta Cardozo 1 Recurso: 129087 Tipo: RV Processo: 11030.000239/2003-08 Recorrente: BARBIERO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Matéria: COFINS 2 Recurso: 136524 Tipo: RV Processo: 11030.002356/2003-06 Recorrente: ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP COFINS 3 Recurso: 137995 Tipo: RV Processo: 10630.000941/2003-31 Recorrente: CERÂMICA IBITURUNA LTDA. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: PIS 4 Recurso: 150610 Tipo: RV Processo: 10680.000974/2003-96 Recorrente: COMÉRCIO INDÚSTRIA REFIATE LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Relator(a): Renata Auxiliadora Marcheti 5 Recurso: 142971 Tipo: RV Processo: 13964.000129/2002-41 Recorrente: OTOPNEUMOCLÍNICA LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP COFINS 6 Recurso: 142990 Tipo: RV Processo: 13732.000004/2002-45 Recorrente: HALEN VEÍCULOS LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 7 Recurso: 142997 Tipo: RV Processo: 10680.012527/2004-61 Recorrente: MARCIO ALFREDO CORREA Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: IOF 8 Recurso: 147992 Tipo: RV Processo: 11020.003483/2002-52 Recorrente: INDUSTRIAL E COMERCIAL CARBONERA LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: COFINS 9 Recurso: 148902 Tipo: RV Processo: 10875.005222/2002-53 Recorrente: COMÉRCIO DE TINTAS MACHADO LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 10 Recurso: 149328 Tipo: RV Processo: 10940.000001/2002-68 Recorrente: WIECHETECK ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: COFINS 11 Recurso: 152010 Tipo: RV Processo: 13804.000919/2002-60 Recorrente: GRIF RÓTOLUS E ETIQUETAS ADESIVAS LTDA. Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 12 Recurso: 154157 Tipo: RV Processo: 10845.000488/2002-67 Recorrente: BECHARA IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO LTDA. Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 13 Recurso: 154787 Tipo: RV Processo: 10183.001537/2003-09 Recorrente: GUAVIRÁ INDUSTRIAL E AGROFLORESTAL LTDA. Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI - Vista para o(a) Conselheiro(a) Arno Jerke Júnior 14 Recurso: 154788 Tipo: RV Processo: 10183.001100/2003-67 Recorrente: GUAVIRÁ INDUSTRIAL E AGROFLORESTAL LTDA. Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI - Vista para o(a) Conselheiro(a) Arno Jerke Júnior 15 Recurso: 154789 Tipo: RV Processo: 13151.000001/2003-23 Recorrente: GUAVIRÁ INDUSTRIAL E AGROFLORESTAL LTDA. Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI - Vista para o(a) Conselheiro(a) Arno Jerke Júnior Relator(a): Arno Jerke Júnior 16 Recurso: 139203 Tipo: RV Processo: 10835.001518/2002-71 Recorrente: CAFEEIRA GUERRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: PIS A S N E R P IM 15 ISSN 1677-7042 16 ISSN 1677-7042 1 17 Recurso: 139456 Tipo: RV Processo: 13027.000480/2002-22 Recorrente: ZAAR - INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MÓVEIS EM GERAL LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: IPI 18 Recurso: 139457 Tipo: RV Processo: 13027.000485/2002-55 Recorrente: ZAAR - INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MÓVEIS EM GERAL LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: IPI 19 Recurso: 147659 Tipo: RV Processo: 10835.000658/2002-22 Recorrente: CAFEEIRA GUERRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: COFINS 20 Recurso: 149546 Tipo: RV Processo: 13009.000512/2002-16 Recorrente: QUIMVALE - QUÍMICA INDUSTRIAL VALÇE DO PARAÍBA LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO II/RJ Matéria: PIS 41 Recurso: 155535 Tipo: RV Processo: 13884.004115/2003-78 Recorrente: RECAF CONSTRUTORA LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Relator(a): Arno Jerke Júnior 42 Recurso: 139633 Tipo: RV Processo: 11020.001811/2002-86 Recorrente: MECÂNICA SILPA LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: IPI 43 Recurso: 139634 Tipo: RV Processo: 11020.003384/2002-71 Recorrente: MECÂNICA SILPA LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: IPI 44 Recurso: 156424 Tipo: RV Processo: 15374.003014/2001-01 Recorrente: LIVRARIA ELDORADO TIJUCA LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO II/RJ Matéria: PIS ANTONIO CARLOS ATULIM Presidente da 2ª Turma da Segunda Seção do CAF NECY BATISTA DOS REIS Secretaria Dia 10 de março de 2009, às 14:00 horas Relator(a): Magda Cotta Cardozo 21 Recurso: 152388 Tipo: RV Processo: 10821.000511/2003-72 Recorrente: COLÉGIO SÃO JOÃO ILHABELA LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP COFINS 22 Recurso: 152389 Tipo: RV Processo: 10860.001597/2003-94 Recorrente: CLÍNICA 9 DE JULHO - MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 23 Recurso: 153518 Tipo: RV Processo: 11618.004716/2002-14 Recorrente: COMPANHIA GRANDE INDUSTRIAL S/A Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: IPI Relator(a): Renata Auxiliadora Marcheti 24 Recurso: 144219 Tipo: RV Processo: 10840.001077/2002-39 Recorrente: ELLO CORRENTES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: COFINS 25 Recurso: 144225 Tipo: RV Processo: 10280.004959/2002-49 Recorrente: CASA FRANCESA CÂMBIO E TURISMO LTDA. Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: COFINS 26 Recurso: 146662 Tipo: RV Processo: 13962.000661/2002-89 Recorrente: RAMATEX COMÉRCIO DE TECIDOS E AVIAMENTOS LTDA. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 27 Recurso: 149332 Tipo: RV Processo: 10940.001692/2002-17 Recorrente: WIECHETECK ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: COFINS 28 Recurso: 150204 Tipo: RV Processo: 18471.001015/2002-84 Recorrente: FARMÁCIA FARMACILHA LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: COFINS 29 Recurso: 151384 Tipo: RV Processo: 13884.000841/2002-31 Recorrente: DASH ENGENHARIA DE SISTEMAS E CONSULTORIA S/C LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Relator(a): Arno Jerke Júnior 30 Recurso: 140750 Tipo: RV Processo: 13827.000221/2002-86 Recorrente: AMADO & SOARES LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 31 Recurso: 142284 Tipo: RV Processo: 13816.000239/2002-15 Recorrente: DANA INDÚSTRIA LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: CPMF 32 Recurso: 145069 Tipo: RV Processo: 13974.000009/2002-25 Recorrente: MÓVEIS JOR LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: COFINS 33 Recurso: 145070 Tipo: RV Processo: 13974.000079/2002-83 Recorrente: MÓVEIS JOR LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: COFINS CO ME RC IA LIZ 1ª CÂMARA PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Edifício Alvorada, 2º andar, em Brasília - Distrito Federal. Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. AÇ Dia 10 de março de 2009, às 09:00 horas Dia 11 de março de 2009, às 09:00 horas Relator(a): Magda Cotta Cardozo 34 Recurso: 139198 Tipo: RV Processo: 10120.004884/2003-10 Recorrente: AGROPECUÁRIA RIO CRIXÁS LTDA. Recorrida: DRJ-BRASÍLIA/DF Matéria: PIS 35 Recurso: 147554 Tipo: RV Processo: 13819.000440/2003-45 Recorrente: COMPANHIA BRASILEIRA DE ESTIRENO Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: IOF 36 Recurso: 151905 Tipo: RV Processo: 13820.000401/2003-17 Recorrente: ÁPICE ARTES GRÁFICAS LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Relator(a): Renata Auxiliadora Marcheti 37 Recurso: 152240 Tipo: RV Processo: 10830.003068/2002-00 Recorrente: DIMITRI PRODUTOS NATURAIS LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP COFINS 38 Recurso: 152246 Tipo: RV Processo: 10830.003067/2002-57 Recorrente: GOLDIE PRODUTOS NATURAIS LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP COFINS 39 Recurso: 152835 Tipo: RV Processo: 10805.001427/2002-93 Recorrente: PANIFICADORA NOVA POPULAR LTDA.EPP Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 40 Recurso: 152836 Tipo: RV Processo: 10805.001429/2002-82 Recorrente: PANIFICADORA NOVA POPULAR LTDA.EPP Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Relator(a): Belchior Melo de Sousa 1 - Recurso: 138287 Tipo: RV Processo: 15374.003518/0006 Recorrente: EMPRESA CARIOCA DE PRODUTOS QUÍMICOS S/A Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO II/RJ Matéria: PIS - Vista para o(a) Conselheiro(a) Josefa Maria Coelho Marques 2 Recurso: 140173 Tipo: RV Processo: 13853.000151/2003-20 Recorrente: AUBA AUTOMÓVEIS BATATAIS LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: COFINS 3 Recurso: 142318 Tipo: RV Processo: 13853.000084/2003-43 Recorrente: AUBA AUTOMÓVEIS BATATAIS LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 4 Recurso: 152023 Tipo: RV Processo: 18471.002121/2004-47 Recorrente: BRAMI METALÚRGICA LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO II/RJ Matéria: COFINS 5 Recurso: 152024 Tipo: RV Processo: 18471.002120/2004-01 Recorrente: BRAMI METALÚRGICA LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO II/RJ Matéria: PIS 6 Recurso: 152734 Tipo: RV Processo: 10280.004432/2002-14 Recorrente: TROPICAL PESCA LTDA. Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 7 Recurso: 152742 Tipo: RV Processo: 10280.004217/2002-13 Recorrente: TROPICAL PESCA LTDA. Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 8 Recurso: 153626 Tipo: RV Processo: 18471.000131/2004-48 Recorrente: EMPRESA CARIOCA DE PRODUTOS QUÍMICOS S/A Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO II/RJ Matéria: PIS - Vista para o(a) Conselheiro(a) Josefa Maria Coelho Marques 9 Recurso: 153641 Tipo: RV Processo: 18471.000132/2004-92 Recorrente: EMPRESA CARIOCA DE PRODUTOS QUÍMICOS S/A Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO II/RJ Matéria: COFINS - Vista para o(a) Conselheiro(a) Josefa Maria Coelho Marques 10 Recurso: 155140 Tipo: RV Processo: 13857.000242/2007-59 Recorrente: AURIALDA HOLMO VILLELA Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: IPI 11 Recurso: 155471 Tipo: RV Processo: 14112.000142/2007-07 Recorrente: FUNDAÇÃO ESTADUAL JORNALÍSTICA LUIZ CHAGAS DE RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DE MATO GROSSO DO SUL Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PASEP - Vista para o(a) Conselheiro(a) Josefa Maria Coelho Marques 12 Recurso: 158171 Tipo: RV Processo: 13656.000667/2004-81 Recorrente: LJM COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE CAFÉ LTDA. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: PIS NÃO-CUMULATIVO - Vista para o(a) Conselheiro(a) Josefa Maria Coelho Marques 13 Recurso: 158215 Tipo: RV Processo: 13656.000664/2004-48 Recorrente: LJM COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE CAFÉ LTDA. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: PIS NÃO-CUMULATIVO - Vista para o(a) Conselheiro(a) Josefa Maria Coelho Marques ÃO PR OI BID A Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 14 Recurso: 158332 Tipo: RV Processo: 13656.000663/2004-01 Recorrente: LJM COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE CAFÉ LTDA. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: PIS NÃO-CUMULATIVO - Vista para o(a) Conselheiro(a) Josefa Maria Coelho Marques Relator(a): Daniel Maurício Fedato 15 Recurso: 147022 Tipo: RV Processo: 11516.001562/2003-38 Recorrente: PEDRA BRANCA LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP COFINS 16 Recurso: 147023 Tipo: RV Processo: 11516.001464/2003-09 Recorrente: PEDRA BRANCA LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP COFINS 17 Recurso: 147024 Tipo: RV Processo: 16542.000303/2003-96 Recorrente: PEDRA BRANCA LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP COFINS 18 Recurso: 148312 Tipo: RV Processo: 11516.000982/2003-05 Recorrente: PEDRA BRANCA LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Relator(a): Carlos Henrique Martins de Lima 19 Recurso: 147845 Tipo: RV Processo: 13830.001894/2004-66 Recorrente: AGRO PASTORIL SÃO JOÃO DE INHEMA LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: PIS 20 Recurso: 147846 Tipo: RV Processo: 13830.001897/2004-08 Recorrente: AGRO PASTORIL JOSÉ AUGUSTO LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: PIS 21 Recurso: 147868 Tipo: RV Processo: 13830.001903/2004-19 Recorrente: AGRO PASTORIL JOAQUIM ÁLVARO LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: PIS 22 Recurso: 147870 Tipo: RV Processo: 13830.001909/2004-96 Recorrente: AGRO PASTORIL FERNANDA LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: PIS 23 Recurso: 147871 Tipo: RV Processo: 13830.001906/2004-52 Recorrente: AGRO PASTORIL JOSÉ ÁLVARO LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: PIS 24 Recurso: 147872 Tipo: RV Processo: 13830.001902/2004-74 Recorrente: AGRO PASTORIL JOAQUIM ÁLVARO LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: COFINS 25 Recurso: 147873 Tipo: RV Processo: 13830.001908/2004-41 Recorrente: AGRO PASTORIL FERNANDA LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: COFINS 26 Recurso: 147874 Tipo: RV Processo: 13830.001905/2004-16 Recorrente: AGRO PASTORIL JOSÉ ÁLVARO LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: COFINS 27 Recurso: 147875 Tipo: RV Processo: 13830.001896/2004-55 Recorrente: AGRO PASTORIL JOSÉ AUGUSTO LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: COFINS 28 Recurso: 147877 Tipo: RV Processo: 13830.001893/2004-11 Recorrente: AGRO PASTORIL SÃO JOÃO DO INHEMA LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: COFINS PO RT ER CE IRO S Dia 10 de março de 2009, às 14:00 horas Relator(a): Belchior Melo de Sousa 29 Recurso: 140222 Tipo: RV Processo: 10675.001326/2004-15 Recorrente: DESTILARIA SENHOR DO BONFIM LTDA. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: CPMF 30 Recurso: 140223 Tipo: RV Processo: 10675.001267/2004-77 Recorrente: ESPÓLIO DE AMILTON PIRES DE MORAIS Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: CPMF 31 Recurso: 149967 Tipo: RV Processo: 13982.000178/2003-47 Recorrente: G.BARATO & CIA LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 32 Recurso: 153891 Tipo: RV Processo: 13688.000357/2004-90 Recorrente: DESTILARIA SENHOR DO BONFIM LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: PIS Relator(a): Daniel Maurício Fedato 33 Recurso: 150542 Tipo: RV Processo: 13502.000067/2003-96 Recorrente: PRONOR PETROQUÍMICA S/A Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: COFINS E PIS 34 Recurso: 150543 Tipo: RV Processo: 13502.000508/2003-50 Recorrente: PRONOR PETROQUÍMICA S/A Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: COFINS E PIS 35 Recurso: 156520 Tipo: RV Processo: 13502.000903/2002-51 Recorrente: PRONOR PETROQUÍMICA S/A Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 36 Recurso: 156522 Tipo: RV Processo: 13502.000383/2003-68 Recorrente: PRONOR PETROQUÍMICA S/A Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Relator(a): Carlos Henrique Martins de Lima 37 Recurso: 137738 Tipo: RV Processo: 13982.000571/2003-31 Recorrente: SILVESTRI FRIGERI E CIA LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: COFINS E PIS 1 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 38 Recurso: 149907 Tipo: RV Processo: 10930.003216/2002-50 Recorrente: GIRANDO COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: PIS 39 Recurso: 153521 Tipo: RV Processo: 13888.000069/2003-06 Recorrente: RETEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Dia 11 de março de 2009, às 09:00 horas Relator(a): Belchior Melo de Sousa 40 Recurso: 139568 Tipo: RV Processo: 11080.101747/2003-17 Recorrente: LABORATÓRIO DE ANÁLISES JEFFMAN LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP COFINS 41 Recurso: 139569 Tipo: RV Processo: 11080.101746/2003-64 Recorrente: LABORATÓRIO DE ANÁLISES JEFFMAN LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP COFINS 42 Recurso: 150167 Tipo: RV Processo: 13982.000161/2002-17 Recorrente: ORGANIZAÇÕES CONTABÉIS B. M. LTDA. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 43 Recurso: 152837 Tipo: RV Processo: 10805.001428/2002-38 Recorrente: PANIFICADORA NOVA POPULAR LTDA.EPP Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Relator(a): Daniel Maurício Fedato 44 Recurso: 158146 Tipo: RV Processo: 10835.001900/2005-28 Recorrente: CLÍNICA ORTOCÁRDIO S/C LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 45 Recurso: 158325 Tipo: RV Processo: 10835.001893/2005-64 Recorrente: CLÍNICA ORTOCÁRDIO S/C LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 46 Recurso: 158326 Tipo: RV Processo: 10835.001894/2005-17 Recorrente: CLÍNICA ORTOCÁRDIO S/C LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Relator(a): Carlos Henrique Martins de Lima 47 Recurso: 140302 Tipo: RV Processo: 10675.002786/2003-71 Recorrente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO METALGRAMPO LTDA. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: CPMF 48 Recurso: 140553 Tipo: RV Processo: 10860.002195/2001-45 Recorrente: JÔ ESCRITÓRIO CANTÁBIL S/C LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Dia 10 de março de 2009, às 09:00 horas Relator(a): Alexandre Kern 1 Recurso: 138263 Tipo: RV Processo: 13887.000496/2002-13 Recorrente: CERÂMICA ANTÍGUA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 2 Recurso: 138264 Tipo: RV Processo: 13887.000523/2002-40 Recorrente: CERÂMICA ANTÍGUA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 3 Recurso: 139864 Tipo: RV Processo: 13877.000098/2003-99 Recorrente: CARAMBELLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 4 Recurso: 139865 Tipo: RV Processo: 13877.000009/2003-12 Recorrente: CARAMBELLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 5 Recurso: 147885 Tipo: RV Processo: 13216.000021/2003-01 Recorrente: CAIBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 6 Recurso: 147887 Tipo: RV Processo: 13216.000030/2002-11 Recorrente: CAIBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 7 Recurso: 151318 Tipo: RV Processo: 10218.000571/2006-56 Recorrente: LEOROCHA MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA. Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: PIS 8 Recurso: 151321 Tipo: RV Processo: 10218.000570/2006-10 Recorrente: LEOROCHA MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA. Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: COFINS 9 Recurso: 152852 Tipo: RV Processo: 10380.100109/2004-12 Recorrente: BHS NORD LTDA. Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: PIS 10 Recurso: 152861 Tipo: RV Processo: 10480.009709/2002-49 Recorrente: CONSERBENS LTDA. Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: PIS 11 Recurso: 152886 Tipo: RV Processo: 10380.100108/2004-60 Recorrente: BHS NORD LTDA. Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: COFINS 12 Recurso: 154180 Tipo: RV Processo: 10480.009711/2002-18 Recorrente: CONSERBENS LTDA. Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: COFINS 13 Recurso: 156606 Tipo: RV Processo: 15940.000030/2006-77 Recorrente: CENTRAL DE ÁLCOOL LUCÉLIA LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 14 Recurso: 156607 Tipo: RV Processo: 13846.000039/2002-05 Recorrente: CENTRAL DE ÁLCOOL LUCÉLIA LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Relator(a): Andréia Dantas Lacerda Moneta 15 Recurso: 136954 Tipo: RV Processo: 13962.000571/2002-98 Recorrente: ZM S/A Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 16 Recurso: 136955 Tipo: RV Processo: 13962.000575/2002-76 Recorrente: ZM S/A Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 17 Recurso: 136956 Tipo: RV Processo: 13962.000576/2002-11 Recorrente: ZM S/A Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 18 Recurso: 136974 Tipo: RV Processo: 13936.000002/2002-60 Recorrente: VALDIR LUIZ ROSSONI Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 19 Recurso: 136975 Tipo: RV Processo: 13936.000052/2002-47 Recorrente: VALDIR LUIZ ROSSONI Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Dia 11 de março de 2009, às 14:00 horas Relator(a): Belchior Melo de Sousa 49 Recurso: 138512 Tipo: RV Processo: 10980.008760/2003-83 Recorrente: SERRA NEGRA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: PIS 50 Recurso: 138519 Tipo: RV Processo: 10980.008761/2003-28 Recorrente: SERRA NEGRA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: COFINS 51 Recurso: 139035 Tipo: RV Processo: 10640.000325/2003-61 Recorrente: PREDAPI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP COFINS 52 Recurso: 139039 Tipo: RV Processo: 10640.000324/2003-17 Recorrente: PREDAPI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 53 Recurso: 139983 Tipo: RV Processo: 18471.002093/2003-87 Recorrente: REPLAEX RESINAS PLÁSTICAS EXTRUDADAS LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: PIS 54 Recurso: 140165 Tipo: RV Processo: 18471.001944/2003-74 Recorrente: REPLAEX RESINAS PLÁSTICAS EXTRUDADAS LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: COFINS JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da 1ª Turma Especial da 2ª Seção do CARF SÍLVIO SIQUEIRA BARBOSA Secretaria 3ª CÂMARA PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Edifício Alvorada, 2º andar, em Brasília - Distrito Federal. Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. 17 ISSN 1677-7042 26 Recurso: 155749 Tipo: RV Processo: 10675.002780/2001-32 Recorrente: GRANJA RASSI LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO I/RJ Matéria: PIS 27 Recurso: 155750 Tipo: RV Processo: 10675.001214/2002-94 Recorrente: GRANJA RASSI LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO I/RJ Matéria: PIS 28 Recurso: 155751 Tipo: RV Processo: 10675.002414/2002-64 Recorrente: GRANJA RASSI LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO I/RJ Matéria: PIS 29 Recurso: 155876 Tipo: RV Processo: 10805.001146/2004-01 Recorrente: INTERLÍNGUA IDIOMAS S/C LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP COFINS 30 Recurso: 156791 Tipo: RV Processo: 13819.002414/2002-71 Recorrente: FESTPAN PRODUTOS PARA PANIFICAÇÃO LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: PIS Relator(a): Andréia Dantas Lacerda Moneta 31 Recurso: 139973 Tipo: RV Processo: 10768.006681/2003-52 Recorrente: CASA COLOMBO ADMINISTRADORA DE BENS S/A Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 32 Recurso: 140806 Tipo: RV Processo: 13804.002608/2002-35 Recorrente: PRELUDE MODAS S/A Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 33 Recurso: 140832 Tipo: RV Processo: 13906.000091/2003-82 Recorrente: TEREZA DIAS DE OLIVEIRA E CIA LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 34 - Recurso: 146834 Tipo: RV Processo: 13706.001661/0011 Recorrente: MGS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO II/RJ Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS L A N O I C NA Dia 11 de março de 2009, às 09:00 horas A S N Relator(a): Alexandre Kern 35 Recurso: 150082 Tipo: RV Processo: 10280.001744/2005-19 Recorrente: PAMPA EXPORTAÇÕES LTDA. Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 36 Recurso: 150083 Tipo: RV Processo: 10280.001746/2005-16 Recorrente: PAMPA EXPORTAÇÕES LTDA. Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 37 Recurso: 150084 Tipo: RV Processo: 10280.001735/2005-28 Recorrente: PAMPA EXPORTAÇÕES LTDA. Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 38 Recurso: 152242 Tipo: RV Processo: 10665.000227/2003-46 Recorrente: MEXGROL MINERAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE GRANITOS OLIVEIRA LTDA. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: COMPENSAÇÃO DE IPI 39 Recurso: 152243 Tipo: RV Processo: 10665.001546/2002-98 Recorrente: MEXGROL MINERAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE GRANITOS OLIVEIRA LTDA. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: COMPENSAÇÃO DE IPI 40 Recurso: 152244 Tipo: RV Processo: 10665.001547/2002-32 Recorrente: MEXGROL MINERAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE GRANITOS OLIVEIRA LTDA. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: COMPENSAÇÃO DE IPI 41 Recurso: 156866 Tipo: RV Processo: 10480.004796/2003-29 Recorrente: PESCA ALTO MAR S/A Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Relator(a): Andréia Dantas Lacerda Moneta 42 Recurso: 140574 Tipo: RV Processo: 10380.007825/2003-32 Recorrente: R. CHAGAS & CIA LTDA. Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: PIS 43 Recurso: 140575 Tipo: RV Processo: 10380.007827/2003-21 Recorrente: R. CHAGAS & CIA LTDA. Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: PIS 44 Recurso: 140576 Tipo: RV Processo: 10380.007829/2003-11 Recorrente: R. CHAGAS & CIA LTDA. Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: COFINS 45 Recurso: 140577 Tipo: RV Processo: 10380.007834/2003-23 Recorrente: R. CHAGAS & CIA LTDA. Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: PIS E R P IM Dia 10 de março de 2009, às 14:00 horas Relator(a): Alexandre Kern 20 Recurso: 149153 Tipo: RV Processo: 10380.014428/2002-36 Recorrente: J. MACEDO S/A Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 21 Recurso: 149154 Tipo: RV Processo: 10380.003761/2001-39 Recorrente: J. MACEDO S/A Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 22 Recurso: 150173 Tipo: RV Processo: 10410.006776/2002-35 Recorrente: DÍGITRO TECNOLOGIA LTDA. Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: COMPENSAÇÃO DE IPI 23 Recurso: 152011 Tipo: RV Processo: 13819.003103/2001-48 Recorrente: FESTPAN PRODUTOS PARA PANIFICAÇÃO LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: COFINS 24 Recurso: 152283 Tipo: RV Processo: 13819.002413/2002-26 Recorrente: FESTPAN PRODUTOS PARA PANIFICAÇÃO LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: COFINS 25 Recurso: 152832 Tipo: RV Processo: 10805.001538/2004-61 Recorrente: INTERLINGUA IDIOMAS S/C LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Dia 11 de março de 2009, às 14:00 horas Relator(a): Alexandre Kern 46 Recurso: 148298 Tipo: RV Processo: 10280.004252/2006-66 Recorrente: TAPAJÓS TIMBER COMÉRCIO, IMPORTAÇAO E EXPORTAÇÃO LTDA. Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 47 - Recurso: 157098 Tipo: RV Processo: 10314.003303/9917 Recorrente: SATÚRNIA SISTEMAS DE ENERGIA LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: RESTITUIÇÃO DE IPI 48 - Recurso: 157099 Tipo: RV Processo: 10314.003310/9982 Recorrente: SATÚRNIA SISTEMAS DE ENERGIA LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: RESTITUIÇÃO DE IPI 49 - Recurso: 157100 Tipo: RV Processo: 10314.003311/9945 Recorrente: SATÚRNIA SISTEMAS DE ENERGIA LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: RESTITUIÇÃO DE IPI 50 - Recurso: 159325 Tipo: RV Processo: 10314.003309/9901 Recorrente: SATÚRNIA SISTEMAS DE ENERGIA LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: RESTITUIÇÃO DE IPI Relator(a): Andréia Dantas Lacerda Moneta 18 ISSN 1677-7042 1 51 Recurso: 150085 Tipo: RV Processo: 10680.005564/2003-31 Recorrente: SIDERÚRGICA VALINHO S/A Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 52 Recurso: 150087 Tipo: RV Processo: 10680.005565/2003-86 Recorrente: SIDERÚRGICA VALINHO S/A Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 53 Recurso: 150088 Tipo: RV Processo: 10680.018561/2002-87 Recorrente: SIDERÚRGICA VALINHO S/A Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Presidente JOSÉ DE JESUS MARTINS COSTA Chefe da Secretaria 6ª CÂMARA PAUTA DE JULGAMENTO CO Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Edifício Alvorada, sobreloja, em Brasília - Distrito Federal. Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. ME RC IA LIZ Dia 10 de março de 2009, às 09:00 horas Relator(a): Kleber Ferreira de Araújo 1 Recurso: 141985 Tipo: RV Processo: 35361.000422/2005-83 Recorrente: TRANSFORMADORES SÃO MIGUEL LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 2 Recurso: 142661 Tipo: RV Processo: 35062.000013/2007-13 Recorrente: EDSON ELERT Recorrida: SRPSECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 3 Recurso: 142900 Tipo: RV Processo: 36378.002109/2006-44 Recorrente: CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 4 Recurso: 143577 Tipo: RV Processo: 37213.001318/2006-16 Recorrente: TOLEDO GRIL RESTAURANTE LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 5 Recurso: 143660 Tipo: RV Processo: 35062.004443/2006-23 Recorrente: EDELSON BRANDÃO PAULINO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 6 Recurso: 143807 Tipo: RV Processo: 37213.001320/2006-95 Recorrente: TOLEDO GRIL RESTAURANTE LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 7 Recurso: 144055 Tipo: RV Processo: 35372.001734/2006-66 Recorrente: SAGAL SUIAMISSU AERO AGRÍCOLA LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 8 Recurso: 144099 Tipo: RV Processo: 36968.005409/2006-35 Recorrente: MUNICÍPIO DE COROACI PREFEITURA MUNICIPAL E OUTRO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 9 Recurso: 144127 Tipo: RV Processo: 37316.005395/2006-97 Recorrente: CICAT CONSTRUÇÕES CIVIS E PAVIMENTAÇÃO LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 10 Recurso: 144302 Tipo: RV Processo: 36514.000106/2006-64 Recorrente: INSTITUTO PARANAENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL Recorrida: SRPSECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 11 Recurso: 144336 Tipo: RV Processo: 35400.003717/2006-89 Recorrente: LONGA INDUSTRIAL LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 12 Recurso: 144660 Tipo: RV Processo: 36216.003025/2006-81 Recorrente: BASF S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 13 Recurso: 144738 Tipo: RV Processo: 37284.000915/2007-71 Recorrente: CIC - CENTRO DE INTEGRAÇÃO CULTURAL LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 14 Recurso: 144864 Tipo: RV Processo: 37311.005344/2006-13 Recorrente: CONFECÇÕES ESPORTIVAS DELL ERBA LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 15 Recurso: 146743 Tipo: RV Processo: 37311.006926/2005-28 Recorrente: WALTER TOCHIO DE ANTÔNIO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 16 Recurso: 150769 Tipo: RV Processo: 19647.006522/2007-22 Recorrente: MMS COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 17 Recurso: 150789 Tipo: RV Processo: 10167.001622/2007-91 Recorrente: CONDOMÍNIO POOL PETROBALL Recorrida: DRJ-BRASÍLIA/DF Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 18 Recurso: 153043 Tipo: RV Processo: 35204.007306/2006-89 Recorrente: CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 19 Recurso: 153100 Tipo: RV Processo: 13558.000732/2007-20 Recorrente: APPARECIDO RODRIGUES STAUT Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 20 Recurso: 153101 Tipo: RV Processo: 13558.000728/2007-61 Recorrente: APPARECIDO RODRIGUES STAUT Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 21 Recurso: 153102 Tipo: RV Processo: 13558.000733/2007-74 Recorrente: APPARECIDO RODRIGUES STAUT Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 22 Recurso: 153248 Tipo: RV Processo: 13312.000580/2007-48 Recorrente: ANTÔNIA BEZERRA LIMA CARLOS Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 23 Recurso: 153249 Tipo: RV Processo: 13312.000582/2007-37 Recorrente: ANTÔNIA BEZERRA LIMA CARLOS Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 24 Recurso: 153303 Tipo: RV Processo: 13558.000730/2007-31 Recorrente: APPARECIDO RODRIGUES STAUT Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 25 Recurso: 155312 Tipo: RV Processo: 13971.001915/2007-81 Recorrente: HELLI BRASIL INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA E OUTROS Recorrida: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 26 Recurso: 157202 Tipo: RV Processo: 13896.002211/2007-76 Recorrente: SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL - SBB Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 27 Recurso: 157644 Tipo: RV Processo: 18192.000268/2007-81 Recorrente: CIAV CORPORAÇÃO INDUSTRIAL DE AVICULTURA LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO I/RJ Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 28 Recurso: 159133 Tipo: RV Processo: 11330.000252/2007-06 Recorrente: CONTRASTE ENGENHARIA E AUTOMAÇÃO LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO I/RJ Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Relator(a): Marcelo Freitas de Souza Costa 29 Recurso: 141878 Tipo: RV Processo: 36474.006205/2006-73 Recorrente: JORGE LIMA HETZEL Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 30 Recurso: 142066 Tipo: RV Processo: 36378.002707/2006-13 Recorrente: ELÍSIO AURÉLIO DOLABELA TEIXEIRA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 31 Recurso: 142227 Tipo: RV Processo: 35554.005634/2006-71 Recorrente: BANCO ITAUCARD S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 32 Recurso: 142536 Tipo: RV Processo: 35410.000527/2005-18 Recorrente: SECULUM SERVIÇOS GERAIS PATRIMONIAIS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 33 Recurso: 142643 Tipo: RV Processo: 36378.004494/2006-64 Recorrente: ELÍSIO AURÉLIO DOLABELA TEIXEIRA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 34 Recurso: 143136 Tipo: RV Processo: 36970.002150/2006-21 Recorrente: IRMÃOS MATTAR E CIA LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 35 Recurso: 143140 Tipo: RV Processo: 36266.007031/2005-31 Recorrente: CONFECÇÕES ISTAMBUL LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 36 Recurso: 143341 Tipo: RV Processo: 36984.000725/2006-12 Recorrente: REGINALDO BATISTA AVELAR Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 37 Recurso: 143562 Tipo: RV Processo: 35189.000940/2004-64 Recorrente: SÔNIA LARA GAVA MARTINELO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 38 Recurso: 143590 Tipo: RV Processo: 35948.001172/2006-99 Recorrente: HIKARI DENSHI INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E DE INFORMÁTICA LTDA - ME Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AÇ ÃO PR OI BID A Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 39 Recurso: 143884 Tipo: RV Processo: 36970.002149/2006-05 Recorrente: IRMÃOS MATTAR E CIA LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 40 Recurso: 144129 Tipo: RV Processo: 35183.003306/2007-86 Recorrente: GAISSLER MOREIRA ENGENHARIA CIVIL LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 41 Recurso: 145374 Tipo: RV Processo: 36590.001446/2005-19 Recorrente: GAISLLER MOREIRA ENGENHARIA CIVIL LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 42 Recurso: 145842 Tipo: RV Processo: 35183.003304/2007-97 Recorrente: GAISSLER MOREIRA ENGENHARIA CIVIL LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 43 Recurso: 145890 Tipo: RV Processo: 35183.002503/2007-88 Recorrente: GAISSLER MOREIRA ENGENHARIA CIVIL LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 44 Recurso: 145894 Tipo: RV Processo: 35183.002947/2007-13 Recorrente: GAISSLER MOREIRA ENGENHARIA CIVIL LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 45 Recurso: 146077 Tipo: RV Processo: 36984.000726/2006-67 Recorrente: REGINALDO BATISTA AVELAR Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 46 Recurso: 146160 Tipo: RV Processo: 35183.003192/2007-74 Recorrente: GAISSLER MOREIRA ENGENHARIA CIVIL LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 47 Recurso: 146194 Tipo: RV Processo: 35183.003307/2007-21 Recorrente: GAISSLER MOREIRA ENGENHARIA CIVIL LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 48 Recurso: 146328 Tipo: RV Processo: 35183.002504/2007-22 Recorrente: GAISSLER MOREIRA ENGENHARIA CIVIL LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 49 Recurso: 146433 Tipo: RV Processo: 35183.003191/2007-20 Recorrente: GAISSLER MOREIRA ENGENHARIA CIVIL LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 50 Recurso: 146705 Tipo: RV Processo: 35183.006870/2006-70 Recorrente: GAISSLER MOREIRA ENGENHARIA CIVIL LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 51 Recurso: 147566 Tipo: RV Processo: 11176.000065/2007-44 Recorrente: GAISSLER MOREIRA ENGENHARIA CIVIL LTDA E OUTROS Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 52 - Recurso: 148734 Tipo: RO/RV Processo: 11176.000063/2007-55 Recorrente: DRJ-CURITIBA/PR Interessado: GAISSLER MOREIRA ENGENHARIA CIVIL E OUTROS Recorrente: GAISSLER MOREIRA ENGENHARIA CIVIL E OUTROS Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 53 Recurso: 148763 Tipo: RV Processo: 36474.005501/2005-76 Recorrente: JORGE LIMA HETZEL. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 54 Recurso: 151994 Tipo: RV Processo: 11176.000068/2007-88 Recorrente: GAISSLER MOREIRA ENGENHARIA CIVIL LTDA E OUTROS Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 55 Recurso: 153293 Tipo: RV Processo: 11176.000066/2007-99 Recorrente: GAISSLER MOREIRA ENGENHARIA CIVIL LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 56 Recurso: 154969 Tipo: RV Processo: 11176.000067/2007-33 Recorrente: GAISSLER MOREIRA ENGENHARIA CIVIL LTDA. E OUTROS Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PO RT ER CE IRO S ELIAS SAMPAIO FREIRE Presidente MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DE CARVALHO Chefe da Secretaria 1 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS 1ª TURMA PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco "J", Sala 802, Edifício Alvorada, Brasília/DF. Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. DIA 09 DE MARÇO DE 2009, ÀS 09:00 HORAS Relator: JOSÉ CLÓVIS ALVES 01 Recurso: RP/105-151256 Processo: 11020.001041/2005-14 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): LINPAC PISANI LTDA. - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL. 02 Recurso: RD/105-155643 Processo: 13971.003306/2002-52 - Recorrente: R.M.M.F. PARTICIPAÇÕES LTDA.DENOMINAÇÃO ATUAL DE AGRO INDUSTRIAL BONSUCESSO LTDA. - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ E OUTRO. Relator: CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES 03 Recurso: RD/101-140284 Processo: 19515.001368/2002-93 - Recorrente: THOMAS GOERGEN COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA. (EMPRESA CANCELADA) - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ E OUTROS. 04 - Recurso: RD/103-146592 - Processo: 13805.000994/9601 - Recorrente: DORIMA CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA. - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ E OUTROS. 05 - Recurso: RP/105-134344 - Processo: 11030.000004/9914 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): BATTISTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTRO. Relator: JOSÉ CARLOS PASSUELLO 06 - Recurso: RP/105-132747 - Processo: 10293.001331/9803 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): MAGALHÃES & SOBRINHOS LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTROS. 07 Recurso: RD/108-133271 Processo: 10120.006617/2002-04 - Recorrente: OPÇÃO 10 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ. 08 Recurso: RD/108-133273 Processo: 10120.006616/2002-51 - Recorrente: OPÇÃO 10 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: CSL. 09 Recurso: RP/108-140415 Processo: 10680.002958/2002-57 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): TELEMIG CELULAR S.A. - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL. Relator: KAREM JUREIDINI DIAS 10 Recurso: RD/103-130220 Processo: 10120.004815/2001-44 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): CRISMEL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - Matéria: IRPJ. 11 Recurso: RD/103-130219 Processo: 10120.004814/2001-08 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): CRISMEL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - Matéria: CSL. 12 - Recurso: RP/103-134271 - Processo: 13819.001590/9983 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: MAKITA DO BRASIL FERRAMENTAS ELÉTRICAS LTDA. - Matéria: CSL. 13 Recurso: RP/103-144796 Processo: 10183.003238/2004-81 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): ONE FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTROS. 14 Recurso: RD/108-148435 Processo: 13971.000395/2005-28 - Recorrente: CONFECÇÕES CLASMALHAS LTDA. - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ E OUTRO. Relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO 15 Recurso: RD/101-146292 Processo: 10805.002438/2001-18 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): INDÚSTRIA AGRO QUÍMICA BRAIDO LTDA. Matéria: CSLL. 16 Recurso: RP/103-145804 Processo: 14041.000149/2004-59 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): SÓ REPAROS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTROS. 17 Recurso: RD/103-147607 Processo: 10830.005479/2002-21 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): SOHPAR ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÃO E COMÉRCIO LTDA - Matéria: IRPJ. 18 Recurso: RD/108-145301 Processo: 13603.000610/2004-06 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): COELHO E COUTINHO LTDA. - Matéria: IRPJ. 19 - Recurso: RD/107-150593 - Processo: 16327.000146/0059 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): NOTRE DAME SEGURADORA S.A. - Matéria: IRPJ E OUTROS. DIA 09 DE MARÇO DE 2009, ÀS 14:00 HORAS Relator: JOSÉ CLÓVIS ALVES 20 Recurso: RD/105-152297 Processo: 10240.001474/2004-31 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE RONDÔNIA- SEBRAE/RO - Matéria: IRPJ E OUTROS. Relator: CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES 21 Recurso: RP/105-135226 Processo: 15374.003962/2001-39 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): LEVONS DO BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A. - Matéria: IRPJ E OUTROS. 22 Recurso: RP/105-135935 Processo: 10875.002122/2001-94 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): ASTER PETRÓLEO LTDA. (Incorporadora de ACELUB COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.) - Matéria: CSLL. 23 Recurso: RD/105-136223 Processo: 10120.008772/2002-57 - Recorrente: CONSTRUTORA CAIAPÓ LTDA. - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ. 24 Recurso: RD/105-139488 Processo: 10980.011139/2003-05 - Recorrente: PAPÉIS CARTUM LTDA. - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: CSLL. 25 Recurso: RP/105-139547 Processo: 19515.000331/2002-48 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): LEWISTON IMPORTADORA S.A. - Matéria: IRPJ E OUTRO. Relator: MARCOS VINÍCIUS NEDER DE LIMA 26 Recurso: RP/108-147837 Processo: 10746.000288/2005-75 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): ANÉSIO GUERRA-IMPORTAÇÃO - Matéria: IRPJ E OUTROS. Relator: JOSÉ CARLOS PASSUELLO 27 - Recurso: RD/103-129621 - Processo: 10980.011191/9951 - Recorrente: DIVESA DISTRIBUIDORA CURITIBANA DE VEÍCULOS LTDA. - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. 28 - Recurso: RP/103-142037 - Processo: 13805.008281/9711 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): CREDIT LYONNAIS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (Incorporadora do BFB FINANCEIRA S.A.) Matéria: IRPJ E OUTROS. 29 Recurso: RP/103-151294 Processo: 10950.003228/2005-99 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): ÉVORA COMERCIAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTROS. 30 - Recurso: RP/105-153995 - Processo: 16327.001898/9902 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): AMÉRICA LATINA COMPANHIA DE SEGUROS (Atual den: TÓKIO MARINE BRASIL SEGURIDADE S.A.) - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL. 31 - Recurso: RP/107-138455 - Processo: 10469.002255/9896 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): DISTRIBUIDORA DE BOVINOS NORTERIOGRANDENSE LTDA. Matéria: IRPJ E OUTRO. Relator: KAREM JUREIDINI DIAS 32 Recurso: RP/103-143431 Processo: 10166.001223/2004-97 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA. - Matéria: IRPJ. 33 - Recurso: RD/105-120916 - Processo: 10830.002763/9915 - Recorrente: PEDRALIX S.A. - INDÚSTRIA E COMÉRCIO Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 34 - Recurso: RP/105-134396 - Processo: 10215.000746/9910 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): NEWTON ALVES DE SÁ (FIRMA MERCANTIL INDIVIDUAL) Matéria: IRPJ E OUTROS. 35 Recurso: RP/105-144657 Processo: 10380.002342/2003-41 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S.A. - Matéria: IRPJ E OUTROS. 36 - Recurso: RD/108-146242 - Processo: 13887.000473/0077 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): CIVESA VEÍCULOS S.A. - Matéria: IRPJ. Relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO 37 Recurso: RD/101-148142 Processo: 13558.000454/2001-15 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): CHAVES AGRÍCOLA E PASTORIL LTDA. - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL. 38 Recurso: RP/101-148467 Processo: 13820.000048/2005-29 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): SANTANDER BRASIL PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTRO. 39 Recurso: RP/101-148636 Processo: 10680.005051/2003-21 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): ELETRODADOS S.A. - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL. 40 - Recurso: RP/101-149193 - Processo: 10882.000598/9943 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): SANTANDER BRASIL PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTRO. 41 Recurso: RD/101-152366 Processo: 19740.000170/2004-91 - Recorrente: BANCO NACIONAL DE INVESTIMENTOS S.A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ. L A N O I C A S N E R P IM 19 ISSN 1677-7042 NA DIA 10 DE MARÇO DE 2009, ÀS 09:00 HORAS Relator: JOSÉ CLÓVIS ALVES 42 Recurso: RP/108-142424 Processo: 10380.003648/2003-15 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): BEZERRA & OLIVEIRA LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTROS. Relator: CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES 43 - Recurso: RP/105-141081 - Processo: 13433.001106/9978 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): ROSÁRIO CONSTRUÇÕES LTDA. - Matéria: IRPJ. 44 - Recurso: RD/105-142103 - Processo: 13820.000317/0090 - Recorrente: BANESPA S.A SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS (atual BANESPA S.A. SERVIÇOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS E DE CORRETAGEM DE SEGUROS) - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ. 45 Recurso: RD/108-130575 Processo: 10860.005828/2001-77 - Recorrente: INSTITUTO QUÍMICO CAMPINAS S.A. - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ E OUTROS. 46 Recurso: RV/108-131449 Processo: 10140.002672/2001-06 - Recorrente: INSUELA PEREIRA E CONTI - INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ E OUTROS. Relator: MARCOS VINÍCIUS NEDER DE LIMA 47 Recurso: RP/RD/105-135567 Processo: 10120.007410/2002-49 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL E WARRE ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA. - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Matéria: IRPJ. Relator: JOSÉ CARLOS PASSUELLO 48 - Recurso: RD/101-136592 - Processo: 10880.008148/9883 - Recorrente: COMERCIAL DE VEÍCULOS DE NIGRIS LTDA. - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ E OUTROS. 49 - Recurso: RD/107-132397 - Processo: 13706.000219/9098 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): INÁCIO FRADIQUE MORETTI SANTANA - Matéria: IRPF. Relator: KAREM JUREIDINI DIAS 50 Recurso: RP/103-145023 Processo: 10768.001092/2002-05 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): BANCO NACIONAL S.A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL. 51 Recurso: RP/103-147412 Processo: 10768.009561/2001-45 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): BRASILCAP CAPITALIZAÇÃO S.A. - Matéria: IRPJ. 20 ISSN 1677-7042 1 52 Recurso: RP/107-143095 Processo: 10680.009338/2003-20 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA. - Matéria: IRPJ. 53 - Recurso: RP/107-145854 - Processo: 13808.004037/0082 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): REDECARD S.A. - Matéria: IRPJ E OUTRO. Relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO 54 - Recurso: RP/103-131361 - Processo: 11030.000183/9846 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): DATASA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTROS. 55 - Recurso: RP/103-144490 - Processo: 10070.001910/9385 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): NAVEGAÇÃO VALE DO RIO DOCE S.A. - DOCENAVE (ATUAL DEN. DE NAVEGAÇÃO RIO DOCE LTDA.) - Matéria: IRPJ. 56 Recurso: RD/103-152077 Processo: 17883.000222/2005-50 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): ASTOR ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Matéria: IRPJ. 57 Recurso: RP/105-138758 Processo: 10670.000174/2003-94 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): PRONTOCLÍNICA E HOSPITAIS SÃO LUCAS S.A. - Matéria: IRPJ. 58 Recurso: RP/107-141057 Processo: 13819.003949/2003-40 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): INYLBRA TAPETES E VELUDOS LTDA - Matéria: IRPJ E OUTROS. 59 Recurso: RD/108-137605 Processo: 10680.001746/2002-52 - Recorrente: CSH - ARTEFATOS DE COUROS S.A. - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ E OUTROS. 60 Recurso: RP/108-144149 Processo: 10935.002867/2004-44 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): ENGRENAGEM CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTRO. CO ME RC IA LIZ 70 Recurso: RP/108-141399 Processo: 10680.000600/2004-51 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): MG MASTER LTDA.(SUC. DA DF MASTER LTDA. CNPJ 01.584.565/0001-26) - Matéria: IRPJ. 71 Recurso: RP/108-141403 Processo: 10680.000632/2004-57 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): MG MASTER (SUCESSORA DA BEEVER SPORTS LTDA. CNPJ 01.142.291/0001-15) - Matéria: IRPJ. 72 Recurso: RP/108-141405 Processo: 10680.000614/2004-75 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): MG MASTER (SUCESSORA DA BY SPORTS LTDA. (CNPJ 41.912.999/0001-22) - Matéria: IRPJ. 73 Recurso: RP/108-141407 Processo: 10680.000622/2004-11 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): MG MASTER (SUCESSORA DA BAINORTE ESPORTES LTDA. CNPJ 00.915.162/0001-50) - Matéria: IRPJ. 74 Recurso: RP/108-141408 Processo: 10680.000539/2004-42 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): MG MASTER (SUCESSORA DA BAINORTE ESPORTES LTDA. CNPJ 00.915.162/0001-50) - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. 75 Recurso: RP/108-141411 Processo: 10680.000549/2004-88 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): MG MASTER (SUCESSORA DA SULISE ESPORTES E COMÉRCIO LTDA. CNPJ 00.766.120/0001-02) - Matéria: IRPJ. 76 Recurso: RP/108-141456 Processo: 10680.000547/2004-99 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): MG MASTER LTDA. (SUC. DA ANRIL ESPORTES LTDA. CNPJ 71.337.943/0001-52) - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL. 77 Recurso: RP/108-141457 Processo: 10680.000584/2004-05 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): MG MASTER LTDA. (SUC. DA NINO CALÇADOS E ROUPAS LTDA.- CNPJ 01.050.260/0001-34) - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL. 78 Recurso: RP/108-141458 Processo: 10680.000616/2004-64 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): MG MASTER LTDA. (SUC. DA FLYBOYS CALÇADOS LTDA. CNPJ 00.937.295/0001-27) - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL. 79 Recurso: RP/108-141459 Processo: 10680.000595/2004-87 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): MG MASTER LTDA. (SUC. DA FLASH SPORTS CALÇADOS LTDA. CNPJ01.070.824/0001-09) - Matéria: IRPJ. 80 Recurso: RP/108-141501 Processo: 10680.000545/2004-08 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): MG MASTER LTDA. (SUC. DA ASPEN SPORTS LTDA.-CNPJ 00.937.294/0001-82) - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL. 81 Recurso: RP/108-141502 Processo: 10680.000566/2004-15 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): MG MASTER LTDA. (SUC. DA JET SPORTS LTDA.-CNPJ 00.097.276/0001-30) - Matéria: IRPJ. 82 Recurso: RP/108-141503 Processo: 10680.000628/2004-99 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): MG MASTER LTDA. (SUC. DA BARTES SPORTES LTDA.-CNPJ 00.882.914/0001-23) - Matéria: IRPJ. 83 Recurso: RP/108-141504 Processo: 10680.000587/2004-31 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): MG MASTER LTDA. (SUC. DA GAMA CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA.-CNPJ 010502.261/0001-89) - Matéria: IRPJ. 84 Recurso: RP/108-141505 Processo: 10680.000544/2004-55 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): MG MASTER LTDA. (SUC. DA ZIK SPORTS LTDA.-CNPJ 97502.355/0001-10) - Matéria: IRPJ. 85 Recurso: RP/108-141510 Processo: 10680.000573/2004-17 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): MG MASTER LTDA. (SUC. DA GISA ESPORTES LTDA.-CNPJ 97.502.512/0001-98) - Matéria: IRPJ. 86 Recurso: RP/108-141511 Processo: 10680.000623/2004-66 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): MG MASTER LTDA. (SUC. DA ASPEN SPORTS LTDA.-CNPJ 502.520./0001-34) - Matéria: IRPJ. 87 Recurso: RP/108-141557 Processo: 10680.000538/2004-06 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): MG MASTER LTDA.( SUCESSORA DA BARISE ESPORTES LTDA CNPJ 00.771746/0001.07) - Matéria: CSL. AÇ DIA 10 DE MARÇO DE 2009, ÀS 14:00 HORAS Relator: JOSÉ CLÓVIS ALVES 61 Recurso: RP/108-141290 Processo: 10680.000589/2004-20 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): MG MASTER LTDA. (SUC. DA GISA ESPORTES LTDA.) - Matéria: CSL. 62 Recurso: RP/108-141293 Processo: 10680.000564/2004-26 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): MG MASTER LTDA. (SUC. DA SULISE ESPORTES E COMÉRCIO LTDA.) - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. 63 Recurso: RP/108-141317 Processo: 10680.000581/2004-63 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): MG MASTER LTDA. (SUC. DA RK SPORTS LTDA.- CNPJ 86.365.871/0001-24) - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. 64 Recurso: RP/108-141318 Processo: 10680.000582/2004-16 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): MG MASTER LTDA. (SUC. DA SETE SPORTS LTDA.- (CNPJ 86.437753/0001-34) - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. 65 Recurso: RP/108-141382 Processo: 10680.000586/2004-96 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): MG MASTER LTDA. (SUC. DE GAMA CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA. - CNPJ 01.050.261/0001-89 - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL. 66 Recurso: RP/108-141383 Processo: 10680.000591/2004-07 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): MG MASTER LTDA. (SUC. DE JET SPORTS LTDA. CNPJ 000972760001-30) - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL. 67 Recurso: RP/108-141395 Processo: 10680.000536/2004-17 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): MG MASTER LTDA. (SUC. DA BEEVER SPORTS LTDA.) - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL. 68 Recurso: RD/108-141397 Processo: 10680.000620/2004-22 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): MG MASTER LTDA.(SUC. DA FLASH SPORTS CALÇADOS LTDA. CNPJ 01.070.824/0001-09) - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL. 69 Recurso: RP/108-141398 Processo: 10680.000583/2004-52 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): MG MASTER LTDA.(SUC. DA SPORTS NEWS LTDA. CNPJ 97.502.389/0001-05) - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL. ÃO PR OI BID A Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 88 Recurso: RP/108-141560 Processo: 10680.000558/2004-79 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): MG MASTER LTDA.( sucessora de NINO CALÇADOS E ROUPAS LTDA. CNPJ 01.050.260/0001-34) - Matéria: IRPJ. 89 Recurso: RP/108-141561 Processo: 10680.000551/2004-57 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): MG MASTER LTDA.( SUCESSORA DA SETE SPORTS LTDA.CNPJ 86.437.753/0001-34 - Matéria: IRPJ. 90 Recurso: RP/108-141562 Processo: 10680.000627/2004-44 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): MG MASTER LTDA.( SUCESSORA DA ANRIL ESPORTES LTDA. CNPJ 71.337.943/0001-52) - Matéria: IRPJ. 91 Recurso: RP/108-141564 Processo: 10680.000534/2004-10 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): MG MASTER LTDA .( SUCESSORA DA CATALÃO ESPORTES LTDA.- CNPJ 97.502.454/0001-00 - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. 92 Recurso: RP/108-141565 Processo: 10680.000611/2004-31 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): MG MASTER LTDA .( SUCESSORA DA CATALÃO ESPORTES LTDA.- CNPJ 97.502.454/0001-00 - Matéria: IRPJ. 93 Recurso: RP/108-141566 Processo: 10680.000554/2004-91 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): MG MASTER LTDA .(SUCESSORA DA RK SPORTS LTDA.- CNPJ 86.365.871/0001-03) - Matéria: IRPJ. 94 Recurso: RP/108-141567 Processo: 10680.000552/2004-00 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): MG MASTER LTDA .( SUCESSORA DA SPORT NEWS LTDA.- CNPJ 97.502.389/0001-05) - Matéria: IRPJ. 95 Recurso: RP/108-141568 Processo: 10680.000608/2004-18 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): MG MASTER LTDA .( SUCESSORA DA CRIS SPORTS LTDA.- CNPJ 97.502.496/0001-33) - Matéria: IRPJ. 96 Recurso: RP/108-141569 Processo: 10680.000537/2004-53 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): MG MASTER LTDA .(SUCESSORA DA BARTES ESPORTES LTDA.- CNPJ 00.882.914/0001-23 - Matéria: CSL. 97 Recurso: RP/108-141570 Processo: 10680.000535/2004-64 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): MG MASTER LTDA .(SUCESSORA DA BY SPORTS LTDA.- CNPJ 41.912.999/0001-22 - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. 98 Recurso: RP/108-141572 Processo: 10680.000621/2004-77 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): MG MASTER LTDA .(SUCESSORA DA BARISE ESPORTS LTDA.- CNPJ 00.771.746/0001-07 - Matéria: IRPJ. 99 Recurso: RP/108-141573 Processo: 10680.000592/2004-43 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): MG MASTER LTDA .(Sucessora da FLYBOYS CALÇADOS LTDA.- CNPJ 00.937.295/0001-27) - Matéria: IRPJ. 100 Recurso: RP/108-141581 Processo: 10680.000528/2004-62 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): MG MASTER LTDA. (Sucessora da DF MASTER LTDA.- CNPJ 01.584.565/0001-26) - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. 101 Recurso: RP/108-142486 Processo: 10680.000561/2004-92 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): MG MASTER LTDA. - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL . PO RT ER CE IRO S ROSEMARI CORRÊA E SILVA Chefe da Secretaria da CSRF PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM SÃO PAULO PORTARIA Nº 31, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009 O PROCURADOR-CHEFE DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, letras "o" e "r" do art. 52 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria n.º 138, de 1.º de julho de 1997, do Ministro do Estado da Fazenda, e tendo em vista os art. 11 e 12 do Decreto-lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o Decreto n.º 83.937, de 6 de setembro de 1979, e considerando a r. decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2009.03.00.000217-4, em curso perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, resolve: Art.1.º Revogar as certidões conjuntas positivas com efeitos de negativas de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, emitidas sob os códigos de controle n.º 9C57.1B15.783F.AFBA e 9BD7.5998.ADB8.D265, em favor do LICEU CORAÇÃO DE JESUS, CNPJ 60.463.072/0001-05, datadas ambas de 16 de dezembro de 2008. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ROBERTO MARQUES COUTO 1 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 18, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 O CHEFE DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE GOIÂNIA-GO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art. 1º Ficam excluídas do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes. Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da SRF na Internet, no endereço , com a utilização da Senha Paes. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo (ADE), apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Goiânia-GO, no seguinte endereço: Avenida Professor Alfredo de Castro, nº 178, Setor Oeste, GoiâniaGO. Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva. Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação. Declara cancelada inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE GOIÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº. 095, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 25, inciso I, e art. 26, todos da Instrução Normativa SRF nº 864, de 25 de julho de 2008, DOU 01/08/2008, e face ao constante do processo nº 10120.001348/2009-58, declara: Art. 1º CANCELADA a inscrição, por motivo de multiplicidade no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, abaixo relacionada: CPF nº 471.920.976-91 - em nome de SHEYLA CRISTINA GOMES ARANTES COSTA. 2º Permanece ativa a inscrição do CPF nº 872.081.051-20, em nome de SHEYLA CRISTINA GOMES ARANTES, à qual a inscrição acima será vinculada. Art. 3º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO SÉRGIO SILVEIRA GENU ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 19, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 Aplica a pena de perdimento das mercadorias objeto dos processos que especifica O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE GOIÂNIA, no uso das atribuições designada pela Portaria SRFB nº 1317, de 22/08/2008, (DOU de 25/08/2008), e tendo em vista o disposto no item I do Ato Declaratório SRF nº 12, de dezembro de 1981 (DOU de 28.12.1981), e na Portaria MF Nº 271, de 14 de julho de 1976 (DOU de 30.07.1976), resolve: Art. 1º Considerar findos, administrativamente, os processos administrativos, relacionados no Anexo Único. Art. 2º Aplicar, conseqüentemente, a pena de perdimento das mercadorias objeto dos mesmos processos. Art. 3º O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Exclui pessoas jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. CLÁUDIO ALEXANDRE RODRIGUES DOS SANTOS Relação das pessoas jurídicas excluídas do Parcelamento Especial (Paes). Ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes de acordo com o art. 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX RONALDO SÉRGIO SILVEIRA GENU ANEXO ÚNICO Processo Administrativo Interessado 10120.007647/2008-15 José Messias Oliveira da Silva CNPJ 00.467.369/000109 02.870.850/000176 00.892.364/000123 01.217.750/000182 26.930.008/000140 IM CONTRIBUINTE Nº do Processo Adm. ALL RISKS VISTORIA PREVIA DE SEGU- 10120.002597/2009ROS LTDA 61 ALVES E BONFIM LTDA 10120.002604/200924 ARIPECAS COMERCIO DE PECAS PARA 10120.002605/2009TRATORES LTDA 79 ARK INFORMATICA LTDA 10120.002606/200913 ARQUIENGE ARQUITETURA E ENGE10120.002581/2009NHARIA LTDA 58 SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 Exclui pessoa física do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. O CHEFE DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE GOIÂNIA-GO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art. 1º Fica excluída do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, a pessoa física GILMIER ZUCOLOTO, CPF 593.223.579-91, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes, conforme processo nº 10120.002596/2009-16. Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço , com a utilização da Senha Paes. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo (ADE), apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Goiânia-GO, no seguinte endereço: Avenida Professor Alfredo de Castro, nº 178, Setor Oeste, Goiânia-GO. Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva. Art. 5º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO ALEXANDRE RODRIGUES DOS SANTOS 01.461.068/000130 00.289.557/000194 02.345.296/000108 01.205.536/000106 37.589.900/000126 02.542.500/000180 00.802.173/000123 73.800.021/000165 01.435.511/000107 00.100.727/000140 02.926.913/000169 02.166.687/000165 16.000.150/000135 01.150.598/000168 00.144.816/000199 02.111.284/000119 01.540.202/000199 02.044.220/000142 00.763.094/000150 37.862.711/000185 BRASILCOM ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA CARLINHOS J DA MATA & CIA LTDA ME CASA VERDE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA CLIMATTO CONFECCOES LTDA CONFECCOES QUINZOTE LTDA DIVERSOES ITA PARK LTDA ENECAR INDUSTRIA E COMERCIO AUTO PECAS LTDA FERREIRA E ALVES LTDA FORRO E DIVISORIA DO BRASIL LTDA GRAFICA E EDITORA UNICA LTDA JARIBE TRATORES E MAQUINAS AGRICOLAS LTDA MAQUIFORT MAQUINAS AGRICOLAS E VEICULOS LTDA METALURGICA RIO VERMELHO LTDA ME METRASA-MAQUINAS AGRICOLAS LTDA OGGO ORGANIZACAO GOIANA DE GINECOLO E OBSTETRICIA LTDA PANIFICADORA E LANCHONETE TRIGO MINAS LTDA RADIO CLUBE DE GOIANIA SA L A N O I C ROMES JOSE DOS SANTOS NA SEMAR SERVS DE RECUPERACAO DE MAQUINAS E TERRAPL LTDA SERRA DOURADA PNEUS IND E COM IMP E EXP LTDA A S N 10120.002593/200982 10120.002607/200968 10120.002609/200957 10120.002608/200911 10120.002610/200981 10120.002611/200926 10120.002614/200960 10120.002612/200971 10120.002613/200915 10120.002615/200912 10120.002619/200992 10120.002616/200959 10120.002617/200901 10120.002618/200948 10120.002620/200917 10120.002622/200914 10120.002621/200961 10120.002623200951 10120.002624/200903 10120.002625/200940 2ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE BELÉM E R P ANEXO ÚNICO 21 ISSN 1677-7042 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 O Inspetor-Chefe da Alfândega do Porto de Belém, no uso da competência delegada pela Portaria MF nº 95, de 30/04/2007; considerando o que trata o processo nº 10209.000678/2008-75, em especial a representação para fins de inaptidão de CNPJ às fls. 01 a 03; com base no que dispõe o artigo 43 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007; não havendo atendimento ao Edital de Intimação publicado no DOU de 04/12//2008, declara INAPTA a inscrição do CNPJ 05.873.191/0001-10, da empresa LEMES & FERREIRA LTDA. CNEIO LUCIUS DE PONTES E SOUZA 3ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3a REGIÃO FISCAL, no cumprimento do disposto no § 3o do artigo 810 do Decreto 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, declara: Art. 1o Incluído do Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro: INSCRIÇÃO 3A.0.256 NOME DELCYR SERRA REGO CPF 614.076.663-04 PROCESSO 18336.002732/2008-73 Art. 2o Este Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação. 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 O Delegado Substituto da Receita Federal do Brasil em JOÃO PESSOA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 249 do Regimento Interno da Secretária da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicado no DOU de 02/05/2007, e ainda o disposto no art. 13 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 02 de maio de 2007, resolve: Art.1º- Declarar CANCELADA a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de número FBD6.3BDB.F19B.F686, emitida indevidamente em 20/02/2009, em favor do contribuinte TRANSPORTES BOA VIAGEM LTDA, CNPJ 00171428/0001-05. LICÍNIO ALVES DE OLIVEIRA JOÃO CARLOS DIÓGENES DE OLIVEIRA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PETROLINA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 Habilita a pessoa jurídica que menciona ao regime de suspensão da Contribuição para o PIS e da COFINS para a aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e matérias de embalagem. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PETROLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 238, VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada na edição extra do Diário Oficial da União em 02 de maio de 2007, considerando o que consta dos autos do processo administrativo fiscal 13411.000660/2008-66 e atendendo ao disposto no art. art. 40 (caput) e seu § 1º da Lei nº 10.865, de 30/04/2004 com redações dadas pela Lei nº 10.925/2004 e pela Lei nº 11.529/2007 e aos artigos 5º e 6º da Instrução Normativa SRF nº 595/2005, declara: 22 ISSN 1677-7042 1 Art. 1º HABILITADA a operar como beneficiária do regime de SUSPENSÃO da Contribuição para o PIS e da COFINS para aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, a DEL NATURE AGRÍCOLA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ 07.971.530/0001-26, na forma da artigo 3º da IN SRF 595, de 27 de dezembro de 2005, e demais exigências estabelecidas na legislação específica. Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE MAGNO BORBA ALMEIDA LIMA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 17, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009 CO Declara o reconhecimento do direito à REDUÇÃO do Imposto sobre a Renda e adicionais, em favor da pessoa jurídica Agira Indústria e Comércio Ltda, CNPJ nº 03.760.777/0001-42, pela Instalação de empreendimento prioritário na área de atuação da SUDENE. ME O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE RECIFE (PE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 238, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda nº 095, de 30 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2007, e no uso da competência determinada pelo artigo 3º do Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002, DOU 26.04.2002, c.c. o artigo 60 da Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, resolve: DECLARAR, com fundamento nos artigos 59, 60 e 78, "caput" e parágrafos, da Instrução Normativa SRF nº 267, de 23.12.2002, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, e tendo em vista o que consta do processo nº 19647.021282/2008-77, o RECONHECIMENTO DO DIREITO À REDUÇÃO do Imposto sobre a Renda e adicionais, em favor da pessoa jurídica Agira Indústria e Comércio Ltda, inscrita no CNPJ com nº 03.760.777/0001-42, observados os elementos constantes do Laudo Constitutivo nº 0082/2008, expedido em 02/07/2008, pelo Ministério da Integração Nacional/SUDENE, a seguir destacados, devendo ainda atender as obrigações nele listadas e as previstas na legislação: 1) Pessoa Jurídica beneficiária da redução: Agira Indústria e Comércio Ltda; 2) CNPJ nº: 03.760.777/0001-42; 3) Endereço da sede: Rodovia BR 232, Km 13, s/n - Curado - Jaboatão dos Guararapes - PE; 4) Endereço da Unidade Produtora: Rodovia BR 232, Km 13, s/n - Curado - Jaboatão dos Guararapes - PE; 5) Incentivo Fiscal objeto do Laudo Constitutivo: Redução do Imposto sobre a Renda e adicionais não restituíveis; 6) Fundamentação legal para o reconhecimento do direito: Art. 13 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto-lei nº 1.564, de 29 de julho de 1977, com as alterações introduzidas pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, e com a nova redação dada pelo art. 32 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; 7) Condição onerosa atendida: Instalação; 8) Setor prioritário considerado: Indústria de Transformação - Máquinas e Equipamentos, conforme art. 2º, inciso VI, alínea "c" do Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002; 9) Atividade objeto da redução: Fabricação de compressores para gás natural; 10) Capacidade Instalada do empreendimento: 150 conjuntos/ano; 11) Ano-calendário em que o empreendimento entrou em operação: 2007; 12) Prazo de vigência da Redução: 10 (dez) anos; 13) Prazo de fruição do benefício: - Início do prazo: ano-calendário de 2008; - Término do prazo: ano-calendário de 2017; 14) Percentual de redução do Imposto de Renda e adicionais não restituíveis: 75%. RC IA LIZ DECLARAR, com fundamento nos artigos 59, 60 e 78, "caput" e parágrafos, da Instrução Normativa SRF nº 267, de 23.12.2002, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, e tendo em vista o que consta do processo nº 13401.000747/2008-52, o RECONHECIMENTO DO DIREITO À REDUÇÃO do Imposto sobre a Renda e adicionais, em favor da pessoa jurídica SUFNOR Sulfatos do Nordeste Ltda, inscrita no CNPJ com nº 02.310.827/0001-27, observados os elementos constantes do Laudo Constitutivo nº 0008/2008, expedido em 28/01/2008, pelo Ministério da Integração Nacional/SUDENE, a seguir destacados, devendo ainda atender as obrigações nele listadas e as previstas na legislação: 1) Pessoa Jurídica beneficiária da redução: SUFNOR - Sulfatos do Nordeste Ltda; 2) CNPJ nº: 02.310.827/0001-27; 3) Endereço da sede: Rodovia PE 37, Km 1,5 - Loteamento DIPER - Cabo de Santo Agostinho - PE; 4) Endereço da Unidade Produtora: Rodovia PE 37, Km 1,5 - Loteamento DIPER - Cabo de Santo Agostinho - PE; 5) Incentivo Fiscal objeto do Laudo Constitutivo: Redução do Imposto sobre a Renda e adicionais não restituíveis; 6) Fundamentação legal para o reconhecimento do direito: Art. 13 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto-lei nº 1564, de 29 de julho de 1977, com as alterações introduzidas pelo art. 3º da Lei n 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; 7) Condição onerosa atendida: Modernização Total; 8) Setor prioritário considerado: Indústria de Transformação - Químicos, conforme art. 2º, inciso VI, alínea "e" do Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002; 9) Atividade objeto da redução: Fabricação de Sulfato de Alumínio; 10) Capacidade Instalada do empreendimento: - Incentivada: 65.000 t/ano; - Atual: 65.000 t/ano; (capacidade instalada incentivada corresponde a 100% da capacidade atual); 11) Ano-calendário em que o empreendimento entrou em operação: 2004; 12) Prazo de vigência da Redução: 10 (dez) anos; 13) Prazo de fruição do benefício: - Início do prazo: ano-calendário de 2008; - Término do prazo: ano-calendário de 2017; 14) Percentual de redução do Imposto de Renda e adicionais não restituíveis: 75%. AÇ ÃO PR OI 5ª REGIÃO FISCAL RETIFICAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 Cancela inscrição no CPF. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE VARGINHA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, III do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 2 de maio de 2007, e da competência conferida pelo artigo 25, I c/c o art. 26, ambos da Instrução Normativa RFB nº 864, de 25 de julho de 2008, e considerando o que consta do processo administrativo nº 13631.000178/2005-99, declara: Art. 1º - Cancelada, por multiplicidade de inscrição, a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, do contribuinte GENESIO TAVARES, CPF 009.968.556-61, nos termos do Art. 25, I da Instrução Normativa RFB nº 864, de 25/07/2008. CARLOS MARCIO ORTIZ PEREIRA 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS - GOVERNADOR ANDRÉ FRANCO MONTORO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2009 O INSPETOR-CHEFE DA ALFANDEGA DO AEROPOTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO, no uso da competência estabelecida no art. 52 da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, com nova redação dada pela IN RFB nº 908, de 09 de janeiro de 2009 e à vista do que consta do processo nº 10814.000384/2009-96, declara: 1. Fica a empresa SAX LOGÍSTICA DE SHOWS E EVENTOS LTDA., com sede no Rio de Janeiro - Centro, na Avenida Marechal Floriano nº 45 - 15º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.864.827/0001-02, autorizada a utilizar os formulários de que tratam os artigos 4º e 31 da Instrução Normativa SRF nº 611/2006, para os despachos aduaneiros de admissão temporária e de reexportação dos bens, registrados nesta Alfândega, destinados ao evento "RALLY DOS SERTÕES 2009", a realizar-se no período de 23 de junho a 03 de julho de 2009 nas cidades do interior do Brasil. 2. A operação de que trata o item 1 fica condicionada à liberação, por outros órgão da Administração Pública, quando se tratar de mercadoria sujeita a seu controle. 3. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. A JOSE ANTONIO GAETA MENDES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2009 PO No Ato Declaratório Executivo nº 2, de 13 de fevereiro de 2009, publicado na Seção 1 do DOU nº 34, de 18 de fevereiro de 2009, página 22, onde se lê: "...Petrobrás Netherlands P. V. PNBV...", leia-se "...Petrobrás Netherlands B. V. - PNBV..." , onde se lê: "...CONSÓRCIO RIO PRAGUAÇU...", leia-se "...CONSÓRCIO RIO PARAGUAÇU..." e onde se lê: "...vila de São Roque do Paraguçu...", leia-se "...vila de São Roque do Paraguaçu...". 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE RETIFICAÇÃO Nos Atos Declaratórios Executivos DRF/BHE nºs 22 a 26, de 20 de janeiro de 2009, publicado no DOU de 25 de fevereiro de 2009, Seção 1, página 25, na data, onde se lê: DE 20 DE JANEIRO DE 2009, leia-se: DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009. O INSPETOR-CHEFE DA ALFANDEGA DO AEROPOTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO, no uso da competência estabelecida no art. 52 da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, com nova redação dada pela IN RFB nº 908, de 09 de janeiro de 2009 e à vista do que consta do processo nº 10814.000407/2009-62, declara: 1. Fica a empresa SAX LOGÍSTICA DE SHOWS E EVENTOS LTDA., com sede no Rio de Janeiro - Centro, na Avenida Marechal Floriano nº 45 - 15º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.864.827/0001-02, autorizada a utilizar os formulários de que tratam os artigos 4º e 31 da Instrução Normativa SRF nº 611/2006, para os despachos aduaneiros de admissão temporária e de reexportação dos bens, registrados nesta Alfândega, destinados ao evento "CAMPEONATO BRASILEIRO ENDURANCE 2009", a realizar-se no período de 25 de janeiro a 22 de novembro de 2009 nas cidades de São Paulo, Curitiba e Santa Cruz do Sul. 2. A operação de que trata o item 1 fica condicionada à liberação, por outros órgão da Administração Pública, quando se tratar de mercadoria sujeita a seu controle. 3. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RT ER CE IRO S JOSE ANTONIO GAETA MENDES DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 18, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE RECIFE (PE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 238, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda nº 095, de 30 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2007, e no uso da competência determinada pelo artigo 3º do Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002, DOU 26.04.2002, c.c. o artigo 60 da Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, resolve: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA JOÃO WANDERLEY REGUEIRA FILHO JOÃO WANDERLEY REGUEIRA FILHO Declara o reconhecimento do direito à REDUÇÃO do Imposto sobre a Renda e adicionais, em favor da pessoa jurídica SUFNOR - Sulfatos do Nordeste Ltda, CNPJ nº 02.310.827/0001-27, pela Modernização Total de empreendimento prioritário na área de atuação da SUDENE. BID Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 42, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2009 Declara a inaptidão do contribuinte que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e a inidoneidade dos documentos fiscais por ele emitidos. A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 238 e 242 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 95, de 30 de abril de 2007, publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 2 de Maio de 2007, resolve declarar inapta a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ relacionada abaixo, sujeitando-se o contribuinte aos efeitos previstos nos artigos 47 e 48 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28/06/2007, sendo considerados inidôneos os documentos por ele emitidos. A declaração de inaptidão baseia-se na ausência da regularização cadastral e pelo não atendimento da intimação do edital publicado no DOU, sendo constatada a inexistência de fato do contribuinte de acordo com o inciso III do artigo 34 c/c o inciso I do artigo 41 da IN RFB acima citada. Empresa: COMERCIAL ST PAUL LTDA CNPJ nº: 05.316.373/0001-90 Processo: 15940.000489/2007-51 Efeitos da inaptidão a partir de: 25/09/2002 MARIA APARECIDA GEROLAMO 1 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BAURU ATO DECLARATORIO EXECUTIVO Nº 14, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009 Cancela a inscrição no Registro Especial de estabelecimento que realiza operação com papel destinado a impressão de livros, jornais e periódicos. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BAURU/SP, no uso das atribuições previstas no art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, com fulcro no disposto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 10825.001827/2002-61, declara: Art. 1º Cancelada a inscrição no Registro Especial, instituído pelo art. 1º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, sob o numero DP - 08103/047, concedido através do Ato Declaratório Executivo nº 56, de 06/09/2002, para empresa PPCO COMÉRCIO DE PAPEL LTDA., CNPJ 52.300.324/0016-25, estabelecimento situado a Av. Av. Duque de Caxias, nº 30-30, Jardim Marambá, Bauru - SP, de acordo com o artigo 7º, da Instrução Normativa SRF nº 71 de 24/08/2001. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeito a partir da data de sua publicação. MAURICIO ANTONIO BENTO ATO DECLARATORIO EXECUTIVO Nº 15, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009 Cancela a inscrição no Registro Especial de estabelecimento que realiza operação com papel destinado a impressão de livros, jornais e periódicos. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BAURU/SP, no uso das atribuições previstas no art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, com fulcro no disposto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 10825.000522/2002-31, declara: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARÍLIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 12, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2009 Concede Registro Especial - Papel. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARÍLIA/SP, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 243 do Regimento Interno da SRF, aprovado pela Portaria MF nº. 095, de 30 de abril de 2007, publicada no D.O.U. de 02 de maio de 2007 e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Instrução Normativa SRF nº. 71, de 24 de agosto de 2001, publicada no D.O.U. de 13 de setembro de 2001, com a redação dada pelo artigo 1º da Instrução Normativa SRF nº. 101 de 21 de dezembro de 2001, publicada no D.O.U. de 26 de dezembro de 2001, e, finalmente, em face do que consta no processo administrativo nº. 13830.00157/2009-51, declara: Art. 1o Inscrita no Registro Especial instituído pelo artigo 1º do Decreto-lei nº. 1.593, de 21 de dezembro de 1977, sob o número GP-08118/55, a empresa ERIKA MARIA PEDROSO MORO GRÁFICA ME, estabelecida à Av. Perimetral nº 2.431 - Bairro Industrial, no município de Pompéia, Estado de São Paulo, CEP: 17.580-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 07.831.409/0001-07, conforme disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da IN SRF nº. 71, de 24 de agosto de 2001, com a redação dada pela Instrução Normativa SRF nº. 101 de 21 de dezembro de 2001. Art. 2o Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX IM EDENILSON NUNES FREITAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 1.069, de 7 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, declara: Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme Anexo Único. Art. 2º Os produtos referidos no art. 1º, acondicionados em recipientes de capacidade superior a 1.000ml (um mil mililitros), estão sujeitos à incidência do IPI, proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de 1.000ml (um mil mililitros), arredondando-se para 1.000ml (mil mililitros) a fração residual, se houver, conforme disposto no § 7º do art. 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI). Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame. Art. 4º As classes de enquadramento previstas neste ADE aplicam-se apenas aos produtos fabricados no País, exceto quanto aos produtos do código 2208.30 da Tabela de Incidência do IPI que observarem o disposto no § 2º do art. 152 do RIPI. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO KOJI YAMASAKI ANEXO ÚNICO MARCA COMERCIAL HAKKON BLACK CAPACIDADE (mililitros) De 671ml até 1000ml SUBSECRETARIA DE ADUANA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 1, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009 Assunto: Classificação de Mercadorias Reforma da Solução de Consulta no 23/2008 - SRRF/7ª RF/Diana, de 8 de Abril de 2008. EMENTA: Dispositivo receptor com transmissor incorporado, para transmissão de dados, sons e imagens, por rede de telefonia celular, próprio para ser acoplado em computadores (desktops ou notebooks) por intermédio da porta USB (Universial Seral Bus), modelo "D301 3.5G (HSDPA) USB Modem-35G", marca registrada Traveller, fabricado por Giant Eletronics Limited, comercialmente denominado "MODEM USB D-301", classifica-se no código CÓDIGO TIPI 2208.60.00 ENQUADRAMENTO (letra) S 8517.62.62 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex no 43, de 22 de Dezembro de 2006, republicada em 9 de Janeiro de 2007, com alterações posteriores. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 85.17), RGI-6 (texto da subposição 85.17.62) e RGC-1 (texto do item 8517.62.6 e subitem 8517.62.62) da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução Camex no 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 9 de janeiro de 2007, com alterações posteriores, bem assim com os subsídios fornecidos pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas no Brasil pelo Decreto no 435, de 27 de janeiro de 1992, com a versão atual aprovada (por força da delegação de competência outorgada pelo art. 1o da Portaria MF no 91, de 24 de janeiro de 1994) pela IN RFB no 807, de 11 de janeiro de 2008. FRANCISCO LABRIOLA NETO Coordenador-Geral ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 12, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 Divulga a Agenda Tributária do mês de março de 2009. O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA , no uso de suas atribuições, declara: Art. 1º Os vencimentos dos prazos para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, definidas em legislação específica, no mês de março de 2009, são os constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE). § 1º Em caso de feriados estaduais e municipais, os vencimentos constantes do Anexo Único a este ADE deverão ser antecipados ou prorrogados de acordo com a legislação de regência. § 2º O pagamento referido no caput deverá ser efetuado por meio de: I - Guia da Previdência Social (GPS), no caso das contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas, por lei, a terceiros; ou II - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso dos demais tributos administrados pela RFB. § 3º A Agenda Tributária será disponibilizada na página da RFB na Internet no endereço eletrônico . Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Art. 3º Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica em atividade no ano do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar: I - até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), observado o disposto no § 2º; II - até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao do evento: a) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal); ou b) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral); III - a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) até o último dia útil: a) do mês de maio, para eventos ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril do respectivo ano-calendário; ou b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de maio a 31 de dezembro; IV - o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) até o último dia útil: a) do mês de março, para eventos ocorridos no mês de janeiro do respectivo ano-calendário; ou b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro. §1º A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, da DCTF Mensal e Semestral e do Dacon, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento. § 2º Excepcionalmente, para os casos previstos no caput, o prazo de entrega do Dacon, para os eventos que ocorrerem nos meses de outubro de 2008 a junho de 2009, fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de agosto de 2009. Art. 4º Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica que permanecer inativa durante o período de 1º de janeiro até a data do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento. Art. 5º No caso de extinção, decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento. Parágrafo único. A Dirf, de que trata o caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário. Art. 6º Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio, a Dirf de fonte pagadora pessoa física, relativa ao respectivo ano-calendário, deverá ser apresentada: I - no caso de saída definitiva do Brasil, até: a) a data da saída do País, em caráter permanente; e b) trinta dias contados da data em que a pessoa física declarante completar doze meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário; II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto para a entrega, pelos demais declarantes, da Dirf relativa ao ano-calendário. L A N O I C A S N E R P DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CNPJ 73.068.611/0001-45 SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO E ATENDIMENTO COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA Art. 1º Cancelada a inscrição no Registro Especial, instituído pelo art. 1º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, sob o numero DP - 08103/036, concedido através do Ato Declaratório Executivo nº 36, de 05/04/2002, para empresa PPCO COMÉRCIO DE PAPEL LTDA., CNPJ 52.300.324/0022-73, estabelecimento situado à Rua José Galvão de Barros França, nº 421, Jardim Concha de Mel, Jaú - SP, de acordo com o artigo 7º, da Instrução Normativa SRF nº 71 de 24/08/2001. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeito a partir da data de sua publicação. MAURICIO ANTONIO BENTO 23 ISSN 1677-7042 NA 24 ISSN 1677-7042 1 Art.7º A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao: I - da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial; II - da lavratura da escritura pública de inventário e partilha; III - do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados. Art. 8º A Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil: I - no ano-calendário da saída, bem como as declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues, deverão ser apresentadas: a) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário da saída definitiva, caso esta ocorra até 31 de março do referido anocalendário; b) até trinta dias contados da data da saída definitiva, nas demais hipóteses; II - no ano-calendário da caracterização da condição de nãoresidente, deverá ser apresentada: a) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, caso esta ocorra até 31 de março do referido ano-calendário; b) até trinta dias contados da data em que completar doze meses consecutivos de ausência, nas demais hipóteses. Art. 9º No caso de incorporação, fusão, cisão parcial ou total, extinção decorrente de liquidação, a pessoa jurídica deverá apresentar a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV), contendo os dados do próprio ano-calendário e do anocalendário anterior, até o último dia útil do mês subseqüente ao de ocorrência do evento. Art. 10. Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) de Situação Especial deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento. CO ME RC IA LIZ Art. 11. No recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de Reclamatória Trabalhista sob os códigos 1708, 2801, 2810, 2909 e 2917, deve-se considerar como mês de apuração o mês da prestação do serviço e como vencimento a data de vencimento do tributo na época de ocorrência do fato gerador, havendo sempre a incidência de acréscimos legais. Parágrafo único. Na hipótese de não reconhecimento de vínculo, e quando não fizer parte do acordo homologado a indicação do período em que foram prestados os serviços, deve ser considerado como mês de apuração o mês da homologação do acordo, ou o mês do pagamento, se este anteceder aquela, e como vencimento o dia dez do mês subseqüente. Art. 12. Nos casos de extinção, cisão total, cisão parcial, fusão ou incorporação, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) deverá ser entregue até o último dia do mês subseqüente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram no primeiro quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho. § 1º Excepcionalmente, para os eventos referidos no caput que ocorrerem durante o ano-calendário de 2008, a DASN deverá ser entregue até 31 de março de 2009. § 2º Com relação ao ano-calendário de exclusão da Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do Simples Nacional, esta deverá entregar a DASN, abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante, até o último dia do mês de março do ano-calendário subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores. Art. 13. Os impostos e contribuições devidos pelas ME e EPP optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional) deverão ser pagos até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores. § 1º Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2009, os tributos devidos deverão ser pagos até 13 de março de 2009. Art. 14. Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento. Parágrafo único. Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos em 2008, o prazo de que trata o caput será até o último dia útil do mês de junho de 2009. Art. 15. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação. AÇ ÃO MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS PR SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA Nº 115, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009 OI O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe conferem as Portarias STN nº143 e 475, de 12 de março de 2004 e 30 de outubro de 2007, respectivamente, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o Decreto n° 3.859, de 04 de julho de 2001, resolve: Art. 1º Autorizar o resgate antecipado de 48 (quarenta e oito) Letras Financeiras do Tesouro, Série B - LFT-B, no valor de R$ 182.051,68 (cento e oitenta e dois mil, cinqüenta e um reais e sessenta e oito centavos), emitidas em favor da Unidade da Federação - UF abaixo, conforme prevê a Portaria STN nº 444, de 6 de setembro de 2000, observadas as seguintes características: I - UF, data de emissão, data de vencimento, quantidade e valor: UF DATA DE EMISSÃO DATA DE VENCIMENTO QUANTIDADE VALOR (R$) Piauí 6.9.2000 6.9.2015 48 182.051,68 TOTAL 48 182.051,68 BID A II - data-base: 1º.7.2000; III - data do resgate antecipado: 20.02.2009; IV - valor nominal atualizado na data do resgate: R$ 3.792.743480 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ATA DA REUNIÃO Nº 1 REALIZADA EM 6 DE JANEIRO DE 2009 PARTICIPANTES MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA PRESIDENTE ELISEU MARTINS - DIRETOR MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR OTAVIO YAZBEK - DIRETOR CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS SP2005/0338 - EGEMP GESTÃO PATRIMONIAL LTDA. E OUTRO Reg. nº 5163/06 Relatores: SAD/SMI Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Egemp Gestão Patrimonial Ltda. e Francisco de Paula Elias Filho, aprovado na reunião de Colegiado de 03.07.07, no âmbito do PAS SP2005/0338. Baseado nas manifestações da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD e da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI, áreas responsáveis por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do presente processo com relação aos proponentes citados, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso firmado pelos indiciados acima elencados. Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2009. NILZA PINTO NOGUEIRA Chefe da Coordenação de Controle de Processos Administrativos Relatores: SAD/SIN Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Opus Gestão de Recursos Ltda. ("Opus") com a CVM em 3.06.08 no âmbito to Processo RJ2007/12581, após aprovação pelo Colegiado na reunião de 18.03.08. A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN, uma das áreas responsáveis por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, relatou que, conforme decidido na reunião de 18.03.08, a SIN ficou encarregada de atestar a alienação das ações da Idéiasnet adquiridas de forma irregular pela Opus em nome do investidor estrangeiro (sendo tal determinação refletida na cláusula 2ª do Termo de Compromisso). O Termo de Compromisso determina que a SIN também deveria atestar o cumprimento da cláusula 1ª, que consiste em verificar o cumprimento contínuo da obrigação de não adquirir fora de mercado organizado direitos de preferência à subscrição de ações oriundas de aumento de capital de companhia em que seus clientes não-residentes detenham participação acionária. Assim, inicialmente, a SIN atestou o cumprimento da cláusula 2ª do Termo de Compromisso, relativa à alienação das ações da Idéiasnet. Quanto à cláusula 1ª do referido Termo, a SIN informou não ter chegado a seu conhecimento qualquer fato que pudesse indicar que o compromisso assumido pela Opus tenha sido descumprido. A Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, por sua vez, atestou o pagamento estabelecido na cláusula 3ª do Termo de Compromisso. O Colegiado considerou que a obrigação de atesto da SIN era a de comprovar a alienação das ações, conforme deliberado na reunião de 18.03.08, sendo a determinação constante da cláusula 1ª do Termo de Compromisso um mero erro formal. Dessa forma, baseado nas manifestações favoráveis da SIN e da SAD, áreas responsáveis por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do presente processo em relação ao compromitente. PARTICIPANTES MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA PRESIDENTE ELISEU MARTINS - DIRETOR MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR OTAVIO YAZBEK - DIRETOR APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - PROC. RJ2008/3931 - BANCO MORGAN STANLEY S.A. Reg. nº 6106/08 Relator: SGE O presente processo teve como origem as declarações do Sr. Carlos Guilherme Steagall Gertsenchtein, Vice-Presidente do Banco Morgan Stanley S.A., publicadas pela Agência de Notícias Broadcast, que faziam referências à oferta pública de distribuição primária de ações ordinárias da Le Lis Blanc Deux Comércio e Confecções de Roupas S.A. ("Companhia") durante o período de silêncio (possíveis infrações ao art. 48, IV e art. 49 da Instrução 400/03). Ressalte-se que o Banco Morgan Stanley S.A. era um dos coordenadores da oferta pública da Companhia. Previamente à instauração de processo administrativo sancionador por parte da CVM, o Sr. Carlos Guilherme Steagall Gertsenchtein apresentou proposta de celebração de Termo de Compromisso, aprovada pelo Colegiado em reunião de 08.07.08. Posteriormente, o Banco Morgan Stanley S.A. apresentou proposta de Termo de Compromisso, se comprometendo a: (i) observar as orientações emanadas da CVM com a finalidade de assegurar a tempestiva divulgação de informações no âmbito de eventuais ofertas públicas de valores mobiliários das quais participe ou venha a participar, nos termos da legislação aplicável emanada da CVM; e (ii) pagar à CVM o montante de R$ 100.000,00. Quanto à proposta apresentada, o Comitê considerou que, além de terem sido preenchidos os requisitos legais, a proposta atende ao escopo do instituto do Termo de Compromisso, mostrando-se conveniente e oportuna sua aceitação, por contemplar obrigação tida como bastante para inibir práticas da mesma natureza pelos participantes do mercado, em especial aqueles que tomam parte em uma oferta pública. No que tange ao compromisso de observar as regras emanadas pela CVM acerca da matéria, o Comitê entende que se afigura desnecessária, vez que se cuida de obrigação a qual o proponente já está impelido a cumprir, independentemente da celebração do ajuste em tela. O Colegiado deliberou pela aceitação da proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada pelo Banco Morgan Stanley S.A., pelos argumentos expostos no parecer do Comitê, tendo ressaltado que a redação do Termo de Compromisso deverá qualificar o pagamento a ser efetuado como "condição para celebração do termo de compromisso". O Colegiado fixou, ainda, o prazo de dez dias, a contar da publicação do Termo no Diário Oficial da União, para o cumprimento da obrigação pecuniária assumida, e o prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão ao proponente. A Superintendência Administrativo-Financeira - SAD foi designada como responsável por atestar o cumprimento da obrigação assumida pelo proponente. PO EDUARDO COUTINHO GUERRA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS COLEGIADO Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 DECISÕES DE 6 DE JANEIRO DE 2009 PARTICIPANTES MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA PRESIDENTE ELISEU MARTINS - DIRETOR MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR OTAVIO YAZBEK - DIRETOR CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS 26/2006 - IDEIASNET S.A. Reg. nº 5987/08 Relator: SAD Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Romanche Investment Corporation LLC, aprovado na reunião de Colegiado de 22.07.08, no âmbito do PAS 26/2006. Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do presente processo, por terem sido cumpridos os Termos de Compromisso firmados por todos os indiciados. PARTICIPANTES MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA PRESIDENTE ELISEU MARTINS - DIRETOR MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR OTAVIO YAZBEK - DIRETOR CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO - PROC. RJ2007/12581 - OPUS GESTÃO DE RECURSOS LTDA. Reg. nº 5760/07 RT ER CE IRO S PARTICIPANTES MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA PRESIDENTE ELISEU MARTINS - DIRETOR MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR OTAVIO YAZBEK - DIRETOR APRECIAÇÃO DE NOVA PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - PROC. RJ2008/5880 - BANCO UBS PACTUAL S.A. Reg. nº 6203/08 Relator: SGE 1 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 O processo teve início com a identificação de indícios de infração ao disposto no art. 12 da Instrução 358/02, em razão da aquisição, pelo Banco UBS Pactual S.A., de participação acionária relevante em ações preferenciais de emissão do Banco Cruzeiro do Sul S/A, entre 04.04.08 e 02.06.08, sem qualquer divulgação. Previamente à instauração de processo administrativo sancionador por parte da CVM, o Banco UBS Pactual S.A. apresentou proposta de celebração de Termo de Compromisso, que foi rejeitada pelo Colegiado em reunião de 30.09.08. Na ocasião, o Colegiado entendeu que a quantia proposta de R$ 50.000,00 afigurava-se desproporcional à reprovabilidade da conduta do proponente, e considerou pertinente que o Comitê de Termo de Compromisso reavaliasse a hipótese de negociação da proposta de Termo de Compromisso, de sorte a contemplar obrigação pecuniária consistente no pagamento à CVM da ordem de, no mínimo, R$ 200.000,00. Assim, após a abertura de negociações junto ao Comitê, o UBS requereu a reconsideração da decisão do Colegiado proferida em 30.09.08, solicitando que lhe fosse conferido o mesmo tratamento dispensado aos envolvidos no PAS RJ2007/3772, PAS RJ2007/7549, PAS RJ2007/7292 e PAS RJ2007/7548, nos quais a obrigação pecuniária envolvida representava quantia inferior àquela sugerida na Decisão. Adicionalmente, caso o Colegiado entendesse pelo não cabimento do pedido de reconsideração, o UBS manifestou a intenção de aditar sua proposta de Termo de Compromisso, contemplando obrigação pecuniária no valor de R$ 200 mil. 25 ISSN 1677-7042 SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA Ao analisar os pedidos do UBS, o Colegiado primeiramente ressaltou que entende que a aceitação de quantia inferior a R$ 200.000,00 não seria conveniente e oportuna, bem como insuficiente para inibir a reiteração da infração, tendo em vista as especificidades do caso concreto, tais como a gravidade do suposto ilícito e o agente que cometeu o suposto ilícito (sendo este inclusive o formador de mercado das ações preferenciais do Banco Cruzeiro do Sul S.A.). Por fim, o Colegiado deliberou pela aceitação da proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada pelo Banco UBS Pactual S.A. no montante de R$ 200.000,00, tendo ressaltado que a redação do Termo de Compromisso deverá qualificar o pagamento a ser efetuado como "condição para celebração do termo de compromisso". O Colegiado fixou, ainda, o prazo de dez dias, a contar da publicação do Termo no Diário Oficial da União, para o cumprimento da obrigação pecuniária assumida, e o prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão ao proponente. A Superintendência Administrativo-Financeira - SAD foi designada como responsável por atestar o cumprimento da obrigação assumida pelo proponente. ATO DECLARATÓRIO Nº 10.280, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº 176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 12 das Normas contidas na Instrução CVM Nº 308, de 14 de maio de 1999, declara REGISTRADO na Comissão de Valores Mobiliários, a partir de 13/01/2009, com a nova denominação social e autorizado a exercer a atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, de acordo com as Leis Nos 6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente a seguir referido: Auditor Independente - Pessoa Jurídica Nova Denominação Social HB AUDIT - AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES CNPJ: 8.955.406/0001-20 Anterior Denominação Social HANDEL & BITTENCOURT & CIA - AUDITORES INDEPENDENTES CNPJ: 8.955.406/0001-20 Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2009. NILZA PINTO NOGUEIRA Chefe da Coordenação de Controle de Processos Administrativos L A N ANTÔNIO CARLOS DE SANTANA Ministério da Justiça . O I C COMISSÃO DE ANISTIA PAUTA DA 1ª SESSÃO DE JULGAMENTO DE TURMA A SER REALIZADA EM 3 DE MARÇO DE 2009 A S N NA O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 03 de março de 2009, à partir das 10 horas, no Auditório Tancredo Neves do Ed. Raymundo Faoro do Ministério da Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Brasília, DF, realizar-se-à Sessão da Comissão de Anistia. Nº 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. Requerimento 2002.01.07296 2003.01.19271 2003.02.25216 2003.01.25298 2003.02.27616 Tipo A A A A A R A A A A A A A A A A A A A A A R A A A A A A A A A A A A A A A A A A R A A Nome MANOEL ALMEIDA TAVARES RENATO BARBOSA DOS ANJOS JUSTINIANO JOSÉ CORDEIRO ALMEIDA JOSÉ CARLOS BARRETO SODRÉ OSVALDO DE ARAÚJO FERNANDES SOBRINHO ANNETE MARIA GUIMARÃES DE SOUZA FERNANDES HELDER AUGUSTO BARRETO SODRÉ JAILENO SAMPAIO DA SILVA NATANAEL FRANCISCO DOS SANTOS AMAÍSE TAVARES BATISTA RÔMULO EMANUEL DE MIRANDA FERNANDO JORGE FERREIRA CUNHA ERNALTO SANTOS DE OLIVEIRA EDSON SANTOS ROBERTO SÉRGIO SILVA COELHO DAGOBERTO DA SILVA LEMOS ELIO JOSÉ PATTACINI SERGIO GUIMARÃES GOMES DOS SANTOS UBIRATAN SOUZA DA COSTA ALFREDO DOS SANTOS MATTOS FILHO ANTONIO RAIMUNDO SANTOS MOREIRA TEREZINHA CORREIA MOREIRA EDSON DE ALBUQUERQUE ARGOLO ADALBERTO GOMES GUIMARÃES GERALDO GUEDES FILHO GILBERTO MECIAS DE SOUZA VALQUIRIA DE JESUS SILVA JAILTON DOS SANTOS MATOS FERNANDES BERNARDES DOS SANTOS IDENILSON DA SILVA COSTA CARLOS ANTÔNIO DIAS FREITAS ANTÔNIO AUGUSTO GALVÃO DE ARAÚJO LÁZARO ANTÔNIO RIBEIRO COSTAL ALBERTO PASSOS DA SILVA OTACIMAR SOUSA CARDOSO RAIMUNDO DOS SANTOS BORGES JOÃO RAFAEL PEDREIRA ARAÚJO UBALDO TEIXEIRA SILVA HÉLIO JOSÉ FONTES AILSON BORGES DE SALES EDELVIRA ALVES DE SALES ANTÔNIO CARLOS SANTOS DA SILVA JUFRAN DE SOUZA GUIMARÃES A A A A A A R A A A A A A A A A A A A A A A JURANY COUTINHO DE ALCANTARA JOÃO AGOSTINHO DE SANTANA ISALTINO INÁCIO LIRA DOS SANTOS JOSÉ CRISTOVAM DO SACRAMENTO HAMILTON BARRETO DOS SANTOS FRANCISCO BELCHIOR SANTANA DE SOUZA NEUZA MARIA DOS SANTOS SOUZA LACI PLÁCIDO PIMENTEL FILHO JUILSON FERNANDES DOS SANTOS EVERALDO CRUZ ALVES JEOVÁ GOMES BRANDÃO WILSON DA CUNHA ADORNO FERNANDES PAULO FERREIRA MARINS FRANKLIN JOSÉ NUNES SILVA SÓCRATES JOSÉ CALMON SANTOS CARLOS HENRIQUE PEDREIRA DOS SANTOS GILBERTO FERNANDES DA SILVA JOSÉ ALBERTO ALMEIDA DA CRUZ CLÉLIO EDUARDO GOMES SONILDO CERQUEIRA DE OLIVEIRA GILVEN VIEIRA TORRES MÁRIO MORAES LIMA A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 2003.02.29267 2003.01.31226 2003.01.32264 2003.01.36330 2003.01.36372 2004.01.39580 2004.01.41382 2008.01.60689 2008.01.61131 2001.02.00733 2001.02.00965 2003.01.14543 2003.01.23658 2004.01.40683 2001.01.00591 2002.01.11337 2003.01.29242 2003.01.14852 2003.01.23678 2004.01.43158 2004.01.47354 2007.01.59066 2008.01.60851 2003.01.23691 2004.01.39306 2004.01.45537 2004.01.46008 2005.01.49918 2007.01.58994 2007.01.59777 2001.01.00601 2001.02.00990 2003.01.23659 41. 42. 43. 44. 45. 46. 2003.01.23665 2003.02.23803 2003.01.23679 2003.02.25294 2003.02.25301 2003.01.25807 2003.01.27384 2003.01.32260 2003.01.32265 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. 2004.01.47357 2004.01.47360 2004.01.47361 2006.01.53670 2001.02.00600 2001.02.00798 2003.01.23692 2004.01.45663 2004.01.46010 2004.01.48015 2004.01.48017 2008.01.61128 2001.02.00695 2001.02.00939 2003.01.20681 E R P Observação CAMAÇARI CAMAÇARI CAMAÇARI CAMAÇARI CAMAÇARI IDADE 57 55 50 54 69 Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira Conselheiro Egmar José de Oliveira Conselheiro Egmar José de Oliveira Conselheiro Egmar José de Oliveira Conselheiro Egmar José de Oliveira Conselheiro Egmar José de Oliveira Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira CAMAÇARI CAMAÇARI CAMAÇARI CAMAÇARI CAMAÇARI CAMAÇARI CAMAÇARI CAMAÇARI CAMAÇARI BLOCO CAMAÇARI BLOCO CAMAÇARI BLOCO CAMAÇARI BLOCO CAMAÇARI BLOCO CAMAÇARI BLOCO CAMAÇARI 52 59 45 58 67 56 60 57 58 56 57 60 56 54 57 Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira Conselheiro Edson Cláudio Pistori Conselheiro Edson Cláudio Pistori Conselheiro Edson Cláudio Pistori Conselheiro Edson Cláudio Pistori Conselheiro Edson Cláudio Pistori Conselheiro Edson Cláudio Pistori Conselheiro Egmar José de Oliveira Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira Conselheiro Egmar José de Oliveira Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheira Marina da Silva Steinbruch BLOCO CAMAÇARI BLOCO CAMAÇARI BLOCO CAMAÇARI BLOCO CAMAÇARI BLOCO CAMAÇARI BLOCO CAMAÇARI BLOCO CAMAÇARI BLOCO CAMAÇARI BLOCO CAMAÇARI 1 BLOCO CAMAÇARI 1 BLOCO CAMAÇARI 1 BLOCO CAMAÇARI 1 BLOCO CAMAÇARI 1 BLOCO CAMAÇARI 1 BLOCO CAMAÇARI 1 BLOCO CAMAÇARI 2 BLOCO CAMAÇARI 2 BLOCO CAMAÇARI 2 62 51 58 56 56 52 60 55 53 56 55 56 52 56 54 55 62 54 Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheira Marina da Silva Steinbruch BLOCO CAMAÇARI 2 BLOCO CAMAÇARI 2 57 54 Conselheira Conselheira Conselheira Conselheira Conselheira Conselheira Steinbruch Steinbruch Steinbruch Steinbruch Steinbruch Steinbruch BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO CAMAÇARI CAMAÇARI CAMAÇARI CAMAÇARI CAMAÇARI CAMAÇARI 2 2 2 2 2 2 63 60 54 57 57 59 Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheiro Egmar José de Oliveira Conselheiro Egmar José de Oliveira Conselheiro Egmar José de Oliveira Conselheiro Egmar José de Oliveira Conselheiro Egmar José de Oliveira Conselheiro Egmar José de Oliveira Conselheiro Egmar José de Oliveira Conselheiro Egmar José de Oliveira Conselheiro Edson Cláudio Pistori Conselheiro Edson Cláudio Pistori Conselheiro Edson Cláudio Pistori BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO CAMAÇARI CAMAÇARI CAMAÇARI CAMAÇARI CAMAÇARI CAMAÇARI CAMAÇARI CAMAÇARI CAMAÇARI CAMAÇARI CAMAÇARI CAMAÇARI CAMAÇARI CAMAÇARI CAMAÇARI 2 2 2 2 3 3 3 3 3 3 3 3 4 4 4 59 51 53 58 51 53 57 56 52 54 55 57 64 55 56 Conselheira Conselheira Conselheira Conselheira Conselheira IM Vanda Vanda Vanda Vanda Vanda Relator Davi Fernandes Davi Fernandes Davi Fernandes Davi Fernandes Davi Fernandes Marina Marina Marina Marina Marina Marina da da da da da da Silva Silva Silva Silva Silva Silva de de de de de Oliveira Oliveira Oliveira Oliveira Oliveira 26 62. 63. 64. 65. 66. 67. 68. ISSN 1677-7042 1 69. 70. 71. 72. 73. 74. 75. 76. 77. 78. 79. 80. 81. 82. 2003.01.20682 2003.01.20683 2003.01.20888 2003.01.23657 2003.01.23668 2003.01.23674 2003.01.23686 2004.01.47358 2003.01.27346 2003.01.29268 2003.01.29271 2003.01.37117 2004.01.45197 2004.01.45813 2004.01.46346 2004.01.47353 2004.01.47356 2003.01.23680 2003.01.29264 2003.01.29693 2003.01.36334 2003.01.36345 A A A A A A A R A A A A A A A A A A A A A A JOSÉ RODRIGUES DE SOUZA NETO EDSON PAIM DE OLIVEIRA JAN FERREIRA DOS SANTOS BERNEVAL FERREIRA DOS SANTOS DOMINGOS FERNANDO DE JESUS ARISTON XAVIE DE SANATANA EDMUNDO LEAL PEREIRA IVONILDES SIMOES DOS SANTOS EDSON RÉGIS ELITIERI BATISTA SANTOS FILHO CONSTANTINO FERNANDEZ SOTO JOÃO CARLOS DANTAS OSVALDO LUIZ DE CARVALHO PIRES CARLOS ALBERTO LIMA DA SILVA JORGE SERVA DE ARAÚJO SEBASTIÃO PAULO DOURADO ROQUE ODILON LEITE GERSON DA SILVA MARINS ANA MARIA SPÍNOLA SODRÉ CARLOS ALBERTO DE JESUS PAULO ANÉSIO FRANÇA DE MATOS ANTÔNIO VIEIRA FILHO (POST MORTEM) 83. 84. 85. 86. 87. 88. 89. 90. 91. 92. 93. 94. 95. 96. 97. 2004.01.47349 2004.01.47351 2004.01.48011 2001.02.00778 2001.02.01869 2003.01.15825 2003.02.16319 2003.01.23684 2004.01.47355 2004.01.47359 2007.01.57754 2003.01.23683 2003.01.23694 2003.02.25300 2003.02.29269 A A A A A A A A A A A A A A A R A A A A A A A ELSIONE DE SOUZA BRAGA VALTER DE JESUS OITABEM ALDEMAR ARNOLD DE GOES MOREIRA ANTÔNIO RAIMUNDO FIGUEIREDO BARBOSA JOSÉ CARLOS BAHIANA MACHADO FILHO JOSÉ RIBEIRO RODRIGUES JONES DE OLIVEIRA CARVALHO UMBELINO DOS SANTOS RAIMUNDO JORGE FREITAS DA SILVA MARIALDO RIBEIRO FILHO JOSÉ LÁZARO MOREIRA PASSOS JOSÉ ANTÔNIO FERNANDEZ SOTO MÁRIO ZÓZIMO AMORIM JUNIOR RAIMUNDO MUNIZ DA CRUZ EDSON ROSA TRINDADE MARY EDMÉE DOTO TOSTA TRINDADE CARLOS EDUARDO DA SILVA GOMES FRANCISCO MARTINS RODRIGUES EDSON SANTOS MILTON CARLOS FACCHINETTI LEONE ANISIO CELSO DOS SANTOS FILHO JOSÉ ANTÔNIO SERRANO WALTER RODRIGUES VASCONCELOS CO ME 98. 99. 100. 101. 102. 103. 104. 2003.01.29451 2003.01.30861 2003.01.36341 2003.01.36468 2004.01.45199 2005.01.51402 2006.01.53961 Legenda: A - Anistiando R - Requerente RC IA LIZ Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO CAMAÇARI CAMAÇARI CAMAÇARI CAMAÇARI CAMAÇARI CAMAÇARI CAMAÇARI 4 4 4 4 4 4 4 56 57 55 56 53 55 54 Conselheiro Edson Cláudio Pistori Conselheiro Edson Cláudio Pistori Conselheiro Edson Cláudio Pistori Conselheiro Edson Cláudio Pistori Conselheiro Edson Cláudio Pistori Conselheiro Edson Cláudio Pistori Conselheiro Edson Cláudio Pistori Conselheiro Edson Cláudio Pistori Conselheiro Edson Cláudio Pistori Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheira Marina da Silva Steinbruch BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO CAMAÇARI CAMAÇARI CAMAÇARI CAMAÇARI CAMAÇARI CAMAÇARI CAMAÇARI CAMAÇARI CAMAÇARI CAMAÇARI CAMAÇARI CAMAÇARI CAMAÇARI CAMAÇARI 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 5 5 5 57 60 58 53 53 50 61 59 50 53 56 54 57 57 Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheiro Egmar José de Oliveira Conselheiro Egmar José de Oliveira Conselheiro Egmar José de Oliveira Conselheiro Egmar José de Oliveira Conselheiro Egmar José de Oliveira Conselheiro Egmar José de Oliveira Conselheiro Egmar José de Oliveira Conselheiro Egmar José de Oliveira Conselheiro Egmar José de Oliveira Conselheiro Egmar José de Oliveira Conselheiro Egmar José de Oliveira Conselheiro Egmar José de Oliveira BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO CAMAÇARI CAMAÇARI CAMAÇARI CAMAÇARI CAMAÇARI CAMAÇARI CAMAÇARI CAMAÇARI CAMAÇARI CAMAÇARI CAMAÇARI CAMAÇARI CAMAÇARI CAMAÇARI CAMAÇARI 5 5 5 6 6 6 6 6 6 6 6 7 7 7 7 54 61 56 59 57 56 53 60 55 57 53 56 49 59 50 BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO CAMAÇARI CAMAÇARI CAMAÇARI CAMAÇARI CAMAÇARI CAMAÇARI CAMAÇARI 7 7 7 7 7 7 7 55 55 57 54 51 64 62 Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro AÇ DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA ALVARÁ N o- 745, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08389.000856/2009-26 - DPF.A/FIG/PR; resolve: Conceder autorização à empresa LABRE CENTRO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ/MF nº 05.687.436/0001-14, sediada no Estado do PARANÁ para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, munições e petrechos nas seguintes quantidades e natureza: - 342 (TREZENTAS E QUARENTA E DUAS) MUNIÇÕES CALIBRE 12; - 627 (SEISCENTOS E VINTE E SETE) PROJÉTEIS CALIBRE 380; - 627 (SEISCENTAS E VINTE E SETE) ESPOLETAS CALIBRE 380. O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. ADELAR ANDERLE ALVARÁ N o- 767, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08455.071865/2008-80 - DELESP//RJ; resolve: Conceder autorização à empresa PROTEGE S/A PROTEÇÃO E TRANSPORTE DE VALORES, CNPJ/MF nº 43.035.146/0024-71, sediada no Estado do RIO DE JANEIRO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: ÃO PR Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 Edson Edson Edson Edson Edson Edson Edson Egmar Egmar Egmar Egmar Egmar Egmar Egmar Cláudio Cláudio Cláudio Cláudio Cláudio Cláudio Cláudio José José José José José José José de de de de de de de Pistori Pistori Pistori Pistori Pistori Pistori Pistori Oliveira Oliveira Oliveira Oliveira Oliveira Oliveira Oliveira PAULO ABRAO PIRES JUNIOR OI - 33 (TRINTA E TRÊS) ESPINGARDAS CALIBRE 12; - 1076 (MIL E SETENTA E SEIS) MUNIÇÕES CALIBRE 12; - 786 (SETECENTAS E OITENTA E SEIS) MUNIÇÕES CALIBRE 38; - 288 (DUZENTAS E OITENTA E OITO) MUNIÇÕES CALIBRE 380. O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. BID ADELAR ANDERLE A o- ALVARÁ N 771, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009 do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e naturezas: - 05 (CINCO) REVÓLVERES CALIBRE 38; - 50 (CINQUENTA) CARTUCHOS CALIBRE 38. O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. PO ADELAR ANDERLE O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08295.002271/2009-90SR/DPF/GO; resolve: Conceder autorização à empresa PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, CNPJ/MF nº 17.428.731/0047-18, sediada no Estado de GOIÁS para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, munições nas seguintes quantidades e natureza: • 2.826 (DOIS MIL, OITOCENTOS E VINTE E SEIS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38; • 1.296 (MIL, DUZENTOS E NOVENTA E SEIS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 12; • 45 (QUARENTA E CINCO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE .380. O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. ADELAR ANDERLE o- ALVARÁ N 783, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08255.000562/2009-10-SR/DPF/BA; resolve: Conceder autorização à empresa P & K VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ/MF nº 05.654.613/0001-66, sediada no Estado da BAHIA para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico ALVARÁ Nº 788, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009 RT ER CE IRO S O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08494.006672/2008-91-CV/DPF/JVE/SC; resolve: Conceder autorização à empresa METALURGICA TRAPP LTDA, CNPJ/MF nº 83.238.832/0001-78, sediada no Estado de SANTA CATARINA para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: -01(HUM) REVOLVER CALIBRE 38; -12(DOZE) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. ADELAR ANDERLE o- ALVARÁ N 805, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08400.000162/2009-93-SR/DPF/PE; resolve: Conceder autorização à empresa XERIFE VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF nº 09.543.683/0001-06, sediada no Estado de PERNAMBUCO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: - 10 (DEZ) REVÓLVERES CALIBRE 38 e - 180 (CENTO E OITENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. ADELAR ANDERLE 1 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 27 ISSN 1677-7042 ALVARÁ N o- 809, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009 ALVARÁ N o- 849, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009 PORTARIA N o- 847, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.017763/2008-97-DELESP/SR/SP; resolve: Conceder autorização à empresa CERPOLL SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF nº 08.071.366/0001-63, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: -10 (DEZ) REVÓLVERES CALIBRE 38 pertencentes a empresa CONCRETA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA CNPJ/MF 00.617.236/0003-33 e -180 (CENTO E OITENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38 em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército. O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.018195/2008-41-DELESP/SR/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de CURSO DE FORMAÇÃO, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa MASTERVIGS CENTRO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO DE VIGILANTES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.268.489/0001-09, tendo como sócios JOSÉ EDISON SANCHES, THELMA MELKUNAS, RANGEL MELKUNAS e PRICELA MEZA GUIMARÃES SANCHES, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO. O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32 do Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08520.013966/2005-62 - SR/DPF/SE; resolve: Cancelar a Autorização de Funcionamento, concedida através da Portaria nº 001, de 10 de janeiro de 1997, publicada em 10 de janeiro de 1997, para exercer serviço ORGÂNICO de VIGILÂNCIA, à empresa DISCAR - DISTRIBUIDORA DE CARROS LTDA., CNPJ/MF nº 13.032.768/0001-99, localizada no Estado de SERGIPE. ADELAR ANDERLE ALVARÁ Nº 832, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08701.007301/2008-34-CV/DPF/UDI/MG; resolve: Conceder autorização à empresa CEPAV CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO PREPARAÇÃO APERFEIÇOAMENTO DE VIGILANTES S/C, CNPJ/MF nº 20.509.337/0002-17, sediada no Estado de MINAS GERAIS para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, munições e petrechos nas seguintes quantidades e natureza: -41.484(QUARENTA E UM MIL QUATROCENTAS E OITENTA E QUATRO) ESPOLETAS CALIBRE 38/.380; -1.100(HUM MIL E CEM) ESPOLETAS CALIBRE 12; -13.000(TREZE MIL) GRAMAS DE POLVORA. O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. ALVARÁ N o- 839, DE 19 DE JANEIRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08385.040435/2008-97-SR/DPF/PR; resolve: a) REVOGAR o Alvará nº 549 de 15 de janeiro de 2009, publicado no D.O.U. de 22 de janeiro de 2009, página 25 e; b) Conceder autorização à empresa SPECIAL SERVICE SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF nº 01.378.630/0001-67, sediada no Estado do PARANÁ para adquirir armas e munições nas seguintes quantidades e naturezas: - 58 (CINQUENTA E OITO) REVÓLVERES CALIBRE 38 da empresa VIGILÂNCIA PEDROZO LTDA, CNPJ 88.943.311/0010-26 e; - 09 (NOVE) ESPINGARDAS CALIBRE 12; - 1.680 (HUM MIL, SEISCENTOS E OITENTA) CARTUCHOS CALIBRE 38; - 216 (DUZENTOS E DEZESSEIS) CARTUCHOS CALIBRE 12 em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA ALVARÁ o- ADELAR ANDERLE RESOLUÇÃO Nº 21, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009 Dispõe sobre a apresentação de proposta de trabalho, carta-consulta e trâmite de procedimento administrativo do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos e dá outras providências. ALVARÁ N o- 860, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08350.001744/2009-20 - SR/DPF/MG, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa MINAS FORTE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.399.198/0001-89, tendo como sócios: CARLOS ALBERTO DA CRUZ e FERNANDO SÉRGIO DA CRUZ, para efeito de exercer suas atividades no Estado de MINAS GERAIS. IM ALVARÁ N 10.078, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 32 do Decreto nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 2008/0001555/DELESP/DREX/SR/DPF/RS; resolve: CONCEDER autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., à empresa SEGURIDADE SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF: 85.204.881/0011-97, com sede na RUA MARTIM AFONSO,175, tendo como Sócio(s): PEDRO ELCEDIO AMBROSIO, PRIMATA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, especializada na prestação de serviços de Vigilância Patrimonial, para exercer suas atividades no RIO GRANDE DO SUL, com Certificado de Segurança nº000041, expedido pela SR/DPF/RS. ADELAR ANDERLE o- PORTARIA N 823, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32 do Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08520.002900/2004-66 - SR/DPF/SE; resolve: Cancelar a Autorização de Funcionamento, concedida através da Portaria nº 004 de 30 de abril de 1999, para exercer serviço ORGÂNICO de VIGILÂNCIA, à empresa SEREP - EMPREENDIMENTOS DO NORDESTE LTDA., CNPJ/MF nº 13.031.513/0002-92, localizada no Estado de SERGIPE. ADELAR ANDERLE o- PORTARIA N 846, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32 do Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08457.008177/2008-63 - CV/DPF/NIG/RJ; resolve: Cancelar a Autorização de Funcionamento, concedida através da Portaria nº 67, de 05 de abril de 2006, publicada no D.O.U. de 05 de abril de 2006, para exercer serviço ORGÂNICO de VIGILÂNCIA, à empresa JM INDÚSTRIA COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA., CNPJ/MF nº 04.660.550/0008-64, localizada no Estado do RIO DE JANEIRO. ADELAR ANDERLE L A N O Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos - CFDD, nos termos do artigo 9º de seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria MJ nº 1.488, de 15 de agosto de 2008, resolve: Do Objeto Art. 1º Pessoas Jurídicas de Direito Público das esferas estadual, municipal e do Distrito Federal, e as Entidades Civis Sem Fins Lucrativos que não detenham o título de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, interessados em receber apoio financeiro do Fundo de Defesa de Direitos Difusos - FDD, deverão apresentar Propostas de Trabalho diretamente no portal de convênios do Governo Federal (Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parcerias - SICONV), endereço eletrônico (www.convenios.gov.br), "Programa 3000020090022 - FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS - Reparar danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e a outros interesses difusos e coletivos". Art. 2º Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos que detenham o título de OSCIP, interessadas em receber apoio financeiro do FDD, deverão apresentar Proposta de Trabalho diretamente no portal de convênios do Governo Federal (SICONV), endereço eletrônico (www.convenios.gov.br), "Programa 3000020090023 - Reparar danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e a outros interesses difusos e coletivos". Art. 3º Órgãos Federais interessados em receber apoio financeiro do FDD deverão apresentar Cartas-Consulta, conforme modelo constante na página do CFDD na Rede Mundial de Computadores (www.mj.gov.br/cfdd). Art. 4º A apresentação das Propostas de Trabalho e CartasConsulta será baseada em 4 (quatro) chamadas: I - chamada I - promoção da recuperação, conservação e preservação do meio ambiente, e melhoria da qualidade de vida da população brasileira"; II - chamada II - "proteção e defesa do consumidor e da concorrência"; III - chamada III - "patrimônio cultural brasileiro"; IV - chamada IV - "outros direitos difusos e coletivos tutelados". Da Abrangência Art. 5º Serão apoiadas com recursos financeiros do Fundo de Defesa de Direitos Difusos Propostas de Trabalho e Cartas-Consulta que forem selecionadas e que se destinem às seguintes linhas temáticas: I - Meio Ambiente: a) conservação e manejo da biodiversidade - projetos que contribuam para a recuperação, conservação e uso sustentável da diversidade biológica e dos recursos genéticos associados; b) consolidação do Sistema de Unidades de Conservação (SNUC) - projetos que promovam o uso público das Unidades e seus entornos; c) conservação da água e das florestas - projetos que contribuam para a preservação, restauração, recuperação e uso sustentável dos recursos florestais, bem como projetos que promovam a conservação e recuperação de nascentes e margens de corpos d'água, em prol da proteção dos recursos hídricos, que combatam processos de desertificação do solo e promovam a recuperação de áreas degradadas; d) preservação de espécies ameaçadas da fauna - projetos que promovam a proteção e a recuperação de espécies ameaçadas, por meio de atividades de pesquisa, manejo, monitoramento e educação ambiental; e) promoção do consumo sustentável e da educação ambiental voltada para a sustentabilidade - projetos que promovam a educação ambiental e o consumo consciente e que valorizem a produção sustentável e o uso ambientalmente adequado dos recursos naturais. Projetos educativos que envolvam a elaboração de materiais informativos e de divulgação (cartilhas, livros, vídeos, cartazes e outros) e/ou a realização de eventos que versem sobre as temáticas de direitos do meio ambiente. O objetivo é sensibilizar o público-alvo (infanto-juvenil, por exemplo) sobre seus direitos e deveres, visando mudanças de atitude em relação ao tema; O I C A S N E R P ADELAR ANDERLE o- 843, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.017198/2008-68-DELESP/SR/DPF/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, e habilitada a exercer as atividades de ESCOLTA ARMADA e SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa PROEX SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.095.341/0001-37, tendo como sócios REINILDA NEVES MAGALHÃES E MARIA DA GLÓRIA NEVES NAKAMURA , para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO. SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ADELAR ANDERLE A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX ADELAR ANDERLE ADELAR ANDERLE NA 28 ISSN 1677-7042 1 f) ações de manejo e gestão de resíduos sólidos - projetos que incentivem o gerenciamento dos resíduos sólidos em áreas urbanas e rurais, contribuam para a implantação de políticas municipais ambientalmente corretas ou que promovam ações de redução, reutilização e reciclagem do lixo; g) ecoturismo de base comunitária - projetos que incentivem comunidades tradicionais ou locais a desenvolverem projetos de ecoturismo, voltados para a conservação ambiental e o manejo sustentável dos recursos naturais; h) conhecimentos tradicionais - projetos que promovam o resgate, a valorização e a manutenção de práticas tradicionais de produção com base no uso sustentável dos recursos naturais, por meio de levantamentos, estudos, disseminação ou fortalecimento de tais práticas produtivas; i) modernização administrativa - projetos de modernização administrativa de órgãos governamentais ligados à área de meio ambiente, inclusive dando suporte à promoção e realização de seminários, programas de treinamento de pessoal ou aprofundamento técnico em matéria relativa ao meio ambiente; e. j) segurança pública com cidadania em comunidades carentes. II - Proteção e Defesa do Consumidor e da Concorrência: a) projetos educativos - projetos que envolvam a elaboração de materiais informativos e de divulgação (cartilhas, livros, vídeos, cartazes e outros) e/ou a realização de eventos que versem sobre as temáticas de direitos do consumidor e relativos a proteção à livre concorrência e à livre iniciativa (tais como elaboração e distribuição de cartilhas, livros, vídeos, cartazes e outros meios de divulgação, assim como a realização de palestras, cursos, seminários e congressos, que visem a esclarecer a sociedade sobre direitos básicos do consumidor, administração do orçamento familiar, consumo responsável de crédito, pesquisa de preços, conscientização contra publicidades enganosas ou abusivas, identificação de prática de cartel e outras condutas abusivas ou anticoncorrenciais, importância da livre concorrência para proporcionar ao consumidor maior variedade e qualidade de produtos a menores preços, dentre outros); b) modernização administrativa - projetos de modernização administrativa de órgãos governamentais ligados à proteção e defesa do consumidor e da concorrência, inclusive dando suporte à promoção e realização de seminários, programas de treinamento de pessoal, aprofundamento técnico em matéria de relação de consumo e programas de estágio; c) proteção à saúde, vida e segurança do consumidor - projetos que produzam mecanismos de prevenção através de rastreabilidade e informações mínimas para produtos e serviços que acarretem risco ou perigo à saúde ou segurança do consumidor, assim como apresentem estudos, dados e índices atinentes ao número de acidentes de consumo e tratamento do consumidor pelos fornecedores e órgãos públicos, promovendo, também, campanhas educativas direcionadas, inclusive para fornecedores, sobre informação ostensiva e adequada a respeito da nocividade ou periculosidade de produtos ou serviços, com vistas a evitar acidentes de consumo; d) especialização de conhecimentos jurídicos de direito do consumidor e da concorrência - projetos relacionados com cursos de formação e aprimoramento, seminários, congressos e demais eventos dedicados ao estudo aprofundado do direito do consumidor e direito da concorrência, da racionalização e melhoria dos serviços públicos, das constantes modificações do mercado de consumo, dentre outros; e) consumidor e responsabilidade sócio-ambiental - projetos que sensibilizem agentes de mercado (consumidores, fornecedores e o Estado), através de estudos ou campanhas apontando medidas sócioambientais a serem adotadas no mercado de consumo para a conservação do meio ambiente e bem-estar da coletividade e racionalização de consumo (biodegradáveis, recicláveis, não poluentes de um modo geral); f) consumo sustentável - projetos que apontem soluções e medidas dirigidas à modificação positiva do hábito de consumo, conectando as demandas e o comportamento dos consumidores à racionalização do consumo de produtos e serviços que produzam menor grau de impacto negativo possível ao meio ambiente e á coletividade (biodegradáveis, recicláveis, não poluentes de um modo geral); g) consumo e concorrência - projetos relativos à promoção de medidas dirigidas à eliminação de práticas que potencialmente ou efetivamente atinjam o equilíbrio natural do mercado, tais como cartéis, trustes, concertos de mercado e demais práticas artificiais que eliminem o direito de livre-escolha do consumidor ou a formação natural de preços. Devem, também, operar com a conscientização de que os consumidores são agentes de mercado com potencial para modificação do meio no qual se inserem a partir de comportamentos pró-ativos como a denúncia de preços abusivos, a formalização de reclamações perante órgãos competentes, dentre outros; h) incentivo à criação ou desenvolvimento de Associações de Defesa do Consumidor e Defesa da Concorrência - projetos relacionados à criação e desenvolvimento de Associações de Defesa do Consumidor e Defesa da Concorrência, dentre outras formas de organização, visando à conscientização de que os consumidores são agentes de mercado com potencial para modificação do meio no qual se inserem a partir de comportamentos pró-ativos como a denúncia de cartéis, preços abusivos, difusão de informações sobre qualidade e preços de produtos e serviços, identificação de publicidades enganosas e riscos à saúde do consumidor, formalização de reclamações perante órgãos competentes, ou quaisquer outras atividades destinadas a promover a defesa do consumidor e da concorrência; i) transgênico - projetos de pesquisas sobre os impactos dos produtos transgênicos para o consumidor, meio-ambiente e as relações econômicas no setor produtivo; e CO ME RC IA LIZ j) segurança pública e cidadania (qualidade dos serviços públicos e consciência cidadã) em comunidades carentes. III - Patrimônio Cultural Brasileiro: a) educação patrimonial - projetos que promovam o desenvolvimento de programas educativos, com vistas à preservação, democratização e difusão do patrimônio cultural brasileiro; b) preservação de acervos - projetos de conservação, organização, digitalização, gestão eletrônica de documentos e divulgação de acervos de museus, bibliotecas, arquivos, centros de documentação e outras instituições de natureza semelhante; c) divulgação da política de patrimônio cultural brasileiro projetos de divulgação da política de patrimônio cultural brasileiro e seus resultados por meio de publicações, documentação audiovisual, imprensa, rádio e televisão; d) pesquisa sobre bens culturais de natureza imaterial - projetos que promovam a produção de conhecimento sobre bens culturais de natureza imaterial através de levantamentos, inventários, instrução para processo de Registro, entre outros, visando o seu reconhecimento, preservação e salvaguarda; e) salvaguarda de bens culturais de natureza imaterial - projetos que apóiem comunidades e grupos sociais tendo em vista a preservação de seus bens culturais de natureza imaterial que estejam em situação de risco; f) restauração, conservação ou manutenção do patrimônio histórico ou artístico, material, tombado em nível Federal, Estadual ou Municipal - projetos da arquitetura religiosa, civil ou militar; g) revitalização de sítios históricos - projetos de acessibilidade, sinalização, mobiliário urbano; h) recuperação de sítios arqueológicos - projetos de recuperação de sítios urbanos ou rurais detentores de reminiscências dos antigos habitantes do território nacional; i) preservação de bens móveis e integrados - projetos de inventário e recuperação de imagens, retábulos, peças sacras, pinturas, azulejos etc. Apoio à produção, conservação de acervos documentais considerados fontes fundamentais de informação sobre patrimônio cultural; e j) segurança pública com cidadania em comunidades carentes. IV - Outros Direitos Difusos e Coletivos Tutelados Dos Requisitos Art. 6º Os recursos financeiros previstos nesta Resolução serão destinados a órgãos públicos e entidades civis sem fins lucrativos. Art. 7º Para apresentar proposta de trabalho, o interessado deverá estar credenciado no SICONV. Art. 8º O credenciamento será realizado diretamente no SICONV e conterá, no mínimo, as seguintes informações: I - nome, endereço da sede, endereço eletrônico e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, bem endereço residencial do responsável que assinará o instrumento, quando se tratar de instituições públicas; e II - razão social, endereço, endereço eletrônico, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, transcrição do objeto social da entidade atualizado, relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identificação e CPF de cada um deles, quando se tratar de entidades privadas sem fins lucrativos. Art. 9º Os órgãos públicos estaduais, municipais e do Distrito Federal deverão prever a contrapartida em suas respectivas leis orçamentárias, nos limites propostos no art. 30. Parágrafo único. A contrapartida relacionada no caput deverá ser somente em recursos financeiros. Art. 10. As entidades privadas sem fins lucrativos deverão prever, também, recursos a título de contrapartida, nos limites propostos no inciso I do art. 30. Parágrafo único. A contrapartida relacionada no caput poderá ser em recursos financeiros, ou em bens e serviços, desde que economicamente mensuráveis. Art. 11. Os projetos na área de meio ambiente submetidos ao CFDD devem atender à legislação ambiental vigente e, quando necessário, apresentar em tempo hábil as licenças ambientais emitidas pelos órgãos ambientais competentes. Devem, ainda, contar com a participação social. Parágrafo único. O estudo ambiental é tratado nas Resoluções CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, e nº 001, de 23 de janeiro de 1986, que se refere ao estudo de impacto ambiental - RIMA), devendo-se utilizar uma ou outra Resolução de acordo com o caso. O referido estudo deve ser fornecido pelo órgão municipal ou estadual competente (em caso de órgão público), que decidirá sobre o tipo de estudo ambiental aplicável à situação, ou, em caso de entidades civis sem fins lucrativos, deverá ser providenciado pela própria Instituição. Os Municípios que não possuam o referido órgão deverão recorrer ao estadual. Depois de pronto o estudo ambiental deve ser submetido ao órgão ambiental competente que, se aprovar o referido estudo, expedirá as licenças ambientais. Cabe ressaltar que o "roteiro ambiental" e o "memorial descritivo" não substituem o estudo ambiental. Art. 12. Na restauração de museus, igrejas, arquivos, bibliotecas, centro culturais, sítios arqueológicos e galerias de artes, exigir-se-á o comprovante de tombamento ou comprovante da existência dos sítios arqueológicos, conforme o caso. Do Encaminhamento e Prazo Art. 13. As propostas de trabalho deverão ser cadastradas no portal SICONV, programas 3000020090022 e 3000020090023, conforme arts 1º e 2º, no período de 1º de março a 30 de abril de 2009. Art. 14. O proponente cadastrado manifestará seu interesse em celebrar Convênio ou Termo de Parceria mediante apresentação de proposta de trabalho no SICONV, em conformidade com o programa e com as diretrizes disponíveis no sistema, que conterá no mínimo: AÇ ÃO PR OI BID A Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 I - descrição do objeto a ser executado; II - justificativa contendo a caracterização dos interesses recíprocos, a relação entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do programa e a indicação do público alvo, do problema a ser resolvido e dos resultados esperados; III - estimativa dos recursos financeiros, discriminando o repasse a ser realizado pelo concedente e a contrapartida prevista para o proponente; IV - previsão de prazo para execução; e V - informações relativas à capacidade técnica gerencial do proponente para execução do objeto. Parágrafo único. Os proponentes que apresentarem projetos cujos campos não estejam preenchidos corretamente, conforme exigido nesta Resolução, serão desclassificados. Art. 15. As cartas-consulta, conforme modelo disponível na página do CFDD na Rede Mundial de Computadores, deverão ser encaminhadas por via postal, em 5 (cinco) vias ou protocolizadas diretamente no Setor de Protocolo e Controle Processual da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, no período de 1º de março a 30 de abril de 2009, para o seguinte endereço: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS - CFDD, Esplanada dos Ministérios - Bloco T - Ed. Sede, Sala 532, CEP 70064-900 - Brasília DF. § 1º A data a ser considerada para o efetivo recebimento das cartas-consulta será a da postagem. § 2º Os proponentes que apresentarem projetos fora do prazo e/ou cujas cartas-consulta não estejam com os campos corretamente preenchidos, conforme exigido nesta Resolução, serão desclassificados. Art. 16 O proponente poderá cadastrar quantas propostas desejar, ou encaminhar várias cartas-consulta, desde que tenham objetos diferentes. § 1º O proponente poderá ser contemplado com apenas 1 (um) projeto, independentemente da quantidade de propostas cadastradas no SICONV ou cartas-consulta enviadas; § 2º Os projetos serão escolhidos levando-se em consideração o caráter meritório, e não a quantidade de projetos por proponente. Da Seleção das Propostas de Trabalho, Cartas-Consulta e Deliberação de Projetos Art. 17. Até o último dia útil do mês de julho, o CFDD indicará as Propostas de Trabalho e as Cartas-Consulta cujos projetos tenham sido selecionados como prioritários para o ano subseqüente, de acordo com a política definida para aplicação dos recursos públicos do FDD e as disponibilidades orçamentárias. Art. 18. As Propostas de Trabalho e as Cartas-Consulta serão classificadas por ordem decrescente de votação, divididas pelas áreas do meio ambiente, consumidor e concorrência, patrimônio cultural brasileiro e outros direitos difusos e coletivos tutelados. § 1º Caso haja empate entre duas ou mais Propostas de Trabalho ou Cartas-Consulta em uma mesma posição na classificação, o desempate será decidido pelos membros do Conselho, em votação na qual cada Conselheiro terá um voto. § 2º Ao persistir o empate, este será dirimido por decisão monocrática do Presidente do Conselho. Art. 19. Até o 10º dia útil do mês de agosto, a Secretaria Executiva do CFDD fará publicar Despacho de seu Presidente no Diário Oficial da União com a relação de projetos indicados pelos integrantes do Conselho como prioritários, e disponibilizará, também, na página do CFDD na Rede Mundial de Computadores (www.mj.gov.br/cfdd). Parágrafo único. A indicação prioritária não implica aprovação dos projetos nem gerará qualquer direito ao Proponente. Da Análise do Plano de Trabalho Art. 20. Após a publicação da lista das Propostas de Trabalho prioritárias, a Secretaria Executiva do CFDD registrará diretamente no portal SICONV o deferimento das propostas, e orientará as instituições quanto ao seu Cadastramento no Sistema, caso não esteja cadastrada ainda, e inclusão do Plano de Trabalho. Art. 21. O CFDD registrará o indeferimento no SICONV para as Propostas de Trabalho que não forem consideradas prioritárias. Art. 22. Quanto as Cartas-Consulta, a Secretaria Executiva do CFDD oficiará os proponentes para encaminhar, até o primeiro dia útil do mês de setembro, os respectivos projetos e documentação, por meio dos formulários que constam da página do CFDD na Rede Mundial de Computadores. Parágrafo único. Não serão devolvidas, em hipótese alguma, as Cartas-Consulta não selecionadas. Art. 23. O Conselho deliberará sobre a aprovação ou não dos projetos na ordem de prioridade definida, salvo se, por fato do proponente, a instrução de seu projeto atrasar. Art. 24. A bem da instrução processual, a Secretaria Executiva do CFDD poderá intimar o proponente a apresentar documentos e informações ou readequar o Plano de Trabalho. Parágrafo único. O não atendimento às exigências da Secretaria Executiva no prazo assinalado no instrumento de intimação implicará o arquivamento do projeto. Art. 25. Com a nota técnica da Secretaria Executiva do CFDD, o projeto será distribuído a um Conselheiro, na forma do art. 2º, § 4º, da Resolução CFDD nº 7/99, que relatará e proporá voto ao Plenário do Conselho. Art. 26. O Plenário ou o Conselheiro-Relator poderá requisitar diligências à Secretaria-Executiva do CFDD, como também convocar o Proponente para prestar esclarecimentos pessoalmente. Art. 27. Os projetos que não tiverem sido julgados até a última reunião do Conselho no ano serão deliberados no ano subseqüente. Dos Recursos Financeiros e da Contrapartida PO RT ER CE IRO S 1 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 Art. 28. Serão aceitas Propostas de Trabalho e Cartas-Consulta que solicitem apoio financeiro de até no máximo R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sendo que para os estados, municípios e Distrito Federal, o valor mínimo será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), incluindo a contrapartida. Art. 29. Os recursos financeiros transferidos da União para os proponentes, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira pública federal se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês. Parágrafo único. As receitas financeiras auferidas na forma do "caput" serão obrigatoriamente computadas a crédito do projeto e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade. Art. 30. A contrapartida das Propostas de Trabalho deverá ter os seguintes limites mínimo e máximo: I - no caso dos Municípios e entidades sem fins lucrativos: a) 2% (dois por cento) e 4% (quatro por cento) do valor global do projeto para municípios de até 50.000 (cinqüenta mil) habitantes; b) 4% (quatro por cento) e 8% (oito por cento) do valor global do projeto para municípios acima de 50.000 (cinqüenta mil) habitantes, localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, nas áreas da SUDENE e SUDAM e na Região Centro-Oeste; c) 8% (oito por cento) e 40% (quarenta por cento) do valor global do projeto para os demais; II - no caso dos Estados e do Distrito Federal: a) 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) do valor global do projeto para aqueles localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, nas áreas da SUDENE e SUDAM e na Região CentroOeste; e b) 20% (vinte por cento) e 40% (quarenta por cento) do valor global do projeto os demais; § 1º Para entidades civis, o percentual de contrapartida será considerado em relação ao Município onde as ações serão executadas. § 2º No caso das ações serem executadas em mais de um Município, o cálculo da contrapartida será efetuado tendo por base o Município-sede da instituição recebedora dos recursos. § 3º A contrapartida em recursos financeiros deverá ser depositada na conta bancária específica a ser aberta para movimentação dos recursos do convênio ou termo de parceria. Art. 31 Órgãos federais são isentos de contrapartida. Da Celebração dos Convênios, Termos de Parceria ou Termos de Cooperação Art. 32. A partir da publicação da lei orçamentária do ano de início de execução do projeto, a Secretaria Executiva do CFDD tomará as providências necessárias para a celebração dos convênios, termos de parceria ou termos de cooperação relativos aos projetos aprovados, na medida da disponibilidade orçamentária. Do Acompanhamento e Execução dos Convênios, Termos de Parceria ou Termos de Cooperação Art. 33. A execução dos projetos será acompanhada pela Secretaria-Executiva do CFDD, que poderá, a pedido do Conselho ou ex officio, intimar o Proponente, a qualquer tempo, para prestar esclarecimentos, informações ou franquear seu estabelecimento para realização de inspeção in loco. Da Prestação de Contas Art. 34. O tempo e modo das prestações de contas serão definidos no instrumento de convênio, termo de parceria ou termo de cooperação, de acordo com a legislação em vigor. Art. 35. Ao final da execução do projeto, a Secretaria Executiva do CFDD emitirá nota técnica a respeito das prestações de contas e do cumprimento das obrigações previstas no convênio, termo de parceria ou termo de cooperação. § 1º No caso de aprovação, os autos serão arquivados no Arquivo Documental da Secretaria de Direito Econômico, permanecendo à disposição dos auditores da Controladoria Geral da União e do Tribunal de Contas da União. § 2º Em caso contrário, a Secretaria Executiva do CFDD tomará as providências cabíveis, na forma da lei, realizando os trâmites necessários para regularização das pendências e/ou tomada de contas especial. Disposições Finais e Transitórias Art. 36 Revoga-se a Resolução nº 20, de 28 de fevereiro de 2008. Art. 37 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Face às diligencias procedidas pelo Departamento de Policia Federal, DEFIRO o presente Pedido de Permanência, nos termos do art. 75,II, b, da Lei 6.815/80, salientando, todavia, que verificado a qualquer momento o abandono da prole o ato poderá ser revisto. Processo Nº 08711.001408/2005-15 - Gerlinde Selva INDEFIRO o(s) presente(s) pedido(s), tendo em vista, que no momento da solicitaçao, o(s) estrangeiro(s) encontrava(m)-se em situaçao irregular no país. Processo Nº 08458.003276/2008-49 - Ziyad Abdallah Hamad INDEFIRO o presente pedido, já que a simples frequência a curso livre não enseja a prorrogação. Processo Nº 08505.054624/2008-33 - Domingas Neusa Costa de Carvalho INDEFIRO o presente pedido por falta de amparo legal, por ter esgotado o prazo máximo de estada permitido ao titular do visto temporário inciso VI, do Artigo 13 da Lei nº 6.815/80, alterada pela Lei nº 6.964/81.- Processo nº 08505.058591/2008-09 - Daniel John Horch INDEFIRO o presente pedido de prorrogação de prazo, com base no disposto no § 2º do Artigo 2º da Resolução Normativa n° 42/99 do Conselho Nacional de Imigração.- Processo nº 08354.005721/2008-73 - Jorge Mario Olivar Barreto À vista dos novos elementos constantes dos autos, TORNO INSUBISTENTE o despacho concessário publicado no Diário Oficial de 10/09/2008, página 45, por ter a estrangeira retornado ao seu país origem.- Processo nº 08286.001098/2008-31 - Maria Goncalves Martins Determino o arquivamento do presente processo, diante da solicitação da parte interessada. Processo Nº 08444.004875/2007-58 - Shree Dawa Lama MARIA OLÍVIA S. DE MIRANDA ALVES Substituta Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo Nº 08351.001113/2007-39 - Paul Jason Bailey Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista, que o estrangeiro não foi localizado no endereço fornecido nos autos, restando prejudicada a instrução do processo. Processo Nº 08260.003742/2006-31 - Luca Ceri Processo Nº 08260.005455/2007-47 - Ivan Fantoni Processo Nº 08260.012344/2006-14 - Louis James Novotny Processo Nº 08260.012345/2006-51 - Francisco Rodriguez Sanabria Processo Nº 08260.012586/2006-08 - Tino Ronzino Processo Nº 08260.013140/2006-92 - Guillem Roig Ribas Processo Nº 08505.008784/2008-19 - Bernard Nwabueze Iheoha Processo Nº 08505.008798/2008-24 - Tobechukwu Pius Udoji Processo Nº 08505.020973/2008-51 - David Ferreira Fernandes da Silva Processo Nº 08505.024355/2008-81 - Simon Calvin Mbog Processo Nº 08505.024433/2008-47 - Philippe Leger Processo Nº 08505.064393/2007-95 - Gabriel Abraham Salcedo Torres Processo Nº 08709.005473/2007-12 - David Martin Liebke Processo Nº 08260-010031/2006-13 - Manuel Ferreira de Araujo Face às diligências procedidas pelo Departamento de Policia Federal, INDEFIRO o presente pedido de permanência , tendo em vista que o estrangeiro encontra-se fora do País. Processo Nº 08260.012085/2006-13 - Gerwin Jakubaschke Processo Nº 08492.001492/2008-33 - Detlef Walter Otto Processo Nº 08505.008619/2008-59 - Shane Reed McCandless Processo Nº 08505.008846/2008-84 - Elisabete Verde Tomas de Oliveira Martins Processo Nº 08505.047647/2007-19 - Tri Kristanti Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, INDEFIRO o presente pedido de permanência, tendo em vista, que o estrangeiro não preenche os requisitos do art.75, II, a, da Lei 6.815/80. Processo Nº 08400.033758/2006-27 - Pedro Medina Fonseca Processo Nº 08492.004415/2007-54 - Beat Schneider A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX DIEGO FALECK Presidente do Conselho SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS DESPACHOS DO CHEFE DEFIRO o presente pedido de transformação de residência temporária em permanente nos termos do Acordo entre Brasil e Argentina, por troca de Notas, para a Implementação entre si do Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul. Processo Nº 08490.011533/2008-10 - Nelson Juan Garcia Benitez Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo Nº 08505.020779/2008-76 - Fatma Mohamad Ali Haidar 29 ISSN 1677-7042 Processo Nº 08377.000179/2008-02 - Rafael Ortega Rodriguez Processo Nº 08420.006322/2007-16 - Marcus Hochstadt Processo Nº 08441.001322/2008-54 - Nahed Talab Mohamad Falna Processo Nº 08492.004241/2007-20 - Andres Leonidas Ticona Mamani Processo Nº 08505.013746/2008-70 - Sharon Rotem Processo Nº 08505.069522/2007-31 - Paulo Jorge Pinheiro Soares Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo Nº 08096.000162/2008-01 - Griselda Mabel Cabanas Caceres Processo Nº 08096.002029/2008-81 - Bruno Miguel dos Santos Silva Processo Nº 08339.000412/2008-03 - Juan Dario Franco Processo Nº 08339.002597/2007-00 - Adela Gauto Fernandez Processo Nº 08339.002601/2007-21 - Luisa Medina Martinez Processo Nº 08354.005251/2007-67 - Angela Ferreira Gomez Processo Nº 08354.005952/2007-04 - Zhao Xiaomin e Zhou Yulan Processo Nº 08494.006747/2007-53 - Paul Ernesto Burkard, Estela Sanchez de Burkard e Yannick Burkard Processo Nº 08505.009418/2008-79 - Ciriaco Fidel Omonte Arellano e Luzia Colque Cruz Processo Nº 08505.009469/2008-09 - Eliseo Espinoza Gavincha e Virginia Tania Gomez Cora Processo Nº 08505.013235/2008-58 - Lorenzo Machaca Zuleta, Cenobia Chino Quenallata e Lizeth Machaca Chino Processo Nº 08505.013752/2008-27 - Esteban Laura Mujica e Viviana Mamani Caracara Processo Nº 08505.013758/2008-02 - Marilia da Conceição Monteiro Caravau Gaspar Processo Nº 08505.024437/2008-25 - Tiburcio Victor Kuno Barrancos e Nirma Mamani Mendoza Processo Nº 08505.024453/2008-18 - Pelagio Ocampos Martinez e Felipa Cordova Mamani Processo Nº 08505.067314/2007-06 - Bastien Champion Processo Nº 08505.067328/2007-11 - Julio Domingo Chavez Quispe e Maria Luisa Galindo Alcocer Processo Nº 08505.067373/2007-76 - Juan Adan Condori Paniagua e Maruja Quispe Chinchero L A N O I C A S N NA E R P IM MÍRIAN CÉLIA ÁLVARES DE ANDRADE P/Delegação de Competência Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo Nº 08354.003401/2008-89 - Boris Vanchev Toshev Processo Nº 08096.002715/2008-52 - Hugo Diosnel Cano Sanchez Processo Nº 08101.000082/2008-21 - Jacques François Bonhomme Processo Nº 08286.000606/2008-63 - Santo Foti Processo Nº 08286.001106/2007-68 - Kurt Ramsauer Processo Nº 08354.002430/2008-23 - Izaak Daniel Brakman CAROLINDA RODRIGUES CHAVES P/Delegação de Competência DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo Nº 08083.001651/2008-11 - Maria do Rosario Castro Patricio, até 10/12/2010 Processo Nº 08212.007176/2008-74 - Agustin Cerna Mendoza, até 16/02/2010 Processo Nº 08280.031231/2008-33 - Leony de Fatima Barreto Martins, até 25/02/2010 Processo Nº 08280.032487/2008-68 - Ronald Hernan Hurtado Velasco, até 19/03/2010 Processo Nº 08296.003257/2008-12 - Fernando Cardenas Lee, até 09/01/2010 Processo Nº 08297.000546/2008-50 - Anildson de Freitas Cruz Martins, até 15/03/2010 Processo Nº 08297.000547/2008-02 - Oscar Eduardo Paez Manchola, até 20/01/2010 Processo Nº 08390.005438/2008-13 - Lena Vautrin, até 14/02/2010 Processo Nº 08390.005443/2008-18 - Stelia Carolina Mendez Sanchez, até 17/01/2010 Processo Nº 08444.001573/2008-17 - Norma Andrea Mendez Velazquez, até 30/06/2009 Processo Nº 08495.003569/2008-80 - Aleida Simone da Cruz Fortes, até 22/02/2009 Processo Nº 08495.003841/2008-21 - Iva Mariana Agostinho Chirrime, até 09/02/2010 Processo Nº 08495.003844/2008-65 - Teddy Kefer Villarroel, até 19/12/2009 Processo Nº 08505.066609/2008-38 - Fabian Leonardo Cabrera Riano, até 12/02/2010 Processo Nº 08505.066610/2008-62 - Wilmar Carvajal Ossa, até 19/02/2010 Processo Nº 08505.068733/2008-38 - Ronald Eduardo Paternina Salguedo, até 28/02/2010 Processo Nº 08505.068760/2008-19 - Daniela Martins Gutierrez, até 21/01/2010 Processo Nº 08505.068779/2008-57 - Niko Churata Mamani, até 24/02/2010 Processo Nº 08505.068782/2008-71 - Mario Andres Raffo Jara, até 07/02/2010 Processo Nº 08505.068783/2008-15 - Juan Carlos Congona Benavente, até 26/01/2010 Processo Nº 08505.068787/2008-01 - Januário Jaló, até 21/01/2010 30 ISSN 1677-7042 1 Processo Nº 08505.068811/2008-02 - Emilio Flores Mamani, até 07/03/2010 Processo Nº 08505.068818/2008-16 - Jesus Victoria Flores Salazar, até 23/02/2010 Processo Nº 08505.068821/2008-30 - Delia Manuela Luna Pinto, até 12/02/2010 Processo Nº 08505.068822/2008-84 - Ianique Guilhermina Mendes Silva, até 19/02/2010 Processo Nº 08505.070012/2008-98 - Juan Valentin Mendoza Mogollon, até 02/03/2010 Processo Nº 08505.070014/2008-87 - Rebeca Belen Soto Arispe, até 15/01/2010 Processo Nº 08506.011743/2008-91 - Rodolfo Manuel Moreno Martinez, até 23/02/2010 Processo Nº 08506.011751/2008-38 - Robinson Figueroa Cadillo, até 01/12/2009 Processo Nº 08506.012501/2008-15 - Ricardo Afonso Lopes Vieira, até 10/12/2009 Processo Nº 08707.006800/2008-54 - Max Vicente, até 16/02/2010 CO MARIA ROSA VILAS BOAS DE ALMEIDA P/Delegação de Competência RETIFICAÇÃO ME No Diário Oficial da União de 10/02/2009, pág. 42, Seção I, onde se lê: Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 21/08/2009. Processo nº 08000.012560/2008-84 - Gerhard Klaus Wagner Adela Begona Cueto Alonso Leia-se: Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 21/08/2009. Processo nº 08000.012560/2008-84 - Gerhard Klaus Wagner e Adela Begona Cueto Alonso RC IA LIZ II. ASSOCIAÇÃO BARRALCOOL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BARRA DO BUGRES - ASSOCIAÇÃO BARRALCOOL, com sede na cidade de BARRA DO BUGRES, Estado de Mato Grosso - CGC/CNPJ nº 07.471.511/0001-30 - (Processo MJ nº 08071.027972/2008-85); III. ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS E RESERVISTAS DO 2º BATALHÃO DE GUARDAS - "2ºBG", com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 09.286.397/0001-02 (Processo MJ nº 08071.027950/2008-15); IV. ASSOCIAÇÃO INDÍGENA BEKWÝNHBÔTI MEBENGOKRE - AIBM, com sede na cidade de SÃO FÉLIX DO XINGU, Estado do Pará - CGC/CNPJ nº 08.434.692/0001-98 - (Processo MJ nº 08071.019196/2008-40); V. DUBEM COMUNICAÇÃO E CULTURA - DUBEM, com sede na cidade de BELO HORIZONTE, Estado de Minas Gerais - CGC/CNPJ nº 08.187.735/0001-88 - (Processo MJ nº 08071.027042/2008-21); VI. FEDERAÇÃO DOS CONSELHOS DE COMUNIDADE DA ÁREA PENITENCIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL - FECCAPEN/RS, com sede na cidade de TAQUARA, Estado do Rio Grande do Sul - CGC/CNPJ nº 09.619.767/0001-78 - (Processo MJ nº 08071.019217/2008-27); VII. FOREVER YOUNG, com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 09.611.994/0001-57 (Processo MJ nº 08071.027874/2008-48); VIII. GRUPO AMIGOS DO TIJUCAL - GAT, com sede na cidade de CUIABÁ, Estado de Mato Grosso - CGC/CNPJ nº 07.369.081/0001-40 - (Processo MJ nº 08071.030045/2008-42); IX. HOPE WORLDWIDE BRASIL - RJ, com sede na cidade do RIO DE JANEIRO, Estado do Rio de Janeiro - CGC/CNPJ nº 02.489.236/0001-69 - (Processo MJ nº 08071.027949/2008-91); X. INSTITUTO BMC DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL - INSTITUTO BMC, com sede na cidade de BRASÍLIA Distrito Federal - CGC/CNPJ nº 08.818.702/0001-99 - (Processo MJ nº 08071.019238/2008-42); XI. INSTITUTO CONTEMPORÂNEO DE PROJETOS E PESQUISA, com sede na cidade do RIO DE JANEIRO, Estado do Rio de Janeiro - CGC/CNPJ nº 09.180.649/0001-06 - (Processo MJ nº 08071.027066/2008-81); XII. INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE PERNAMBUCO - IDPE, com sede na cidade de GARANHUNS, Estado de Pernambuco - CGC/CNPJ nº 10.383.665/0001-85 - (Processo MJ nº 08071.019266/2008-60); XIII. INSTITUTO DE PESQUISAS APLICADAS - IPA, com sede na cidade de SALVADOR, Estado da Bahia - CGC/CNPJ nº 00.832.155/0001-94 - (Processo MJ nº 08071.019210/2008-13); XIV. INSTITUTO RICARDO JUNCKER - IRJ, com sede na cidade de SÃO BERNARDO DO CAMPO, Estado de São Paulo CGC/CNPJ nº 10.251.079/0001-87 - (Processo MJ nº 08071.027939/2008-55); XV. OS SEMINÁRIOS DE MÚSICA PRO ARTE, com sede na cidade de RIO DE JANEIRO, Estado do Rio de Janeiro CGC/CNPJ nº 42.286.633/0001-58 - (Processo MJ nº 08071.027962/2008-40); XVI. PRÓ-URBE BERTIOGA - ASSOCIAÇÃO, com sede na cidade de BERTIOGA, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 07.735.464/0001-95 - (Processo MJ nº 08071.026924/2008-70); XVII. SERVIÇO ASSISTENCIAL LAR ESTRELA GUIA ASSOCIAÇÃO, com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 08.307.663/0001-65 - (Processo MJ nº 08071.027956/2008-92); XVIII. SOS PARAÍBA DO SUL, com sede na cidade de PARAIBUNA, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 03.693.191/0001-02 - (Processo MJ nº 08071.027040/2008-32); XIX. VICIJUS - VIDA, CIDADANIA E JUSTIÇA, com sede na cidade de FLORIANÓPOLIS, Estado de Santa Catarina CGC/CNPJ nº 08.825.420/0001-19 - (Processo MJ nº 08071.027384/2008-41). AÇ DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO DESPACHO DO DIRETOR Em 17 de fevereiro de 2009 Considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria nº 361, de 27 de julho de 1999, INDEFIRO os pedidos de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público das entidades a seguir relacionadas, em razão de que as mesmas não atenderam ao disposto no art. 6º, § 3º,I, da Lei nº 9.790: I. ASSOCIAÇÃO CENTRO AUXILIAR DE PESQUISAS CULTURAIS - CENAPEC, com sede na cidade de CAMPINAS, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 06.045.481/0001-38 - (Processo MJ nº 08071.027955/2008-48); II. INSTITUTO VIVA MAIS DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA - INSTITUTO VIVA +, com sede na cidade de CASCAVEL, Estado do Paraná - CGC/CNPJ nº 08.977.690/0001-45 - (Processo MJ nº 08071.019219/2008-16). Considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria nº 361, de 27 de julho de 1999, INDEFIRO os pedidos de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público das entidades a seguir relacionadas, em razão de que as mesmas não atenderam ao disposto no art. 6º, § 3º,II, da Lei nº 9.790: I. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL DE GUARAMIRIM - ADL, com sede na cidade de GUARAMIRIM, Estado de Santa Catarina - CGC/CNPJ nº 08.815.924/0001-58 - (Processo MJ nº 08071.027873/2008-01); II. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS USUÁRIOS DE MEIOS DE TRANSPORTE TERRESTRE À PROPULSÃO HUMANA - TRANSPORTE ATIVO, com sede na cidade do RIO DE JANEIRO, Estado do Rio de Janeiro - CGC/CNPJ nº 06.102.475/000175 - (Processo MJ nº 08071.027952/2008-12); III. INSTITUTO "HÉRCULE FLORENCE", com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 08.706.402/0001-18 - (Processo MJ nº 08071.027060/2008-11); IV. INSTITUTO ABAD PARA O CONHECIMENTO - INSTITUTO ABAD, com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 08.560.489/0001-68 - (Processo MJ nº 08071.027938/2008-19); V. INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA - IADESC, com sede na cidade de AREIA BRANCA, Estado do Rio Grande do Norte - CGC/CNPJ nº 09.146.714/0001-87 - (Processo MJ nº 08071.027378/2008-94). Considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria nº 361, de 27 de julho de 1999, INDEFIRO os pedidos de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público das entidades a seguir relacionadas, em razão de que as mesmas não atenderam ao disposto no art. 6º, § 3º,III, da Lei nº 9.790: I. "INSTITUTO PROF. JOSÉ VIZEU BRAGA", com sede na cidade de PETRÓPOLIS, Estado do Rio de Janeiro - CGC/CNPJ nº 09.612.142/0001-84 - (Processo MJ nº 08071.019220/2008-41); ÃO PR OI BID A Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA PORTARIA Nº 2.765, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº 44000.000211/2005-31, sob comando nº 333474247 e juntada nº 333665859, resolve: Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a Fundação SICOOB de Previdência Privada - SICOOB PREVI e a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da PRODAM/SP - CREDIPRODAM, na condição de Instituidora do Plano de Benefícios Previdenciários - Sicoob Multi Instituído, CNPB nº 2007.0023-29, com exceção do item 3.5 e 4.2, de tal forma que não entrarão em vigor e nem gerarão efeitos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS PORTARIA Nº 2.766, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº 44000.000416/95-19, sob o comando nº 333477665/2009, resolve: Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio de Adesão ao Plano de Previdência Complementar São Bernardo - CNPB nº 1980.0007-19, celebrado entre a patrocinadora SGD Brasil Vidros Ltda. (atual denominação da SG - Indústrias e Comércio de Frascos Ltda.) e a São Bernardo Previdência Privada. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS PORTARIA Nº 2.767, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº 44000.000211/2005-31, sob comando nº 333476906 e juntada nº 333754906, resolve: Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a Fundação SICOOB de Previdência Privada - SICOOB PREVI e a Cooperativa Central de Crédito de Santa Catarina - SICOOB Central SC, na condição de Instituidora do Plano de Benefícios Previdenciários - Sicoob Multi Instituído, CNPB nº 2007.0023-29, com exceção do item 4.2, de tal forma que não entrará em vigor e nem gerará efeitos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS PORTARIA Nº 2.768, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº 44000.000211/2005-31, sob comando nº 333504949 e juntada nº 333754124, resolve: Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a Fundação SICOOB de Previdência Privada - SICOOB PREVI e a Cooperativa de Crédito Rural do Planalto Catarinense - Sicoob/SCPapanduva, na condição de Instituidora do Plano de Benefícios Previdenciários - Sicoob Multi Instituído, CNPB nº 2007.0023-29, com exceção dos itens 3.5 e 4.2, de tal forma que não entrarão em vigor e nem gerarão efeitos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PO DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES . Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 MARIA ESTER VERAS RT ER CE IRO S PORTARIA Nº 2.769, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº 44000.000211/2005-31, sob comando nº 333505691 e juntada nº 333754199, resolve: Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a Fundação SICOOB de Previdência Privada - SICOOB PREVI e a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Noroeste Sicoob Noroeste SC, na condição de Instituidora do Plano de Benefícios Previdenciários - Sicoob Multi Instituído, CNPB nº 2007.0023-29, com exceção dos itens 3.5 e 4.2, de tal forma que não entrarão em vigor e nem gerarão efeitos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS PORTARIA Nº 2.770, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº 44000.000211/2005-31, sob comando nº 333505903 e juntada nº 333754662, resolve: Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a Fundação SICOOB de Previdência Privada - SICOOB PREVI e a Cooperativa de Crédito Rural de Jacinto Machado - Sicoob - Credija, na condição de Instituidora do Plano de Benefícios Previdenciários Sicoob Multi Instituído, CNPB nº 2007.0023-29, com exceção dos itens 3.5 e 4.2, de tal forma que não entrarão em vigor e nem gerarão efeitos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS 1 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 PORTARIA Nº 2.771, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº 44000.000211/2005-31, sob comando nº 333506382 e juntada nº 333754390, resolve: Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a Fundação SICOOB de Previdência Privada - SICOOB PREVI e a Cooperativa de Crédito Rural Sul Catarinense - Sicoob - Credisulca SC, na condição de Instituidora do Plano de Benefícios Previdenciários - Sicoob Multi Instituído, CNPB nº 2007.0023-29, com exceção dos itens 3.5 e 4.2, de tal forma que não entrarão em vigor e nem gerarão efeitos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS PORTARIA Nº 2.772, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº 44000.000211/2005-31, sob comando nº 333506205 e juntada nº 333751071, resolve: Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a Fundação SICOOB de Previdência Privada - SICOOB PREVI e a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Públicos Municipais de Joinville - Coopercred de Joinville, na condição de Instituidora do Plano de Benefícios Previdenciários - Sicoob Multi Instituído, CNPB nº 2007.0023-29, com exceção dos itens 3.5 e 4.2, de tal forma que não entrarão em vigor e nem gerarão efeitos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS PORTARIA Nº 2.773, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a Fundação SICOOB de Previdência Privada - SICOOB PREVI e a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo de Pequeno Empresário, Microempresário e ou Micro-empreendedor de Concórdia e Região, Sicoob/Transcredi, na condição de Instituidora do Plano de Benefícios Previdenciários - Sicoob Multi Instituído, CNPB nº 2007.0023-29, com exceção dos itens 3.5 e 4.2, de tal forma que não entrarão em vigor e nem gerarão efeitos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS PORTARIA Nº 2.776, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº 44000.000211/2005-31, sob comando nº 333505600 e juntada nº 333750949, resolve: Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a Fundação SICOOB de Previdência Privada - SICOOB PREVI e a Cooperativa de Crédito Rural Nova Trento - Sicoob/SC Trentocredi, na condição de Instituidora do Plano de Benefícios Previdenciários Sicoob Multi Instituído, CNPB nº 2007.0023-29, com exceção dos itens 3.5 e 4.2, de tal forma que não entrarão em vigor e nem gerarão efeitos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº 44000.000211/2005-31, sob comando nº 333506114 e juntada nº 333750566, resolve: Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a Fundação SICOOB de Previdência Privada - SICOOB PREVI e a Cooperativa de Crédito Rural Vale do Canoas - Sicoob/SC Credicanoas, na condição de Instituidora do Plano de Benefícios Previdenciários - Sicoob Multi Instituído, CNPB nº 2007.0023-29, com exceção dos itens 3.5 e 4.2, de tal forma que não entrarão em vigor e nem gerarão efeitos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS PORTARIA Nº 2.774, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº 44000.000211/2005-31, sob comando nº 333506007 e juntada nº 333746321, resolve: Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a Fundação SICOOB de Previdência Privada - SICOOB PREVI e a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de São Miguel do Oeste, Sicoob São Miguel SC, na condição de Instituidora do Plano de Benefícios Previdenciários - Sicoob Multi Instituído, CNPB nº 2007.0023-29, com exceção dos itens 3.5 e 4.2, de tal forma que não entrarão em vigor e nem gerarão efeitos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS PORTARIA Nº 2.775, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº 44000.000211/2005-31, sob comando nº 333505800 e juntada nº 333746151, resolve: PORTARIA Nº 2.780, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº 44000.000211/2005-31, sob comando nº 333504992 e juntada nº 333754661, resolve: Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a Fundação SICOOB de Previdência Privada - SICOOB PREVI e a Cooperativa de Crédito Rural do Planalto Serrano Sicoob/SC Crediserra, na condição de Instituidora do Plano de Benefícios Previdenciários - Sicoob Multi Instituído, CNPB nº 2007.0023-29, com exceção dos itens 3.5 e 4.2, de tal forma que não entrarão em vigor e nem gerarão efeitos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS PORTARIA Nº 2.781, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº 44000.000211/2005-31, sob comando nº 333505286 e juntada nº 333751456, resolve: Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a Fundação SICOOB de Previdência Privada - SICOOB PREVI e a Cooperativa de Crédito Rural de Caçador, na condição de Instituidora do Plano de Benefícios Previdenciários - Sicoob Multi Instituído, CNPB nº 2007.0023-29, com exceção dos itens 3.5 e 4.2, de tal forma que não entrarão em vigor e nem gerarão efeitos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. L A N O I C A S N PORTARIA Nº 2.777, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº 44000.000211/2005-31, sob comando nº 333504530 e juntada nº 333749982, resolve: Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a Fundação SICOOB de Previdência Privada - SICOOB PREVI e a Cooperativa de Crédito Rural de Urubici- Sicoob/SC - Crediraucaria, na condição de Instituidora do Plano de Benefícios Previdenciários Sicoob Multi Instituído, CNPB nº 2007.0023-29, com exceção dos itens 3.5 e 4.2, de tal forma que não entrarão em vigor e nem gerarão efeitos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RE P M I A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº 44000.000211/2005-31, sob comando nº 333504435 e juntada nº 333749796, resolve: Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a Fundação SICOOB de Previdência Privada - SICOOB PREVI e a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Públicos do Vale do Itajaí - Sicoob/SC - Blucredi, na condição de Instituidora do Plano de Benefícios Previdenciários - Sicoob Multi Instituído, CNPB nº 2007.0023-29, com exceção dos itens 3.5 e 4.2, de tal forma que não entrarão em vigor e nem gerarão efeitos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS PORTARIA Nº 2.779, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº 44000.000211/2005-31, sob comando nº 333504886 e juntada nº 333754392, resolve: Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a Fundação SICOOB de Previdência Privada - SICOOB PREVI e a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo Germer Sicoob/SC Crediger, na condição de Instituidora do Plano de Benefícios Previdenciários - Sicoob Multi Instituído, CNPB nº 2007.0023-29, com exceção dos itens 3.5 e 4.2, de tal forma que não entrarão em vigor e nem gerarão efeitos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS NA MARIA ESTER VERAS DESPACHO DA DIRETORA Em 26 de fevereiro de 2009 Nº 40 - Processo MPAS 44000.002623/2007-77. Interessado: FASASS - Fundação América do Sul de Assistência e Seguridade Social. Assunto: Retirada de Patrocínio. Tendo em vista o disposto no inciso III do art. 33 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, no inciso IV do artigo 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008 e nos termos da Análise Técnica nº 08/SPC/DETEC/CGTR, de 13 de fevereiro de 2009, HOMOLOGO o pedido de retirada da empresa Banco Comercial e de Investimento Sudameris S.A do Plano de Benefícios I, CNPB nº 1979.0018-47, Plano de Benefícios II, CNPB nº 1998.0019-38 e Plano de Benefícios III, CNPB nº 1998.0020-47, administrado pela FASASS - Fundação América do Sul de Assistência e Seguridade Social. MARIA ESTER VERAS MARIA ESTER VERAS PORTARIA Nº 2.778, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 31 ISSN 1677-7042 . Ministério da Saúde SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 15, DE 12 DE JANEIRO DE 2009 (*) O Diretor-Executivo do Fundo Nacional de Saúde no uso de suas atribuições, consoante delegação que lhe foi conferida pela Portaria SE/MS nº. 1.754/2004 e em conformidade com as disposições da IN/STN/MF nº. 1/1997, e suas modificações, observadas as disposições do Processo nº. 25000.221797/2007-92, resolve: Art. 1º. Prorrogar, até 12/04/2009, o prazo de execução do Plano de Trabalho aprovado pela Portaria SE/MS nº. 625/2007, publicada no DOU nº. 12, Seção 1, de 17/01/2008. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura. ERASMO FERREIRA DA SILVA Substituto (*) Republicado por ter saído, no DOU nº 15, de 22-01-2009, pág. 35, Seção 1, com incorreções no original PORTARIA Nº 160, DE 30 DE JANEIRO DE 2009 (*) O Diretor-Executivo do Fundo Nacional de Saúde no uso de suas atribuições, consoante delegação que lhe foi conferida pela Portaria SE/MS nº. 1.754/2004 e em conformidade com as disposições da IN/STN/MF nº. 1/1997, e suas modificações, observadas as disposições do Processo nº. 25000.224597/2007-91, resolve: Art. 1º. Prorrogar, até 31/07/2010, o prazo de execução do Plano de Trabalho aprovado pela Portaria SE/MS nº. 710/2007, publicada no DOU nº. 10, Seção 1, de 15/01/2008. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura. ERASMO FERREIRA DA SILVA Substituto (*) Republicada por ter saído, no DOU nº 36, de 20-02-2009, pág. 45, Seção 1, com incorreções no original 32 ISSN 1677-7042 1 PORTARIA Nº 182, DE 30 DE JANEIRO DE 2009 (*) O Diretor-Executivo do Fundo Nacional de Saúde no uso de suas atribuições, consoante delegação que lhe foi conferida pela Portaria SE/MS nº. 1.754/2004 e em conformidade com as disposições da IN/STN/MF nº. 1/1997, e suas modificações, observadas as disposições do Processo nº. 25000.091008/2004-30, resolve: Art. 1º. Prorrogar, até 01/01/2010, o prazo de execução do Plano de Trabalho aprovado pela Portaria SE/MS nº. 175/2004, publicada no DOU nº. 246, Seção 1, de 23/12/2004. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura. ERASMO FERREIRA DA SILVA Substituto (*) Republicada por ter saído, no DOU nº 36, de 20-02-2009, pág. 46, Seção 1, com incorreções no original de 28 de janeiro de 2000, em deliberação na 208ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 18 de fevereiro de 2009, julgou o seguinte processo administrativo: Protocolo ANS: 33902.240993/2003-05 Operadora: UNIMED GOIÂNIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Registro ANS: 382876 Beneficiário: O. F.S. Titular: L. da S. P. Decisão: Aprovado por unanimidade o Voto condutor da DIGES, pelo conhecimento e provimento do recurso interposto pela beneficiária, e pela revisão ex officio da decisão de 1ª instância, para julgar improcedente a alegação de Doença e Lesão Preexistente apresentada pela Operadora. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, RC JOSE LEONCIO DE ANDRADE FEITOSA Diretor-Presidente Substituto RETIFICAÇÃO DECISÃO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 DECISÃO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2009 ME nº 1561, de 16 de fevereiro de 2008, julgou o seguinte processo administrativo: Prot. ANS nº: 33902.061259/2002-92 Operadora: Policlínica Santa Clara Ltda. Reg. ANS nº: 336319 Auto de infração nº 9503 de 13/6/2003. Decisão: Aprovado por unanimidade o voto da DIPRO em relatoria, pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIFIS em primeira instância, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), por infração ao inciso V do artigo 5º c/c inciso III do artigo 15, ambos da RDC n.º 24, de 2000. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. JOSE LEONCIO DE ANDRADE FEITOSA Diretor-Presidente Substituto AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA COLEGIADA CO Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo Na Decisão de 12 de janeiro de 2009, processo nº 33902.046589/2001-77, publicada no DOU nº 8, em 13 de janeiro de 2009, seção 1, página 62: onde se lê: "Assistência Médica Paranaense S/C", leia-se: "Assistência Médica Paraense S/C LTDA". DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CEARÁ IA DECISÕES DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009 LIZ A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Ceará, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 5, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 41, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. AÇ ÃO Número do Processo na ANS Nome da Operadora 25773.001487/2005-41 HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Número do Registro Provisório Número do CNPJ ANS 368253. 63.554.067/0001-98 25773.003151/2006-01 HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA 368253. Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) PR 63.554.067/0001-98 Valor da Multa (R$) Deixar de gar., em ago/04, remoção aérea de J.P.O.V., conf. prev. na cláus. 16.200,00 (Dezesseis mil e duzentos reais). 5ª, letra "b", do cont. col. pac. entre a oper. a Caixa de Assist. dos Advogados do Ceará - CAACE, em 12/11/93. Art. 25, lei 9656/98. Deixar de garantir, em out/2006, cobertura para o proc. Exérese de Rânula, 88.000,00 (Oitenta e oito Mil reais) à benef. L. B. I. Infração ao art. 12, II, da Lei 9.656/98. OI MARCILENE M. B.DO VALE - CHEFE DE NÚCLEO BID NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE MINAS GERAIS A DECISÕES DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009 PO A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 7, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 43, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS Nome da Operadora 33902.151056/2007-00 MEDIAL SAÚDE S/A. Número do Registro Provisório Número do CNPJ ANS 302872. 43.358.647/0001-00 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) RT ER CE IRO S Valor da Multa (R$) Deixar gar. cob. emergência p/ internação, em 12/07/07, benef. A.S.F. 100.000,00 (CEM MIL REAIS) (Art. 35-C da Lei 9656/98 c/c Art. 3º, CONSU 13/98) EUNICE MOURA DALLE NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL DECISÕES DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009 O Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 12, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 49, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 25785.001597/2005-73 25789.003590/2006-37 Nome da Operadora Número do Registro Provisório Número do CNPJ ANS COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA 375918. 88.332.580/0001-65 SÃO PAULO SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A 000043. 86.878.469/0001-43 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Deixar de cumprir as normas relativas `a adoção e utilização dos me- 18000,00 (DEZOITO MIL REAIS). canismos de regulação do uso de serviços de saúde. (Art. 1o § 1o, "d" da Lei 9656/98 c/c Art. 4º, I, b, CONSU 8) Deixar de cumprir as obrigações previstas nos contratos celebrados a 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) qualquer tempo. (Art. 25 da Lei 9656/98) MARCELO ISSAO UTIME NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE SÃO PAULO DECISÕES DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009 O Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 13, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 50, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. 1 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 33 ISSN 1677-7042 Número do Processo na ANS Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) 25789.000841/2007-11 MEDIAL SAÚDE S.A. 302872 43.358.647/0001-00 Reduz. rede hosp. c/ descred. Centro Médico Hospitalar Pitan- 898.173,44 (OITOCENTOS E NOVENTA E OITO MIL, CENTO E gueiras s/ autoriz. ANS. Art. 17, §4º, Lei 9.656/98. SETENTA E TRÊS EAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) 25789.003921/2008-09 MEDIAL SAÚDE S.A. 302872 43.358.647/0001-00 Deix. gar. cob. p/ correç. cirúrg. Estrabismo Horizontal Monocular 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) aleg. DLP s/ seg. rito leg.. Art. 11, § Único c/c Art. 12, II, "a", ambos da Lei 9.656/98 e c/ Art. 7º, §7º da Res. CONSU nº 2/98. 25789.013970/2007-61 OMINT SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. 359661. 44.673.382/0001-90 Imp. particip. consum. em plano de saúde. Art. 14, Lei 9656/98. 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) 25789.006411/2008-85 UNIMED PAULISTANA - SOCIEDADE COO- 301337 PERATIVA TRABALHO MÉDICO 43.202.472/0001-30 Deix. gar. cob. gastroplastia, sob arg. DLP, s/ seg. rito legal. Art. Anulação do Auto de Infração nº 26.798. Arquivamento. 11, Parágrafo Único c/c Art. 12, II, alínea a, ambos da Lei 9656/98 e c/ Art. 16, §3º, RN 162/2007. Inexistência de infração JOSÉ ESTEVAM LOPES CORTEZ DA SILVA FREITAS Substituto DECISÕES DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009 O Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 13, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 50, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS Nome da Operadora 25789.003551/2005-59 ABESP - ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS 401501. 69.262.764/0001-51 25789.005738/2005-97 AMESP SISTEMA DE SAÚDE LTDA. 327107. 02.756.886/0001-23 25789.011009/2005-70 AMICO SAÚDE LTDA 306622. 51.722.957/0001-82 33902.120858/2006-89 ASSOCIAÇÃO BENEF. DOS EMPREGADOS 338915 EM TELECOMUNICAÇÕES GREEN LINE SISTEMA DE SAÚDE LTDA. 325074. 63.089.205/0001-05 25789.000046/2007-14 25789.007235/2005-56 ITALICA SAÚDE LTDA 320889. 01.560.138/0001-08 25789.013371/2006-66 MEDIAL SAÚDE S.A. 302872 43.358.647/0001-00 25789.010555/2005-93 MEDIAL SAÚDE S.A. 302872. 43.358.647/0001-00 25789.006241/2006-77 25789.010335/2007-21 MEDIAL SAÚDE S.A. MEDIAL SAÚDE S.A. 302872. 302872 43.358.647/0001-00 43.358.647/0001-00 25789.012082/2005-69 MEDIAL SAÚDE S.A. 302872 25789.002631/2005-97 SAÚDE MEDICOL S.A. 309231. 25789.007452/2007-16 SEISA SERVIÇOS INTEGRADOS DE SAÚDE 338362. LTDA. SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO 006246 SAÚDE UNIMED DO ESTADO DE SP - FED. ESTA- 319996. DUAL DAS COOP. MÉDICAS 25789.007648/2007-01 25789.010249/2007-19 61.849.980/0001-96 E T N 43.358.647/0001-00 02.926.892/0001-81 NA I S S A E D R A L P M E EX 44.269.579/0001-68 01.685.053/0001-56 43.643.139/0001-66 O I C Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Deix. gar. cob. histerectomia, diástase retos abdominais, herniorrafia e laparotomia. Art. 12, II, aliena a, Lei 9656/98. Deix. cump. obrig. cont. ao deix. de gar. cob. p/ honor. transfusão, taxa utiliz. bolsa plást. hemoterap., taxa utiliz. desc. p/ aplic. hemoterap. e p/ Albumina Humana, em intern. Art. 25, Lei 9.656/98. Deix. gar. cob. p/ mat. Eletrodo/Ponteira VAPR na cirurg. Artroscopia, sob aleg. excl. contrat. Art. 12, II, "e", Lei 9656/98. Inexistência de infração. Não gar. cob. p/ internação psiq. Art. 12, II, alínea a, Lei 9.656/98 c/c Art. 5º, II, Resolução CONSU 11/98. Aplic. reaj. em desac. regras RN 63/2003. Art.15, Lei 9656/98 c/c Art.3º, II, RN 63/2003. Susp. assist. saúde ao não gar. cob. p/ trat. cirúrg. mioma uterino sob aleg. DLP. Art. 11, Parágrafo Único, Lei 9656/98. Não gar. cob. p/ Dose Terapêutica c/ Radio Iodo sob aleg. DLP, s/ julgto. adt. . Art. 12, I, alínea b, Lei 9.656/98. Não gar.cob. p/ Reconstrução Parcial Pálpebra Olho Direito. Art. 12, II, alínea a, Lei 9656/98. Não gar. cob. p/ internação. Art. 12, II, Lei 9.656/98. Deixar gar. cob. p/ sessões quimio. c/ medicto. Herceptin®..Art. 12, I, alínea b, Lei 9.656/98. Não gar. cob. p/ Vídeo-EEG Contínua Não Invasiva. Art. 12, II, alínea d, Lei 9656/98. Neg. cob. Colonoscopia. Art. 11, Parágrafo Único c/c Art. 12, I alínea b, todos lei 9656/98 c/c Art. 2º, II, Res. CONSU 2/98. Deix. gar. cob. exames clínico-lab. sob aleg. não serem o trat. e espec. méd. reconhec. CFM. Art. 12, I, alínea b, Lei 9.656/98. Descump. cláusulas ao não autoriz. total. mat. neces. cirurg. Craniotomia Fronto-Parietal. Art. 25, Lei 9656/98. Deix. gar. cob. p/ Dermolipectomia Abdominal Não-Estética. Artigo 12, II, alínea a, Lei 9656/98 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) DA IM NA 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) A S N E R P L A N Anulação do Auto de Infração nº 19.613. Arquivamento. 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS) 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS) 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) 32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS) 64.000,00 (SESSENTA E QUATRO MIL REAIS) 66.000,00 (SESSENTA E SEIS MIL REAIS) 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) JOSÉ ESTEVAM LOPES CORTEZ DA SILVA FREITAS Substituto GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO REGULATÓRIA DECISÕES DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009 O(A) Gerente Geral de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 3, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33902.209711/2002-11 33902.173851/2002-36 33902.080677/2003-60 Nome da Operadora Número do Registro Provisório ANS UNIMED DE PORANGATU COOPERA- 332127. TIVA DE TRABALHO MEDICO UNIMED DE PORANGATU COOPERA- 332127. TIVA DE TRABALHO MEDICO UNIMED REGIONAL DE ARACATI- 322717. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO L Número do CNPJ Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) 73.831.158/0001-87 Descumprimento da obrigação de envio do SIP, prevista no art 20 da Lei 9656/98 c/c o art 4º da RDC 85/01. Infração configurada. Descumprimento da obrigação de envio do SIB, prevista no art 20 da Lei 9656/98 c/c RDC 3/00, RN 17/02 e RN 88/05. Infração configurada. Descumprimento da obrigação de envio do SIB, prevista no art 20 da Lei 9656/98 c/c RDC 3/00, RN 17/02 e RN 88/05. Infração configurada. 11.000,00 (ONZE MIL REAIS) 73.831.158/0001-87 41.314.246/0001-15 112.200,00 (CENTO E DOZE MIL, DUZENTOS REAIS) 138.600,00 (CENTO E TRINTA E OITO MIL, SEISCENTOS REAIS) MERCEDES SCHUMACHER DECISÕES DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009 O(A) Gerente Geral de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 3, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33902.074090/2003-11 33902.146278/2002-98 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS PLANO DE ASSISTENCIA SAUDE E 305723. 01.265.900/0001-23 VIDA LTDA. PLANO DE ASSISTENCIA SAUDE E 305723. 01.265.900/0001-23 VIDA LTDA. Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Descumprimento da obrigação de envio do DIOPS, prevista no art 20 da 11.000,00 (ONZE MIL REAIS) Lei 9656/98 c/c art 3º da RE 01/01. Infração configurada. Descumprimento da obrigação de envio do SIB, prevista no art 20 da Lei 105.000,00 (CENTO E CINCO MIL REAIS) 9656/98 c/c RDC 3/00, RN 17/02 e RN 88/05. Infração configurada. MERCEDES SCHUMACHER 34 ISSN 1677-7042 1 AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO - RDC Nº 7, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 Dispõe sobre a atualização do anexo I da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovado pelo Decreto n.º3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 19 de fevereiro de 2009, e considerando as atualizações das Listas "AMARELA" (Entorpecentes de Controle Internacional), "VERDE" (Psicotrópicos de Controle Internacional) e "VERMELHA" (Precursores e Insumos Químicos de Controle Internacional) das Convenções da Organização das Nações Unidas, das quais o Brasil é signatário; considerando a recomendação do Departamento de Polícia Federal e o Parecer Técnico da Coordenação de Produtos Controlados, de inclusão das substâncias 1-benzilpiperazina (BZP) e trifluormetilfenilpiperazina (TFMPP) na Lista "F2" (Lista das Substâncias Psicotrópicas de Uso Proscrito no Brasil) da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998; considerando os Pareceres Técnicos da Coordenação de Produtos Controlados, de inclusão da substância etravirina na Lista "C4" (Lista de Substâncias Anti-Retrovirais) e inclusão da substância agomelatina na Lista "C1" (Lista das Outras Substâncias Sujeitas a Controle Especial) da Portaria SVS/MS n.º 344, de 1998; considerando o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; e considerando o art. 101 da Portaria SVS/MS n.º 344, de 1998. Adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino sua publicação: Art. 1º Publicar a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº.344, de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999. Art. 2º Estabelecer as seguintes modificações: I. INCLUSÃO 1.1. Lista "C1": Agomelatina 1.2. Lista "C4": Etravirina 1.3. Lista "F2": 1-Benzilpiperazina (BZP) 1.4. Lista "F2": 1-(3-Trifluormetilfenil)piperazina (TFMPP) Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CO ME RC IA LIZ 33. DROTEBANOL 34. ETILMETILTIAMBUTENO 35. ETONITAZENO 36. ETOXERIDINA 37. FENADOXONA 38. FENAMPROMIDA 39. FENAZOCINA 40. FENOMORFANO 41. FENOPERIDINA 42. FENTANILA 43. FURETIDINA 44. HIDROCODONA 45. HIDROMORFINOL 46. HIDROMORFONA 47. HIDROXIPETIDINA 48. INTERMEDIÁRIO DA METADONA (4-CIANO-2-DIMETILAMINA-4,4-DIFENILBUTANO) 49.INTERMEDIÁRIO DA MORAMIDA (ÁCIDO 2-METIL-3-MORFOLINA-1,1-DIFENILPROPANO CARBOXÍLICO) 50. INTERMEDIÁRIO "A" DA PETIDINA (4 CIANO-1METIL-4-FENILPIPERIDINA) 51.INTERMEDIÁRIO "B" DA PETIDINA (ÉSTER ETÍLICO DO ÁCIDO 4-FENILPIPERIDINA-4-CARBOXILÍCO) 52. INTERMEDIÁRIO "C" DA PETIDINA (ÁCIDO-1-METIL-4-FENILPIPERIDINA-4-CARBOXÍLICO) 53. ISOMETADONA 54. LEVOFENACILMORFANO 55. LEVOMETORFANO 56. LEVOMORAMIDA 57. LEVORFANOL 58. METADONA 59. METAZOCINA 60. METILDESORFINA 61. METILDIIDROMORFINA 62. METOPONA 63. MIROFINA 64. MORFERIDINA 65. MORFINA 66. MORINAMIDA 67. NICOMORFINA 68. NORACIMETADOL 69. NORLEVORFANOL 70. NORMETADONA 71. NORMORFINA 72. NORPIPANONA 73. N-OXICODEÍNA 74. N-OXIMORFINA 75. ÓPIO 76.ORIPAVINA 77. OXICODONA 78. OXIMORFONA 79. PETIDINA 80. PIMINODINA 81. PIRITRAMIDA 82. PROEPTAZINA 83. PROPERIDINA 84. RACEMETORFANO 85. RACEMORAMIDA 86. RACEMORFANO 87. REMIFENTANILA 88. SUFENTANILA 89. TEBACONA 90. TEBAÍNA 91. TILIDINA 92. TRIMEPERIDINA ADENDO: 1) ficam também sob controle: 1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros (exceto os isômeros dextrometorfano, (+)3-metoxi-N-metilmorfinan, e o Dextrorfano, (+) 3-hidroxi-N-metilmorfinan), das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência; 1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros (exceto os isômeros dextrometorfano, (+)3-metoxi-N-metilmorfinan, e o Dextrorfano, (+) 3-hidroxi-N-metilmorfinan), das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. 2) preparações à base de DIFENOXILATO, contendo por unidade posológica, não mais que 2,5 miligramas de DIFENOXILATO calculado como base, e uma quantidade de Sulfato de Atropina equivalente a, pelo menos, 1,0% da quantidade de DIFENOXILATO, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA". 3) preparações à base de ÓPIO, contendo até 5 miligramas de morfina anidra por mililitros, ou seja, até 50 miligramas de ÓPIO, ficam sujeitas a prescrição da RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA". 4) fica proibida a comercialização e manipulação de todos os medicamentos que contenham ÓPIO e seus derivados sintéticos e CLORIDRATO DE DIFENOXILATO e suas associações, nas formas farmacêuticas líquidas ou em xarope para uso pediátrico (Portaria SVS/MS n.º 106 de 14 de setembro de 1994 - DOU 19/9/94). 5) preparações medicamentosas na forma farmacêutica de comprimidos de liberação controlada à base de OXICODONA, contendo não mais que 40 miligramas dessa substância, por unidade posológica, ficam sujeitas a prescrição da RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA". AÇ DIRCEU RAPOSO DE MELLO ANEXO I MINISTÉRIO DA SAÚDE AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GERÊNCIA GERAL DE INSPEÇÃO E CONTROLE DE INSUMOS, MEDICAMENTOS E PRODUTOS ATUALIZAÇÃO N.º 29 LISTAS DA PORTARIA SVS/MS N.º 344 DE 12 DE MAIO DE 1998 (DOU DE 1/2/99) LISTA - A1 LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES (Sujeitas a Notificação de Receita "A") 1. ACETILMETADOL 2. ALFACETILMETADOL 3. ALFAMEPRODINA 4. ALFAMETADOL 5. ALFAPRODINA 6. ALFENTANILA 7. ALILPRODINA 8. ANILERIDINA 9. BEZITRAMIDA 10. BENZETIDINA 11. BENZILMORFINA 12. BENZOILMORFINA 13. BETACETILMETADOL 14. BETAMEPRODINA 15. BETAMETADOL 16. BETAPRODINA 17. BUPRENORFINA 18. BUTORFANOL 19. CLONITAZENO 20. CODOXIMA 21. CONCENTRADO DE PALHA DE DORMIDEIRA 22. DEXTROMORAMIDA 23. DIAMPROMIDA 24. DIETILTIAMBUTENO 25. DIFENOXILATO 26. DIFENOXINA 27. DIIDROMORFINA 28. DIMEFEPTANOL (METADOL) 29. DIMENOXADOL 30. DIMETILTIAMBUTENO 31. DIOXAFETILA 32. DIPIPANONA ÃO PR OI BID A Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 LISTA - A2 LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES DE USO PERMITIDO SOMENTE EM CONCENTRAÇÕES ESPECIAIS (Sujeitas a Notificação de Receita "A") 1. ACETILDIIDROCODEINA 2. CODEÍNA 3. DEXTROPROPOXIFENO 4. DIIDROCODEÍNA 5. ETILMORFINA 6. FOLCODINA 7. NALBUFINA 8. NALORFINA 9. NICOCODINA 10. NICODICODINA 11. NORCODEÍNA 12. PROPIRAM 13. TRAMADOL ADENDO: 1)ficam também sob controle: 1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência; 1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. 2) preparações à base de ACETILDIIDROCODEÍNA, CODEÍNA, DIIDROCODEÍNA, ETILMORFINA, FOLCODINA, NICODICODINA, NORCODEÍNA, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecentes não exceda 100 miligramas por unidade posológica, e em que a concentração não ultrapasse a 2,5% nas preparações de formas indivisíveis ficam sujeitas prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA -SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA ". 3) preparações à base de TRAMADOL, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade não exceda 100 miligramas de TRAMADOL por unidade posológica ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA ". 4) preparações à base de DEXTROPROPOXIFENO, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecente não exceda 100 miligramas por unidade posológica e em que a concentração não ultrapasse 2,5% nas preparações indivisíveis, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA ". 5) preparações à base de NALBUFINA, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade não exceda 10 miligramas de CLORIDRATO DE NALBUFINA por unidade posológica ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA ". 6) preparações à base de PROPIRAM, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, contendo não mais que 100 miligramas de PROPIRAM por unidade posológica e associados, no mínimo, a igual quantidade de metilcelulose, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula deverão apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA ". LISTA - A3 LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS (Sujeita a Notificação de Receita "A") 1. ANFETAMINA 2. CATINA 3. 2CB - ( 4- BROMO-2,5-DIMETOXIFENILETILAMINA) 4. CLOBENZOREX 5. CLORFENTERMINA 6. DEXANFETAMINA 7. DRONABINOL 8. FENCICLIDINA 9. FENETILINA 10. FEMETRAZINA 11. LEVANFETAMINA 12. LEVOMETANFETAMINA 13. METANFETAMINA 14. METILFENIDATO 15. MODAFINILA 16. TANFETAMINA ADENDO: 1) ficam também sob controle: 1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência; 1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. LISTA - B1 LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS (Sujeitas a Notificação de Receita "B") 1. ALOBARBITAL 2. ALPRAZOLAM 3. AMINEPTINA 4. AMOBARBITAL 5. APROBARBITAL 6. BARBEXACLONA 7. BARBITAL PO RT ER CE IRO S 1 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 8. BROMAZEPAM 9. BROTIZOLAM 10. BUTALBITAL 11. BUTABARBITAL 12. CAMAZEPAM 13. CETAZOLAM 14. CICLOBARBITAL 15. CLOBAZAM 16. CLONAZEPAM 17. CLORAZEPAM 18. CLORAZEPATO 19. CLORDIAZEPÓXIDO 20. CLORETO DE ETILA 21. CLOTIAZEPAM 22. CLOXAZOLAM 23. DELORAZEPAM 24. DIAZEPAM 25. ESTAZOLAM 26. ETCLORVINOL 27. ETILANFETAMINA (N-ETILANFETAMINA) 28. ETINAMATO 29. FENOBARBITAL 30. FLUDIAZEPAM 31. FLUNITRAZEPAM 32. FLURAZEPAM 33. GHB - (ÁCIDO GAMA - HIDROXIBUTíRICO) 34. GLUTETIMIDA 35. HALAZEPAM 36. HALOXAZOLAM 37. LEFETAMINA 38. LOFLAZEPATO DE ETILA 39. LOPRAZOLAM 40. LORAZEPAM 41. LORMETAZEPAM 42. MEDAZEPAM 43. MEPROBAMATO 44. MESOCARBO 45. METILFENOBARBITAL (PROMINAL) 46. METIPRILONA 47. MIDAZOLAM 48. NIMETAZEPAM 49. NITRAZEPAM 50. NORCANFANO (FENCANFAMINA) 51. NORDAZEPAM 52. OXAZEPAM 53. OXAZOLAM 54. PEMOLINA 55. PENTAZOCINA 56. PENTOBARBITAL 57. PINAZEPAM 58. PIPRADROL 59. PIROVARELONA 60. PRAZEPAM 61. PROLINTANO 62. PROPILEXEDRINA 63. SECBUTABARBITAL 64. SECOBARBITAL 65. TEMAZEPAM 66. TETRAZEPAM 67. TIAMILAL 68. TIOPENTAL 69. TRIAZOLAM 70. TRIEXIFENIDIL 71. VINILBITAL 72. ZALEPLONA 73. ZOLPIDEM 74. ZOPICLONA ADENDO: 1) ficam também sob controle: 1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência; 1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. 2) os medicamentos que contenham FENOBARBITAL, METILFENOBARBITAL (PROMINAL), BARBITAL e BARBEXACLONA, ficam sujeitos a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA". 3) Em conformidade com a Resolução RDC n.º 104, de 6 de dezembro de 2000 (republicada em 15/12/2000): 3.1. fica proibido o uso do CLORETO DE ETILA para fins médicos, bem como a sua utilização sob a forma de aerosol, aromatizador de ambiente ou de qualquer outra forma que possibilite o seu uso indevido. 3.2. o controle e a fiscalização da substância CLORETO DE ETILA, ficam submetidos ao Órgão competente do Ministério da Justiça, de acordo com a Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, Lei n.º 9.017, de 30 de março de 1995, Decreto n.º 1.646, de 26 de setembro de 1995 e Decreto n.º 2.036, de 14 de outubro de 1996. 4) preparações a base de ZOLPIDEM e de ZALEPLONA, em que a quantidade dos princípios ativos ZOLPIDEM e ZALEPLONA respectivamente, não excedam 10 miligramas por unidade posológica, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA". 5) preparações a base de ZOPICLONA em que a quantidade do princípio ativo ZOPICLONA não exceda 7,5 miligramas por unidade posológica, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA". LISTA - B2 LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS ANOREXÍGENAS (Sujeitas a Notificação de Receita "B2") 1. AMINOREX 2. ANFEPRAMONA 3. FEMPROPOREX 4. FENDIMETRAZINA 5. FENTERMINA 6. MAZINDOL 7. MEFENOREX ADENDO: 1) ficam também sob controle: 1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência; 1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. LISTA - C1 LISTA DAS OUTRAS SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL (Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias) 1. ACEPROMAZINA 2. ÁCIDO VALPRÓICO 3. AGOMELATINA 4. AMANTADINA 5. AMISSULPRIDA 6. AMITRIPTILINA 7. AMOXAPINA 8. ARIPIPRAZOL 9. AZACICLONOL 10. BECLAMIDA 11. BENACTIZINA 12. BENFLUOREX 13. BENZOCTAMINA 14. BENZOQUINAMIDA 15. BIPERIDENO 16. BUPROPIONA 17. BUSPIRONA 18. BUTAPERAZINA 19. BUTRIPTILINA 20. CAPTODIAMO 21. CARBAMAZEPINA 22. CAROXAZONA 23. CELECOXIBE 24. CETAMINA 25. CICLARBAMATO 26. CICLEXEDRINA 27. CICLOPENTOLATO 28. CISAPRIDA 29. CITALOPRAM 30. CLOMACRANO 31. CLOMETIAZOL 32. CLOMIPRAMINA 33. CLOREXADOL 34. CLORPROMAZINA 35. CLORPROTIXENO 36. CLOTIAPINA 37. CLOZAPINA 38. DESFLURANO 39. DESIPRAMINA 40. DESVENLAFAXINA 41. DEXETIMIDA 42. DEXMEDETOMIDINA 43. DIBENZEPINA 44. DIMETRACRINA 45. DISOPIRAMIDA 46. DISSULFIRAM 47. DIVALPROATO DE SÓDIO 48. DIXIRAZINA 49. DONEPEZILA 50. DOXEPINA 51. DROPERIDOL 52. DULOXETINA 53. ECTILURÉIA 54. EMILCAMATO 55. ENFLURANO 56. ENTACAPONA 57. ESCITALOPRAM 58. ETOMIDATO 59. ETORICOXIBE 60. ETOSSUXIMIDA 61. FACETOPERANO 62. FEMPROBAMATO 63. FENAGLICODOL 64. FENELZINA 65. FENIPRAZINA 66. FENITOINA 67. FLUFENAZINA 68. FLUMAZENIL 69. FLUOXETINA 70. FLUPENTIXOL 71. FLUVOXAMINA 72. GABAPENTINA 73. GALANTAMINA 74. HALOPERIDOL 75. HALOTANO A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 35 ISSN 1677-7042 76. HIDRATO DE CLORAL 77. HIDROCLORBEZETILAMINA 78. HIDROXIDIONA 79. HOMOFENAZINA 80. IMICLOPRAZINA 81. IMIPRAMINA 82. IMIPRAMINÓXIDO 83. IPROCLOZIDA 84. ISOCARBOXAZIDA 85. ISOFLURANO 86. ISOPROPIL-CROTONIL-URÉIA 87. LAMOTRIGINA 88. LEFLUNOMIDA 89. LEVOMEPROMAZINA 90. LISURIDA 91. LITIO 92. LOPERAMIDA 93. LOXAPINA 94. LUMIRACOXIBE 95. MAPROTILINA 96. MECLOFENOXATO 97. MEFENOXALONA 98. MEFEXAMIDA 99. MEMANTINA 100. MEPAZINA 101. MESORIDAZINA 102. METILPENTINOL 103. METISERGIDA 104. METIXENO 105. METOPROMAZINA 106. METOXIFLURANO 107. MIANSERINA 108. MILNACIPRANO 109. MINAPRINA 110. MIRTAZAPINA 111. MISOPROSTOL 112. MOCLOBEMIDA 113. MOPERONA 114. NALOXONA 115. NALTREXONA 116. NEFAZODONA 117. NIALAMIDA 118. NOMIFENSINA 119. NORTRIPTILINA 120. NOXIPTILINA 121. OLANZAPINA 122. OPIPRAMOL 123. OXCARBAZEPINA 124. OXIBUPROCAÍNA (BENOXINATO) 125. OXIFENAMATO 126. OXIPERTINA 127. PALIPERIDONA 128. PARECOXIBE 129. PAROXETINA 130. PENFLURIDOL 131. PERFENAZINA 132. PERGOLIDA 133. PERICIAZINA (PROPERICIAZINA) 134. PIMOZIDA 135. PIPAMPERONA 136. PIPOTIAZINA 137. PRAMIPEXOL 138. PREGABALINA 139. PRIMIDONA 140. PROCLORPERAZINA 141. PROMAZINA 142. PROPANIDINA 143. PROPIOMAZINA 144. PROPOFOL 145. PROTIPENDIL 146. PROTRIPTILINA 147. PROXIMETACAINA 148. QUETIAPINA 149. RASAGILINA 150. REBOXETINA 151. RIBAVIRINA 152. RIMONABANTO 153. RISPERIDONA 154. RIVASTIGMINA 155. ROFECOXIBE 156. ROPINIROL 157. SELEGILINA 158. SERTRALINA 159. SEVOFLURANO 160. SIBUTRAMINA 161. SULPIRIDA 162. SULTOPRIDA 163. TACRINA 164. TETRABENAZINA 165. TETRACAÍNA 166. TIAGABINA 167. TIANEPTINA 168. TIAPRIDA 169. TIOPROPERAZINA 170. TIORIDAZINA 171. TIOTIXENO 172. TOLCAPONA 173. TOPIRAMATO 174. TRANILCIPROMINA 175. TRAZODONA L A N O I C A S N IM E R P NA 36 ISSN 1677-7042 1 176. TRICLOFÓS 177. TRICLOROETILENO 178. TRIFLUOPERAZINA 179. TRIFLUPERIDOL 180. TRIMIPRAMINA 181. TROGLITAZONA 182. VALDECOXIBE 183. VALPROATO SÓDICO 184. VENLAFAXINA 185. VERALIPRIDA 186. VIGABATRINA 187. ZIPRAZIDONA 188. ZOTEPINA 189. ZUCLOPENTIXOL ADENDO: 1) ficam também sob controle: 1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência; 1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. 2) os medicamentos à base da substância LOPERAMIDA ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA. 3) fica proibido a comercialização e manipulação de todos os medicamentos que contenham LOPERAMIDA ou em associações, nas formas farmacêuticas líquidas ou em xarope para uso pediátrico (Portaria SVS/MS n.º 106 de 14 de setembro de 1994 - DOU 19/9/94). 4) só será permitida a compra e uso do medicamento contendo a substância MISOPROSTOL em estabelecimentos hospitalares devidamente cadastrados junto a Autoridade Sanitária para este fim; 5) os medicamentos à base da substância TETRACAÍNA ficam sujeitos a: (a) VENDA SEM PRESCRIÇÃO MÉDICA - quando tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópico odontológico, não associadas a qualquer outro princípio ativo; (b) VENDA COM PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM A RETENÇÃO DE RECEITA quando tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópico ortorrinolaringológico, especificamente para Colutórios e Soluções utilizadas no tratamento de Otite Externa e (c) VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA COM RETENÇÃO DE RECEITA - quando tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópico oftalmológico. 6) excetuam-se das disposições legais deste Regulamento Técnico as substâncias TRICLOROETILENO, DISSULFIRAM, LÍTIO (metálico e seus sais) e HIDRATO DE CLORAL, quando, comprovadamente, forem utilizadas para outros fins, que não as formulações medicamentosas, e, portanto não estão sujeitos ao controle e fiscalização previstos nas Portarias SVS/MS n.º 344/98 e 6/99. LISTA - C2 LISTA DE SUBSTÂNCIAS RETINÓICAS (Sujeitas a Notificação de Receita Especial) 1. ACITRETINA 2. ADAPALENO 3. BEXAROTENO 4. ISOTRETINOÍNA 5. TRETINOÍNA ADENDO: 1) ficam também sob controle: 1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência; 1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. 2) os medicamentos de uso tópico contendo as substâncias desta lista ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA. LISTA - C3 LISTA DE SUBSTÂNCIAS IMUNOSSUPRESSORAS (Sujeita a Notificação de Receita Especial) 1. FTALIMIDOGLUTARIMIDA (TALIDOMIDA) ADENDO: 1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. LISTA - C4 LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ANTI-RETROVIRAIS (Sujeitas a Receituário do Programa da DST/AIDS ou Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias) 1. ABACAVIR 2. AMPRENAVIR 3. ATAZANAVIR 4. DARUNAVIR 5. DELAVIRDINA 6. DIDANOSINA (ddI) 7. EFAVIRENZ CO ME RC IA LIZ 8. ENFUVIRTIDA 9. ESTAVUDINA (d4T) 10. ETRAVIRINA 11. FOSAMPRENAVIR 12. INDINAVIR 13. LAMIVUDINA (3TC) 14. LOPINAVIR 15. MARAVIROQUE 16. NELFINAVIR 17. NEVIRAPINA 18. RALTEGRAVIR 19. RITONAVIR 20. SAQUINAVIR 21. TENOFOVIR 22. ZALCITABINA (ddc) 23. ZIDOVUDINA (AZT) ADENDO: 1) ficam também sob controle: 1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência; 1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. 2) os medicamentos à base de substâncias anti-retrovirais acima elencadas, devem ser prescritos em receituário próprio estabelecido pelo Programa de DST/AIDS do Ministério da Saúde, para dispensação nas farmácias hospitalares/ambulatoriais do Sistema Público de Saúde. 3) os medicamentos à base de substâncias anti-retrovirais acima elencadas, quando dispensados em farmácias e drogarias, ficam sujeitos a venda sob Receita de Controle Especial em 2 (duas) vias. LISTA - C5 LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ANABOLIZANTES (Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias) 1. ANDROSTANOLONA 2. BOLASTERONA 3. BOLDENONA 4. CLOROXOMESTERONA 5. CLOSTEBOL 6. DEIDROCLORMETILTESTOSTERONA 7. DROSTANOLONA 8. ESTANOLONA 9. ESTANOZOLOL 10. ETILESTRENOL 11. FLUOXIMESTERONA OU FLUOXIMETILTESTOSTERONA 12. FORMEBOLONA 13. MESTEROLONA 14. METANDIENONA 15. METANDRANONA 16. METANDRIOL 17. METENOLONA 18. METILTESTOSTERONA 19. MIBOLERONA 20. NANDROLONA 21. NORETANDROLONA 22. OXANDROLONA 23. OXIMESTERONA 24. OXIMETOLONA 25. PRASTERONA (DEIDROEPIANDROSTERONA DHEA) 26. SOMATROPINA (HORMÔNIO DO CRESCIMENTO HUMANO) 27. TESTOSTERONA 28. TREMBOLONA ADENDO: 1) ficam também sob controle: 1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência; 1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. 2) os medicamentos de uso tópico contendo as substâncias desta lista ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA. AÇ ÃO PR OI 4. 5. 6. 7. A 3-METILFENTANILA 3-METILTIOFENTANILA ACETIL-ALFA-METILFENTANILA ACETORFINA ou ou ou N-(3-METIL-1-(FENETIL-4-PIPERIDIL)PROPIONANILIDA N-[3-METIL-1-[2-(2-TIENIL)ETIL]-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA N-[1-(ALFA-METILFENETIL)-4-PIPERIDIL]ACETANILIDA ou ALFA-METILFENTANILA ALFA-METILTIOFENTANILA BETA-HIDROXI-3-METILFENTANILA ou ou ou 3-O-ACETILTETRAHIDRO-7-ALFA-(1-HIDROXI-1-METILBUTIL)-6,14-ENDOETENO-ORIPAVINA N-[1-(ALFA-METILFENETIL)-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA N-[1-[1-METIL-2-(2-TIENIl)ETIL]-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA N-[1-(BETA-HIDROXIFENETIL)-3-METIL-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA 7. DIIDROERGOTAMINA 8. DIIDROERGOMETRINA 9. EFEDRINA 10. ERGOMETRINA 11. ERGOTAMINA 12. ETAFEDRINA 13. ISOSAFROL 14. ÓLEO DE SASSAFRÁS 15. ÓLEO DA PIMENTA LONGA 16. PIPERIDINA 17. PIPERONAL 18. PSEUDOEFEDRINA 19. SAFROL ADENDO: 1) ficam também sob controle, todos os sais das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência; 2) ficam também sob controle as substâncias: MESILATO DE DIIDROERGOTAMINA, TARTARATO DE DIIDROERGOTAMINA, MALEATO DE ERGOMETRINA, TARTARATO DE ERGOMETRINA E TARTARATO DE ERGOTAMINA. 3) excetua-se do controle estabelecido nas Portarias SVS/MS n.º344/98 e 6/99, as formulações não medicamentosas, que contém as substâncias desta lista quando se destinarem a outros seguimentos industriais. 4) óleo de pimenta longa é obtido da extração das folhas e dos talos finos da Piper hispidinervum C.DC., planta nativa da Região Norte do Brasil. LISTA - D2 LISTA DE INSUMOS QUÍMICOS UTILIZADOS PARA FABRICAÇÃO E SÍNTESE DE ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICOS (Sujeitos a Controle do Ministério da Justiça) 1. ACETONA 2. ÁCIDO CLORÍDRICO 3. ÁCIDO SULFÚRICO 4. ANIDRIDO ACÉTICO 5. CLORETO DE ETILA 6. CLORETO DE METILENO 7. CLOROFÓRMIO 8. ÉTER ETÍLICO 9. METIL ETIL CETONA 10. PERMANGANATO DE POTÁSSIO 11. SULFATO DE SÓDIO 12. TOLUENO ADENDO: 1) produtos e insumos químicos, sujeitos a controle da Polícia Federal, de acordo com a Lei nº 10.357 de 27/12/2001, Lei n.º 9.017 de 30/03/1995, Decreto n.º 1.646 de 26/09/1995, Decreto n.º 2.036 de 14/10/1996, Resolução n.º 01/95 de 07/11/1995 e Instrução Normativa n.º 06 de 25/09/1997; 2) o insumo químico ou substância CLOROFÓRMIO está proibido para uso em medicamentos. 3) o CLORETO DE ETILA, por meio da Resolução n.º 1, de 5 de fevereiro de 2001, foi incluido na relação de substâncias constatntes do artigo 1º da Resolução n.º 1-MJ, de 7 de novembro de 1995. 4) quando os insumos desta lista, forem utilizados para fins de fabricação de produtos sujeitos a vigilância sanitária, as empresas devem atender a legislação sanitária específica. LISTA - E LISTA DE PLANTAS QUE PODEM ORIGINAR SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICAS 1. Cannabis sativa L.. 2. Claviceps paspali Stevens & Hall. 3. Datura suaveolens Willd. 4. Erythroxylum coca Lam. 5. Lophophora williamsii Coult. 6. Papaver Somniferum L.. 7. Prestonia amazonica J. F. Macbr. ADENDO: 1) ficam também sob controle, todas as substâncias obtidas a partir das plantas elencadas acima, bem como os sais, isômeros, ésteres e éteres destas substâncias. 2) a planta Lophophora williamsii Coult. é comumente conhecida como cacto peyote. PO LISTA - D1 LISTA DE SUBSTÂNCIAS PRECURSORAS DE ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICOS (Sujeitas a Receita Médica sem Retenção) 1. 1-FENIL-2-PROPANONA 2. 3,4 - METILENDIOXIFENIL-2-PROPANONA 3. ACIDO ANTRANÍLICO 4. ÁCIDO FENILACETICO 5. ÁCIDO LISÉRGICO 6. ÁCIDO N-ACETILANTRANÍLICO LISTA - F LISTA DAS SUBSTÂNCIAS DE USO PROSCRITO NO BRASIL LISTA F1 - SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES 1. 2. 3. BID Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 RT ER CE IRO S 8. 9. 10 11 12 BETA-HIDROXIFENTANILA CETOBEMIDONA COCAÍNA DESOMORFINA DIIDROETORFINA ou ou ou ou ou 13 14 ECGONINA ETORFINA ou ou 15 16 17 18 19 HEROÍNA MPPP PARA-FLUOROFENTANILA PEPAP TIOFENTANILA ou ou ou ou ou N-[1-(BETA-HIDROXIFENETIL)-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA 4-META-HIDROXIFENIL-1-METIL-4-PROPIONILPIPERIDINA ÉSTER METÍLICO DA BENZOILECGONINA DIIDRODEOXIMORFINA 7,8-DIIDRO-7-ALFA-[1-(R)-HIDROXI-1-METILBUTIL]-6,14-ENDO-ETANOTETRAHIDROORIPAVINA (-)-3-HIDROXITROPANO-2-CARBOXILATO TETRAHIDRO-7-ALFA-(1-HIDROXI-1-METILBUTIL)-6,14-ENDOETENO-ORIPAVINA DIACETILMORFINA 1-METIL-4-FENIL-4-PROPIONATO DE PIPERIDINA (ÉSTER) 4'-FLUORO-N-(1-FENETIL-4-PIPERIDIL])PROPIONANILIDA 1-FENETIL-4-FENIL-4-ACETATO DE PIPERIDINA (ÉSTER) N-[1-[2-(TIENIL)ETIL]-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA 1 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 ADENDO: 1)ficam também sob controle: 1.1.todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. 1.2.todos os ésteres e derivados da substância ECGONINA que sejam transformáveis em ECGONINA E COCAÍNA. LISTA F2 - SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS 1. (+) - LISÉRGIDA ou 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 4-METILAMINOREX 4-MTA BENZOFETAMINA BROLANFETAMINA BZP CATINONA DET DMA DMHP ou ou ou ou ou ou ou ou ou 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. DMT DOC DOET DOI ETICICLIDINA ETRIPTAMINA mCPP MDE MDMA ou ou ou ou ou ou ou ou ou 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. MECLOQUALONA MESCALINA METAQUALONA METCATINONA MMDA PARAHEXILA PMA PSILOCIBINA PSILOCINA ROLICICLIDINA STP TENAMFETAMINA TENOCICLIDINA TETRAHIDROCANNABINOL TMA TFMPP ZIPEPROL ou ou ou ou ou ou ou ou ou ou ou ou ou ou LSD; LSD-25; 9,10-DIDEHIDRO-N,N-DIETIL-6-METILERGOLINA-8BETA-CARBOXAMIDA (±)-CIS-2-AMINO-4-METIL-5-FENIL-2-OXAZOLINA 4-METILTIOANFETAMINA N-BENZIL-N,ALFA-DIMETILFENETILAMINA DOB; (±)-4-BROMO-2,5-DIMETOXI-ALFA-METILFENETILAMINA 1-BENZILPIPERAZINA (-)-(S)-2-AMINOPROPIOFENONA 3-[2-(DIETILAMINO)ETIL]INDOL (±)-2,5-DIMETOXI-ALFA-METILFENETILAMINA 3-(1,2-DIMETILHEPTIL)-7,8,9,10-TETRAHIDRO-6,6,9-TRIMETIL-6H-DIBENZO[B,D]PIRANO-1-OL 3-[2-(DIMETILAMINO)ETIL] INDOL ; N,N-DIMETILTRIPTAMINA 4-CLORO-2,5-DIMETOXIANFETAMINA (±)-4-ETIL-2,5-DIMETOXI-ALFA-METILFENETILAMINA 4-IODO-2,5-DIMETOXIANFETAMINA PCE ; N-ETIL-1-FENILCICLOHEXILAMINA 3-(2-AMINOBUTIL)INDOL 1-(3-CLOROFENIL)PIPERAZINA N-ETIL MDA; (±)-N-ETIL-ALFA-METIL-3,4-(METILENEDIOXI)FENETILAMINA (±)-N,ALFA-DIMETIL-3,4-(METILENODIOXI)FENETILAMINA; 3,4 METILENODIOXIMETANFETAMINA 3-(O-CLOROFENIL)-2-METIL-4(3H)-QUINAZOLINONA 3,4,5-TRIMETOXIFENETILAMINA 2-METIL-3-O-TOLIL-4(3H)-QUINAZOLINONA 2-(METILAMINO)-1-FENILPROPAN-1-ONA 5-METOXI-ALFA-METIL-3,4-(METILENODIOXI)FENETILAMINA 3-HEXIL-7,8,9,10-TETRAHIDRO-6,6,9-TRIMETIL-6H-DIBENZO[B,D]PIRANO-1-OL P-METOXI-ALFA-METILFENETILAMINA FOSFATO DIIDROGENADO DE 3-[2-(DIMETILAMINOETIL)]INDOL-4-ILO PSILOTSINA ; 3-[2-(DIMETILAMINO)ETIL]INDOL-4-OL PHP; PCPY ; 1-(1-FENILCICLOHEXIL)PIRROLIDINA DOM ; 2,5-DIMETOXI-ALFA,4-DIMETILFENETILAMINA MDA; ALFA-METIL-3,4-(METILENODIOXI)FENETILAMINA TCP ; 1-[1-(2-TIENIL)CICLOHEXIL]PIPERIDINA THC ou ou ou (±)-3,4,5-TRIMETOXI-ALFA-METILFENETILAMINA 1-(3-TRIFLUORMETILFENIL)PIPERAZINA ALFA-(ALFA-METOXIBENZIL)-4-(BETA-METOXIFENETIL)-1-PIPERAZINAETANOL 34. 35. 36. ADENDO: 1) ficam também sob controle: 1.1.todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. 1.2. os seguintes isômeros e suas variantes estereoquímicas da substância TETRAHIDROCANNABINOL: 7,8,9,10-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol (9R,10aR)-8,9,10,10a-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol (6aR,9R,10aR)-6a,9,10,10a-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol (6aR,10aR)-6a,7,10,10a-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol 6a,7,8,9-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol (6aR,10aR)-6a,7,8,9,10,10a-hexahidro-6,6-dimetil-9-metileno-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1ol LISTA F3 - SUBSTÂNCIAS PRECURSORAS 1. FENILPROPANOLAMINA ADENDO: 1) ficam também sob controle todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. LISTA F4 - OUTRAS SUBSTÂNCIAS 1. ESTRICNINA 2. ETRETINATO 3. DEXFENFLURAMINA 4. FENFLURAMINA 5. LINDANO 6. TERFENADINA ADENDO: 1) ficam também sob controle todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. 2) fica autorizado o uso de LINDANO como padrão analítico para fins laboratoriais ou monitoramento de resíduos ambientais, conforme legislação específica. SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE PORTARIA Nº 50, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 1.273/GM, de 21 de novembro de 2000, que determina mecanismos para a organização e implantação de Redes Estaduais de Assistência a Queimados e aprovas as normas para o cadastramento dos Centros de Referência em Assistência à Queimados; Considerando a Portaria nº 1.274/GM, de 22 de novembro de 200, que estabelece medidas relativas à inclusão, exclusão, criação e classificação de procedimentos e dá outras providências para fins de enquadramento na Tabela de Procedimentos do SIH/SUS e SIA/SUS; Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, que aprova a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Pará, bem como a Resolução nº 133, de 18 de setembro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado Pará; e Considerando a avaliação técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de Alta Complexidade, resolve: Art. 1º - Habilitar, com pendências, como Centro de Referência em Assistência a Queimados Alta Complexidade, o estabelecimento a seguir, bem como o quantitativo dos leitos disponibilizados para a Unidade de Cuidados Especiais em Queimaduras: CNPJ 05.054.929/0001-17 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009; considerando o inciso II do art. 62, da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o inciso I do art. 6º e o inciso II do § 6º do art. 18, da Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990, RESOLVE: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do lote 366 do medicamento HEMOGENIN, por ser objeto de falsificação. Art. 2º As principais características que diferenciam o produto falsificado do original são: LOTE ORIGINAL LOTE FALSIFICADO NÃO FOI FABRICADO PELA DETENTORA DO REGISTRO 366 - SANOFI-AVENTIS EMBALAGEM PRIMÁRIA (BLÍSTER) EM ALUMINIO EMBALAGEM PRIMÁRIA (BLÍSTER)COM ALUMINIO PRATA PRATA COM GRAVAÇÃO EM ROSA DE: COM GRAVAÇÃO EM VERDE DE: HEMOGENIN HEMOGENIN COMPRIMIDOS OXIMETALONA 50MG SARSA SANOFI-AVENTIS Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO CNES 3987884 ESTABELECIMENTO Município/UF Hospital Metropolitano de Urgência e Emergência/Secretaria Executiva de Saúde Pública - Ananindeua/PA Nº de leitos 02 L A N §1º- O respectivo gestor do Sistema Único de Saúde - SUS, de acordo com o vínculo do estabelecimento e modalidade da gestão, deverá dar conhecimento das pendências ao hospital ora habilitado, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas. §2º- A não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão da unidade para realizar os procedimentos da área. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. O I C A S N NA ALBERTO BELTRAME PORTARIA Nº 51, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009 E R P O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 2.073/GM, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, a ser implantada em todas as unidades federadas; Considerando a Portaria SAS/MS nº 587, de 07 de outubro de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços, Considerando a Portaria SAS/MS nº 589, de 08 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, e Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação Geral da Alta Complexidade, resolve: Art. Art. 1º - Habilitar, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade, o estabelecimento a seguir relacionado: A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX RESOLUÇÃO - RE Nº 624, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 37 ISSN 1677-7042 IM CNPJ 95.285.037/0001-10 CNES 5919177 UNIDADE FUNDEP - Fundação para Reabilitação das Deformidades CrânioFaciais - Lajeado/RS Art. 2º - Desabilitar o Hospital Bruno Born/Sociedade Beneficência e Caridade de Lajeado, CNPJ 91.162.511/0001-65, CNES 2252287, localizado em Lajeado/RJ da realização de procedimentos como Serviço de Atenção à Saude Auditiva na Média Complexidade. Art. 3º - Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata esta Portaria deverá onerar o teto financeiro de Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o remanejamento do recurso relativo à unidade ora desabilitada para o serviço habilitado. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência fevereiro de 2009. ALBERTO BELTRAME PORTARIA Nº 52, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria SAS/MS nº 62, de 19 de abril de 1994, que estabelece as normas para o credenciamento de hospitais que realizam procedimentos integrados para reabilitação estético funcional dos portadores de má-formação lábio-palatal para o Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, por meio do Ofício nº 1.114, de 18 de novembro de 2008; Considerando a aprovação do Conselho Municipal de Saúde de Lajeado, conforme Resolução nº 010, de 14 de agosto de 2008; e Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Alta Complexidade, resolve: Art. 1º - Habilitar o estabelecimento de saúde a seguir informado, para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Lesões Lábio-Palatais, código 0401: CNPJ 95.285.037/0001-10 CNES 5919177 UNIDADE FUNDEP - Fundação para Reabilitação das Deformidades CrânioFaciais - Lajeado/RS Art. 2º - Desabilitar, o Hospital Bruno Born/Sociedade Beneficência e Caridade de Lajeado, CNPJ 91.162.511/0001-65, CNES 2252287, localizado em Lajeado/RJ da realização procedimentos de Alta Complexidade em Lesões Lábio-Palatais, código 0401. Art. 3º - Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata esta Portaria deverá onerar o teto financeiro de Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o remanejamento do recurso relativo à unidade ora desabilitada para o serviço habilitado. Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ALBERTO BELTRAME 38 . ISSN 1677-7042 1 Ministério das Comunicações AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES PORTARIA Nº 98, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009 Altera quantitativos de cargos comissionados na Agência Nacional de Telecomunicações. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe confere o art. 46, inciso IX, do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto no 2.338, de 7 de outubro de 1997; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a alocação dos cargos comissionados de que trata o art. 14 da Lei no 9.986, de 18 de julho de 2000, no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações; CONSIDERANDO deliberação do Conselho Diretor na Reunião no 512, de 12 de fevereiro de 2009; e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo no 53500.030461/2007; resolve: Art. 1o Alterar os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos nas Portarias no 887, de 13 de outubro de 2008, no 1.001, de 17 de novembro de 2008, e no 52, de 3 de fevereiro de 2009, conforme quadro abaixo: CO CÓDIGO CAS I CAS II CCT IV CCT II CCT I ME RC DE 12 8 123 37 58 IA PARA 10 7 127 35 60 LIZ Art. 2o O saldo resultante das transformações é de R$ 883,11 (oitocentos e oitenta e três reais e onze centavos). Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA SARDENBERG CONSIDERANDO deliberação tomada no Circuito Deliberativo nº 1751, de 19 de fevereiro de 2009; resolve: Art. 1° Prorrogar, a partir de 28 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a suspensão da eficácia dos arts. 29, 30 e 32 do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, aprovado pela Resolução no 488, de 3 de dezembro de 2007. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho ATO Nº 1.760, DE 28 DE MARÇO DE 2008 Processo n.º 53516005857/2005- Aplica às entidades abaixo relacionadas a sanção de caducidade das autorizações para exploração do Serviço Móvel Marítimo (Estações de Navio) , de interesse restrito, por descumprimento do disposto no artigo 16 do Anexo à Resolução n.º 255, de 29 de março de 2001. A sanção aplicada não implica a isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente outorgada. Nome 001.ALCION ROTTER 002.ALESSANDRA TONOLLI DE OLIVEIRA VALVERDE 003.ASSIS BRASIL MAURIQUE 004.CAPTURA E COMERCIO DE PESCADOS ISLANDESA LTDA 005.CARLOS ROBERTO TARNOSCHI MARANHA 006.CLAUDIO TAKAKI 007.CLEZENIR OSMAR PINHEIRO 008.EMPRESA DE TRANSPORTE MARITIMO SEREIA DAS ENCANTADAS LTDA 009.HENRY CARLOS PANTAROLLI 010.JAIME KIOCHI NAKANO 011.JOAO CARLOS HASSE 012.LAURECI RAMPA FILHO 013.LUIZ ALBERTO MARQUES 014.MARGUS INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADO LTDA 015.OSNI RAMOS SILVESTRE 016.OSVALDO JOÃO DA COSTA FILHO 017.SOLO COMERCIAL IMPORT. E EXPORT. LTDA. AÇ CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO Nº 525, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 Prorroga por 30 (trinta) dias o prazo de suspensão da eficácia dos arts. 29, 30 e 32 do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, aprovado pela Resolução no 488, de 3 de dezembro de 2007. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 22 da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelos artigos 17 e 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto no 2.338, de 7 de outubro de 1997, CONSIDERANDO que a Resolução n.º 520, de 27 de novembro de 2008, prorrogou por 90 (noventa) dias, contados a partir de 30 de novembro de 2008, o prazo de suspensão da eficácia dos arts. 29, 30 e 32 do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, aprovado pela Resolução no 488, de 3 de dezembro de 2007, que cuidam da oferta de Ponto-Extra e Ponto-de-Extensão; CONSIDERANDO que foi realizada a Consulta Pública no 29, de 4 de agosto de 2008, com o objetivo de definir aspectos relativos a ponto-extra e ponto-de-extensão, assegurando a proteção aos direitos dos assinantes e preservando a integridade e a qualidade das redes de TV por assinatura, bem como de aperfeiçoar a redação de dispositivos do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura. CONSIDERANDO que a proposta de alteração do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura foi pautada para a 510ª Reunião do Conselho Diretor, realizada em 29 de janeiro de 2009, durante a qual foi requerida vista dos autos do processo de alteração do Regulamento para melhor apreciação da questão; CONSIDERANDO que em sua 511ª Reunião, realizada em 4 de fevereiro de 2009, o Conselho Diretor decidiu pela prorrogação do prazo de vista, por 30 (trinta) dias, nos termos da Análise n.º 050/2009-GCAB, de 30 de janeiro de 2009; CONSIDERANDO que foi constituído Grupo de Trabalho para analisar os diferentes posicionamentos acerca da oferta do pontoextra do serviço de TV por assinatura, o qual deverá apresentar os resultados da análise até 20 de fevereiro de 2009; CONSIDERANDO que o prazo de suspensão da eficácia dos arts. 29, 30 e 32, previsto pela Resolução 520, de 27 de novembro de 2008, estará esgotado a partir de 28 de fevereiro de 2009; CONSIDERANDO que até a presente data a proposta de alteração do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura não foi apreciada, de forma definitiva, pelo Conselho Diretor da Anatel; CONSIDERANDO o que consta dos autos do processo no 53500.020640/2004; ÃO PR Fistel 50002730790 50004326903 CNPJ/CPF 063.708.709-78 857.017.859-04 14020306737 097.467.730-20 50009921133 03.380.973/0001-91 50400081989 138.960.162-53 50010718524 50004260619 133.670.448-90 017.978.188-05 50004627342 02.912.352/0001-49 50004535731 027.926.809-20 50013026410 05020137960 50012803979 5040082012 172.175.989-15 111.878.329-87 563.799.359-91 942.023.039-20 14020026025 82.747.635/0001-11 OI 50010468315 50401708900 636.263.909-00 728.252.198-00 BID 05020740357 01.040.529/0001-00 A RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho ATO Nº 3.871, DE 1º DE JULHO DE 2008 FRANCISCO EUGENIO PACCELLI GURGEL DA ROCHA FRANCISCO JOSE SANTOS DE ALMEIDA FRANCISCO SOARES DA SILVA FREDERICO CAL MUINHOS FREDERICO LEAL MENEZES GISELDO DE AZEVEDO CARVALHO HAROLDO ALBUQUERQUE DE ALMEIDA IELSON FERREIRA RODRIGUES INALDO JOSE BARBOSA IRAMAR MENEZES DE SOUSA JEFFERSON SILVA DOS SANTOS JOAO CANDIDO DA SILVA JOAO EVANGELISTA DOS SANTOS JOAO FERNANDES OLIVEIRA JODEIRES JANUARIO DA SILVA JOSE CLECIO NOGUEIRA JUNIOR JOSEMAR BEZERRA JOSUE BENICIO DOS SANTOS LEON DENIS PAZ DO NASCIMENTO CABRAL LICURGO DE ARAUJO ALMEIDA LUIS GUSTAVO ALVES DE OLIVEIRA LUIZ ADRIANO DA SILVA LUIZ CARLOS DE M. COUTINHO LUIZ FERREIRA DA SILVA MANOEL SEVERINO DA SILVA MARCONE ALVES PEREIRA MARCONILDO DE SOUZA BARBOSA MARCOS PAULO DE LIMA MARIA CLARA ALVES DA SILVA NOBREGA MARICELIO JOAO DA SILVA MARTA SIMIAS DE MELO NATANAEL TEIXEIRA DE LIMA JUNIOR NEFERTITI BELO DE ABREU OLIVEIRA DE PAULA E SILVA OZIEL LOPES DE SOUZA PEDRO NEVES FILHO PETRONIO GOMES DOS SANTOS RAFAEL HENRIQUE SERAFIM FERREIRA RANDERSON MIKE DE LIRA REGINALDO DA SILVA RICARDO ANDRE SANTOS LEMOS RICARDO DARLES DA SILVA MARQUES RICARDO HENRIQUE DE MELO MORES RICARDO MENDES PEREIRA RILDO SEVERINO DA SILVA RILZIMAR CARMO DE ANDRADE SERGIO RICARDO DE SOUZA MATOS SEVERINO MARCULINO DE MELO VALDEMIRO MARREIROS DE ARAUJO VAMBERTO DE SOUZA SILVA VILMONDES ALEXANDRE DA SILVA PO Processo n.º 53532.003069/2007- Aplica às entidades abaixo relacionadas a sanção de caducidade das autorizações para exploração do Serviço Rádio do Cidadão, de interesse restrito, por descumprimento do disposto no artigo 16 do Anexo à Resolução n.º 255, de 29 de março de 2001. A sanção aplicada não implica a isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente outorgada. Nome AGENOR FRANKLIN MARTINS CABRAL AIRTON DIOGENES DOMINGOS DA SILVA ALEXANDRO DA COSTA CABRAL AMADEU LUCIO DOS SANTOS AMARO CAETANO BARROS DA SILVA AROLDO DE LIMA CARLOS ADRIANO DOS SANTOS MENEZES CARLOS ALBERTO GUEDES DE OLIVEIRA CARLOS ROBERTO RODRIGUES DA SILVA DINIZ MARINHO DE ARAUJO EDIVALDO POLIDO LINS NETO EDUARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA NAZARE EDUARDO FLORENCIO DA SILVA ELIATHAH FRANCISCO CORDEIRO ESPEDITO TEIXEIRA DE VASCONCELOS FABIO DE LIRA SANTOS FLAVIO ADRIANO ALVES DOS SANTOS FLAVIO MAURICIO OLIVEIRA BARBOSA FRANCISCO DE PAULA MOREIRA SENA Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 80101646585 336.122.004-10 80102954186 348.594.624-91 80101128282 748.458.534-34 80102054002 50010151974 50003255751 301.325.504-82 649.247.854-15 240.223.224-20 80100930840 495.208.574-00 80100847781 037.713.574-70 80101156227 80103020829 366.794.024-68 874.114.824-04 50010905804 284.322.745-34 80102127840 80101675763 107.553.733-91 310.439.174-20 80102450110 145.970.204-20 50004181239 329.970.431-15 80100895670 475.662.484-72 80100205755 80101666691 656.534.164-87 647.981.274-34 80100973302 095.503.724-72 50005803381 030.280.974-00 80102910642 933.782.974-68 80100673341 07030363434 514.498.544-00 180.025.444-04 80101975139 07030405374 603.732.704-10 026.960.644-07 80101573332 80101409109 737.871.244-20 466.887.304-72 80101061943 50003472183 669.405.404-15 416.435.344-91 50010773380 80102463522 50003591352 892.155.674-53 814.633.914-04 007.711.974-62 80102910723 80102587922 032.827.764-97 028.256.924-33 80100367143 80101337442 80100761550 044.590.324-49 076.009.254-00 708.852.814-20 80102136599 044.492.354-36 07030403169 80103078665 80100999530 031.712.464-14 058.831.654-78 025.218.584-63 RT ER CE IRO S 80102807205 025.901.994-14 80103109137 029.696.164-75 80102221782 80100397484 80101868723 735.771.894-87 797.828.414-04 526.708.214-72 80100184901 352.259.204-20 50005742579 436.779.594-20 80101362552 073.304.301-10 50004555686 568.613.894-04 80103048910 265.895.618-50 Fistel 80100202659 CNPJ/CPF 437.085.874-72 80102576807 389.924.344-72 50001957368 738.320.224-49 80101028229 144.332.144-34 80102820813 389.231.734-87 80101673124 80100210325 903.744.874-72 024.636.614-10 80102910804 066.430.434-68 ATO Nº 3.967, DE 3 DE JULHO DE 2008 80100392849 238.857.004-25 80101090293 034.908.784-93 80102739021 000.000.000-00 50003683206 000.000.000-00 80100254373 037.832.214-12 Processo n.º 53532.003084/2007 - Aplica às entidades abaixo relacionadas a sanção de caducidade das autorizações para exploração do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, por descumprimento do disposto no artigo 16 do Anexo à Resolução n.º 255, de 29 de março de 2001. A sanção aplicada não implica a isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente outorgada. 80100982131 373.379.984-49 50003326365 640.000.104-25 80103016392 80103078401 902.089.865-53 029.850.114-77 80102407290 861.881.514-49 50002130505 287.931.704-59 RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho Nome 001.AQUINO & CRUZ LTDA ME 002.ATACADAO COSTA DEL SOL LTDA - ME 003.BRASPEROLA NORDESTE S/A 004.CIMENTO POTY DA PARAIBA S/A 005.ENESP - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA Fistel CNPJ/CPF 50013205269 00.186.786/0001-83 50003387313 01.835.873/0001-87 07020483135 24.144.651/0001-13 50009979301 08.567.539/0024-25 07020412386 12.390.183/0001-88 1 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 006.ESCUDEIROS SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA 007.GARRA VIGILßNCIA DE VALORES LTDA 008.HOSPITAL JOAO XXIII LTDA 009.JOSE BARRETO DE ARAUJO FILHO 010.JOSE VALDIK DE LIMA 011.L.B.SERVICOS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 012.LIDER SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA 013.MARCELL TELECOMUNICACÑES LTDA 014.MAX PETROLEO DO BRASIL LTDA 015.MPM TURISMO LTDA ME 016.PEMEL-EMPREENDIMENTOS AGROINDUSTRIA E COMERCIO LTDA 017.R ACO LTDA 018.RICARDO SERVIAN 019.RODOVIARIA RIO PARDO LTDA 020.SOLANGE VILAR DOS SANTOS 07020329489 00.276.323/0001-02 50001759809 02.499.310/0001-28 21000061345 09.289.992/0001-93 50011684658 274.799.604-25 50013355660 03.761.550/0001-11 07020406904 24.080.368/0001-75 22000040365 12.489.100/0001-02 50009525610 02.930.061/0001-83 50002908360 01.206.603/0001-07 50000857602 02.126.268/0001-08 50002418860 12.909.214/0001-64 50013250132 08.857.419/0001-76 50011467711 161.389.451-15 50011900881 11.127.933/0001-60 50012650706 41.131.400/0001-13 RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho ATO Nº 3.969, DE 3 DE JULHO DE 2008 Processo n.º 53504021122/2006- Aplica às entidades abaixo relacionadas a sanção de caducidade das autorizações para exploração do Serviço Rádio do Cidadão, de interesse restrito, por descumprimento do disposto no artigo 16 do Anexo à Resolução n.º 255, de 29 de março de 2001. A sanção aplicada não implica a isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente outorgada. Nome 001.ACRICIO GOES DE ALMEIDA 002.ADAILDO BESERRA DE MELO 003.ADALBERTO DE SOUZA ARAUJO 004.ADALBERTO MOTA ALVES 005.ADALBERTO TADEU FERNANDES DE CASTILHO 006.ADALTO DA SILVA 007.ADAO CICERO MILANI 008.ADAO EUCLIDES DE LIMA 009.ADAO VICENTE RIBEIRO 010.ADAUTO LUIS TREMATORE MORAIS 011.ADAUTO SABINO DE SANTANA 012.ADEILTON APARECIDO ROCHA GOMES 013.ADEMILSON VAZ DE LIMA 014.ADEMIR DOS SANTOS CHAVES 015.ADEMIR LOURENCON 016.ADEMIR TEIXEIRA PITTA 017.ADEVALDO FERREIRA PORTO 018.ADHEMAR DE SOUZA 019.ADILSON DA SILVA 020.ADILSON DA SILVA ALVES 021.ADILSON MOREIRA DOS SANTOS 022.ADILSON SILVA MACHADO 023.ADRIANA RUIZ DA COSTA CASTILHO 024.ADRIANO AGUIAR DE ALMEIDA 025.ADRIANO CESAR NULA DA SILVA 026.ADRIANO DOS SANTOS 027.ADRIANO MARCOS ROSA 028.ADRIANO MARQUES 029.ADRIANO NASCIMENTO 030.ADRIANO SOUZA 031.AGENOR MENEGASSI 032.AGNALDO DA SILVA 033.AGNALDO DE PAULO 034.AGNALDO FLORENCIO MARTINS 035.AGUINALDO DE MORAES SANTOS 036.AGUINALDO JOSE BARBOSA 037.AILSON ANTONIO DE LIMA 038.AILSON FRANCAIO 039.AILTON BOMBI 040.AILTON SOARES DA SILVA Fistel 80101287402 CNPJ/CPF 105.404.128-80 80103016554 113.462.918-45 041.AILTON WAGNER DOS SANTOS 042.AIRTON TEIXEIRA 043.ALAN CALDEIRA DA SILVA 044.ALAN CLARK KOMODA 045.ALBERTO MONTEIRO JUNIOR 046.ALBERTO REIS SANTANA 047.ALBERTO TAVARES MOUTINHO JUNIOR 048.ALBINO GOMES PEDRO 049.ALCIDES LEDOINO DE SIQUEIRA 050.ALCIDES MOISES GOMES LISBOA 051.ALCIDES SABINO DE MELLO 052.ALCY FERREIRA LIMA 053.ALEKSANDRO MARTINS 054.ALEONICIO GOMES 055.ALESSANDRA BARROS DE SOUZA 056.ALESSANDRO MONTEIRO TEODORO 057.ALEX FERNANDO NUNES DA SILVA 058.ALEX FERREIRA PONTES 059.ALEX ROBERSON SIMIAO 060.ALEXANDRE AMARAL DE OLIVEIRA 061.ALEXANDRE DANTAS 062.ALEXANDRE DOS SANTOS VIEIRA 063.ALEXANDRE FERNANDO DOS SANTOS 064.ALEXANDRE MOREIRA GALVAO 065.ALEXANDRE SILVA DO NASCIMENTO 066.ALEXSANDRO DE CARVALHO PINHEIRO 067.ALFREDO CARLOS LINHARES SOARES 068.ALISON AUGUSTO B FERREIRA 069.ALMIR FERREIRA DE LIMA 070.ALMIR ZICARDI NETO 071.ALMIRO COLABARDINI 072.ALTIMAR BOCAMINO CASSEMIRO 073.ALUIZIO DE ASSIS SILVA 074.AMARILDO APARECIDO TURATTI 075.AMIUCAR APARECIDO DA SILVA 076.AMORIM ALMEIDA DE JESUS 077.ANANIAS DE BARROS 078.ANDERSON ALENCAR CARVALHO 079.ANDERSON AUGUSTO FREITAS MENDES 080.ANDERSON CIPULO 081.ANDERSON DA SILVA 082.ANDERSON DO AMARAL 083.ANDERSON LUIS RODRIGUES ALVES 084.ANDRE FERREIRA MAGALHAES 085.ANDRE KEZH FELGUEIRAS 086.ANDRE LUIZ GONCALVES MENDES 087.ANDRE LUIZ GONCALVES TEIXEIRA 088.ANDRE PEREIRA DOS SANTOS 089.ANDRE SANTOS PAULA 090.ANDRE TRONE 091.ANDRE WAGNER CONDE 092.ANESIO FRANCO 093.ANIEL ARRUDA DOS SANTOS 094.ANILSON FRANCISCO NATALINO 095.ANISIO PEREIRA DA SILVA 096.ANSELMO FERREIRA DOS REIS 097.ANTONIO APARECIDO VICENTINI 098.ANTONIO CARLOS AGUIAR CARVALHO 099.ANTONIO CARLOS OZEIAS 100.ANTONIO CARLOS PEREIRA DE GODOY 101.ANTONIO CARLOS VIEIRA DOS SANTOS 102.ANTONIO DAMACENO 103.ANTONIO DE SOUZA 104.ANTONIO DE TOLEDO CESAR NETTO 105.ANTONIO EDUARDO CONTIERI LEITE 106.ANTONIO EUFROSINO ROCHA NETO 107.ANTONIO FERRAIS DE ARAUJO 108.ANTONIO FERREIRA DAS NEVES 80103107274 078.049.498-98 80100386105 50002722267 049.589.338-24 278.301.118-20 80102752710 02021777189 120.933.298-16 088.163.528-68 80100934161 306.780.858-46 80102064237 226.569.208-50 02030687260 02021190331 672.752.148-49 433.750.578-49 50003369846 143.271.878-95 50010970967 850.002.058-04 80102206988 80101846088 80101987064 80103071300 023.727.228-83 253.057.298-40 033.691.048-73 174.523.408-09 50004218094 156.091.998-16 80100642381 80102307741 80102266964 262.988.658-10 258.210.608-93 80100226329 271.094.338-70 80102733414 80101358105 112.966.628-02 292.459.228-39 50004862422 146.137.618-16 80100254888 015.552.088-19 80100703437 064.032.178-01 80102003602 80101634307 80102050104 149.159.538-82 017.612.178-10 007.733.708-54 50009367870 80102670749 071.756.548-39 271.410.078-30 80100927971 083.535.418-07 80102509298 260.833.218-83 80101853610 167.887.178-85 80101248776 321.272.078-66 80100798802 50005090563 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JOSE PIRES NETO 115.ANTONIO JULIO LOPES MOITA 116.ANTONIO LAURINDO RODRIGUES 117.ANTONIO LIMA DOS SANTOS 118.ANTONIO LINDONEZ SIMOES 119.ANTONIO MACARIO DE SOUZA 120.ANTONIO MARCOS MARTINS ( NOVATO ) 121.ANTONIO MENDES BOTTARI 122.ANTONIO NILTON SCOMPARIN 123.ANTONIO OLIVEIRA BEZERRA 124.ANTONIO PRADO FRANCESCHI 125.ANTONIO RODRIGUES PEREIRA 126.ANTONIO SERGIO BORGES PONTES 127.APARECIDA MARIA RIBEIRO DANTAS 128.APARECIDO ACNILES SARTORELLI 129.APARECIDO ALVES TEIXEIRA 130.APARECIDO DE SOUZA 131.APARECIDO JULIO DA COSTA 132.APARECIDO LUIZ DA SILVA 133.APARECIDO PIRES DE OLIVEIRA 134.ARCHIBALDO CARVALHO NASCIMENTO 135.ARI ANGELICO CONCEICAO 136.ARIEL ALVES BARBOZA 137.ARIOMAR DA SILVA 138.ARIOVALDO ABRAHAO 139.ARISTIDES APARECIDO DA CUNHA 140.ARISTIDES CORREA 141.ARLINDO DE JESUS SILVA 142.ARLINDO PEREIRA 143.ARNALDO AUGUSTO SAWAIA CERULLI 144.ARTUR NEVES BORGES 145.ASSAD ANTONIO JOSE MARUM JUNIOR 146.AUGUSTO CESAR DE ALMEIDA 147.AUGUSTO CESAR DE SOUZA 148.AURELIANA RIBEIRO SILVA KODA 149.AVELINO PAULO CANDIDO 150.BENEDITO MAGRI 151.BENEDITO PEREIRA DA SILVA 152.BENICIO ALVES DE FREITAS 153.BERENICE FRANCISCA SILVA 154.BRASILIO PEREIRA BARBOSA 155.BRAZ FARIA FERNANDES JUNIOR 156.BRAZ ROBERTO CETINO 157.BRUNO BARCELLOS NALI 158.CARLEODENIS DOS ANJOS DAMACENA 159.CARLOS EDUARDO MONTEIRO 160.CARLOS ALBERTO DE MACEDO 161.CARLOS ALBERTO DE MELO 162.CARLOS ALFREDO VENTURA 163.CARLOS APARECIDO GIOVANINI 164.CARLOS CORREA CARNEIRO ARCHELEIGAR 165.CARLOS DALMO ROSA 166.CARLOS EDIVAN DE MELO SOARES 167.CARLOS EDUARDO MACIEL 168.CARLOS EDUARDO NOGUEIRA MESTRE 169.CARLOS EDUARDO TAVEIRA 170.CARLOS FRANCISCO CORREIA 171.CARLOS GARCIA DA SILVA A S N RE P M 830.938.778-49 220.106.058-45 100.750.978-34 80102874409 311.346.758-60 50004750462 255.100.258-32 80101221657 282.588.498-75 50009706836 840.111.068-87 39 ISSN 1677-7042 80102107149 012.698.768-80 02032026198 883.661.628-34 80101880189 213.822.308-69 50009683100 282.331.159-91 80101840128 689.023.528-20 02030984981 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187.CELSO CARDOSO 188.CELSO EVANGELISTA DOS ANJOS 189.CELSO LUIS FARARO 190.CELSO MENDES AMARO 191.CELSO RAMOS DA SILVA 192.CELSO RICARDO DOS SANTOS 193.CELSOAUGUSTO VENDRAMINE 194.CESAR AUGUSTO DE CASTRO GONCALVES 195.CESAR FRANCO CUNHA SOBRINHO 196.CESAR MILITAO DA SILVA 197.CHARLES JOSE CUSTODIO RIBEIRO 198.CHARLES ROBSON OLIVEIRA 199.CHRISTIAN ANDREOTTI DE FREITAS 200.CILMAR GOMES DA SILVA 201.CIZINO ALVES GONCALVES 202.CLAUDEMIR ANTONIO MICHELIN 203.CLAUDEMIR FERREIRA DE MELO 204.CLAUDINEI CESAR MARTINS 205.CLAUDINEI LOPES 206.CLAUDINEI SABATINE 207.CLAUDIO ALEXANDRE GONCALVES 208.CLAUDIO DA SILVA MAIA 209.CLAUDIO FRANCISCO DE OLIVEIRA 210.CLAUDIO GERCINO SILVA 211.CLAUDIO MARCOLINO DA SILVA 212.CLAUDIO MIGUEL DA CRUZ 213.CLAUDIO PAULINO DE SANTANA 214.CLAUDIOMAR GOMES 215.CLAUDIONOR JOSE LACERDA 216.CLAYTON AUGUSTO DO PRADO 217.CLAYTON CLARO DE LIMA 218.CLEBER APARECIDO DOS SANTOS 219.CLEBER DOS SANTOS GONDIN 220.CLEONICE DE FATIMA VICENTE SANTOS 221.CLODOALDO DA SILVA 222.CLODOALDO TORRES ESTEVES 223.CLOVIS LUIS DO CARMO 224.CLOVIS PEREIRA DOS SANTOS 225.CREUZA ALVES FARIAS DOS SANTOS 226.CRISTIANE PIMENTEL OTEGUI 227.CRISTIANO DIAS DA SILVA 228.CRISTIANO LIMA DOS PASSOS 229.CRISTIANO ZUPA 230.DALMIR DOGLAS PIMENTA 231.DALZIZO EVANGELISTA DE SOUZA 232.DANIEL BOTELHO DOS SANTOS 233.DANIEL CERQUEIRA VAZ 234.DANIEL FIDELIS UEMURA 235.DARCI FERREIRA DA CUNHA 236.DARLAN JORGE SECO 237.DAVID DESSORDI CO ME 1 02036004520 850.808.538-91 02035650534 80100181635 50004758790 635.937.698-91 496.413.794-53 812.808.748-72 02036165702 02036220304 074.253.368-98 866.259.008-00 50005570182 80102970033 943.534.338-49 003.009.818-13 02036172318 073.174.278-88 80101514166 006.278.058-17 80100886680 259.979.938-41 80101857284 126.659.378-08 80102167800 132.331.358-31 50009423028 02013715102 075.621.978-73 236.662.508-15 02035371732 50004709748 019.249.968-80 206.259.428-33 80102505705 02020959917 80102677409 80103077855 099.482.808-06 002.344.448-78 476.029.376-00 187.641.358-10 80102139261 131.718.868-39 80102010811 327.319.118-08 RC IA 80102365350 50004884906 80100662064 80101435614 80102704074 02034241070 270.173.008-23 LIZ 128.329.138-06 184.057.608-14 AÇ 177.269.738-97 017.022.278-04 069.103.428-10 02036011900 448.633.308-04 80102312583 071.910.028-32 50004795300 660.096.694-72 80102971510 145.424.698-75 50004877454 80102950199 02035483611 103.418.368-00 157.810.768-75 054.890.178-30 50003773205 657.652.818-34 80102185530 058.531.068-80 50009877568 186.703.048-99 02034253752 712.225.618-91 80102303240 118.693.318-69 50004959507 163.641.928-31 02033808190 80102971005 039.603.708-90 554.431.096-34 80101779704 283.086.398-44 50009809058 307.510.138-97 80101996217 278.632.998-10 80101236689 313.248.188-24 50004798155 047.784.478-24 80102430608 50005427894 172.553.798-26 249.417.058-31 80100475620 023.073.038-80 80102244138 124.079.218-28 80100989497 026.619.408-71 50009570594 101.046.728-03 80100326706 098.395.398-84 50004919980 146.802.608-90 80102167206 50010308890 263.503.018-97 399.878.098-04 80102714118 750.598.438-15 80103091335 299.390.218-01 80101826486 191.830.048-82 80102113700 304.055.908-73 02035541328 072.518.418-35 02035650704 02014049661 238.DAVID GONCALVES DA COSTA 239.DAVID RIBEIRO BARBOSA 240.DAVID SKRUZDELIAUSKAS 241.DENILSON FERREIRA PESSOA 242.DENILSON JOSE ALMEIDA MACHADO 243.DENIVALDO RIBEIRO 244.DEVAIR ROTTA 245.DIEGO AGATINO RODRIGUES BAPTISTA 246.DIEGO DONIZETI ELEUDORO 247.DIEGO MARQUEZ SANTANA DIAZ 248.DIEGO RODRIGO MEDEIROS 249.DILSON BORBA RAMOS JUNIOR 250.DIOMAR BATISTA PEREIRA 251.DIRCEU CONSTANTINO 252.DIRCEU DOS REIS 253.DJALMA APARECIDO DA SILVA 254.DJALMA APARECIDO ROMAO 255.DJALMA SILVEIRA FERREIRA 256.DOMINGOS AVANO LOPES 257.DONIZETI LUIZ GONCALVES 258.DONIZETI MARINHO DOS SANTOS 259.DORIVAL CAMILO DA SILVA 260.DORIVAL DE MORAES 261.DOUGLAS CALZA 262.DOUGLAS EDISOM PLENS 263.DOUGLAS EDUARDO BISSOLI DO PRADO 264.DOUGLAS PEREIRA 265.DOUGLAS RODRIGUES DOS SANTOS 266.DUACIR BATISTA 267.DURVAL APARECIDO ANTONIO 268.DURVAL GODOY FILHO 269.DURVAL NUNES DE ANDRADE 270.DURVALINO ALVES DE CAMARGO 271.EBERTH JOSE SOARES 272.EDER DERAUJO SENNA 273.EDES DE SOUSA ODILON 274.EDEVIR CORREIA 275.EDGARD CAVA DIAS 276.EDGARDO RUBEN KONDRATIUK 277.EDIMILSON BENEDITO MUNIZ 278.EDINALDO RIBEIRO PASSOS 279.EDISON JESUS PEREIRA 280.EDIVAL VIRGINIO DA SILVA 281.EDMILSON JOAO DA LUZ 282.EDNEI LEANDRO DE FREITAS FIGUEIREDO 283.EDNEY MARCIO GANZAROLLI 284.EDNO BORGES DE CARVALHO 285.EDSON APARECIDO DE SOUZA 286.EDSON DA ANUNCIACAO 287.EDSON DOS SANTOS LIMA 288.EDSON FLORENCIO DA SILVA 289.EDSON LANCA 290.EDSON LUIS DE JESUS 291.EDSON MARQUES 292.EDSON NASCIMENTO SANTOS 293.EDSON OLIVEIRA DIAS 294.EDUARDO AMARAL COSTA 295.EDUARDO ANDRE DAVID 296.EDUARDO DE CARVALHO BARDINI 297.EDUARDO FELIX DA COSTA 298.EDUARDO JOSE DE BARROS 299.EDUARDO TANCREDI CAVALLINI 300.EDUARDO XAVIER DA SILVA 301.EDVALDO MENEZES SILVA 302.EGMAR ANTONIO PEREIRA DA SILVA 303.EGNALDO FERREIRA CARDOSO 262.325.838-41 391.048.698-34 ÃO PR 80101182066 275.361.318-44 50009790101 525.683.347-20 50005850118 118.151.508-40 80101308000 136.740.628-52 80101556403 213.280.128-24 80102659427 50009805656 02034346840 023.531.738-10 248.616.418-96 218.068.478-92 80101251130 000.000.000-00 50010677666 304.625.728-70 80102418659 340.286.078-33 02030731269 574.729.988-34 02036197574 118.860.818-59 50002964198 80102933855 80102213097 507.895.628-04 015.443.888-02 110.149.258-94 50004920996 854.207.278-20 80101044933 916.955.038-72 02034820428 960.555.888-20 80101437668 071.340.838-37 80100577970 095.425.098-20 80102741786 587.961.698-34 02014007900 80100931499 80100804977 371.942.838-91 088.313.638-40 043.740.638-54 80101158190 226.204.208-06 02036024980 80101208634 000.000.000-00 281.113.648-73 80100809260 80102562857 018.604.338-47 274.286.578-06 80101369212 50004992636 044.732.258-36 951.264.228-04 50003101959 295.668.008-00 02014746974 80100987877 80103101586 681.866.908-59 109.611.618-92 263.554.148-51 80100589634 80102796173 80100744702 569.132.738-00 053.233.538-48 001.558.938-23 80100522807 026.566.164-17 80100223303 881.647.308-82 50005853567 80102613001 001.236.518-16 294.709.354-20 02021755029 094.079.058-02 80102735549 039.300.077-03 50003590623 552.199.858-68 50004951280 871.447.608-82 80102945942 164.011.568-48 80101655576 138.026.368-99 50010731890 193.505.438-42 80102384908 264.345.438-32 50002693143 80102275874 80100745784 80100730248 090.836.018-54 063.596.878-95 679.129.078-15 157.628.418-20 80101685483 80102795525 218.304.938-33 033.280.648-00 OI BID 80101590504 A 126.080.548-46 50009615873 028.432.048-01 80102866210 096.056.478-00 80101351941 021.201.717-93 02034317823 252.759.638-07 80100772676 294.448.668-31 80102906530 078.423.128-18 80101033494 097.686.118-63 80102832587 128.675.038-50 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 304.ELDIMAR VIANA DE OLIVEIRA 305.ELEDIRCE ANDRE DE TOLEDO 306.ELIAS ALMEIDA GUSMAO 307.ELIAS CORREIA RODRIGUES 308.ELIAS MARQUES DA SILVA 309.ELIETE SILVA 310.ELOIR DE SOUZA 311.ENIVALDO ORLANDIM 312.ERICH BONVICINI 313.ERIVALDO OLIVEIRA SANTOS 314.ERIVALDO RAMOS DA MATA 315.EVANILDO MATIAS DE SOUSA 316.EWERTON APARECIDO DE OLIVEIRA 317.EXPEDITO SOARES DOS SANTOS 318.FABIANA APARECIDA RODRIGUES SGUACABIA 319.FABIANE DE CASTRO FRASSETTO 320.FABIANO CAMPOS DA SILVA 321.FABIANO GOLDSZMIDT 322.FABIANO LUIS PONTES 323.FABIANO LUIZ DOS SANTOS 324.FABIANO MARTIN DA SILVA 325.FABIANO MORAIS SANTOS 326.FABIO APARECIDO BUENO CLEMENTINO 327.FABIO ARAUJO ALGAYER 328.FABIO BARBOSA DA CRUZ 329.FABIO FABRINI AMORIM 330.FABIO LUCIANO COSTA 331.FABIO LUIZ BUCCI 332.FABIO LUZ PINTO 333.FABIO RODRIGUES 334.FABIO RODRIGUES MACIEL 335.FABIO TRABACHINI 336.FABIO VEGA SILVA 337.FABRICIO ADRIANO PAVAN 338.FELIPE GRECCO BIMONTI 339.FERNADO ANTONIO NUVOLONI 340.FERNANDO CESAR 341.FERNANDO COSTA 342.FERNANDO CRUPPI 343.FERNANDO DA SILVA MOREIRA 344.FERNANDO DE SOUSA 345.FERNANDO MARCEL MARIANO 346.FERNANDO RODRIGUES RAMOS 347.FIDELINO SOARES 348.FLADEMIR ALBERTO DIONYZIO 349.FLORINDO CASSANO NETO 350.FRANCIS NUNES PEREIRA 351.FRANCISCO AGRESTI NETTO 352.FRANCISCO ARAUJO DA SILVA 353.FRANCISCO ARMELINDO CORREIA TUPINAMBAS 354.FRANCISCO ASSIS DA CRUZ 355.FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA BARBOSA 356.FRANCISCO ESTUDILLO 357.FRANCISCO JOSE DA SILVA 358.FRANCISCO LOURENCO DA SILVA 359.FRANCISCO MARTINS GOMES 360.FRANCISCO PAIVA DE MOURA JUNIOR 361.FRANCISCO PEDRO NETO 362.FRANCISCO PEREIRA DE LIMA 363.FRANCISCO RICARDO DE OLIVEIRA 364.FRANCISCO ROGERIO DE CARVALHO 365.FRANCISCO SALES DO NASCIMENTO 366.FRANCISCO SANTOS DE MOURA 367.FRANCISCO VALDECIO PEREIRA 368.FRANKLIN VIEIRA DO NASCIMENTO 369.GEDEONE FERREIRA DOS SANTOS 370.GENECI ALVES FEITOSA 371.GENIVALDO FERREIRA DE LIMA PO 50009886710 280.328.048-54 02036055940 107.732.068-09 80102420718 120.626.688-05 02032119790 160.475.718-32 80102855790 263.837.028-23 50003085066 80100852190 02036222609 50010518193 50005672937 164.162.208-30 326.666.978-94 074.453.818-13 000.000.000-00 924.444.585-91 50004799470 370.911.075-00 80101006179 072.708.498-46 80102540705 280.334.128-01 50003084922 768.519.908-49 80100735800 288.340.008-38 80102656169 257.003.548-37 80100247598 192.719.908-54 80101976372 50004133269 80102275440 295.357.478-60 275.493.378-61 127.051.458-00 80100638279 256.435.678-81 80102534640 290.882.058-76 80102295719 176.491.658-17 80101964102 213.920.338-02 80103039686 173.931.008-00 80100976328 80100453309 50010746498 80101839030 80101918097 80101865112 133.138.728-08 281.829.708-73 161.347.658-21 172.383.838-10 161.679.768-13 261.705.518-36 80102813361 50004950399 80101207409 099.328.308-01 179.277.968-28 171.572.718-50 80102423903 342.382.188-41 02035550157 050.457.198-23 80101821689 80101839626 02032050145 80102179565 112.311.798-56 804.013.768-34 177.607.008-90 286.121.638-70 50005466288 80102970548 262.216.388-60 295.866.888-60 80101181337 266.906.718-28 80100853757 80102652848 487.435.698-20 168.413.818-31 50003262880 329.337.468-91 80101886896 173.495.778-69 50005120578 104.767.388-65 02033973395 030.231.328-10 80102282226 926.769.368-91 80103094199 806.887.808-49 50005006600 007.041.258-89 02036102379 80101867832 155.602.378-25 510.981.649-20 80100376304 009.890.198-29 RT ER CE IRO S 50002481120 111.550.748-66 80100337155 296.043.568-01 80100111262 139.768.988-99 50004759923 758.073.008-15 80102231150 273.210.608-96 80101065779 685.197.708-78 80100997759 607.165.258-87 50002091925 677.751.448-15 50004817559 584.252.848-72 50010506691 214.777.028-06 50009854193 257.439.628-63 80101096739 80100513735 007.094.458-06 170.700.628-85 1 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 372.GERALDO FERNANDO CAMPOS MELLO 373.GERALDO FERREIRA DE QUEIROZ 374.GERALDO MARGELA BORGES 375.GERALDO MORAIS SOARES 376.GERALDO ROGERIO DA SILVA 377.GERSON ALVES DOS SANTOS 378.GILBERTO CAMPOS VALADARES 379.GILBERTO DE SOUZA 380.GILBERTO DOS SANTOS 381.GILBERTO SILVEIRA LEAO 382.GILMAR JOSE SANTANA 383.GILSON DUTRA BELTRANDT 384.GILSON SABIO DOS SANTOS 385.GILSON TENORIO MOREIRA 386.GIOVANNI EDUARDO MIRANDA 387.GISELDO FERNANDES OLIVEIRA 388.GISLENE DONIZETE APARECIDA BERTO 389.GLADISTON RODRIGUES ROBERTO 390.GLAUCO TURZI SEPINHO 391.GUILHERME CATOZZI NETO 392.GUSTAVO JOSE SCAVASSA 393.GUTEMBERG LEANDRO GOIS DA SILVA 394.HAROLDO CESAR DOS SANTOS 395.HEITOR BACHEGA 396.HELENO BARREIROS 397.HELIO PEREIRA HERMINIO 398.HELVER RENATO DAS NEVES 399.HENRIQUE CARNEIRO DOS SANTOS 400.HENRIQUE GRACIANO DE SOUZA 401.HERMES SOUZA 402.HILARO CARROCHI FILHO 403.HILTON SIMONAL DOS SANTOS 404.HOLANDO TEIXEIRA 405.HUGO CESAR FLORENCIO 406.HUMBERTO DE ALBUQUERQUE FERNANDES 407.HUMBERTO PEREIRA RODRIGUES 408.ILSON JOSE GOMES 409.IOLANDA CORREA DE ANDRADE CORNEJO 410.IONALDO DE AZEVEDO MEDEIROS FILHO 411.IRACEMA SANTOS DE FONTANA 412.IRINEL CABACA 413.IRINEU DIAS DOS SANTOS 414.ISAIAS DE SOUZA PINTO 415.ISAIAS LEITE RIBEIRO 416.ISALTINO REZENDE DA SILVA 417.ISMAEL ANTONINI 418.ISMAEL BICUDO 419.ISMAEL PIRES DE CAMPOS 420.ISMAR JOSE BARBOSA 421.ITAMAR DONASCIMENTO FARIAS 422.IVANILDO GERMANO DA SILVA 423.IVANILTON DA CONCEICAO SILVA 424.IVANIR ALEIXO 425.IVO MATIAS BEZERRA 426.IZAIAS LOPES ARRUDA 427.JACKSON LIMA DA ROCHA 428.JACKSON NERES DOS SANTOS 429.JADIR SILVA DOS SANTOS 430.JADSON WANDER PINHEIRO BORGES 431.JAELSON SOARES DE LIMA 432.JAILTON DE SOUZA NOGUEIRA 433.JAIME FURIOSO DA SILVA 434.JAIME JOSE DE ABREU 435.JAIME PATRICIO CORNEJO VON MARTTENS 436.JAIMILTON ALVES COSTA 437.JAIR APARECIDO GALUCCI 438.JAIR DETZ 439.JAIR JAIRO DOS SANTOS 80101894643 042.583.308-92 80100403638 033.660.668-06 02014184364 463.569.248-53 50009719148 011.272.348-97 80100464777 127.705.448-70 80100793169 113.572.868-21 80100088260 005.982.148-52 80100696201 50010946152 02033437000 071.125.268-84 142.112.358-42 615.109.398-49 80102219702 02036222439 268.444.988-02 000.000.000-00 80100666213 075.817.318-04 80101607172 069.812.738-29 80101524986 307.266.248-70 80101510926 478.554.604-20 80100584322 223.008.328-79 02035998450 123.989.318-38 80100727107 041.262.028-62 80101887353 137.778.148-81 50009906258 190.926.568-36 80100922902 185.841.988-30 80102565600 292.340.768-77 80102416958 02035610230 80102105103 109.947.558-99 293.623.348-87 273.529.738-18 50003561798 270.972.028-07 50005452732 070.305.765-00 50005647908 119.612.698-48 80101574142 50010442782 129.326.778-37 017.420.488-46 80101554621 760.145.336-72 440.JAIRO DE SOUZA 441.JAIRO FERREIRA DE ALMEIDA 442.JAISON VERONEZI 443.JAMILSON DE AZEVEDO CUNHA 444.JANDREN PEREIRA DOS SANTOS 445.JANETE GONCALVES DE OLIVEIRA MACHADO 446.JANVIER DE WALDIVIAN FERRAZ 447.JEAN CARLOS ALMICI 448.JEAN GONCALVES DA SILVA 449.JEAN PAULO NAKAMA 450.JEFFERSON FERREIRA MARTINS 451.JESSE DE OLIVEIRA 452.JILRER TEIXEIRA DE SANTANA 453.JILVAN SIMOES ARAUJO 454.JOAO ALBANY DOS SANTOS 455.JOAO ALVES LIMA 456.JOAO BATISTA MARQUES DA SILVA 457.JOAO CARLOS DOS SANTOS JESUS 458.JOAO DE JESUS GARCIA 459.JOAO DE OLIVEIRA 460.JOAO ELIAS DOMINGUES DE BARROS 461.JOAO FERNANDO THOME 462.JOAO GALDINO LEOPOLDINO 463.JOAO GOMES DE AMORIM 464.JOAO JOSE DE LIRA 465.JOAO LOPES 466.JOAO LOPES DE LIMA 467.JOAO LUIZ DO AMARAL 468.JOAO MARIA MENDES DE LARA 469.JOAO MARTINHO DA SILVA 470.JOAO PEDRO DOS ANJOS 471.JOAO RITA MARTINS COSTA 472.JOAO ROBERTO SEIXAS MARTINS 473.JOAO ROBERTO VIGNANDO 474.JOAQUIM ALVES NOGUEIRA 475.JOAQUIM CARDOSO DOS SANTOS 476.JOAQUIM DE JESUS HORTELAO 477.JOAQUIM DE SOUZA 478.JOAQUIM HOFCKER 479.JOAQUIM INACIO 480.JOAQUIM PEREIRA DE ALMEIDA 481.JOB DE JESUS PEREIRA 482.JOCIL TAVARES 483.JOCIVALDO PEDRO DA SILVA 484.JOEL ALVES DO NASCIMENTO 485.JOEL APARECIDO LEONIS DE SOUZA 486.JONAS BERNARDINO DA SILVA 487.JONATHAN HUGH GOVIER 488.JORGE ADRIANO DA SILVA 489.JORGE ANTONIO FIGUEIREDO 490.JORGE DE ALMEIDA MENDES 491.JORGE JOSE DA SILVA 492.JORGE JOSE NEMETH 493.JORGE SEBASTIAO DA COSTA 494.JOSAFA APARECIDO DE MORAES 495.JOSE RAIMUNDO VIDAL 496.JOSE ADILOR CITOLINO 497.JOSE AGIVALDO DOS SANTOS 498.JOSE AILTON MACEDO DA SILVA 499.JOSE ALDO PINHO 500.JOSE ALEX BARBOZA DOS ANJOS 501.JOSE ALFREDO FRANCO MIRANDA 502.JOSE ALMIR BALBINO 503.JOSE ALVES 504.JOSE ALVES DE HOLANDA 505.JOSE AMARO DA SILVA 506.JOSE ANDRE DOS SANTOS 507.JOSE ANTONIO DA SILVA 508.JOSE ANTONIO DA SILVA 509.JOSE ANTONIO DA SILVEIRA 510.JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA 511.JOSE ANTONIO GERVAZONI 80101868138 02036219721 131.612.518-14 152.840.648-60 80101559852 80102593140 029.111.399-09 770.145.707-06 02034362705 095.560.308-08 80102331375 098.528.928-78 50002761912 076.332.168-08 80101433166 80102974969 266.773.518-82 251.366.558-95 80102949778 80102904243 266.202.148-94 273.224.728-61 02034687167 80101294530 606.642.748-20 397.100.094-00 80100968309 80102046921 099.277.138-27 357.747.973-68 80102643008 02030747696 018.854.008-37 135.273.368-42 80102875200 005.372.268-00 80101702590 80101754710 02036040241 087.713.818-48 030.693.068-45 105.609.068-54 80100669239 280.779.368-14 80101333102 071.297.008-82 50004568400 02034888499 80102207011 02035611474 50003708721 80100445390 657.390.438-91 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274.178.568-61 80100905811 276.354.268-93 80102929904 50009633260 053.070.178-20 010.154.408-19 80100768059 288.968.348-64 80101841523 854.986.458-72 80102212791 50004668294 078.754.138-93 054.552.138-65 176.421.755-15 I 102.111.388-35 512.JOSE ANTONIO RODRIGUES 513.JOSE ANTONIO SANFLORIAN 514.JOSE ANTUNES 515.JOSE ARAKELIAN 516.JOSE ARI CHAVES NETO 517.JOSE AUGUSTO BERNARDINO 518.JOSE BELARMINO FERREIRA 519.JOSE BELLECIERI FILHO 520.JOSE BENEDITO DOMINGUES 521.JOSE BENEDITO EGYDIO 522.JOSE BEZERRA DE LIMA 523.JOSE BEZERRA DE LIMA FILHO 524.JOSE BONIFACIO DA COSTA FILHO 525.JOSE BONIFACIO DOS SANTOS AGOSTINHO 526.JOSE BORGES DA SILVA 527.JOSE CAETANO 528.JOSE CARDOSO DE CARVALHO 529.JOSE CARLOS BORGES DA MOTA 530.JOSE CARLOS ALVES 531.JOSE CARLOS DA SILVA 532.JOSE CARLOS DA SILVA 533.JOSE CARLOS DE OLIVEIRA 534.JOSE CARLOS DE SOUZA ALVES 535.JOSE CARLOS DINIZ MARTINS 536.JOSE CARLOS GUTHER 537.JOSE CARLOS LIETTE JUNIOR 538.JOSE CARLOS MARCONDES 539.JOSE CARLOS RIBEIRO 540.JOSE CARLOS SILVEIRA 541.JOSE CARRLOS CLETO 542.JOSE CLETO DA SILVA 543.JOSE DE ALMEIDA NORONHA 544.JOSE DE PAULA LEITE 545.JOSE DE PAULO FRISCIO 546.JOSE DOMINGOS CAVALLO 547.JOSE DOS SANTOS 548.JOSE EDEMILSON NIGRO 549.JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO 550.JOSE FRANCISCO DA SILVA 551.JOSE GERALDO NASCIMENTO DA SILVA 552.JOSE GILBERTO ANANIAS 553.JOSE GONCALVES 554.JOSE HUMBERTO DE ALMEIDA 555.JOSE ISIDORO DO NASCIMENTO 556.JOSE LEANDRO VIEIRA 557.JOSE LUCIO TERRA DE OLIVEIRA 558.JOSE LUIS DE ALMEIDA 559.JOSE LUIZ BERTOLONE JUNIOR 560.JOSE LUIZ DA SILVA PINTO 561.JOSE LUIZ FERREIRA NETO 562.JOSE LUIZ LOURENCO 563.JOSE LUIZ SILVERIO PEREIRA 564.JOSE MARANHO 565.JOSE MARCHETTI 566.JOSE MARCIO TOFANELI 567.JOSE MARIA PAGADOR 568.JOSE MARIA PEREIRA DOS SANTOS 569.JOSE MARIA RANGEL JUNIOR 570.JOSE MARTINS DOS SANTOS ANTUNES 571.JOSE MARTINS FLORES 572.JOSE MAURICIO DE OLIVEIRA FILHO 573.JOSE MOREIRA DE MEIRELES 574.JOSE NAILDO DE OLIVEIRA 575.JOSE PAULO CORDEIRO 576.JOSE PEREIRA FILHO 577.JOSE PIOKER SOBRINHO 578.JOSE RAIMUNDO RODRIGUES 579.JOSE REINALDO DIAS 580.JOSE RICARDO MORO 581.JOSE RINALDO SPINA 582.JOSE ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA 583.JOSE ROBERTO DE ARRUDA 584.JOSE ROBERTO DE SOUZA 585.JOSE ROBERTO FERREIRA 586.JOSE ROBERTO LOURENCO SA N E R P M 50009520228 055.805.838-85 02034252942 261.278.065-34 02034692918 257.572.238-12 02021939421 80101079990 02035291895 50004939905 254.417.368-87 031.986.988-12 025.052.028-18 575.922.768-87 80103069674 80102925089 80102401179 110.381.488-55 199.201.388-86 043.027.264-23 80100935648 085.029.488-65 80102364893 185.841.398-26 50005309263 126.096.698-44 02035556279 077.677.648-77 80100708668 315.134.528-00 80101410549 165.067.438-40 80100939988 305.280.178-37 80101840390 02033251179 80100327605 041.289.068-24 693.886.878-68 298.940.238-19 80101925549 068.488.708-89 80101063563 50003561879 80100420648 344.841.915-04 512.944.788-34 022.965.934-96 50005712076 040.101.858-05 80102043310 80100681441 870.164.515-34 433.070.275-49 80101469861 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APOLINARIO 713.MARCIO JOSE DE FREITAS ROZA 714.MARCIO LUNGOV 715.MARCIO NUNES VIEIRA 716.MARCIO PINTO CORTEZ 717.MARCIO ROBERTO DE OLIVEIRA 718.MARCIO ROGERIO DA CRUZ 719.MARCIONILIO GONCALVES DOS SANTOS 720.MARCO ANTONIO DE MORAES 698.669.882-87 80100013252 80100300588 118.358.968-98 843.067.009-25 80102153256 355.780.845-91 80101841442 043.947.978-96 80101334931 557.778.567-72 80102180571 269.032.858-57 50010973982 80101422989 50004081366 148.348.288-08 274.657.688-02 136.080.368-81 80101460562 115.324.438-11 50005849373 158.471.128-07 80102075786 152.626.248-71 80100675476 80101367783 149.470.098-02 137.957.488-95 80101319118 250.038.438-10 80100525237 222.760.498-04 02036165532 485.795.809-00 80101724306 80101860072 80102935475 80100636497 106.050.408-18 010.671.838-09 287.209.058-40 090.690.748-93 02033764982 065.096.418-79 80101396023 80101969830 839.205.798-87 177.160.548-05 80100123864 070.407.628-46 02036039588 80100289754 267.100.408-79 041.697.888-69 ÃO PR 80102334200 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104.269.628-42 261.004.028-82 80100047742 298.376.948-82 02034153022 176.185.158-67 80100112900 107.690.298-76 80102010307 129.566.458-54 80102373701 80100992366 80102771421 02030807850 278.827.008-94 017.208.619-19 065.901.388-69 000.000.000-00 50004616065 136.188.858-06 02033885267 050.038.798-22 80101657862 324.011.528-06 80102494916 276.992.158-42 02035484855 271.222.108-71 50005038308 034.751.398-04 80101322259 152.951.238-71 80101571712 058.895.128-54 50009804170 135.364.158-90 80101857608 254.743.528-40 80101841957 181.997.148-16 50005050006 116.713.398-60 80102140510 279.072.008-81 80101922876 80102994056 50009413731 80101608659 586.273.918-15 119.659.468-60 757.760.738-04 077.216.218-28 80101304510 254.219.548-03 80102376476 199.198.698-05 02034131800 950.520.628-34 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 721.MARCO ANTONIO MARGANELLI 722.MARCO AURELIO DE SOUZA CARVALHO 723.MARCO AURELIO GALUCCI 724.MARCOS ANTONIO COSTA 725.MARCOS ANTONIO DIAS MARTINS 726.MARCOS ANTONIO DOS SANTOS 727.MARCOS ANTONIO GONCALVES 728.MARCOS AURELIO BRITO SILVA 729.MARCOS CESAR CORREA 730.MARCOS CLEBER GARCIA 731.MARCOS DOS SANTOS ALEXANDRINO 732.MARCOS FERREIRA COUTINHO DE SOUZA 733.MARCOS GARCIA SAGIORO 734.MARCOS LEANDRO ROQUE 735.MARCOS MARTINS DA SILVA 736.MARCOS PAULO MARQUES FOGACA 737.MARCOS ROBERTO FERREIRA 738.MARCOS SEZARIO DA SILVA 739.MARCOS SIFUENTES DO NASCIMENTO 740.MARCOS TADEU POSO 741.MARIA DE LURDES PIRES DE SOUZA 742.MARIA DO CARMO GIBULO 743.MARINEIDE APARECIDA DE GODOI 744.MARIO DE LIMA 745.MARIO ELESBAO DA COSTA 746.MARIO GERALDO DOS SANTOS 747.MARIO LUCIO DO PRADO JUNIOR 748.MARIO RIBEIRO DOS SANTOS 749.MARIO RODRIGUES DE SOUSA 750.MARLY COSTA CAMARGO 751.MAURICIO ARNOSTI 752.MAURICIO DE ALMEIDA ESCAIONE 753.MAURICIO DIAS BERNARDINO 754.MAURICIO JESUS DOS SANTOS 755.MAURIM BRANDAO DE OLIVEIRA 756.MAURO APARECIDO LOVATO 757.MAURO CESAR DE LIMA 758.MAURO FERNANDO BELLO 759.MAURO JOSE MARCIANO 760.MAURO LUIS GOMES 761.MAURO MACIEL 762.MAURO MENDES DO AMARAL 763.MAURO RODRIGUES CERAZZA 764.MAURO ROGERIO GIL 765.MERCIO DE MORAES 766.MESSIAS DA FONSECA 767.MICHELE DE LIMA TEIXEIRA 768.MIGUEL ANGELO FIORINI JUNIOR 769.MIGUEL DIAS DA SILVA 770.MIGUEL RICARDO DAL NEGRO 771.MILTON CANDIDO DA SILVA 772.MILTON CEZAR IGNACIO 773.MILTON DE MORAES E YUNIS 774.MILTON LUIZ MARCONDES DE BARROS 775.MILTON ROGERIO NAPOLITANO 776.MOACY FONSECA REIS JUNIOR 777.MOACYR DOMINGOS 778.MOISES ALMEIDA DE SOUSA 779.MOISES RODRIGUES DA CONCEICAO 780.MOYSES SATORIO FILHO 781.MUCIO DRUMMOND MURGEL NETO 782.NAILDO DE SOUSA DEFENSOR 783.NARCISO DE SIQUEIRA 784.NATALINO CAVALLI JUNIOR 785.NELSON ALVES DA SILVA PO 50005765862 044.815.568-03 80100544886 283.958.298-84 50005614732 111.946.538-98 80101194072 094.919.088-80 80100801102 186.821.398-63 50010792686 075.581.918-74 80102455007 141.628.548-23 50009596046 142.338.488-12 80101483180 307.190.138-01 80100695310 276.996.168-39 80102472785 259.208.748-64 02034714075 018.028.298-06 50003151700 285.952.108-96 80100871577 168.768.348-40 80100247830 163.391.098-96 50009433414 287.267.108-03 80102812047 183.994.038-73 02035303494 854.034.668-00 80102803307 163.151.028-24 02020597748 80100840507 063.646.638-85 162.944.668-81 50009607501 699.882.008-97 80101725965 110.862.088-46 80102571848 80103033211 074.816.618-12 039.620.458-99 80102486301 924.123.198-04 80101680414 258.707.358-82 50004849086 127.553.798-71 80100522645 011.091.418-07 50004268008 983.386.098-20 80100284795 80102999791 263.182.468-78 270.883.578-52 80100208428 187.554.608-10 50004830067 071.096.688-19 80102950512 147.856.268-44 80100928781 068.943.858-31 80102169330 80101146000 070.618.868-38 131.942.618-27 80103093389 072.879.608-26 50005164192 02034549872 02031078534 077.556.268-81 024.254.098-82 033.839.058-88 RT ER CE IRO S 50004914597 035.030.578-11 80102774528 80100336000 02035617596 80102448647 161.504.428-02 052.003.168-71 942.540.108-00 307.110.588-65 80103059369 076.449.958-03 50002760193 80101643136 068.628.728-26 288.470.028-50 02034743253 953.981.638-68 80103106030 80101194153 086.011.998-01 261.460.698-76 80102509530 300.129.318-70 02034810031 065.803.748-02 80101731507 274.211.268-56 80100906389 50009435549 047.299.288-06 145.531.448-08 80101120206 820.958.768-49 02030942391 02034756231 094.599.368-49 143.177.328-07 50005109841 114.662.958-30 80102186340 80102590478 098.714.908-36 214.244.128-97 80100850731 130.432.398-65 1 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 786.NELSON ALVES DA SILVA 787.NELSON AUGUSTO ALVES 788.NELSON CATUSSATO 789.NELSON SUTIL DE OLIVEIRA 790.NEMEZIO RODRIGUES 791.NERISVALDO SANTOS DE LIMA 792.NESTOR DE BARROS FILHO 793.NICODEMOS CHAVES 794.NILSON SILVA RIBEIRO 795.NILTON BERNARDINO DE ASSIS 796.NILTON CESAR DA SILVA 797.NILTON CESAR DOS SANTOS PEREIRA 798.NILTON FRANCISCO GUERREIRO 799.NILTON OLIVEIRA DO NASCIMENTO 800.NILZO SGUACABIA 801.NIVALDO APARECIDO RODRIGUES CARVALHO 802.NIVALDO DONIZETE MENDES 803.NIVALDO MARQUES DE MENEZES 804.NIVALDO PERPETUO STEFANINI 805.NOE JOSE CORREIA 806.NOELI CARDOSO GONCALVES BORGES 807.NORIVAL PEREIRA 808.ODAIR GALDINO MOREIRA 809.ODAIR PINHEIRO SANTOS 810.ODILO RIVERO ALONSO 811.OLAVIO GASTARDELO 812.OLIVEIRA FEIJO 813.ORANIL PAZ LANDIM 814.ORESTES BENEDETTI NETO 815.ORIVALDO BELLON 816.ORLANDO BRAGANCA 817.ORLANDO CASSIANO DA SILVA 818.OSCAR ALV ES ROSRIGUES 819.OSMAM RAMOS OLIVEIRA 820.OSMAR ANDERSON AVOLETTA 821.OSMAR DONIZETE BECARI 822.OSMAR GOMES LUIZ 823.OSNI CARLOS DO NASCIMENTO 824.OSVALDO NOGUEIRA LOPES 825.OSVALDO PEREIRA DE AGUIAR 826.OSWALD CARDOSO DE OLIVEIRA 827.OTAIR SOARES 828.OTAVIO ANDRADE 829.OZIEL VITORIO DE SOUZA 830.PAULO APARECIDO DE OLIVEIRA 831.PAULO CANDIDO DA SILVA 832.PAULO CESAR APARECIDO PIROQUETTI 833.PAULO CESAR BUTTI 834.PAULO CESAR DE OLIVEIRA 835.PAULO CESAR FRESSATTO 836.PAULO CESAR OLIVEIRA CRUZ 837.PAULO DE ANDRADE OLIVEIRA 838.PAULO EDMUR CAMILOTI 839.PAULO EDUARDO DA SILVA LEITAO 840.PAULO HENRIQUE BIM ALMEIDA 841.PAULO HENRIQUE DA MATA 842.PAULO LEITE GOMES 843.PAULO OLIVEIRA DA SILVA 844.PAULO PEIXOTO DE LIMA 845.PAULO ROBERTO DAS MERCES 846.PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA 847.PAULO ROBERTO GIACHETTI 848.PAULO ROBERTO MACHADO DE OLIVEIRA FERRAZ 849.PAULO ROBERTO ROZA 850.PAULO ROBERTO SPEGIORIN 851.PAULO ROGERIO BITTENCOURT DE OLIVEIRA 80101021216 074.179.678-33 80101910940 096.677.058-70 80101868057 50009782346 034.684.938-19 135.318.048-47 80103037802 80101853882 054.216.188-54 161.060.528-40 80102784086 793.644.898-53 02033562255 80102125201 80100138110 139.203.768-97 038.489.918-88 916.652.806-20 80101581270 113.921.958-88 50003715000 105.853.048-82 02035600278 044.735.108-75 80102925917 455.519.440-34 80100726216 80100892736 714.125.818-34 110.172.158-80 02034703200 833.877.228-34 80102544018 396.049.852-72 50010052720 098.097.928-59 02033974871 80101211007 639.555.808-06 000.000.000-00 80101217200 80102343209 038.105.328-86 274.380.738-58 50010747117 280.392.528-14 02013158319 02036186530 02021839710 80102237271 02036204880 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885.REGINALDO MOREIRA DO CARMO 886.REGINALDO RIBEIRO DE SOUZA 887.REGINALDO ROBERTO GREGHI 888.REINALDO DA SILVA 889.REINALDO MORELLI DE OLIVEIRA 890.REINALDO RAMOS DE ARAUJO 891.REINALDO VITORINO 892.RENATO DOMINGUES DE OLIVEIRA 893.RENATO GOMES DA SILVA 894.RENATO GUARDIA ADRIANI 895.RENATO JOSE DE SANTANA 896.RIBAMAR SANCHES 897.RICARDO COLANO 898.RICARDO FRANCISCO FERREIRA FIGUEIREDO 899.RICARDO GIRELLA ESTEVAM ( BIGATAO ) 900.RICARDO JOSE DE MAGALHAES COUTO 901.RICARDO JOSE DE OLIVEIRA 902.RICARDO JOSE DOS REIS 903.RICARDO LUIZ DE ANDRADE 904.RICARDO MACIEL DA SILVA 905.RICARDO MARQUES DA SILVA 906.RICARDO MORAES BATISTA 907.RICARDO RIBEIRO DA SILVA 908.RINALDO GOMES DE MACEDO 909.RIVALDO LAU DE MAGALHAES 910.ROBERTO AIELLO MUNHOZ 911.ROBERTO APARECIDO XAVIER DA SILVA 912.ROBERTO CARLOS DE SOUZA 913.ROBERTO CARLOS TEIXEIRA 914.ROBERTO DA SILVA 915.ROBERTO DO NASCIMENTO 916.ROBERTO FAVA FILHO 917.ROBERTO FERNANDES 918.ROBERTO FLORENCIO DE SOUZA 919.ROBERTO GONCALVES BRITO 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CARMO DE OLIVEIRA 927.ROCHAEL BARROS LOPES 928.RODNEY JEFERSON GOMES DA LIRA 929.RODOLFO CESAR DE CARVALHO 930.RODOLFO PEREIRA DOS REIS 931.RODOLPHO HENRIQUE PFAFF 932.RODRIGO ALEXANDRE DA SILVA 933.RODRIGO BOZOLAN DE OLIVEIRA 934.RODRIGO DE MATOS SANTOS 935.RODRIGO JOSE MARQUES TONON 936.RODRIGO LIU DE SOUZA 937.RODRIGO MIGUEL DOS SANTOS 938.RODRIGO PEREIRA 939.RODRIGO RIBEIRO GRANJA 940.RODRIGO SILVA DE SOUZA 941.RODVAL VICENTE BANIN 942.ROGERIO ALEXANDRE CAPIZANI DOS SANTOS 943.ROGERIO AMBROSINO LEITE 944.ROGERIO APARECIDO RANGEL 945.ROGERIO CARLOS BEZERRA 946.ROGERIO CARLOS DOS SANTOS 947.ROGERIO DOS SANTOS 948.ROGERIO FELIZARDO 949.ROGERIO JOAQUIM DA SILVA 950.ROGERIO LUCIO DOS PASSOS ARRAIS 951.ROGERIO MAZIEIRO DELANURA 952.ROGERIO PEREIRA DINIZ 953.ROGERIO RIBEIRO DE OLIVEIRA 954.ROMEU DE CAMARGO FILHO 955.ROMILDO JOSE GUIMARAES 956.RONALDO BARBOSA 957.RONALDO CABAU 958.RONALDO CARDOSO DIAS 959.RONALDO FEITOSA DE BARROS 960.RONALDO FERREIRA DA SILVA 961.RONALDO INACIO DA SILVA 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467.353.569-34 02034111613 50004819500 80101529279 50003504301 821.791.588-15 010.726.558-37 062.001.358-35 962.044.606-25 80100901409 026.522.308-32 80101900120 087.146.808-58 80102631760 212.470.168-11 50003361942 894.248.918-49 80101829400 099.831.088-36 50003947122 080.895.888-75 80100713238 289.386.658-10 80102331880 163.726.618-96 80101008627 263.537.078-86 80101331673 889.333.851-34 80100150675 054.847.418-40 44 ISSN 1677-7042 984.SANSAO NOGUEIRA MIRANDA 985.SEBASTIAO DA SILVA BRITO 986.SEBASTIAO DONIZETTI DA SILVA 987.SEBASTIAO FERREIRA DE MELO 988.SEBASTIAO HENRIQUE 989.SEBASTIAO JOSE DA SILVA 990.SEBASTIAO RODRIGUES 991.SEBASTIAO RODRIGUES DOS SANTOS 992.SEBASTIAO VITOR PEREIRA 993.SELMO BARBOSA MATOS 994.SERGIO ANTONIO BORGES 995.SERGIO ANTONIO CABRAL 996.SERGIO APARECIDO DANTAS DE ARRUDA 997.SERGIO AUGUSTO BENEDITO 998.SERGIO BONATO ALEXANDRE 999.SERGIO LUIZ CAVALCANTI DA SILVEIRA BRITO 000.SERGIO NIVALDO BARBOSA 1001.SERGIO PEREIRA 1002.SERGIO PULCINO DA SILVA 1003.SERGIO SILVA DE OLIVEIRA 1004.SEVERINO BERALDES 1005.SEVERINO RAMOS GARCEZ 1006.SEVERINO TEIXEIRA DE LIMA FILHO 1007.SIDNEI BORGES DOS SANTOS 1008.SILVANO JOSE DIAS 1009.SILVIA APARECIDA BEBIANOALVES 1010.SILVIA REGINA DE MORAES 1011.SILVIO CESAR CAVASIN 1012.SILVIO CESAR DA SILVA 1013.SILVIO PRIMO PAULO 1014.SILVIO SILVERIO MOSLAVACZ 1015.SIMONE APARECIDA PEREIRA 1016.SIMONE MACHADO 1017.SINOMAR PADUA DA SILVA 1018.SOLANGE MUNIZ DA SILVA 1019.TADEU NUNES GODOY 1020.THIAGO GOMES DA SILVA 1021.THIAGO TAVARES TEVES 1022.TIAGO ALEXANDRE SIMOES BORO 1023.TIAGO DA SILVA PAULINO 1024.TIYOKO FUTENMA 1025.UELDER CARLOS MORETI 1026.VAGNER FRANCA DOS SANTOS 1027.VAGNER ROBERTO MARTINS 1028.VALCEIR FERREIRA COSTA 1029.VALCIR RODRIGUES ROMERO 1030.VALDECI FRANCISCO DE OLIVEIRA 1031.VALDECIR RODRIGUES GIANELLI 1032.VALDEIR LEONELO 1033.VALDEIR PEREIRA SANTIAGO 1034.VALDEMAR RUIZ PEXOTO JUNIOR 1035.VALDEMAR SOUSA SILVA 1036.VALDIR ALBERTO 1037.VALDIR BENTO DA SILVA 1038.VALDIR LEITE PEREIRA 1039.VALDIR VIVO 1040.VALENTIM CARLOS CANTORANI 1041.VALMIR APARECIDO PEREIRA 1042.VALMIR FIRME 1043.VALMIR JOSE DA SILVA 1044.VALTER AZEVEDO SANTOS 1045.VALTER CAVALCANTI DA SILVA 1046.VALTER FRANCISCO LOPES 1047.VALTER MARCO LOPES SALES 1048.VANDER JULIANO AFONSO 1049.VANDERLEI BENTO BOER CO ME 1 80100453490 281.618.758-63 80100288600 382.553.085-04 80101867409 363.161.489-68 80100465404 888.647.668-04 80101510845 50004929608 653.702.798-53 906.493.038-49 80100098657 80101645856 357.157.078-20 139.179.861-91 02034281020 510.124.058-34 80100125131 142.528.748-40 50004638204 078.470.048-60 80102674493 058.583.798-85 80102851026 052.048.848-23 02034035410 105.483.298-69 80101775121 155.094.628-50 80101885300 028.652.377-96 50005232538 095.887.048-98 80100093507 80100704670 226.593.958-70 277.072.608-05 50003562255 051.572.288-05 RC IA 80100941028 50004752163 80100695906 02033864936 80100432220 02034101731 80101831480 80100950019 02036195288 360.639.758-53 636.046.718-68 LIZ 775.192.214-15 053.583.358-03 AÇ 035.163.436-30 000.000.000-00 057.052.178-54 192.031.398-26 117.311.278-20 80100754260 50004849329 116.088.278-95 128.832.958-08 50004795997 257.519.548-90 80100042350 80102715432 145.135.998-55 251.530.798-13 80101543930 107.730.588-50 02035442265 80100330061 087.324.678-00 313.772.098-22 80101979479 310.581.148-67 80102846103 260.826.868-45 80101755520 284.322.138-29 02034682289 80102005818 058.844.268-28 290.156.298-11 80100965393 262.687.208-30 50002486946 ÃO PR 80100905307 80103093206 120.314.608-62 891.050.798-53 ATO Nº 5.006, DE 27 DE AGOSTO DE 2008 Processo n.º 535540037772007- Aplica às entidades abaixo relacionadas a sanção de caducidade das autorizações para exploração do Serviço Rádio do Cidadão, de interesse restrito, por descumprimento do disposto no artigo 16 do Anexo à Resolução n.º 255, de 29 de março de 2001. A sanção aplicada não implica a isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente outorgada. 80101866003 017.764.968-25 02035493927 50004973500 904.303.018-04 134.370.938-51 80101845944 219.338.998-59 80101887787 131.422.348-88 80102270309 157.273.678-08 02034652100 183.722.488-93 80101810997 093.290.548-03 02034370201 000.000.000-00 80101369646 277.977.468-18 80100774709 786.254.086-72 02033656314 275.116.958-92 80102786534 102.935.168-63 80101788886 269.348.558-41 80102751587 135.488.748-43 50005500133 064.963.258-39 80100709559 173.068.928-00 02033897605 80100795102 878.215.408-20 153.413.588-05 80102795797 212.546.768-21 80100783368 288.558.478-56 80102218137 082.647.907-39 80102558825 215.013.678-38 80102196303 310.514.628-86 02036242626 02035687454 043.119.678-88 257.386.718-80 50005070376 116.881.018-37 02035075416 02035319650 OI 273.323.668-78 262.933.418-05 80100022596 196.127.969-04 80101841108 148.319.508-23 50003753433 113.150.118-75 BID 80100094074 071.065.098-17 80101356072 033.828.128-27 A 02035659329 275.118.728-59 80102343543 049.467.398-23 02031001159 679.438.538-49 80102293694 408.199.902-30 192.172.988-08 50010692703 088.139.418-11 50003295974 030.699.048-23 80100159389 527.323.986-91 80100439152 80102931720 020.305.628-07 172.184.528-33 50009443053 066.536.958-16 RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho 50005308534 251.541.718-37 02030588792 50004827511 718.839.598-53 038.428.728-01 50010974520 80103053751 80101853700 509.651.155-34 109.470.798-82 030.188.378-51 50005502691 102.531.328-35 80102405328 80102335109 80102249520 065.539.638-19 171.584.678-80 020.448.088-46 80101238541 057.834.178-66 50002376091 116.481.438-90 02036063969 004.609.138-67 80102440662 095.569.848-01 002.843.068-94 ATO Nº 4.688, DE 12 DE AGOSTO DE 2008 Processo n.º 53569.002547/2007- Aplica às entidades abaixo relacionadas a sanção de caducidade das autorizações para exploração do Serviço Móvel Marítimo (Estações de Navio) , de interesse restrito, por descumprimento do disposto no artigo 16 do Anexo à Resolução n.º 255, de 29 de março de 2001. A sanção aplicada não implica a isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente outorgada. Nome 01 DULCIVALDO ROCHA BEZERRA 02 EDIVALDO DE SOUSA AMARAL 03 EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SEADE LTDA 04 GOMES DINIZ & DINIZ LTDA 05 JONAS DA FONSECA LIMA 06 JOSE LOPES DOS SANTOS 07 PAUXIARA TURISMO E VIAGENS LTDA. 08 RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS 09 RENILDA MIRANDA RIBEIRO 10 ROSINALDO GONÇALVES BATISTA 11 S. F. DE LIMA 12 TELES DE ARAUJO Fistel 50011352817 CNPJ/CPF 341.382.002-82 08020627685 311.659.742-15 50013229796 01.906.644/0003-78 08020704000 83.836.510/0001-20 50401823768 442.359.412-91 50009732675 063.466.692-49 50013173120 83.775.296/0001-40 50401209741 074.904.453-53 50401339360 716.246.602-82 50401256820 457.774.032-04 50013289853 04.454.091/0001-96 08020641165 04.721.205/0001-17 RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho Nome 001.ALBERTO LUIS MENDONCA FERREIRA 002.ALEX JOSÉ DOS SANTOS 003.ALMIR ROGERIO SOUSA RIOS 004.ALOISIO SOUSA 005.ALTAMIRANDO DE JESUS SANTANA 006.ANDRE LUIS RIBEIRO DE ANDRADE 007.ANTONIO FERNANDO DO OLIVIERA LIMA 008.CCARLOS ALBERTO DOS SANTOS BARBOSA 009.DILSON DE AMERICA 010.EDILSON GOIABEIRA DE SOUZA 011.EDVALDO SOUZA 012.ELIEZER SANTOS PEDREIRA 013.ELIZEU COSTA DA SILVA 014.ERALDO BEZERRA DOS SANTOS 015.EVANDRO DE ALMEIDA CABRAL 016.EVANDRO DE ANDRADE PAULA 017.EZEQUIEL ALVARENGA ROCHA 018.FABIO FERREIRA DE CARVALHO 019.GENILSON JOSE DOS SANTOS 020.GEORGINA DIAS MACHADO 021.GERALDO CRISTOVÃO DA SILVA 022.GILMAR MONTENEGRO SAMPAIO 023.GILSON ANTUNES DE JESUS 024.GILVANY GONCALVES SILVA SANTOS 025.JACKSON DOS SANTOS ROCHA 026.JACKSON ROBERIO ROCHA FONSECA 027.JHON WESLEY MALLOY 028.JOEL MOREIRA DE OLIVEIRA 029.JOMAR OLIVEIRA DA ROCHA 030.JOSÉ MOREIRA VILELA 031.JOSE OSVALDO SILVA NUNES 032.JOSE RICARDO CARLETTO 033.JOSEILTON FEITOSA SANTOS 034.JOSELITO MARQUES DA SILVA 035.KLEBER JOSE MENESES COELHO 036.LAZARO NUNES FERREIRA 037.LUIS ASSIS DE SOUZA MATOS 038.MANOEL BISPO DOS SANTOS 039.MANOEL JOSE PIMENTEL JUNIOR 040.MARCIO LUCAS DE LIMA 041.MARCONE VIANA ROCHA 042.MARCOS ANTONIO FERREIRA DA SILVA 043.MARCOS BATISTA SANTOS 044.MARCOS PAULO CARDOSO SANTOS 045.MARCOS ROBERTO NUNES BARRETO 046.MARIA ANGELICA SILVA GOMES NUNES 047.MARIO LUCIANO FALCÃO 048.MARIO SERGIO PEREIRA DOS SANTOS 049.NIOMIZIO PAULO DE ALMEIDA FILHO 050.NORMANDES ANDRADA BOTELHO DE ANDRADE 051.OSVALDINO DOS SANTOS OLIVEIRA 052.OSVALDO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO 053.PEDRO PALMA DE JESUS 054.REGINALDO SANTOS NOVAES 055.RENATO DOS SANTOS PO 116.852.728-78 80102418730 80101580118 1050.VANDERLEI DE SOUZA 1051.VANDERLEY APARECIDO MOREIRA 1052.VANOVITOR VANANCIO PINHEIRO 1053.VERA LUIZA CARDOSO 1054.VERALDO ALVES FEITOSA 1055.VICTOR HUGO TEXEIRA 1056.VILSON SOARES CARETTA 1057.VIRGILIO JOAQUIM DA SILVA JUNIOR 1058.WAGNER AUGUSTO ESTEVES 1059.WAGNER AURELIO DA ROCHA 1060.WAGNER BRILHANTE CONDE 1061.WAGNER DA ROZA FERREIRA 1062.WAGNER FERREIRA NUNES 1063.WAGNER MORIS MARTINS 1064.WAGNER ROBERTO THOMAZ DE OLIVEIRA 1065.WALDIR TRISTAO NOBRE 1066.WASHINGTON GOMES DE SOUZA BRAND`O 1067.WASHINGTON LUIZ POLETTI 1068.WASHINGTON MARCELINO 1069.WASHINTON TAMBALO 1070.WELINGTON CARLOS QUINTINO MARTINS 1071.WELLINGTON ROBERTO FIDELIS CANTAGALO 1072.WELLINGTON DE ALCANTARA NASCIMENTO 1073.WELLINGTON SANTANA RIBEIRO 1074.WESLEI BUENO DA SILVA 1075.WESLEY ESTEVAM DE CARVALHO 1076.WIDNEY CAMPOS 1077.WILLIAM PINHEIRO DO NASCIMENTO 1078.WILLIAM RAMOS GARCEZ 1079.WILLIAN BICUDO 1080.WILLIAN MONTENEGRO SEBASTIAO 1081.WILMAR DIAS DOS SANTOS 1082.WILSON DONIZETE DE OLIVEIRA 1083.WILSON CANDIDO DA SILVA 1084.WILSON CARDOSO BEZERRA 1085.WILSON DOS SANTOS COSTA 1086.WILSON FEREZIN PEREIRA 1087.WILSON RABELLO AZEVEDO SOUZA 1088.WILSON RECHE MODENES 1089.WILSON ROSA DE OLIVEIRA Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 Fistel 06030607308 CNPJ/CPF 512.968.705-10 80104598603 80102620210 575.794.585-00 901.766.425-87 06030262734 80104566914 155.759.266-72 644.469.565-15 80103619178 515.649.985-68 80104456574 813.293.935-20 80102044716 817.737.575-04 80104616369 80104571080 594.508.865-04 142.713.545-20 80104634855 50003036103 888.627.205-72 370.994.265-91 80104697938 80102617007 761.537.035-34 546.734.967-87 80103525270 429.784.085-53 80104919264 033.723.356-00 80101481306 003.932.935-64 50005374162 016.595.229-60 80104987189 425.442.205-97 80104511931 576.471.515-68 80104971002 922.226.685-49 50002773503 115.066.015-53 80104065036 251.779.745-53 80104513128 710.481.625-91 80104807709 986.847.285-72 50010825797 472.797.965-91 80103570225 80103907122 843.602.405-20 803.210.205-10 50009398163 395.831.985-87 80104466375 80102106924 258.931.815-49 067.525.275-04 80101547099 594.887.945-34 80104187140 444.213.205-44 50010353097 057.847.437-91 06012003730 000.613.795-49 80104465646 024.865.614-71 80103251634 192.877.985-91 50005023297 552.518.115-00 06030530178 367.860.985-68 80102745420 199.665.639-20 80104451505 996.482.025-91 80104186763 851.560.946-00 80104967900 310.907.105-34 80104666978 965.598.705-10 80103289950 887.902.585-68 80102107068 067.534.505-72 80104489316 867.335.674-15 50005809746 612.176.975-00 80102146128 446.476.115-15 80102114943 623.670.645-04 80104827491 379.524.985-68 80103236244 169.467.075-91 80101314825 80104565942 419.287.505-59 734.149.995-87 80102857300 513.906.805-25 RT ER CE IRO S 1 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 056.SEZINALDO CAETANO DE SOUZA 057.SILVAR HERMOGENES SANTIOS SILVA 058.UELITON DE ASSIS SANTANA 059.VALDENOR MOTA MOURA DA SILVA 060.VIRGILIO FIGUEIREDO TAVARES JUNIOR 061.WELLINGTON BRAGA DO NASCIMENTO 80100542913 010.216.765-60 50005740282 825.058.705-78 80100958184 010.932.925-20 80102592098 263.768.655-34 80103591737 000.807.185-31 80103746366 979.657.585-04 RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho ATO Nº 5.162, DE 3 DE SETEMBRO DE 2008 Processo n.º 53569.002537/2007 - Aplica às entidades abaixo relacionadas a sanção de caducidade das autorizações para exploração do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, por descumprimento do disposto no artigo 16 do Anexo à Resolução n.º 255, de 29 de março de 2001. A sanção aplicada não implica a isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente outorgada. Nome 001.A C CAMBRAIA-ME 002.AILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA 003.ALCINDO PEREIRA DOS SANTOS 004.AMAZONIA SEGURANCA LTDA 005.ANDRE DOS SANTOS 006.ANTONIO DA CONCEICAO 007.ANTONIO LEITE DA SILVA 008.ANTONIO VIEIRA DA SILVA 009.ASSOCIACAO INDIGENA PUSURU 010.B M SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA 011.BENEDITA DO SOCORRO DA CRUZ SILVA 012.BRAZ DE OLIVEIRA BUENO 013.C A V DA COSTA 014.CARMITO DOS SANTOS PINHEIRO FILHO 015.CASA FORTE SERVICOS DE VOGILANCIA LTDA 016.CLEMILDA MELO BEZERRA 017.CLEONICE DA SILVA SANTOS 018.CONFINORTE SEGURANCA E SERVICOS LTDA 019.CONSORCIO SETAL UTC 020.CONSULMAR AGENCIA MARITIMA LTDA 021.D. ROCHA SERVICO DE VIGILANCIA LTDA 022.DIOGENES JOSE VAREJAO 023.DORACI SARMENTO GOMES 024.ECT-EMPRESA DE CONSTRUCAO E TERRAPLANAGEM LTDA 025.EDIVAN RODRIGUES DOS SANTOS 026.EDSON EVANGELISTA SILVA 027.ELCI FERREIRA DE JESUS 028.ELZENIR BARROS SILVA 029.EMPRESA DE PRATICAGEM DO NORTE S/C LTDA 030.EMPRESA DE TRANSPORTE ARACAGI LTDA 031.FABIANE NASCIMENTO TERTULINO 032.FIRE FOX VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA 033.GUARDIA - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA 034.GUILHERME LANGIER BANCHIMOL 035.IRACEMA FERNANDES DE ALMEIDA OLIVEIRA 036.J. V. DE O. PINTO ME 037.JACIRA CARVALHO DA PENHA MENESES 038.JIPE CLUBE DE SAO LUIS 039.JOAO DUE DE ASSUNCAO COELHO 040.JOSE ALFREDO PEREIRA SILVA 041.JOSE CARLOS DA SILVA AQUINO 042.JOSE PEDRO DE OLIVEIRA 50005515831 281.204.773-91 50013072790 05.438.392/0001-99 50013073095 08020240926 141.863.812-91 231.638.102-25 50013073338 293.100.243-72 50012819891 222.460.102-68 50002474697 10.221.125/0001-03 50012838926 04.815.934/0001-32 50003654613 143.981.172-53 08030194242 004.593.566-15 50013323032 04.457.547/0001-71 50012830003 163.922.132-87 50012748269 83.357.509/0001-13 50012812706 50012819972 717.281.202-68 AS 50013013351 04.797.299/0001-08 50003798291 84.166.123/0004-30 DE E T N A N SI 782.671.962-34 50005507065 02.531.530/0001-91 50012141658 236.706.062-20 50013488546 958.939.383-72 50012905704 50012405140 180.767.262-04 712.484.552-15 50001406990 01.271.677/0002-08 50013007114 114.990.876-91 50012813184 346.591.701-44 50000346195 177.063.867-91 08030052880 000.502.292-49 50013142755 03.531.171/0001-35 50002399890 413.142.129-15 50012985554 521.994.602-15 50012813427 328.772.423-15 50013224131 109.886.532-49 50013464442 209.454.182-72 50012906190 01.460.857/0001-57 50013614860 651.922.222-49 50012902870 231.654.302-25 50012901393 205.363.132-53 50012794961 369.732.702-04 50012904732 04.872.111/0001-49 50000996483 86.716.248/0001-79 50012985120 715.214.102-91 50013095900 04.962.401/0001-83 043.020.677-13 50010177930 206.049.202-53 50013749102 02.949.771/0001-55 50012794376 338.807.942-00 50012025232 03.641.641/0001-13 50011148020 059.129.031-68 50013615670 126.564.373-34 50012794023 714.644.332-91 50013095811 381.134.062-04 Processo n.º 53500.030503/2008. Expede autorização à LUCINEI MUNHOZ - ME., CNPJ no 09.484.606/0001-14, para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho ATO Nº 872, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009 Processo n.º 53500.005482/2008. Expede autorização à CUBO NETWORKS INFORMÁTICA LTDA.-ME, CNPJ no 07.478.184/0001-49, para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho L A N 50000032689 187.351.699-15 50013376403 02.651.400/0001-92 50013001507 180.548.622-53 50000547093 15.303.464/0001-44 50002753308 01.499.139/0001-94 08020183191 04.356.655/0001-58 ATO Nº 874, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009 Processo n.º 53500.023742/2008. Expede autorização à DEBORA GELIO COLETA - ME., CNPJ no 07.841.510/0001-30, para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. O I C 11021025550 07.007.453/0001-99 50013749951 A S N 688.925.781-20 50001600613 06.299.218/0001-75 RE 50012819468 663.936.042-04 50013095650 258.341.342-20 50013488627 259.866.192-34 P M I 08020220224 04.762.013/0001-59 DA 08020227407 04.746.764/0001-81 50013027816 05.360.314/0001-19 50013002740 183.790.799-49 50005503744 23.677.222/0001-49 50012965952 83.857.565/0001-17 RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho NA RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho ATO Nº 875, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009 Processo n.º 53500.020003/2008. Expede autorização à MEGA NET PROVEDOR INTERNET LTDA., CNPJ no 03.481.973/0001-88, para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho ATO Nº 876, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009 Processo n.º 53500.016766/2008. Expede autorização à STETNET TELECOM LTDA. - ME, CNPJ nº 08.918.209/0001-40, para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho ATO Nº 775, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009 ATO Nº 877, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009 Ref.: Processo no 53500.032289/2004.. Encaminhar ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE o Ato de Concentração objeto do Processo Administrativo n.º 53500.032289/2004, sugerindo o arquivamento, sem julgamento do mérito. RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho ATO Nº 868, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009 Processo n.º 53500.018370/2008. Expede autorização à EASYNET WORK LIMITADA - ME., CNPJ no 09.542.413/0001-72 para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. 11030274509 06.760.219/0001-75 50013860984 ATO Nº 871, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009 50012075760 03.405.272/0001-60 08020214330 15.305.709/0001-72 R A L P M E X E Fistel CNPJ/CPF 50003161420 23.068.984/0001-48 50001382284 165.313.021-00 043.LANDOLFO APINAGES DOS PASSOS 044.LENILCE SILVA DE MELO 045.LIDIA SOARES DA SILVA 046.LUCILEIA FELIZARDO DA CONCEI«ŸO 047.MARAJO ISLANDS BUSINESS LTDA 048.MARCELO FERNANDES DOS SANTOS 049.MARCIO AFONSO RODRIGUES 050.MARCOS ANTONIO FACHETTI 051.MARCOS MARCELINO DE OLIVEIRA 052.MARIA DA GRACA LIMA - TELECOMUNICA 053.MARIA PARECIDA DE LIMA 054.MARIA SILVANIA MENDES DUARTE 055.MARINETE FERREIRA CARVALHO 056.MED PLAN MEDICINA PLANIFICADA SC LTDA 057.NELSON LEITE SOARES 058.PARA VIP SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA 059.PAULO MEIRELES DA SILVA 060.PROGRESSO SEGURANCA PRIVADA LTDA 061.R. COSTA DA SILVA-ME 062.RAIMUNDO EMILIO DA SILVA CARDOSO 063.RAPOSO SERVIºO DE VIGILANCIA LTDA 064.REGINA FIDELIS CORREA 065.REMOEL ENGENHARIA TERRAPLANAGEM COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 066.ROSI NONATO PEREIRA DOS ANJOS 067.SANDRA NAZARE ALMEIDA DOS SANTOS SILVA 068.SARA BELEM MATOS LIMA 069.SEGNORTE-SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA 070.SERVINORTE ADMINISTRADORA DE SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA 071.UNIFORT SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA 072.VALMOR BORGES PINTO 073.VIACAO NORTE BRASILEIRO LTDA 074.W L ENGENHARIA E SERVICOS LTDA 45 ISSN 1677-7042 RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho ATO Nº 869, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009 Processo n.º 53500.025776/2008. Expede autorização à HIGHWAYNET LTDA. ME, CNPJ no 09.323.462/0001-14, para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho Processo n.º 53563.001071/2008. Expede autorização à L. R. DA FONSECA ME., CNPJ no 08.296.219/0001-91 para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho ATO Nº 882, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009 Processo n.º 53500.028259/2008. Expede autorização à INTERMICRO INFORMÁTICA DE ITAPERUNA LTDA., CNPJ no 05.760.964/0001-51, para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho ATO Nº 883, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009 Processo n.º 53500.024748/2008. Expede autorização à O. W. SOLUÇÕES EM WIRELESS E INFORMÁTICA LTDA-ME., o CNPJ n 09.813.165/0001-57, para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho 46 ISSN 1677-7042 1 ATO Nº 891, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009 Processo n.º 53500.021960/2008. Expede autorização à SOFTCOM TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ no 09.279.237/0001-28, para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nome CNPJ/CPF Fistel 0001. BENEDITA DO SOCORRO 143.981.172-53 50003654613 DA CRUZ SILVA 0002. CLEONICE DA SILVA 717.281.202-68 50012819972 SANTOS 0003. J. V. DE O. PINTO ME 02.949.771/0001-55 50013749102 Em 12 de fevereiro de 2009 RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho ATO Nº 895, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009 Processo n.º 53500.025801/2008. Expede autorização à RICHERT & ROHSIG LTDA - ME., CNPJ no 08.334.451/0001-77, para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional CO RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho ME ATO Nº 918, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009 RC Processo n.º 53500.031999/2007. Expede autorização à NETCONESUL TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., CNPJ no 08.750.868/0001-10, para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. IA LIZ RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho DESPACHOS DO PRESIDENTE Em 29 de janeiro de 2009 Nome ALEX ROBERSON SIMIAO ANDRE KEZH FELGUEIRAS ANTONIO FERRAIS DE ARAUJO ANTONIO JOAQUIM DA SILVA ANTONIO JOSE DE SANTANA ANTONIO LINDONEZ SIMOES ARI ANGELICO CONCEICAO CARLOS EDUARDO MONTEIRO CARLOS CORREA CARNEIRO ARCHELEIGAR DAVID GONCALVES DA COSTA DUACIR BATISTA ENIVALDO ORLANDIM HOLANDO TEIXEIRA ISAIAS LEITE RIBEIRO JOAO PEDRO DOS ANJOS JOSE BELLECIERI FILHO JOSE LUIZ SILVERIO PEREIRA JOSE ROQUE DE CAMARGO FILHO JOSUE FERNANDO JULIAO LUDIGER APARECIDO CORT LUIZ CARLOS DOS SANTOS FILHO MARCIO PINTO CORTEZ MARCOS PAULO MARQUES FOGACA NAILDO DE SOUSA DEFENSOR NATALINO CAVALLI JUNIOR NICODEMOS CHAVES NILTON CESAR DA SILVA ORIVALDO BELLON OTAIR SOARES PAULO ROBERTO DAS MERCES RAFASON ALVES RENATO GOMES DA SILVA RICARDO JOSE DOS REIS VILSON SOARES CARETTA AÇ N° 676/2009-CD - Ref.: Processo n.º 53554.003777/2007- O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, analisando o Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - PADO n.º 53516.005861/2005, instaurado em desfavor de autorizados do Serviço Rádio do Cidadão inadimplentes junto ao Fistel, após cumpridos os procedimentos legais, decidiu, em sua Reunião no 508, realizada em 19 de dezembro de 2008, reformar parcialmente o Ato no 5.006 - CD, de 27 de agosto de 2008, para afastar a sanção de caducidade aplicada às entidades relacionadas abaixo, em razão da quitação dos débitos objeto do presente feito, pelas razões e fundamentos constantes da Análise no 567/2008 - GCPA, de 9 de dezembro de 2008. Nome JOSELITO MARQUES DA SILVA MANOEL BISPO DOS SANTOS N° 1.154/2009-CD - Ref.: Processo n.º 53504.021122/2006 - O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Processo em epígrafe, instaurado em desfavor de autorizados do Serviço Rádio do Cidadão inadimplentes junto ao Fistel, e depois de cumpridos os procedimentos legais, decidiu, em sua Reunião nº 510, realizada em 29 de janeiro de 2009, reformar a decisão contida no Ato nº 3.969 de 3 de Julho de 2008, pelas razões e fundamentos constantes na Análise nº 010/2009GCAB, de 19 de janeiro de 2009, determinado o arquivamento do processo para as entidades abaixo listadas. Fistel 50010353097 CPF 057.847.437-91 50005023297 552.518.115-00 N° 677/2009-CD - Ref.: Processo n.º 53554.003777/2007- O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, analisando o Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - PADO n.º 53532.003084/2007, instaurado em desfavor de entidades autorizadas a explorar o Serviço Limitado Privado inadimplentes junto ao Fistel, após cumpridos os procedimentos legais, decidiu, em sua Reunião no 508, realizada em 19 de dezembro de 2008, reconsiderar a decisão do Ato no 3.967 - CD, de 3 de julho de 2008, para afastar a sanção de caducidade da autorização para prestar o Serviço Limitado Privado aplicada à entidade HOSPITAL JOÃO XXIII LTDA., CNPJ no 09.289.992/0001-93, FISTEL 21000061345, em razão da quitação dos débitos objeto do presente feito, pelas razões e fundamentos constantes da Análise no 565/2008 - GCPA, de 9 de dezembro de 2008. Em 4 de fevereiro de 2009 N° 910/2009-CD - Ref.: Processo n.º 53569.002537/2007- O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, analisando o Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - PADO n.º 53516.005861/2005, instaurado em desfavor de autorizados do Serviço Limitado Privado, inadimplentes junto ao Fistel, após cumpridos os procedimentos legais, decidiu, em sua Reunião no 510, realizada em 29 de janeiro de 2008, reformar parcialmente o Ato no 5.162, de 03 de setembro de 2008, para afastar a sanção de caducidade aplicada as entidades relacionadas abaixo, em razão da quitação dos débitos objeto do presente feito, pelas razões e fundamentos constantes da Análise no 599, de 26 de dezembro de 2008. ÃO PR CNPJ/CPF Fistel 258.210.608-93 80102266964 000.000.000-00 2035402042 282.588.498-75 80101221657 282.331.159-91 689.023.528-20 766.159.608-34 957.063.998-91 269.421.738-94 50009683100 80101840128 80101616597 2035604699 80100771270 316.715.978-26 80103096728 275.361.318-44 80101182066 018.604.338-47 074.453.818-13 334.867.788-20 073.595.781-91 001.208.418-27 055.160.188-46 051.295.828-96 029.457.268-66 OI 80100809260 2036222609 80102322899 50004745620 50004882296 50004336291 80102978107 80100876889 BID Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 N° 1.168/2009-CD - Ref.: Processo n.º 53516.005857/2005- O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, analisando o Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - PADO n.º 53532.003084/2007, instaurado em desfavor de entidades autorizadas a explorar o Serviço Móvel Marítimo (Estações de Navio) inadimplentes junto ao Fistel, após cumpridos os procedimentos legais, decidiu, em sua Reunião no 510, realizada em 29 de janeiro de 2009, reformar parcialmente o Ato no 1.760, de 28 de março de 2008, para afastar a sanção de caducidade aplicada às entidades relacionadas abaixo, em razão da quitação dos débitos objeto do presente feito, pelas razões e fundamentos constantes da Análise no 14/2009 - GCER, de 20 de janeiro de 2009. Nome ASSIS BRASIL MAURIQUE CLEZENIR OSMAR PINHEIRO LAURECI RAMPA FILHO LUIZ ALBERTO MARQUES CNPJ/CPF 097.467.730-20 017.978.188.05 563.799.359-91 942.023.039-20 Fistel 14020306737 50004260619 50012803979 50400082012 N° 1.170/2009-CD - Ref.: Processo n.º 53569.002547/2007 - O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, analisando o Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - PADO n.º 53516.005861/2005, instaurado em desfavor de autorizados do Serviço Móvel Marítimo (Estações de Navio) , inadimplentes junto ao FISTEL, após cumpridos os procedimentos legais, decidiu, em sua Reunião nº 510, realizada em 29 de janeiro de 2009, reformar parcialmente o Ato nº 4.688 de 12 de agosto de 2008, para afastar a sanção de caducidade aplicada às entidades relacionadas abaixo, em razão da quitação dos débitos objeto do presente feito, pelas razões e fundamentos constantes da Análise nº 13/2009-GCER, de 20 de janeiro de 2009. Nome EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SEADE LTDA TELES DE ARAUJO JOSE LOPES DOS SANTOS ROSINALDO GONÇALVES BATISTA CNPJ/CPF 01.906.644/0003-78 Fistel 50013229796 04.721.205/0001-17 063.466.924-49 08020641165 50009732675 457.774.032-04 50401256820 RONALDO MOTA SARDENBERG 134.414.138-22 2033209644 485.795.809-00 2036165532 173.264.178-14 80102064075 SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA 757.760.738-04 50009413731 287.267.108-03 50009433414 ATO Nº 931, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2009 A PO 114.662.958-30 50005109841 214.244.128-97 139.203.768-97 113.921.958-88 614.675.108-15 032.080.728-21 063.633.618-26 80102590478 2033562255 80101581270 80102616612 80102701997 50004661524 193.416.808-40 80101934459 716.599.278-20 2030501930 071.184.768-11 80100916937 131.422.348-88 80101887787 N° 1.159/2009-CD - Ref.: Processo n.º 53532.003069/2007- O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, analisando o Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - PADO n.º 53516.005861/2005, instaurado em desfavor de autorizados do Serviço Rádio do Cidadão, inadimplentes junto ao FISTEL, após cumpridos os procedimentos legais, decidiu, em sua Reunião nº 510, realizada em 29 de janeiro de 2009, reformar parcialmente o Ato nº 3.871 de 01 de julho de 2008, para afastar a sanção de caducidade aplicada às entidades relacionadas abaixo, em razão da quitação dos débitos objeto do presente feito, pelas razões e fundamentos constantes da Análise nº 12/2009-GCER, de 20 de janeiro de 2009. Nome CARLOS ALBERTO GUEDES DE OLIVEIRA JODEIRES JANUARIO DA SILVA FRANCISCO EUGENIO PACELLI GURGEL DA ROCHA MANOEL SEVERINO DA SILVA PETRONIO GOMES DOS SANTOS RICARDO HENRIQUE DE MELO MORES CNPJ/CPF Fistel 066.430.434-68 80102910804 329.970.431-15 50004181239 336.122.004-10 80101646585 026.960.644-07 07030405374 708.852.814-20 80100761550 029.696.164-75 80103109137 A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no inciso VIII do art. 189, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, e CONSIDERANDO o disposto no art. 211 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações, CONSIDERANDO o resultado da Consulta Pública nº 527, de 14 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2004, e da Consulta Pública nº 59, de 23 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2008; resolve: Art. 1º Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM e no Plano de Referência para Distribuição de Canais do Serviço de Radiodifusão Comunitária - PRRadCom, as alterações indicadas no Anexo deste Ato. Art. 2º Fixar os prazos a seguir, contados da data de publicação do presente Ato, para que as emissoras cujas características técnicas ora estão sendo alteradas, apresentem, ao Ministério das Comunicações, a documentação exigida pela Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica - SSCE/MC para a regularização de suas novas condições de operação: I - Emissoras em operação nos canais 207/E1 do Rio de Janeiro/RJ, 259/E1 do Rio de Janeiro/RJ e 201/A1 de Nova Friburgo/RJ: 90 (noventa) dias; II - Emissoras em operação nos canais 202/A4 de Volta Redonda/RJ, 257/A4 de Barra do Piraí/RJ e 255E/E1 do Rio de Janeiro/RJ: 180 (cento e cinqüenta) dias; III - Demais emissoras, inclusive as executantes do Serviço de Radiodifusão Comunitária: 270 (duzentos e setenta) dias. Art. 3º O prazo para alteração de freqüência de que trata o artigo 2º será definido pelo Ministério das Comunicações no ato de aprovação das novas características técnicas das emissoras. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. RT ER CE IRO S SIMONE HENRIQUETA COSSETIN SCHOLZE 1 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 ANEXO 1.Alterações de canais no Plano Básico de Distribuição Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM: SITUAÇÃO ATUAL: UF Localidade CANAL Classe MG MG RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ Guidoval Liberdade Araruama Barra do Piraí Casimiro de Abreu Mangaratiba Mendes Nova Friburgo Rio de Janeiro Rio de Janeiro 248 204 209 257 252E 261E 253 201 207 255E C C C A4 C B1 C A1 E1 E1 RJ RJ RJ RJ RJ SP SP Rio de Janeiro Sapucaia Silva Jardim Sumidouro Volta Redonda Arapeí Queluz 259 253 257 269 202 208 204 E1 C C C A4 C C Limitação Para: Azimute (Graus) ERP (kW) OBSERVAÇÃO 22ºS28'00";43ºW50'00" 22ºS21'23";42ºW34'00" 358 a 016305 a 50,00065, 22ºS57'16";43ºW14'15" 320 000 249 2,000 22ºS31'35";44ºW07'11" 230 288 285 290 285 285 285 290 290 285 285 290 290 290 290 285 285 285 290 290 285 285 290 290 285 285 285 230 285 47 ISSN 1677-7042 Paty do Alferes Petrópolis Pinheiral Piraí Porciúncula Porto Real Quatis Queimados Rio Bonito Rio Claro Rio das Flores Rio de Janeiro Santo Antônio de Pádua São Gonçalo São João de Meriti São José de Ubá São José do Vale do Rio Preto Sapucaia Saquarema Seropédica Silva Jardim Sumidouro Tanguá Teresópolis Três Rios Valença Varre-Sai Vassouras Volta Redonda L A N O I C NOVA SITUAÇÃO: UF Localidade MG MG RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ SP SP Guidoval Liberdade Araruama Barra do Piraí Casimiro de Abreu Mangaratiba Mendes Nova Friburgo Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro Sapucaia Silva Jardim Sumidouro Volta Redonda Arapeí Queluz CANAL Classe Limitação Para: Azimute (Graus) 298 207 265 255 250E 269E 265 202 208 257E 260 241 241 272 204 207 225 C C C A4 C B1 C A1 E1 E1 E1 C C C A4 C C SITUAÇÃO PRETENDIDA: OBSERVAÇÃO ERP (kW) 22ºS28'00";43ºW50'00" 22ºS21'23";42ºW34'00" 22ºS57'16";43ºW14'15" RIO DE JANEIRO 199 Aperibé 254 Araruama 199 Areal 198 Barra do Piraí 198 Barra Mansa 254 Belford Roxo 199 Bom Jardim 199 Bom Jesus do Itabapoana 254 Cachoeiras de Macacu 199 Cambuci 199 Cantagalo 199 Cardoso Moreira 199 Carmo 199 Casimiro de Abreu 199 Cordeiro 199 Duas Barras 254 Duque de Caxias 254 Engenheiro Paulo de Frontin 254 Guapimirim 254 Itaboraí 199 Italva 199 Itaperuna 254 Japeri 199 Laje do Muriaé 254 Magé 198 Mangaratiba 254 Maricá 254 Mendes 254 Miguel Pereira 199 Miracema 199 Natividade 254 Nilópolis 254 Niterói 199 Nova Friburgo 254 Nova Iguaçu 254 Paracambi 198 Paraíba do Sul 254 Paty do Alferes 254 Petrópolis 198 Pinheiral 254 Piraí 199 Porciúncula 198 Porto Real 198 Quatis 254 Queimados 254 Rio Bonito 198 Rio Claro 198 Rio das Flores 254 Rio de Janeiro 199 Santo Antônio de Pádua 254 São Gonçalo 254 São João de Meriti 199 São José de Ubá 199 São José do Vale do Rio Preto 199 Sapucaia 254 Saquarema 254 Seropédica 254 Silva Jardim 199 Sumidouro 254 Tanguá 254 Teresópolis 199 Três Rios 198 Valença 199 Varre-Sai 254 Vassouras 198 Volta Redonda A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 22ºS31'35";44ºW07'11" 2.Proposta de inclusão de canal no Plano de Referência para Distribuição de Canais do Serviço de Radiodifusão Comunitária - PRRadCom: RIO DE JANEIRO 254 Mesquita RJ 3.Proposta de alteração de canais no Plano de Referência para Distribuição de Canais do Serviço de Radiodifusão Comunitária - PRRadCom: SITUAÇÃO ATUAL: RIO DE JANEIRO 290 Aperibé 285 Araruama 230 Areal 290 Barra do Piraí 285 Barra Mansa 290 Belford Roxo 285 Bom Jardim 285 Bom Jesus do Itabapoana 290 Cachoeiras de Macacu 285 Cambuci 290 Cantagalo 285 Cardoso Moreira 285 Carmo 290 Casimiro de Abreu 290 Cordeiro 285 Duas Barras 290 Duque de Caxias 290 Engenheiro Paulo de Frontin 290 Guapimirim 290 Itaboraí 285 Italva 285 Itaperuna 290 Japeri 285 Laje do Muriaé 290 Magé 285 Mangaratiba 290 Maricá 290 Mendes 230 Miguel Pereira 290 Miracema 285 Natividade 290 Nilópolis 290 Niterói 285 Nova Friburgo 290 Nova Iguaçu 290 Paracambi 285 Paraíba do Sul RJ A S N IM E R P NA RJ 48 ISSN 1677-7042 1 SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO ATO Nº 860, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009 O SUPERINTENDENTE DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria no 186, de 19 de abril de 2006, e: CONSIDERANDO a reformulação implementada na lista de referência de produtos para telecomunicações, com a inclusão de novos tipos de produtos passíveis de certificação compulsória, disponibilizada na página da Anatel na Internet; CONSIDERANDO o pedido de extensão do escopo de certificação manifestado pelo Organismo de Certificação Designado - OCD, resolve: Art. 1o Aprovar a alteração do escopo de certificação do Organismo de Certificação Fundação CPqD - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações, conforme lista anexa. Art. 2o Revogar, em conseqüência, o Ato no 4.824, de 20 de agosto de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2008. Art. 3o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CO EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS ME Item 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 Expede autorização à ABDALLA JOSE THOME, CPF nº 437.321.439-53 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 945, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 Expede autorização à ALCEU BARROS DE SANT ANNA FILHO, CPF nº 287.281.819-72 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 946, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 Expede autorização à ALCIR CHIODELLI, CPF nº 333.186.629-68 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA ESCOPO DE CERTIFICAÇÃO RC PRODUTOS CLASSIFICADOS NA CATEGORIA I Item Família de Produtos 01 Baterias de Lítio 02 Carregadores 03 Centrais Privadas de Comutação Telefônica 04 Cabos Coaxiais (Categoria I) 05 Cabos e Fios Ópticos 06 Cabos para Transmissão de Dados 07 Cabos Telefônicos para o STFC (Categoria I) 08 Equipamentos Ópticos Passivos 09 Equipamentos Terminais (exceto ETAs, Modems, CPCTs, Equipamentos Terminais IP, Equipamentos Ópticos Passivos e Telefones) 10 Equipamentos Terminais IP (com fio) 11 Equipamentos Terminais IP (sem fio) 12 Estações Terminais de Acesso 13 Fios Telefônicos (exceto FDG) 14 Modems 15 Telefones (Serviço Fixo) 16 Telefones (Serviços Móveis) 17 Transceptores Item 01 02 03 04 05 06 07 08 09 ATO Nº 944, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 PRODUTOS CLASSIFICADOS NA CATEGORIA III Família de Produtos Acumuladores de Energia (Bateria) Cabos Coaxiais (Categoria III) Cabos Telefônicos para o STFC (categoria III) Centrais de Comutação Conectores Dispositivos para Aterramento Equipamentos Ópticos Passivos Equipamentos para Comunicação de Dados Fios Telefônicos Fontes CC. Módulos Protetores Multiplex Digital Sistemas de Retificadores Splitter Terminais de Linhas Ópticas Unidades Retificadoras Unidades de Supervisão A relação que compõe este escopo é constituída por famílias de produtos. Para fins de certificação dos produtos associados a cada família, o OCD deverá consultar as listas de produtos detalhadas que compõem o conjunto de requisitos técnicos aplicáveis a cada categoria. Os requisitos técnicos mencionados estão disponíveis na página da Anatel na Internet e serão atualizados sempre que necessário. ANEXO Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 IA LIZ ATO Nº 614, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009 ATO Nº 947, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 Autoriza a TELEVISÃO ATALAIA LTDA, CNPJ nº. 13.079.397/0001-09, a executar o Serviço Especial para Fins Científicos ou Experimentais, TVD - Aracaju/SE - Canal 35. Prazo de 6 meses a partir da data de publicação. Processo n.º 53000.052189/2008. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ANGELICA AGROENERGIA LTDA, CNPJ nº 07.903.169/0001-09 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. AÇ PRODUTOS CLASSIFICADOS NA CATEGORIA II Família de Produtos Amplificador de potência RF (exceto para estação terrena) Antenas Equipamentos (não radiodifusão) Equipamentos de Radiação Restrita Equipamentos de Radiodifusão - TV Equipamentos de Radiodifusão Sonora Equipamento para Estação Terrena Equipamentos para Serviço Auxiliar de Radiodifusão Transceptores para Estação Rádio Base ARA APKAR MINASSIAN Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 938, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 ATO Nº 948, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 Processo nº 53500.003848/09.SUL BRASIL - RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. - RTV - Rio Branco do Sul/PR - Canal 14. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à AGROESTE SEMENTES S/A, CNPJ nº 82.831.504/0010-09 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. ÃO PR ARA APKAR MINASSIAN Superintendente OI JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS BID ATO Nº 7.688, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008 ATO Nº 949, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 Processo n.º 53500.006197/2003. Aplicar à EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL, empresa autorizada a explorar Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, conforme Termo de Autorização PVST/SPV n.º 18/2004 - ANATEL, de 27 de janeiro de 2004, a sanção de MULTA no valor de R$ 506.250,00 (quinhentos e seis mil, duzentos e cinqüenta reais), com fundamento no inciso II do art. 173 e art. 179, todos da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. Expede autorização à BANCO BRADESCO SA, CNPJ nº 60.746.948/0001-12 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. A JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente PO ATO Nº 886, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009 Extinguir, por cassação, a autorização do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedida à(s) entidade(s) abaixo relacionada(s), constante(s) do processo nº 53524.000576/2009, tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofreqüência associada, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. A extinção não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida. Nome da Entidade AGILIMP ADMINISTRACAO E CONSERVACAO LTDA ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA CONSTRUTORA C. M. P. LTDA DEFESA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA DIVERTPLAN COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EDER PEREIRA GONCALVES EDIMINAS S/A EDITORA GRAFICA DE MINAS GERAIS EMFLORA EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS LTDA. INALDO AGUIAR MOURŸO INCOPRE ENGENHARIA E COMERCIO SA JAIME GASPAR JUSSARA FELIZALE BARBOSA MARIA JOSE TIRADENTES PIRES MARILZA SILVA DO AMARAL-ME MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A MORADA NOVA AGRICULTURA E PECUARIA LTDA NILSON FRANCISCO CASAGRANDE NILSON PEREIRA DA CRUZ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMOPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHORA DO PORTO PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMIRIM PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLANDIA RODRIGO PINTO CANABRAVA SHELL BRASI S/A TRANSANIMAIS IRMAOS FERNANDES LTDA. VERA CRUZ COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE MINERIOS LTDA WAGNER SILVA LIMA CONDOMINIO RESID. PARQUE BIAN CPF/CNPJ 64330806000120 00512950830 26205666000170 19803816000181 28111235000250 60325259615 19207588000187 36297810000360 44908911649 27394758000108 19861350000170 39611299672 59392711620 00722874000152 43214055000107 19267855000292 00538535806 34113401691 66234345000118 18307504000114 18338855000192 18431312001359 29183820604 33453598045143 22481816000117 00786754000119 17135079604 20967451000100 Fistel 50001522639 50001541854 50001587501 50001562347 50001531387 50001534130 04020442231 50001560484 50001508644 50001825887 50001577026 50001462717 50001549243 50001500740 04020453276 50001521152 50001429345 50001501712 50001515691 50001588222 50001518283 50001514962 50001519255 50001878735 50001532600 50001519336 50001552031 50001782460 DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto Validade 23/9/2008 6/10/2008 16/11/2008 15/10/2008 24/9/2008 29/9/2008 29/9/2008 15/10/2008 23/9/2008 8/12/2008 27/10/2008 10/9/2008 15/10/2008 14/9/2008 27/10/2008 6/10/2008 24/9/2008 21/9/2008 30/9/2008 16/11/2008 2/10/2008 15/10/2008 24/9/2008 17/12/2008 2/10/2008 10/9/2008 15/10/2008 8/12/2008 JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente RT ER CE IRO S ATO Nº 950, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 Expede autorização à CARLOS BENJAMIM MELO CORREA DA COSTA, CPF nº 064.517.649-49 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 951, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 Expede autorização à CECILIA CARDIN RAMOS, CPF nº 482.603.559-49 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 952, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 Expede autorização à CONSORCIO ESTREITO ENERGIA - CESTE (CONSORCIO), CNPJ nº 05.387.829/0004-55 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 953, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à EIT EMPRESA INDUSTRIAL TECNICA S/A, CNPJ nº 08.402.620/0001-69 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente 1 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 ATO Nº 954, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 ATO No 968, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 Expede autorização à IPANEMA EMPRESA DE SERVICOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 00.588.541/000182 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. Processo no 53500.000596/2009 - Expede autorização à RÁDIO CULTURA DE ARAPIRACA LTDA., inscrita no CNPJ sob o no 10.819.522/0002-54, para executar, para uso próprio, o Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado, de interesse restrito, em âmbito interior, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de exploração do serviço o território nacional. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 955, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 Expede autorização à INVIOLAVEL ARAPONGAS COMERCIO DE ALARMES LTDA, CNPJ nº 07.990.154/0001-17 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ATO Nº 965, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 Outorgar autorização para uso de radiofreqüências, sem exclusividade, à BRASIL TELECOM S.A., filial Rondônia, para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC). GILBERTO ALVES Superintendente ATO Nº 956, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 Expede autorização à JOSE MAIA, CPF nº 695.987.039-91 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 957, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 Expede autorização à MARCELO PELIZARO, CPF nº 831.778.689-72 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 18 de fevereiro de 2009 Nº 1.256/2009-SPB - Ref: Processo nº 53500.011557/2007. O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, resolve prorrogar o prazo para que a GLOBAL CROSSING COMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA., anteriormente denominada IMPSAT COMUNICAÇÕES LTDA. dê início à prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao Uso do Público em Geral - STFC na modalidade Local, nas Áreas de Prestação equivalentes às Regiões I, II e III do Plano Geral de Outorgas - PGO, excetuando-se as Áreas de Numeração 11, 21, 31 e 41 do Plano Geral de Códigos Nacionais PGCN, e nas modalidades Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional nas Áreas de Prestação equivalentes às Regiões I, II e III do PGO, em 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação deste Despacho no Diário Oficial da União. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX ATO Nº 958, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 Expede autorização à RENEU RAFAEL COLFERAI, CPF nº 091.810.249-91 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 959, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 Expede autorização à SEMENTES SERRANO LTDA, CNPJ nº 08.920.989/0001-63 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 960, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 Expede autorização à VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 00.055.855/0001-10 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 961, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 Expede autorização à VERA LUCIA REBES, CPF nº 970.540.038-53 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 962, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 00.531.954/0001-20 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente inventário de 14 MW, situada no rio Claro, sub-bacia 66, na bacia hidrográfica do Paraná, às coordenadas 17º54'42" de Latitude Sul e 51º45'14"de Longitude Oeste, nos Municípios de Serranópolis e Jataí, Estado de Goiás, para fins de análise, apresentado pela empresa Minas PCH S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.895.905/0001-16, e desenvolvidos pela empresa MEK Engenharia e Consultoria Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 36.251.460/0001-30. II - Os titulares de registro ativo para elaboração de projeto básico sobre o mesmo aproveitamento serão notificados do prazo para a conclusão e apresentação dos projetos básicos, nos termos do artigo 17 da Resolução nº 395/98. III - Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos sobre o mesmo aproveitamento que forem protocolados após a data de publicação deste ato. N o- 709 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.003924/2008-19, resolve: I - Não aceitar o projeto básico da PCH Mantovilis, situada no córrego Mutum, subbacia 66, na bacia hidrográfica do rio Paraná, localizada no Município de Santo Antônio do Leverger, no Estado do Mato Grosso, apresentado e desenvolvido pela empresa Brasil Central Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 24.747.966/0001-55, pelo não atendimento do artigo 12, da Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998. II - Facultar à interessada a reapresentação dos seus estudos de acordo com a orientação emanada da Nota Técnica nº 080/2009-SGH/ANEEL, acostada ao processo de referência, estabelecendo que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL a partir do dia 01/06/2009 até a data de 01/07/2009. III - Ratificar que a não apresentação das informações e relatórios na data determinada implicará declaração de abandono e transferência do registro para a condição de inativo. L A N O I C A S N NA E R P IM GILBERTO ALVES . 49 ISSN 1677-7042 Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 26 de fevereiro de 2009 N o- 707 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.008229/2008-43, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico da PCH Sertãozinho, com potência estimada de 14 MW, às coordenadas 17º54'42" de Latitude Sul e 51º45'14" de Longitude Oeste, situada no rio Claro, sub-bacia 66, bacia hidrográfica do Paraná, no Estado de Goiás, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 24/11/2008 pela empresa Velcan Desenvolvimento Energético do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.775.094/0001-10, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7º da Resolução ANEEL nº 395/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 27/05/2009, conforme estabelecido no art. 17 da Resolução nº 395, de 4 de dezembro de 1998. III - Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público e tampouco para outorga de autorização para exploração de aproveitamentos hidrelétricos de até 30 MW. N o- 708 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001127/2002-11, resolve: I - Aceitar o Projeto Básico da PCH Sertãozinho, com potência estimada nos estudos de N o- 710 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.002116/2007-37, resolve: I - Não aceitar os Estudos de Inventário Hidrelétrico do Ribeirão Pindaíba, localizado na sub-bacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Goiás, apresentado pela empresa L&S Par Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 04.719.885/0001-34, conforme previsto no § 2º do artigo 14 da Resolução ANEEL nº 393, de 4 de dezembro de 1998. II- Facultar à interessada a reapresentação dos seus estudos de acordo com a orientação emanada da Nota Técnica nº 81/2009-SGH/ANEEL, acostada ao processo de referência, estabelecendo que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL a partir do dia 29/05/2009 até a data de 29/06/2009. III - Ratificar que a não apresentação das informações e relatórios na data determinada implicará declaração de abandono e transferência do registro para a condição de inativo. JAMIL ABID AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO AUTORIZAÇÃO N o- 124, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP n.° 92, de 26 de maio de 2004, e n.º 112, de 18 de junho de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP n.° 202, de 30 de dezembro de 1999, e o que consta do processo n.º 48610.004984/2004-97, torna público o seguinte ato: Art. 1º. Fica a SANTAREN DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 05.632.670/0001-44, sediada na Rua Joper Margraf Lopes, n.º 165, Bairro Parque Industrial Cacique, no município de Londrina - PR, e registrada na ANP sob o n.º 3.232, autorizada a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos. Art. 2º. Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos. Art. 3º. A presente Autorização entra em vigor na data da sua publicação. CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA 50 ISSN 1677-7042 1 AUTORIZAÇÃO N o- 125, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pelas Portarias ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004 e nº 112, de 17 de junho de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP n.º 29, de 9 de fevereiro de 1999, e o que consta do Processo n.º 48610.002976/2008-21, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a SANTAREN DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ n.º 05.632.670/0001-44, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos sob o n.º 3.232, autorizada a operar as instalações de armazenamento de combustíveis localizadas na Rua Joper Margraf Lopes, n.º 165, Parque Industrial Cacique - Londrina - PR. CO ME As referidas instalações compreendem os tanques listados na tabela abaixo, com capacidade total de armazenamento de 863,13 m3: Tanque n.º 01 02 03 04 Diâmetro (m) 7,61 7,62 5,70 5,70 Altura (m) Volume (m³) 6,81 5,88 6,82 6,80 275,76 276,09 155,86 155,42 Produto óleo diesel AEHC gasolina AEAC Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 Art. 1º Fica a PETROFFÁCIL COMBUSTÍVEIS LTDA., CNPJ n.º 05.537.296/0002-89, registrada na ANP como transportador-revendedor-retalhista, autorizado a operar as instalações de tancagem na Rodovia BR-285, s/nº, km 302 - Bairro Valinhos - município de Passo Fundo - RS - CEP 99.042-800. O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques subterrâneos, perfazendo o total de 45,00 m3: TANQUE N.º DIÂMETRO (m) 1,90 COMPRIMENTO (m) 5,40 CAPACIDADE NOMINAL (m³) 15,00 01 02 1,90 5,40 15,00 03 1,90 5,40 15,00 AUTORIZAÇÃO N o- 126, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pelas Portarias ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004, considerando as disposições da Resolução nº 08, publicada no Diário Oficial da União de 08 de março de 2007, e o que consta do processo n.º 48300.011359/1996-25, torna público o seguinte ato: PRODUTO ÓLEO DIESEL ÓLEO DIESEL ÓLEO DIESEL Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE ADJUNTO Em 26 de fevereiro de 2009 RC N o- 371 - O Superintendente de Abastecimento Adjunto da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004, e com base na Portaria ANP nº 297, de 18 de novembro de 2003, torna pública a revogação das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liqüefeito de petróleo - GLP: Nº de Registro 001/GLP/MG0017391 001/GLP/BA0012073 001/GLP/PE0008737 001/GLP/BA0001460 001/GLP/PI0011439 001/GLP/RJ0001477 001/GLP/SP0016079 IA LIZ Razão Social ALTAMIRO LOPES DO CARMO GIVANILDO BATISTA DO NASCIMENTO M. DE JESUS B. E SILVA VIEIRA MASSARANDUBA REVENDEDORA DE GÁS LTDA POSTO PAMPA LTDA SHV GÁS BRASIL LTDA. SUPERMERCADO DO ALPER LTDA. - ME CNPJ 08.664.507/0001-51 02.752.977/0001-90 07.980.082/0001-27 04.535.188/0001-23 03.906.127/0001-62 19.791.896/0043-51 01.178.285/0001-18 AÇ N o- 372 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP n° 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004, com base no disposto no inciso IV, do art. 14, da Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna público a revogação da Autorização nº SP0159404 para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo, pertencente ao AUTO POSTO RAMA LTDA., com inscrição no CNPJ sob o nº 74.376.542/0001-08, pelas razões constantes do Processo Administrativo nº 48610.009756/2008-28. ÃO Município MONTES CLAROS SALVADOR OLINDA SALVADOR TERESINA CABO FRIO TAIUVA N o- 373 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP n° 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004, com base no disposto no inciso IV, art. 14, da Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna público a revogação da Autorização nº SP0018069 para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo, pertencente ao AUTO POSTO QUIRIRIM LTDA., com inscrição no CNPJ sob o nº 45.176.948/0001-30, pelas razões constantes do Processo Administrativo nº 48610.005460/2008-38. PR OI BID A UF MG BA PE BA PI RJ SP Processo 48610.011148/2007-19 48610.001956/2007-51 48610.009279/2006-39 48610.006493/2004-71 48610.000953/2007-17 48610.007600/2004-89 48610.008617/2007-12 N o- 374 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP n° 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004, com base no disposto no inciso IV, art. 14, da Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna público a revogação da Autorização nº SP0159685 para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo, pertencente ao PRÓSPERO AUTO POSTO LTDA., com inscrição no CNPJ sob o nº 04.016.156/0001-11, pelas razões constantes do Processo Administrativo nº 48610.008460/2008-90. PO N o- 375 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO ADJUNTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: Nº de Registro PR/MG0065981 PR/BA0065982 PR/MG0065984 PR/SP0065940 PR/SP0058289 PR/RS0065941 PR/MT0065922 PR/PE0065921 PR/CE0065983 PR/MT0065980 PR/TO0065960 PR/SP0065961 PR/SP0065923 PR/MG0065920 PR/RJ0065942 Razão Social AUTO POSTO CAMPEÃO DE JUIZ DE FORA LTDA. AUTO POSTO ORIENTE LTDA. AUTO POSTO SÃO GERALDO LTDA. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS TERMINAL PARQUE LTDA COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO DAUDT COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO OPOLSKI LTDA FERRAZ COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. JF 5 COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. NOSSO POSTO COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA POSTO DE COMBUSTIVEIS COMPANHEIROS LTDA POSTO DE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS E COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS PARIS LTDA POSTO DE SERVIÇOS PETROPLUS LTDA. POSTO J. I. DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. SIG COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA CNPJ 09.008.399/0004-74 10.598.804/0001-98 10.592.880/0001-96 10.506.396/0001-05 47.508.411/1255-28 09.645.127/0002-13 37.506.763/0001-19 08.342.298/0002-00 09.026.465/0001-96 32.998.874/0004-19 10.563.451/0001-90 10.529.465/0001-98 10.251.250/0001-58 10.526.373/0001-54 10.420.945/0001-16 RT ER CE IRO S Município JUIZ DE FORA MASCOTE SAO GERALDO HORTOLANDIA SAO PAULO SAO LEOPOLDO TANGARA DA SERRA RECIFE FORTALEZA VARZEA GRANDE PARAISO DO TOCANTINS SAO PAULO SAO PAULO PIRAPORA BOM JESUS DO ITABAPOANA UF MG BA MG SP SP RS MT PE CE MT TO SP SP MG RJ Processo 48610.001536/2009-37 48610.001583/2009-81 48610.001582/2009-36 48610.001535/2009-92 48610.014975/2007-48 48610.001534/2009-48 48610.001485/2009-43 48610.001484/2009-07 48610.001578/2009-78 48610.001537/2009-81 48610.001579/2009-12 48610.001581/2009-91 48610.001486/2009-98 48610.001483/2009-54 48610.001584/2009-25 CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO N o- 119, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 365, de 1º de dezembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP n.º 48610.003492/2008-07, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP n.º 25, de 02 de setembro de 2008, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica autorizada a atividade de comercialização de biodiesel produzido na planta industrial da empresa BIOCAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓLEOS VEGETAIS E BIODIESEL LTDA., CNPJ n.° 07.779.869/000125, situada na Avenida 06 com Avenida 02, Quadra 09, Lotes 1 a 15, Distrito Industrial, Município de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, com capacidade de produção de 30 m3/dia, utilizando rota metílica ou etílica. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a atividade de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial supracitada, previstas e comprovadas para a presente autorização. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS DE ANDRADE o- AUTORIZAÇÃO N 120, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 365, de 1º de dezembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP n.º 48610.012925/2006-45, nos termos da Lei n.º 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP n.º 25, de 02 de setembro de 2008, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica autorizada a atividade de comercialização de biodiesel produzido na planta industrial da empresa BIOCAMP Indústria e Comércio Importação e Exportação de Biodiesel Ltda., CNPJ n.° 08.094.915/0001-15, situada na Rodovia MT 140, km 06, s/n.°, Distrito Industrial III, Município de Campo Verde, Estado do Mato Grosso, com capacidade nominal instalada de 154 m3/d, utilizando rota metílica. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a atividade de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial supracitada, previstas e comprovadas para a presente autorização. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS DE ANDRADE 1 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 AUTORIZAÇÃO N o- 121, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 AUTORIZAÇÃO N o- 128, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 365, de 1º de dezembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP n.º 48610.001285/2008-18, nos termos da Lei n.º 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP n.º 25, de 02 de setembro de 2008, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica autorizada a atividade de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial da empresa Biominas Indústria e Comércio de Biodiesel Ltda., CNPJ n.° 07.793.286/0001-59, situada na Estrada Municipal Mourão Rachado, Km 2,5, s/n.º, Zona Rural, Município de Araxá, Estado de Minas Gerais, com capacidade de produção de 30 m3/d, utilizando rota etílica. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a atividade de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial supracitada, previstas e comprovadas para a presente autorização. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 365, de 1º de dezembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP n.º 48610.007827/2007-77, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP n.º 25, de 02 de setembro de 2008, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica autorizada a atividade de comercialização de biodiesel produzido na planta industrial da Empresa ARAGUASSÚ ÓLEOS VEGETAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ n°. 04.111.111/0001-26, situada na Rodovia BR 158, S/N, Km 598, Município de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, com capacidade de produção de 100 m3/dia, utilizando rota metílica ou etílica. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a atividade de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial supracitada, previstas e comprovadas para a presente autorização. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS DE ANDRADE o- AUTORIZAÇÃO N 122, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 365, de 1º de dezembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP n.º 48610.013365/2007-27, nos termos da Lei n.º 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP n.º 25, de 02 de setembro de 2008, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica autorizada a atividade de comercialização de biodiesel produzido na planta industrial da empresa Biopar Produção de Biodiesel Parecis Ltda., CNPJ n.º 08.684.263/0001-79, situada na rua das Orquídeas, s/n.º, Planalto, Município de Nova Marilândia, Estado do Mato Grosso, com capacidade de produção de 36 m3/d, utilizando rota metílica, e produção máxima limitada pelas restrições contidas na licença de operação em vigor, emitida pelo órgão ambiental competente, de 700 m3/mês. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a atividade de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial supracitada, previstas e comprovadas para a presente autorização. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSE CARLOS DE ANDRADE o- AUTORIZAÇÃO N 129, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 365, de 1º de dezembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP n.º 48610.015142/2007-02, nos termos da Lei n.º 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP n.º 25, de 02 de setembro de 2008, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica autorizada a atividade de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial da empresa DVH CHEMICAL COMÉRCIO DE ÓLEO VEGETAL LTDA., CNPJ n.° 02.830.939/0001-09, situada na Rodovia PA-150, km 67, Zona Rural, Município de Tailândia, Estado do Pará, com capacidade de produção de 35 m³/dia, utilizando rota metílica. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a atividade de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial supracitada, previstas e comprovadas para a presente Autorização. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX JOSÉ CARLOS DE ANDRADE O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 365, de 1º de dezembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP n.º 48610.001324/2005-26, nos termos da Lei n.º 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP n.º 25, de 02 de setembro de 2008, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica autorizada a atividade de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial da empresa COMPANHIA REFINADORA DA AMAZÔNIA, CNPJ n.° 83.663.484/0001-86, situada na Rodovia Arthur Bernardes, 5555, Tapanã, Município de Belém, Estado do Pará, com capacidade de produção de 24 milhões de litros por ano, limitada à capacidade prevista em licença ambiental de 15 m³/dia, utilizando rota metílica. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a atividade de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial supracitada, previstas e comprovadas para a presente Autorização. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS DE ANDRADE IM JOSÉ CARLOS DE ANDRADE DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL ADJUNTO RELAÇÃO N o- 35/2009 Fase de Autorização de Pesquisa Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 890.032/1994-MARCEL MINERAÇÃO LTDA- Área de 877,50 para 265,39-GRANITO Aprova o relatório de Pesquisa(317) 832.493/2005-CASCALHEIRA UBERABINHA LTDA.AREIA 830.235/1989-GRANASA GRANITOS NACIONAIS LTDA.-GRANITO 832.309/1992-PORTO DE AREIA SÃO GERALDO LTDA.-AREIA 833.340/2003-FERRO + MINERAÇÃO S/A-MINÉRIO DE FERRO JOÃO CÉSAR DE FREITAS PINHEIRO AUTORIZAÇÃO N o- 127, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 2º DISTRITO O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 365, de 1º de dezembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP n.º 48610.009879/2007-88, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP n.º 25, de 02 de setembro de 2008, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica autorizada a atividade de comercialização de biodiesel produzido na planta industrial da Empresa CLV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIODIESEL LTDA, CNPJ n°. 08.278.728/0001-91, situada na Rodovia MT 320 km39, S/N, Cx.Postal 125, Setor Industrial II, município de Colider, Estado do Mato Grosso, com capacidade de produção de 100 m3/dia, utilizando rota metílica. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a atividade de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial supracitada, previstas e comprovadas para a presente autorização. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 11/2009 JOSE CARLOS DE ANDRADE Odilon Mamede - me - 821728/87 - A.I. 163/09 Porto São Lourenço Ltda - 820788/03 - A.I. 155/09 Raimundo da Costa Medeiros - 820838/03 - A.I. 169/09 Realmix Agregados Minerais Ltda - 820334/04 - A.I. 177/09, 820335/04 - A.I. 178/09 Ricardo Daher Maluf - 820422/03 - A.I. 157/09 Enzo Luis Nico Júnior 5º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 36/2009 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224) 853.540/1993-EMPRESA DE MINERAÇÃO GALESA LTDA- AI N°15/2009 850.105/1998-GREIPHIL MINAS LTDA- AI N°39/2009 850.700/1995-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE- AI N°45/2009 850.187/2005-GREIPHIL MINAS LTDA- AI N°1.475/2008 850.280/2005-GREIPHIL MINAS LTDA- AI N°1.474/2008 850.442/2005-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MINERAIS LTDA- AI N°05/2009 Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 854.520/1996-MINERAÇÃO ZASPIR LTDA-AI N°40/2009 859.843/1996-BRAZILIAN GOLDFIELDS PARTICIPAÇÕES S/C LTDA-AI N°20/2009 850.495/2001-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE-AI N°33/2009 850.019/2002-SÉRGIO LEITE CONSULTORIA LTDA-AI N°04/2009 850.048/2002-COLUMBITA MINERAÇÃO E AGROPECUARIA LTDA-AI N°14/2009 850.089/2002-FELICIANO UCHOA DOS SANTOS-AI N°13/2009 850.210/2002-SÉRGIO LEITE CONSULTORIA LTDA-AI N°16/2009 850.237/2002-JOSÉ LAURENCIO DE OLIVEIRA-AI N°17/2009 850.238/2002-JOSÉ LAURENCIO DE OLIVEIRA-AI N°18/2009 850.256/2002-VILSON JOÃO SCHUBER-AI N°19/2009 850.391/2003-GILMAR AGUIAR DE BRITO-AI N°22/2009 850.394/2003-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE-AI N°31/2009 850.419/2003-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE-AI N°79/2009 850.628/2003-ANDRE DOS SANTOS-AI N°23/2009 850.641/2003-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DO XINGU LTDA - COOXIN-AI N°24/2009 850.549/2004-DAVID COELHO NEIVA-AI N°26/2009 850.569/2005-ADILSON BARBOSA MACHADO-AI N°27/2009 Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644) 850.548/1983-VOLTA GRANDE MINERAÇÃO LTDA 850.550/1983-VOLTA GRANDE MINERAÇÃO LTDA 850.551/1983-VOLTA GRANDE MINERAÇÃO LTDA 851.278/1994-ADÃO MODESTO TEODORO 850.476/1998-MINERAÇÃO VALE DAS ANDORINHAS LTDA 850.144/1999-TERRAMAZON LTDA 850.024/2001-CICERO JOSÉ TEIXEIRA COSTA DE SÁ 850.023/2001-CICERO JOSÉ TEIXEIRA COSTA DE SÁ 850.047/2001-EGESA ENGENHARIA S.A. 850.250/2002-INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA Fase de Disponibilidade Declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303) 851.951/1992-XSTRATA BRASIL EXPLORAÇÃO MINERAL LTDA. 850.311/2005-XSTRATA BRASIL EXPLORAÇÃO MINERAL LTDA. Indefere requerimento de habilitação a área disponibilidade -Edital/Pesquisa(313) 850.238/2004-HM DO BRASIL LTDA. L A N O I C A S N NA E R P o- AUTORIZAÇÃO N 123, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 51 ISSN 1677-7042 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Aag - Administração e Participações Ltda - 820423/03 - A.I. 156/09 Ademir Nogueira Mathar - 820666/05 - A.I. 180/09 Adriana Gemma Teresinha Fraccaroli Daher - 820008/04 A.I. 182/09 Benjamin Ferreira Neto - 820094/05 - A.I. 152/09 Cardil Comércio de Materiais de Construção Ltda 820702/96 - A.I. 162/09 Cerâmica Lopes Ltda - Epp - 820524/04 - A.I. 168/09 Cerâmicos Ideal Padrão S.A. - 820928/01 - A.I. 160/09 Flow Water Mineração Ltda - 820921/03 - A.I. 154/09 Gercindo Bassi - 820740/00 - A.I. 161/09 Gerson Luiz Levy - 820603/02 - A.I. 159/09 Miguel Angelo Corte - 820274/03 - A.I. 158/09 EVERY G. TOMAZ DE AQUINO 6º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 2/2009 Fase de Disponibilidade Torna sem efeito Notificação Administrativa I-TAH(154) 860.986/1999-YOSHINORI KUWAE- NOT. N°152/07 860.272/2003-YOSHINORI KUWAE- NOT. N°1.145/06 860.296/2003-YOSHINORI KUWAE- NOT. N°170/07 860.271/2003-YOSHINORI KUWAE- NOT. N°1.143/06 860.345/2003-ITAMAR LOPES DOS SANTOS- NOT. N°174/07 861.741/1996-BRAZIL STONES MINERAÇÃO LTDANOT. N°217/07 52 ISSN 1677-7042 1 Torna sem efeito Multa Aplicada-TAH(643) 860.942/2002-LUIZ EDUARDO COELHO- AI N°262/04 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito Notificação Administrativa I-TAH(154) 860.957/1997-JORGE ISMAEL FERNANDES DOS SANTOS- NOT. N°1.948/07 860.021/2002-ADRIANA MARCIA LIMA DA SILVANOT. N°156/07 861.094/2001-KAISER JOSÉ PIMENTA- NOT. N°1.374/07 861.093/2001-KAISER JOSÉ PIMENTA- NOT. N°1.371/07 860.994/2001-CONSTRUTORA E INCORPORADORA ANTARES LTDA- NOT. N°482/07 860.921/2001-DANIEL VICENTE FERREIRA NAVESNOT. N°528/07 860.356/2001-JULIANO MAIA LOPES MENDANHANOT. N°130/07 860.482/2001-MARLEIDA DE FÁTIMA MARTINS- NOT. N°474/07 860.756/2001-MARCIO LUCIO DE SOUZA BASTOSNOT. N°1.083/06 860.417/2001-ALTAIR GOMES CAIXETA- NOT. N°134/07 860.946/2002-REGINALDO CALDAS DE ARAUJONOT. N°162/07 860.394/2004-OSMAR PEREIRA GOMES- NOT. N°1.159/06 Torna sem efeito despacho publicado(192) 860.564/2002-EXTRATOR DE AREIA E TRANSPORTE LTDA- DOU de 13.12.07 Torna sem efeito Auto de Infração - REL PESQ(639) 860.564/2002-EXTRATOR DE AREIA E TRANSPORTE LTDA- AI N°180/08 CO ME RC IA LIZ DENILSON MARTINS ARRUDA DESPACHOS DO PROCURADOR FEDERAL RELAÇÃO N o- 9/2009 DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 27/2009 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 890.094/2008-SÁVIO SUISSO TINOCO- Alvará n°16.663/2008 - Cessionario:890.039/2009-MINERADORA ARAÇA LTDA.- CPF ou CNPJ 03.480.051/0001-56 Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 004.779/1935-EMPRESA HIDROMINERAL FLUMINENSE LTDA-ME- RAPOSO - RAPOSO - EMBALAGEM 500 ML (SEM GAS) 500 ML (COM GAS) 10 L E 20 L (SEM GAS)ITAPERUNA/RJ Determina a desinterdição da lavra(444) 890.574/1992-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEDRAS JUNDIÁ LTDA- N° do Termo de desinterdição:001/2009, de 12/02/2009 Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30 dias(1693) 890.074/1989-MINERAÇÃO IMMBAÍBA DE ÁGUAS MINERAIS LTDA- AI N°065/2009 004.005/1952-WALO MINERAÇÃO LTDA- AI N°68/2009 890.285/2000-MINERAÇÃO RIC MAT LIMITADA- AI N°69/2009 816.814/1971-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO- AI N°66/2009 808.350/1976-MINERAÇÃO SÃO EXPEDITO LTDA- AI N°67/2009 890.301/2000-SÃO LÁZARO MINERAÇÃO LTDA.- AI N°70/2009 805.094/1975-PEDREIRA VIGNE LTDA- AI N°74/2009 003.529/1940-AGUAS MINERAIS SANTA CRUZ LTDAAI N°63/2009 890.702/1998-MINERAÇÃO AGUAPEI LTDA.- AI N°71/2009 890.302/1988-PEDRA BRANCA VIÇOSA MINERAÇÃO LTDA- AI N° 008.495/1941-ENRICO GUARNERI LTDA- AI N° Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 890.178/2008-AREAL MISSOURI LTDA ME-Registro de Licença n°2.529/2008 de 3112/2008-Vencimento em 28/02/2009 Determina o arquivamento definitivo do processo(781) 890.313/2006-S. CESAR B. DE AZEVEDO CERÂMICAME Determina arquivamento definitivo do processo(1147) 852.612/1977-A F CAPELLE E COMPANHIA LTDA Indefere requerimento de transformação do regime de Licenciamento para Autorização de Pesquisa(1157) 852.612/1977-A F CAPELLE E COMPANHIA LTDA Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742) 890.166/2004-AREAL I. FIGUEIREDO DE MARICA LTDA- Registro de Licença No.:1.908/2004 - Vencimento em 01/02/2010 Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(761) 890.559/2006-JORDES TERRAPLANAGEM LTDA- AI N°076/2009 Determina o arquivamento definitivo do processo(781) 890.395/2003-BARRA MINAS AREAL LTDA 890.431/2001-COOP DE EXT DE PEDRAS DE SURUI LTDA Fase de Requerimento de Lavra Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MULTA(904) 890.772/1998-DENILDA DA SILVA QUEIROZ- NOT. N°752/2008 Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 891.288/1994-AREAL ANASTACIA DE CAMPOS LTDA. AÇ Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PROJUR)/prazo 10(dez) dias Alman Aliança Mineração de Manganês Ltda - 962152/08 R$ 2.402,57 Incrição N.24038/2009, 962151/08 - R$ 5.948,01 Incrição N.24037/2009 Belmonte Amado Rosa Cavalcante - 961417/08 - R$ 2.791,97 Incrição N.24033/2009, 961418/08 - R$ 812,95 Incrição N.24034/2009 Benedito Luiz Bailona - 962864/08 - R$ 3.789,33 Incrição N.24048/2009, 962863/08 - R$ 6.370,49 Incrição N.24047/2009 Brasilia Mineração IND. COM. EXP. de Metais e Rochas Ltda - 960868/08 - R$ 6.251,81 Incrição N.14902/2009, 960869/08 R$ 3.316,97 Incrição N.14903/2009 Brunno Cesar Iwamoto - 961611/08 - R$ 2.352,55 Incrição N.24036/2009 Carlos Henrique Narcizo de Almeida - 962861/08 - R$ 1.445,47 Incrição N.24045/2009, 962860/08 - R$ 8.763,14 Incrição N.24044/2009 Cobex Assessoria de Crédito Imobiliário Ltda - 960764/08 R$ 2.996,38 Incrição N.16510/2009 Daniel Curtinhas da Silva - 962889/08 - R$ 9.844,32 Incrição N.24192/2009 Danilo Pereira de Rezende - 960737/08 - R$ 6.288,25 Incrição N.21634/2009 Diego Alves Barboza - 962887/08 - R$ 2.585,59 Incrição N.24190/2009 Diego Marcelino Silva Barbosa - 962929/08 - R$ 1.045,68 Incrição N.24193/2009 Epasa - Engenharia Pavimentação e Saneamento Ltda 961402/08 - R$ 10.490,65 Incrição N.24011/2009, 961403/08 - R$ 8.835,30 Incrição N.24014/2009 Ernani Gomes do Nascimento - 960864/08 - R$ 2.322,62 Incrição N.24010/2009 Gemma-geologia, Engenharia, Mineração e Meio Ambiente LTDA. - 962637/08 - R$ 1.354,70 Incrição N.24040/2009, 962638/08 - R$ 3.014,70 Incrição N.24041/2009 Helton de Oliveira Aguiar - 960654/07 - R$ 2.860,17 Incrição N.13300/2009, 960653/07 - R$ 2.887,47 Incrição N.13409/2009 Humberto Robson Grossi - 960078/08 - R$ 2.893,27 Incrição N.14895/2009, 960079/08 - R$ 5.847,65 Incrição N.14897/2009 Jorge Antonio Pereira - 962655/08 - R$ 1.342,45 Incrição N.24042/2009, 962656/08 - R$ 3.042,78 Incrição N.24043/2009 Jorge Luiz Bailona - 962862/08 - R$ 1.813,33 Incrição N.24046/2009 José Lioson Alves de Rezende - 962888/08 - R$ 3.082,57 Incrição N.24191/2009 Josefa de Castro Fonseca - 960842/08 - R$ 1.476,90 Incrição N.14901/2009, 960841/08 - R$ 3.442,04 Incrição N.14900/2009 Pedro Tavares e Silva - 962877/08 - R$ 1.298,03 Incrição N.24050/2009, 962878/08 - R$ 3.040,92 Incrição N.24189/2009 Sergio de Castro Fonseca - 961122/07 - R$ 2.022,54 Incrição N.14893/2009 Superpedras COM. de Pedras e MAT. Para Construção 962867/08 - R$ 2.711,27 Incrição N.24049/2009 MARCO ANTÔNIO ADDAD ABED 9º DISTRITO ÃO PR OI BID A Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 Jazida Maranhão Ltda - 906026/09 - R$ 3.260,04 Incrição N.24106/2009, 906027/09 - R$ 121,74 Incrição N.24107/2009 João de Barro Materias de Construção Ltda - 906028/09 - R$ 11.242,30 Incrição N.24051/2009 Onélio Silva Gurgel - 980198/06 - R$ 2.097,31 Incrição N.12613/2009 Paulo Sergio Gonçalves Dantas - 948057/09 - R$ 330,76 Incrição N.24218/2009 Serrão e Moreira LTDA. - 906034/09 - R$ 1.630,02 Incrição N.24105/2009 MARIA DE FÁTIMA E SILVA DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 17/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Litorágua Águas Minerais Ltda - 800041/99 - Not.19/2009 R$ 224,00 Meuzamor Água e Alimentos Industrial Ltda - 800298/97 Not.18/2009 - R$ 253,18 Serrabella - Mineração e Abastecimento de Àgua Ltda 800585/93 - Not.22/2009 - R$ 399,38, 800585/93 - Not.21/2009 - R$ 326,62, 800585/93 - Not.20/2009 - R$ 318,73 FERNANDO ANTONIO DA COSTA ROBERTO 11º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 13/2009 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito imposição multa(106) 815.409/1997-CELIO CIRILO- DOU de 22/03/2002 Determina arquivamento Auto de infração(230) 815.800/2007-SETEP CONSTRUÇÕES LTDA.-AI N°73/07 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 815.250/2006-FERNANDO JOSE POTTER-OF. N°474/09 815.248/2006-FERNANDO JOSE POTTER-OF. N°475/09 815.249/2006-FERNANDO JOSE POTTER-OF. N°476/09 Indefere pedido de reconsideração(263) 815.739/2003-CALWER MINERAÇÃO LTDA Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 815.172/1986-SANDRA HELENA TIEZERINI- Área de 990,00 ha para 338,29 ha-Argila Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 815.645/2003-RIBEIRÃO DO COBRE-EXTRAÇÃO,COM.TRANSP.EREPR.DE MINERIOS LTDA.-ME-AI N°155/09 815.725/2005-GABRIEL ONIRIS DO AMARAL VELHOAI N°163/09 Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644) 815.216/2003-RUDNICK MINÉRIOS LTDA 815.706/2003-CERÂMICA RAINHA LTDA 815.075/2003-OMAR ANTONIO HENNING 815.052/2003-TAMANINI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 815.708/2003-CERÂMICA CORREIA PINTO LTDA 815.388/2003-VALÉRIO STANGE 815.128/2003-PEDRA BRANCA LTDA. 815.084/2003-TAMANINI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 815.391/2003-RUDNICK MINÉRIOS LTDA 815.085/2003-TAMANINI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 815.100/2003-TAMANINI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 815.740/2008-MINAS MINERAIS INDUSTRIAIS LTDA. 815.775/2008-MIGUEL MARIO NAPOLI 815.690/2008-BN 5 PARTICIPAÇÕES LTDA. Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 815.739/2008-MARCOS FRANCESCHINI-OF. N°508/09 815.749/2008-AVEPAR - AVES DO PARQUE LTDA-OF. N°507/09 Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 815.190/2005-J. MALUCELLI CONSTRUTORA DE OBRAS S. A. Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 003.156/1936-CARBONÍFERA CATARINENSE LTDA- AI N° 164/09, 165/09 e 166/09 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 815.727/2007-EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA ADRIMAR LTDA.-OF. N°506/09 Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742) 815.285/2003-EXTRAÇÃO E TERRAPLANAGEM DAZHAREIA LTDA- Registro de Licença No.:1052/2003 - Vencimento em 12/07/2013 PO RUI ELIAS JOSÉ 10º DISTRITO DESPACHOS DO PROCURADOR FEDERAL RELAÇÃO N o- 8/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PROJUR)/prazo 10(dez) dias Assoc de Lavrad de Pedras Reflorest Plantio de Ortalicas da Zona Rural de Sao lu - 906038/09 - R$ 2.344,02 Incrição N.24187/2009, 906039/09 - R$ 128,31 Incrição N.24188/2009 Associação Dos Extratores de Minerais do Rio Jaguaribe 900034/09 - R$ 318,73 Incrição N.24221/2009 d. Almeida e Irmão LTDA. - 906022/09 - R$ 1.614,35 Incrição N.24052/2009, 906025/09 - R$ 1.614,35 Incrição N.24054/2009, 906024/09 - R$ 786,65 Incrição N.24055/2009 Henrique Jorge de Oliveira Pinho - 960059/09 - R$ 1.630,02 Incrição N.24176/2009 Imarf Granitos e Mineração S/a - 900032/09 - R$ 375,03 Incrição N.24220/2009 Industria e Comercio de Telhas r Rosario Ltda - 901072/07 R$ 1.647,28 Incrição N.14868/2009 RT ER CE IRO S 1 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 815.286/2003-EXTRAÇÃO E TERRAPLANAGEM DAZHAREIA LTDA- Registro de Licença No.:1053/2003 - Vencimento em 12/07/2013 815.008/1992-EXTRAÇÃO E TERRAPLANAGEM DAZHAREIA LTDA- Registro de Licença No.:406/1993 - Vencimento em 12/07/2013 815.006/1992-EXTRAÇÃO E TERRAPLANAGEM DAZHAREIA LTDA- Registro de Licença No.:405/1993 - Vencimento em 12/07/2013 Fase de Requerimento de Lavra Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043) 815.324/2003-OLINDO DE SOUZA VITORETI- Alvará n°8236/2004 - Cessionário: Vitoreti Comércio de Areia Ltda- CNPJ 09319188/0001-00 815.175/1992-SEBASTIÃO FRANCISCO RAMOS FILHO- Alvará n°4903/2000 - Cessionário: Cysy Mineração LtdaCNPJ 75300491/0001-95 815.867/1994-HILTON FISCHER- Alvará n°2177/1995 Cessionário: Britador Hübener Ltda- CNPJ 78515012/0001-46 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 815.289/2004-PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENEZA-OF. N°509/09 RELAÇÃO N o- 15/2009 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Acqualeve - Aproveitamento de Recursos Naturais Ltda 815560/03 - A.I. 161/09 Adilson José Otto - 815099/04 - A.I. 157/09 Alvaro de Calazans Gayoso Neves - 815445/04 - A.I. 210/09, 815398/04 - A.I. 211/09 Amarildo Apolinário - 815152/04 - A.I. 187/09 Arnaldo José da Silva - 815269/04 - A.I. 209/09 Avelino Clemente Prando - 815489/04 - A.I. 206/09 Calwer Mineração Ltda - 815478/01 - A.I. 217/09 Cerâmica Rainha Ltda - 815159/04 - A.I. 171/09, 815139/04 - A.I. 167/09, 815140/04 - A.I. 168/09, 815158/04 - A.I. 170/09, 815141/04 - A.I. 169/09 Cerâmica Zanatta Ltda - 815348/04 - A.I. 192/09 Conpesa Construção Pesada Ltda - 815640/04 - A.I. 182/09, 815642/04 - A.I. 181/09 Construmil Construtora e Terraplenagem Ltda - 815356/04 A.I. 191/09 Construtora Azza LTDA. - 815521/01 - A.I. 194/09 Construtora Nunes Ltda - 815134/01 - A.I. 196/09 Daniela Confortin Baldissera - 815712/03 - A.I. 219/09 Dreikanter Produtos Minerais Ltda me - 815580/04 - A.I. 185/09 Evandro Baldissera - 815398/03 - A.I. 174/09, 815396/03 A.I. 172/09, 815397/03 - A.I. 173/09 Evandro Dalmagro - 815237/04 - A.I. 203/09 Extração de Areia Verde Vale Ltda - 815192/04 - A.I. 190/09 Fabiana de Carvalho Koeffes - 815210/04 - A.I. 204/09 Fernando Humberto Del´atorre - 815563/04 - A.I. 158/09 Hobi & CIA.LTDA. - 815124/04 - A.I. 183/09 João Manoel da Silva - 815257/04 - A.I. 208/09 Juliano Getúlio Zoz - 815364/03 - A.I. 207/09 Klace S/a - Pisos e Azulejos - 815584/04 - A.I. 221/09 Lucy Ribeiro - 815385/06 - A.I. 215/09 Luiz Ivani Canadas - 815194/04 - A.I. 205/09 Manoel Gercino Binhotti - 815300/04 - A.I. 213/09 Marcos Roberto Kalvelage - 815407/01 - A.I. 214/09 Marilene Maria Bortolotto Zamignan - 815445/02 - A.I. 175/09, 815652/02 - A.I. 176/09 Mário Sérgio Colley - 815150/05 - A.I. 216/09 Mário Vieira - 815468/03 - A.I. 160/09 Mdm Pedras Ltda - 815647/04 - A.I. 197/09 Minas Minerais Industriais LTDA. - 815480/04 - A.I. 184/09 Mineração Forquilha Ltda - 815562/04 - A.I. 193/09 Mineração Pouso Redondo Ltda - 815111/04 - A.I. 188/09 Mineração Rio do Ouro Ltda - 815573/01 - A.I. 220/09 Moacir Venturi - 815410/04 - A.I. 200/09 Moises Ramos - 815308/04 - A.I. 189/09 Nascimento Extração e Comércio de Areia Ltda me 815378/01 - A.I. 218/09 Nelcir Antônio Hasckel - 815352/03 - A.I. 199/09 Oilton José Ferretti - 815229/03 - A.I. 178/09, 815043/94 A.I. 177/09 Orlando de Almeida Ramos - 815340/04 - A.I. 201/09 Patricia Emilia Rinnert - 815213/04 - A.I. 212/09 Pedrita Planejamento e Construção Ltda - 815110/04 - A.I. 179/09, 815608/04 - A.I. 180/09 Pró-água Poços Artesianos Ltda-me - 815249/03 - A.I. 198/09 Rodrigo Martins - 815604/05 - A.I. 159/09 Rolf Felix Jenichen Gieseler - 815145/04 - A.I. 186/09 Santa Rosa Extração de Areia Ltda - me - 815147/00 - A.I. 156/09 Setep Construções LTDA. - 815142/04 - A.I. 162/09 t Industrial Ltda - 815350/04 - A.I. 195/09 13º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 14/2009 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 826.454/2004-JOSÉ MARIA MAUAD ABUJAMRA-OF. N°167/2009 826.352/2008-MINERAÇÃO SÃO JUDAS LTDA.-OF. N°164/2009 826.646/2008-JAIR ANTONIO COLOMBO-OF. N°142/2009 e 143/2009 826.671/2008-MOISÉS GONDRO FI-OF. N°140/2009 826.687/2008-AGNALDO DA SILVA CONSTRUÇÃO-OF. N°135/2009 826.685/2008-LIN CHIN SHEN-OF. N°144/2009 e 145/2009 826.689/2008-LUIZ CARLOS GRANDI-OF. N°134/2009 826.690/2008-MARCOS LUIS BALDAN - OLARIA MEOF. N°124/2009 e 138/2009 826.692/2008-CARLOS CESAR DE CASTRO COSTA-OF. N°136/2009 826.693/2008-SPAIPA S/A INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS-OF. N°147/2009 Indefere pedido de reconsideração(181) 826.261/2004-NEURI DALMINA Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 826.407/2001-PEDREIRA SANTIAGO LTDA.-OF. N°097/2009 826.186/2005-NOETE APARECIDO AGUIAR ME-OF. N°168/2009 Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 826.022/1997-J. J. M. MACEDO & CIA. LTDA.- Área de 43,35 ha para 33,37 ha-CALCÁRIO 826.674/2001-SDOKI-INDUSTRIAL LTDA.ME- Área de 50,00 ha para 20,38 ha-SAIBRO 826.030/2000-MINERAÇÃO PIANARO LTDA- Área de 30,78 ha para 28,5 ha-SAIBRO 826.594/2003-HELENA MARIA DE OLIVEIRA CUNHA ME- Área de 90,00 ha para 43,73 ha-ARGILA 826.359/2006-RODOLFO WEIBER- Área de 47,03 ha para 37,46 ha-AREIA 826.045/2000-JULIANO JOSÉ DA SILVA SANTOS- Área de 48,00 ha para 8,00 ha-BASALTO 826.017/2005-REDRAM CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA- Área de 50,00 ha para 29,00 ha-DIABASIO 826.078/2005-CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM CONTIERO LTDA- Área de 421,59 ha para 44,42 ha-AREIA 826.186/2005-NOETE APARECIDO AGUIAR ME- Área de 33,26 ha para 26,87 ha-AREIA 826.354/2006-RODOLFO WEIBER- Área de 33,53 ha para 19,89 ha-AREIA 826.356/2006-RODOLFO WEIBER- Área de 47,70 ha para 22,55 ha-AREIA Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 826.562/2001-REVESTICAL EXTRAÇÃO E COMERCIO DE PEDRAS LTDA.-OF. N°153/2009 Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364) 826.398/1998-MARIA FRANCISCA MACRI FLORENTINO-OF. N°1375/2008-60 dias 826.221/1999-MINERAÇÃO ROGALSKI LTDA-OF. N°792/2008-180 dias Torna sem efeito Multa Aplicada-TAH(643) 826.052/2001-CIMENTO RIO BRANCO S.A.- AI N°403/2008 Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 826.441/2000-PETROCON CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA-OF. N°150/2009 826.497/2005-PEDREIRA CATEDRAL LTDA.-OF. N°149/2009 826.629/2003-TRES RIOS EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA E ARGILA LTDA-OF. N°148/2009 Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 004.743/1940-MOCELLIN E CIA LTDA- Fonte Ouro Fino, Marca Ouro Fino, Embalagem Pink de 300 ml- CAMPO LARGO/PR A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX ARIEL ARNO PIZZOLATTI 878.151/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA.-OF. N°045/2009 878.152/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA.-OF. N°045/2009 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 878.096/2008-MURTA MINERAÇÃO LTDA-OF. N°047/2009 Despacho publicado(256) 878.114/2007-BELO JARDIM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE JARDINAGEM E PAISAGISMO LTDA-Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação(7.30)-Registro de Licença nº 023/2008, de 31/07/2008, Vencimento em 23/01/2010. Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 878.017/2007-EUROVENTURES CONSULTORIA LTDACessionário:MINING VENTURES BRASIL PESQUISA E MINERAÇÃO LTDA.- CPF ou CNPJ 08.842.895/0001-13- Alvará n°6.217/2007 878.018/2007-EUROVENTURES CONSULTORIA LTDACessionário:MINING VENTURES BRASIL PESQUISA E MINERAÇÃO LTDA.- CPF ou CNPJ 08.842.895/0001-13- Alvará n°6.218/2007 878.019/2007-EUROVENTURES CONSULTORIA LTDACessionário:MINING VENTURES BRASIL PESQUISA E MINERAÇÃO LTDA.- CPF ou CNPJ 08.842.895/0001-13- Alvará n°6.219/2007 878.020/2007-EUROVENTURES CONSULTORIA LTDACessionário:MINING VENTURES BRASIL PESQUISA E MINERAÇÃO LTDA.- CPF ou CNPJ 08.842.895/0001-13- Alvará n°6.220/2007 878.021/2007-EUROVENTURES CONSULTORIA LTDACessionário:MINING VENTURES BRASIL PESQUISA E MINERAÇÃO LTDA.- CPF ou CNPJ 08.842.895/0001-13- Alvará n°6.221/2007 878.022/2007-EUROVENTURES CONSULTORIA LTDACessionário:MINING VENTURES BRASIL PESQUISA E MINERAÇÃO LTDA.- CPF ou CNPJ 08.842.895/0001-13- Alvará n°6222/2007 878.023/2007-EUROVENTURES CONSULTORIA LTDACessionário:MINING VENTURES BRASIL PESQUISA E MINERAÇÃO LTDA.- CPF ou CNPJ 08.842.895/0001-13- Alvará n°6.223/2007 878.027/2007-EUROVENTURES CONSULTORIA LTDACessionário:MINING VENTURES BRASIL PESQUISA E MINERAÇÃO LTDA.- CPF ou CNPJ 08.842.895/0001-13- Alvará n°6.224/2007 878.028/2007-EUROVENTURES CONSULTORIA LTDACessionário:MINING VENTURES BRASIL PESQUISA E MINERAÇÃO LTDA.- CPF ou CNPJ 08.842.895/0001-13- Alvará n°6.225/2007 878.029/2007-EUROVENTURES CONSULTORIA LTDACessionário:MINING VENTURES BRASIL PESQUISA E MINERAÇÃO LTDA.- CPF ou CNPJ 08.842.895/0001-13- Alvará n°6.226/2007 878.032/2007-EUROVENTURES CONSULTORIA LTDACessionário:MINING VENTURES BRASIL PESQUISA E MINERAÇÃO LTDA.- CPF ou CNPJ 08.842.895/0001-13- Alvará n°6.227/2007 878.033/2007-EUROVENTURES CONSULTORIA LTDACessionário:MINING VENTURES BRASIL PESQUISA E MINERAÇÃO LTDA.- CPF ou CNPJ 08.842.895/0001-13- Alvará n°6.228/2007 878.034/2007-EUROVENTURES CONSULTORIA LTDACessionário:MINING VENTURES BRASIL PESQUISA E MINERAÇÃO LTDA.- CPF ou CNPJ 08.842.895/0001-13- Alvará n°6.229/2007 878.035/2007-EUROVENTURES CONSULTORIA LTDACessionário:MINING VENTURES BRASIL PESQUISA E MINERAÇÃO LTDA.- CPF ou CNPJ 08.842.895/0001-13- Alvará n°6.230/2007 Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 878.117/2007-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO -Alvará N°12.621/2007 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 878.046/2000-AQUIMAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA-OF. N°039/2009 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 878.102/2008-L & L - ANDRADE TRANSPORTE E COMÉRCIO LTDA-Registro de Licença n°32/2009 de 05/02/2009Vencimento em 30/09/2009 878.095/2008-CONSERMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA-ME-Registro de Licença n°30/2009 de 27/01/2009-Vencimento em 26/08/2009 878.113/2008-CONSENTRE CONSULTORIA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA-Registro de Licença n°31/2009 de 27/01/2009-Vencimento em 15/10/2010 Despacho publicado(1153) 878.123/2008-MARIA VENIZIA GONZAGA MOREIRAIndefe o Requerimento de Registro de Licença/Parágrafo 1º do art. 18 do C.M. (Interferência Total). Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 878.059/2008-COSTA E COSTA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS, AGRONEGOCIOS E MINERAIS LTDA-OF. N°041/2009 com prazo para 60(sessenta) dias L A N O I C A S N E R P IM FRANCISCO NAILOR CORAL 18º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 12/2009 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 878.036/2008-FALCON METAIS LTDA.-OF. N°044/2009 878.037/2008-FALCON METAIS LTDA.-OF. N°043/2009 878.140/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA.-OF. N°017/2009 878.143/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA.-OF. N°035/2009 878.144/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA.-OF. N°035/2009 878.145/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA.-OF. N°035/2009 878.146/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA.-OF. N°035/2009 878.150/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA.-OF. N°035/2009 53 ISSN 1677-7042 NA 54 ISSN 1677-7042 1 Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 878.126/2008-DELTA CONSTRUCOES SA 878.154/2008-DELTA CONSTRUCOES SA 878.125/2008-DELTA CONSTRUCOES SA Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742) 878.006/2001-MM MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA- Registro de Licença No.:40/2001 - Vencimento em 21/02/2010 878.011/2004-A.A. TRANSPORTES LTDA-ME- Registro de Licença No.:098/2004 - Vencimento em 26/11/2013 878.022/2004-ESCURIAL EMPREENDIMENTOS LTDARegistro de Licença No.:100/2004 - Vencimento em 26/12/2009 878.035/2001-MARIA ADELAIDE SILVA MORAIS MERegistro de Licença No.:056/2002 - Vencimento em 23/09/2018 878.012/2005-W. M. MENDONÇA & CIA LTDA- Registro de Licença No.:119/2005 - Vencimento em 25/08/2009 878.036/2005-CERÂMICA HIGINO LTDA.- Registro de Licença No.:130/2005 - Vencimento em 22/06/2011 878.031/2004-AREAL MALHADÃO LTDA-ME- Registro de Licença No.:102/2004 - Vencimento em 29/07/2009 CO LUIZ ALBERTO MELO DE OLIVEIRA ME 20º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 14/2009 RC Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 896.088/2008-HUMBERTO KER DE ANDRADE Fase de Autorização de Pesquisa Nega provimento a defesa apresentada(242) 896.424/2002-MAGNITOS MAGNAGO GRANITOS LTDA . 896.176/2002-BERNARDO BECHARA VASCONCELOS Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 896.328/1998-MINERAÇÃO OURO VERDE LTDA.-OF. N°175/2009 - CHEFIA/FISCALIZAÇÃO 890.230/1991-RODRIGO SCARAMUSSA-OF. N°200/2009 - CHEFIA/FISCALIZAÇÃO 890.471/1990-ROBSON CARIAS-OF. N°198/2009 - CHEFIA/FISCALIZAÇÃO Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252) 896.231/2000-ANTÔNIO FRANCISCO BORGES-OF. N°196/2009 - CHEFIA/FISCALIZAÇÃO 896.366/2000-JOSÉ VITORIO MARINATO-OF. N°195/2009 - CHEFIA/FISCALIZAÇÃO Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 896.916/2006-OCIMAR DA SILVA- Cessionário:GRAMABEX GRANITOS E MARMORES BRASILEIROS LTDA- CPF ou CNPJ 00.480.549/0001-20- Alvará n°4.791/2007 896.895/2006-OCIMAR DA SILVA- Cessionário:GRAMABEX GRANITOS E MARMORES BRASILEIROS LTDA- CPF ou CNPJ 00.480.549/0001-20- Alvará n°4.786/2007 896.893/2006-OCIMAR DA SILVA- Cessionário:GRAMABEX GRANITOS E MARMORES BRASILEIROS LTDA- CPF ou CNPJ 00.480.549/0001-20- Alvará n°4.784/2007 896.742/2007-GILMAR CIPRIANO.- Cessionário:G CIPRIANO ME- CPF ou CNPJ 10.310.775/0001-17- Alvará n°6.095/2008 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 890.119/1989-MINERAÇÃO CAPIXABA LTDA-OF. N°182/2009 - CHEFIA/FISCALIZAÇÃO 896.539/2002-CALIMAN MÁRMORES E GRANITOS LTDA. - ME.-OF. N°187/2009 e 189/2009 - CHEFIA/FISCALIZAÇÃO 896.412/2001-AREIAL FAE LTDA - ME-OF. N°192/2009; 193/2009 E 194/2009 - CHEFIA/FISCALIZAÇÃO 890.758/1993-CAJUGRAM GRANITOS E MARMORES DO BRASIL LTDA-OF. N°202/2009 - CHEFIA/FISCALIZAÇÃO Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 890.119/1989-MINERAÇÃO CAPIXABA LTDA-OF. N°174/2009 - CHEFIA/FISCALIZAÇÃO 896.539/2002-CALIMAN MÁRMORES E GRANITOS LTDA. - ME.-OF. N°188/2009 - CHEFIA/FISCALIZAÇÃO 890.088/1989-MINERAÇÃO SANTA RITA LTDA-OF. N°201/2009 - CHEFIA/FISCALIZAÇÃO 890.121/1992-STONE MINERAÇÃO LTDA-OF. N°197/2009 - CHEFIA/FISCALIZAÇÃO 896.393/2001-GAVIGRAM GRANITOS E MÁRMORES SUDESTE LTDA-OF. N°203/2009 - CHEFIA/FISCALIZAÇÃO Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento da advertência/prazo de defesa 30 dias(457) 990.057/1991-MARBRASA NORTE MINERADORA LTDA- OF. N°AUTOS DE ADVERTENCIA Nº 05/2008 - Nº 06/2009 - Nº 07/2008 - Nº08/2008 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 990.057/1991-MARBRASA NORTE MINERADORA LTDA-OF. N°43/2009 - CHEFIA/FISCALIZAÇÃO IA LIZ RELAÇÃO N o- 16/2009 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 896.651/2008-JOSÉ ALEXANDRE QUIUQUI 896.655/2008-GILMAR BARBOSA DA SILVA 896.692/2008-CONSTRUTORA PREMOCIL LTDA 896.729/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A 896.731/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A 896.738/2008-PEDRA FORTE GRANITOS LTDA. 896.740/2008-GRANSAF GRANITOS SÃO FRANCISCO LTDA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 896.706/2008-PEDREIRA BRASITÁLIA LTDA.-OF. N°19/2009 - CHEFIA/OUTORGA 896.697/2008-ARGIGRAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME.-OF. N°22/2009 - CHEFIA/OUTORGA 896.519/2008-LEOVAZ DA ROCHA COUTINHO-OF. N°265/2008 - CHEFIA/OUTORGA 896.513/2008-RIO PCH I SA-OF. N°264/2008 - CHEFIA/OUTORGA 896.520/2008-LEOVAZ DA ROCHA COUTINHO-OF. N°266/2009 - CHEFIA/OUTORGA 896.527/2008-RENATO JOSÉ PEREIRA FRANÇA-OF. N°267/2008 - CHEFIA/OUTORGA 896.529/2008-CATTEGRAN GRANITOS DO BRASIL LTDA-ME-OF. N°268/2008 - CHEFIA/OUTORGA 896.532/2008-FORTALEZA MINERAÇÃO LTDA-OF. N°269/2008 - CHEFIA/OUTORGA 896.545/2008-FORNO GRANDE PEDRAS ORNAMENTAIS DO BRASIL LTDA EPP-OF. N°270/2008 - CHEFIA/OUTORGA 896.552/2008-PEDRA FORTE GRANITOS LTDA.-OF. N°271/2008 - CHEFIA/OUTORGA 896.559/2008-PEDRA FORTE GRANITOS LTDA.-OF. N°272/2008 - CHEFIA/OUTORGA 896.474/2008-PEDRA FORTE GRANITOS LTDA.-OF. N°262/2008 - CHEFIA/OUTORGA 896.397/2008-DNA - DISTRIBUIDORA NÉCTAR DE ÁGUA LTDA-OF. N°254/2008 - CHEFIA/OUTORGA 896.416/2008-EDES DAL COL - ME-OF. N°255/2008 CHEFIA/OUTORGA 896.435/2008-LEOVAZ DA ROCHA COUTINHO-OF. N°256/2008 - CHEFIA/OUTORGA 896.442/2008-LÚCIO MARQUES DE MORAIS-OF. N°257/2008 - CHEFIA/OUTORGA 896.453/2008-PEDRA FORTE GRANITOS LTDA.-OF. N°258/2008 - CHEFIA/OUTORGA 896.454/2008-PEDRA FORTE GRANITOS LTDA.-OF. N°259/2008 - CHEFIA/OUTORGA 896.470/2008-PEDRA FORTE GRANITOS LTDA.-OF. N°260/2008 - CHEFIA/OUTORGA 896.473/2008-PEDRA FORTE GRANITOS LTDA.-OF. N°261/2008 - CHEFIA/OUTORGA Fase de Autorização de Pesquisa Determina interdição do trabalho de pesquisa(220) 896.435/2003-WALFLOR MINERAÇÃO DE GRANITOS LTDA ME- N° do Termo de Interdição:01/2009, de 11/02/2009 Determina cumprimento advertência/prazo de defesa 30 dias(222) 896.432/2003-MINERAÇÃO J.V.C. LTDA- OF. N°AUTO DE ADVERTENCIA Nº 11/2009 Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224) 896.435/2003-WALFLOR MINERAÇÃO DE GRANITOS LTDA ME- AI N°191/2009 e 192/2009 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 896.090/2001-CERÂMICA GUANDU LTDA-OF. N°42/2009 - CHEFIA/FISCALIZAÇÃO 896.241/2004-ÁLVARO FERREIRA PAIVA FILHO- MEOF. N°40/2009 - CHEFIA/FISCALIZAÇÃO 896.435/2003-WALFLOR MINERAÇÃO DE GRANITOS LTDA ME-OF. N°161/2009 - CHEFIA/FISCALIZAÇÃO 896.324/2001-BIANCOGRES CERAMICA S/A-OF. N°134/2009(FISCALIZAÇÃO) 890.106/1992-PEDREIRA INDAIÁ LTDA ME.-OF. N°120/2009( fiscalização) 896.097/1998-ITAGREY MINERAÇÃO E EXPLORAÇÃO LTDA.-M.E.-OF. N°0136/2009 (Fiscalização) 890.152/1993-JONAS SIMONASSI-OF. N°0137/2009 (Fiscalização) 890.525/1992-MARCOS VIEIRA SECCHIN-OF. N°0138/2009 (Fiscalização) 896.425/2007-ITT PREMOLDADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME-OF. N°0139/2009 (Fiscalização) Despacho publicado(256) 896.584/2002-SERGIO FERNANDO DOS SANTOS015/2009 (fiscalização) Aprova o relatório de Pesquisa(317) 896.275/2005-TRANSPORTADORA PRIMAVERA LTDA - ME-AREIA AÇ ÃO PR OI BID A Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 896.535/1998-MINERAÇÃO MINETE LTDA 890.451/1987-GRANASA GRANITOS NACIONAIS LTDA. Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30 dias(1691) 896.435/2003-WALFLOR MINERAÇÃO DE GRANITOS LTDA ME- AI N°193/2009 - 194/2009 - 195/2009 e 196/2009 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 896.735/2002-MINERAÇÃO OURO VERDE LTDA.-OF. N°125/2009 - CHEFIA/FISCALIZAÇÃO 890.368/1984-GRANITOS LARANJEIRA LTDA .-OF. N°126/2009 - CHEFIA/FISCALIZAÇÃO - AUTO DE PARALISAÇÃO Nº 09/2009 896.896/2006-GRANITOS MAQUIGI LTDA - EPP-OF. N°142/2009 - CHEFIA/FISCALIZAÇÃO 896.531/1998-GRANROCHAS MINERAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-OF. N°0046/2009 (FISCALIZAÇÃO) Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento Auto de Infração Advertência/ prazo 30 dias(1077) 813.867/1974-GRANICAP GRANITOS CAPIXABA LTDA- AI N° AUTO DE ADVERTENCIA Nº 06/2009 RELAÇÃO N o- 17/2009 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 896.486/2007-FARDIN EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 896.082/2008-JOSÉ CLEONES ZOBOLI-OF. N°227/2008 (OUTORGA) Fase de Autorização de Pesquisa Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224) 896.344/1999-MINERAÇÃO JACARANDÁ LTDA- AI N°055/2009 (FISCALIZAÇÃO) 896.493/1999-FARDIN EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA- AI N°367/2008 ( Fiscalização) Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 896.921/1995-FORNO GRANDE PEDRAS ORNAMENTAIS DO BRASIL LTDA EPP-OF. N°0104/2009 (Fiscalização) 896.493/1999-FARDIN EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA-OF. N°0775/2008 (Fiscalização) 896.415/1996-MINERFAL MINÉRIOS FACCINI LTDAOF. N°0122/2009 (Fiscalização) 896.600/2002-GRANITO VERDE CAPARAO LTDA MEOF. N°0023/2009 (Fiscalização) 896.679/2002-BARBOSA & QUEIROZ LTDA-OF. N°0021/2009 (Fiscalização) 896.681/2002-IUNAGRAL IUNA GRANITOS LTDA-OF. N°0016/2009 (FISCALIZAÇÃO) 20º DS/DNPM/ES 896.599/2007-ROCHESTER PEDRAS ORNAMENTAIS LTDA-OF. N°0029/2009 (FISCALIZAÇÃO) 896.657/2006-GRANITOS CASTELO LTDA ME-OF. N°0022/2009 (FISCALIZAÇÃO) 890.620/1989-RN GRANITOS LTDA.-OF. N°123/2009(fiscalização) 890.366/1993-RICARDO RIBEIRO LUCAS-OF. N°0110/2009 (Fiscalização) Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252) 890.394/1993-GUIMAR GUIDI MÁRMORES LTDA.-OF. N°131/2009 (Fiscalização) Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(253) 890.619/1992-GONDSTONE - MINÉRIOS & METAIS LIMITADA-OF. N°132/2009 (Fiscalização) Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 890.619/1992-GONDSTONE - MINÉRIOS & METAIS LIMITADA 896.112/1999-VANDERLEI VIANA COSTA Fase de Disponibilidade Declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303) 890.059/1989-CATTEGRAN GRANITOS DO BRASIL LTDA Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 896.537/1999-AREIAL DOIS IRMÃOS LTDA - ME-OF. N°199/2009(fiscalização) Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 896.660/2003-CERAMICA SANTA LUZIA LTDA-ME-OF. N°002/2009(Outorga) Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742) 896.302/2007-WL LOUREIRO E CIA. LTDA.- Registro de Licença No.:033/2007 - Vencimento em 30/06/2012 PO RT ER CE IRO S OLÍVIA TIRELLO 1 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 . Ministério do Desenvolvimento Agrário INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS PORTARIA N o- 2, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA) em MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA nº 69, de 19 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial da União do dia subseqüente; pela Instrução Normativa/Incra/nº 34, de 23 de maio de 2006; pela Instrução Normativa/Incra/nº 36, de 20 de novembro de 2006; e pela Resolução n.º 39, de 30 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União no dia 06 de novembro de 2007, do Conselho Diretor desta Autarquia Federal, e tendo em vista, ainda, as considerações e termos constantes da RESOLUÇÃO/CDR/SR06/MG/Nº01, de 02 fevereiro de 2009, lançada em decorrência da decisão adotada em reunião do Comitê de Decisão Regional desta Superintendência no dia 21 de janeiro de 2009, resolve: Art. 1.º - Ratificar o ato do Comitê de Decisão Regional que aprovou o acordo firmado em juízo, nos autos da Ação de Desapropriação de n.º 2008.38.00.032206-3, referente ao imóvel rural denominado Fazenda Queima Fogo, localizado no Município de Pompéu/MG, com área registrada de 1.151,6601 hectares e levantada de 1.179,8964 hectares, sendo indenizada a área de 1.151,6601 hectares, já excluídos os terrenos de domínio da União, feito com a concordância do Ministério Público Federal, e que se fundamentou no acréscimo percentual de 6,32% (seis vírgula trinta e dois por cento) sobre a oferta prévia total de R$ 4.743.496,22, o que equivale a uma adição de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), valor que deverá ser indenizado pelo lançamento títulos da dívida agrária (TDA), nominativos ao expropriado, Sr. Jorge Papazoglu, CPF/MF n.º 865.258.166-53, com prazo de resgate de dois a cinco anos, correção monetária pela TR (Taxa Referencial) e juros de 6% ao ano, em consonância com a Medida Provisória n.º 2.183-56/2001; cancelandose os títulos emitidos originariamente em 01/09/2008. Art. 2.º - Solicitar a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento que autorize a Diretoria de Gestão Administrativa a adotar as providências necessárias para o cancelamento dos Títulos da Dívida Agrária (TDA) originariamente emitidos, com a conseqüente emissão de outros nos termos contidos no artigo anterior. Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N o- 4, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA no Estado de MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA nº 69, de 19 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial da União do dia subseqüente; pela Instrução Normativa/INCRA/nº 34 de 23 de maio de 2006; pela Instrução Normativa/INCRA/nº 36, de 20 de novembro de 2006; e pela Resolução nº 39, de 30 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União no dia 06 de novembro de 2007, do Conselho Diretor desta Autarquia Federal, e tendo em vista, ainda, as considerações e termos constantes da RESOLUÇÃO/CDR/SR06/MG/Nº03, de 20 de fevereiro de 2009, lançada em decorrência da decisão adotada em reunião do Comitê de Decisão Regional desta Superintendência no dia 22 de janeiro de 2009, resolve: Art. 1º - Ratificar o ato do Comitê de Decisão Regional relativo ao acordo extrajudicial firmado entre o Incra e o proprietário do imóvel, Waldir Benevides de Ávila, nos autos do processo administrativo Incra/SR.06/MG/Nº54170.000645/2006-13, relativo ao imóvel rural denominado "Fazenda Morro Grande", localizado no município de Ibiá/MG, com área levantada de 1.006,3852 hectares, sendo indenizada essa área, fixando o justo preço a ser pago pela totalidade do imóvel, acrescido de suas benfeitorias, em R$ 4.885.000,00 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil reais), valor este aceito expressamente pelo proprietário do imóvel, e ao compromisso de o Incra: I - proceder a emissão dos Títulos da Dívida Agrária (TDA's) com o prazo de resgate de 02 a 05 anos, nos termos da legislação vigente, importando em lançamento do lote dos TDA's equivalente ao valor de R$ 4.060.943,35, para terra nua, correspondente a 44.625 números de TDA's a serem lançados, referentes à área indenizada de 1.006,3852 hectares, mais juros de 6% ao ano, nominativos ao senhor Waldir Benevides de Ávila, inscrito sob CPF nº.036.679.366-72. Art. 2º - Solicitar a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento que autorize a Diretoria de Gestão Administrativa a adotar as providências necessárias para a emissão dos Títulos da Dívida Agrária (TDAs) nos termos contidos no artigo anterior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX GILSON DE SOUZA o- PORTARIA N 3, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA no Estado de MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA nº 69, de 19 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial da União do dia subseqüente; pela Instrução Normativa/INCRA/nº 34 de 23 de maio de 2006; pela Instrução Normativa/INCRA/nº 36, de 20 de novembro de 2006; e pela Resolução nº 39, de 30 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União no dia 06 de novembro de 2007, do Conselho Diretor desta Autarquia Federal, e tendo em vista, ainda, as considerações e termos constantes da RESOLUÇÃO/CDR/SR06/MG/Nº02, de 20 de fevereiro de 2009, lançada em decorrência da decisão adotada em reunião do Comitê de Decisão Regional desta Superintendência no dia 21 de janeiro de 2009, resolve: Art. 1º - Ratificar o ato do Comitê de Decisão Regional relativo ao acordo extrajudicial firmado entre o Incra e o proprietário do imóvel, empresa Mascote Agropecuária LTDA, nos autos do processo administrativo Incra/SR.06/MG/Nº54170.003349/2007-55, imóvel rural denominado "Fazenda Canastrel", localizado nos municípios de Patos de Minas/MG e Coromandel/MG, com área registrada de 1.310,1411 hectares e levantada de 1.305,5558 hectares, sendo indenizada a área de 1.305,5558 hectares, fixando o justo preço a ser pago pela totalidade do imóvel, acrescido de suas benfeitorias, em R$ 4.315.302,67 (quatro milhões, trezentos e quinze mil reais, trezentos e dois reais e sessenta e sete centavos) e ao compromisso de o Incra: I - proceder a emissão dos Títulos da Dívida Agrária (TDA's) com o prazo de resgate de 02 a 05 anos, nos termos da legislação vigente, importando em lançamento do lote dos TDA's equivalente ao valor de R$ 3.850.231,91, para terra nua, referentes à área indenizada de 1.305,5558 hectares, mais juros de 6% ao ano, nominativos à Empresa Mascote Agropecuária LTDA, inscrita sob o CNPJ nº. 02.669.454/0001-85. Art. 2º - Solicitar a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento que autorize a Diretoria de Gestão Administrativa a adotar as providências necessárias para a emissão dos Títulos da Dívida Agrária (TDAs) nos termos contidos no artigo anterior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILSON DE SOUZA Art. 1.º - Aprovar o acordo firmado em juízo, nos autos da Ação de Desapropriação de n.º 2008.38.00.032206-3, relativa ao imóvel rural denominado Fazenda Queima Fogo, localizado no Município de Pompéu, Estado de Minas Gerais, com área registrada de 1.151,6601 hectares e levantada de 1.179,8964 hectares, sendo indenizada a área de 1.151,6601 hectares, já excluídos os terrenos de domínio da União, feito com a concordância do Ministério Público Federal, e que se fundamentou no acréscimo percentual de 6,32% (seis vírgula trinta e dois por cento) sobre a oferta prévia total de R$ 4.743.496,22, o que equivale a uma adição de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em títulos da dívida agrária (TDA), nominativos ao expropriado, Sr. Jorge Papazoglu, CPF/MF n.º 865.258.166-53, com prazo de resgate de dois a cinco anos, correção monetária pela TR (Taxa Referencial) e juros de 6% ao ano, em consonância com a Medida Provisória n.º 2.183-56/2001; cancelando-se os títulos emitidos originariamente em 01/09/2008. Art. 2.º - Aprovar o acordo firmado em juízo, nos autos da Ação de Desapropriação n.º 2008.38.00.032206-3, relativo à indenização das despesas de desmonte e transporte de benfeitorias, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em títulos da dívida agrária (TDA), com prazo de resgate de dois e cinco anos, cujo lançamento deve se condicionar à comprovação documental pelo proprietário. Art. 3.º - Autorizar o Superintendente Regional a encaminhar solicitação à Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento visando a autorizar a Diretoria de Gestão Administrativa a adotar as providências necessárias para o cancelamento dos Títulos da Dívida Agrária (TDA) emitidos originariamente em 01/09/2008, com a conseqüente emissão de outros nos termos contidos no artigo anterior. Art. 4.º - Autorizar o Superintendente Regional a baixar Portaria para a execução desta Resolução. Art. 5.º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. L A N O I C A S N COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL RESOLUÇÃO N o- 1, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 12 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA nº 69, de 19 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial da União do dia subseqüente; pela Instrução Normativa/Incra/nº 34 de 23 de maio de 2006; pela Instrução Normativa/Incra/nº 36, de 20 de novembro de 2006; e pela Resolução nº 39, de 30 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União no dia 06 de novembro de 2007, do Conselho Diretor desta Autarquia Federal, e tendo em vista a decisão adotada pelo Comitê de Decisão Regional desta Superintendência em 21 de janeiro de 2009 e, CONSIDERANDO o acordo judicial celebrado entre o IncraMG e o proprietário do imóvel expropriado fundamentou-se no acréscimo percentual de 6,32% (seis vírgula trinta e dois por cento) sobre a oferta prévia total de R$ 4.743.496,22, o que equivale a um acréscimo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em títulos da dívida agrária (TDA); CONSIDERANDO que o valor das benfeitorias ficou reconhecido como sendo aquele indicado na oferta inicial da desapropriação, mais especificamente R$ 1.002.775,83, e que o Incra responsabilizou-se pelo pagamento de mais R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em TDA, a título de indenização por desmonte e transporte das benfeitorias não incluídas na desapropriação, pagamento que há de se fazer mediante comprovação de despesas pelo proprietário; CONSIDERANDO que também ficou estabelecido entre as partes que o Incra procederá ao cancelamento dos TDA emitidos originariamente, com a conseqüente emissão de outros, conforme acima mencionado, com o prazo de resgate de dois a cinco anos e juros de 6% ao ano, tal como autoriza a Medida Provisória n.º 2.18356/01; CONSIDERANDO que, devido ao acordo, o domínio do imóvel será repassado para o Incra, o que permitirá mais célere implantação do Projeto de Assentamento e destinação da área aos trabalhadores rurais; CONSIDERANDO que houve expressa concordância do Ministério Público Federal e do Estado de Minas Gerais, CONSIDERANDO que os valores acordados se encontram dentro dos parâmetros da Planilha Referencial de preços da microrregião em que está localizado o imóvel e dentro da alçada para acordos administrativos prevista na Resolução n.º 39/2007; CONSIDERANDO que os argumentos constantes dos autos justificam econômica e financeiramente a conveniência da realização do acordo, bem como por atender ele aos princípios de oportunidade e conveniência administrativa; CONSIDERANDO, finalmente, as manifestações da Procuradoria Regional e Divisão Técnica desta Superintendência Regional, RESOLVE: NA GILSON DE SOUZA Coordenador do Comitê RESOLUÇÃO N o- 2, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009 E R P IM GILSON DE SOUZA 55 ISSN 1677-7042 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA no Estado de MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 12 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA nº 69, de 19 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial da União do dia subseqüente; pela Instrução Normativa/INCRA/nº 34 de 23 de maio de 2006; pela Instrução Normativa/INCRA/nº 36, de 20 de novembro de 2006; e pela Resolução nº 39, de 30 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União no dia 06 de novembro de 2007, do Conselho Diretor desta Autarquia Federal e tendo em vista a decisão adotada pelo Comitê de Decisão Regional desta Superintendência em 21 de janeiro de 2009 e, CONSIDERANDO o acordo extrajudicial firmado entre INCRA e a Empresa Mascote Agropecuária LTDA, inscrita sob o CNPJ nº. 02.669.454/0001-85, para compra do imóvel rural denominado Fazenda Canastrel, via Decreto Federal 433/92, com alterações introduzidas pelos Decretos Federais nº.2.614/98 e 2.680/98; CONSIDERANDO que o acordo celebrado entre as partes nos autos do processo administrativo Incra/SR.06/MG/Nº54170.003349/2007-55, fundamentou-se nos seguintes valores: R$ 3.850.231,91, para terra; R$ 465.070,76, para benfeitorias, totalizando o valor de R$ 4.315.302,67, já deduzidos o valor do passivo ambiental de R$ 1.720,00 CONSIDERANDO também que o proprietário do imóvel concordou em receber a totalidade do valor do imóvel conforme preceitua o Decreto 433/92; CONSIDERANDO que é de exclusiva responsabilidade do promitente-vendedor o integral pagamento dos encargos e das obrigações trabalhistas decorrentes de eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que trabalham ou tenham trabalhado no imóvel sob aquisição, e por quaisquer outras reclamações de terceiros, inclusive aquelas relativas a indenizações por benfeitorias, bem como pelo pagamento de taxas, custas, impostos e emolumentos pertinentes à prática dos atos necessários à transmissão do domínio, conforme preceitua o artigo 10-A do referido Decreto 433/92; CONSIDERANDO, ainda, que o pagamento do preço contratado somente será efetuado após o registro da escritura pública no registro de imóveis competente, em conformidade ao disposto no artigo 11 do Decreto 433/92; CONSIDERANDO que, devido ao acordo, o domínio do imóvel será repassado para o INCRA, o que permitirá mais célere implantação do Projeto de Assentamento e destinação da área aos trabalhadores rurais sem terra; CONSIDERANDO que os valores acordados se encontram dentro dos parâmetros da Planilha Referencial de preços da Microrregião em que está localizado o imóvel, e dentro do campo de arbítrio calculado na avaliação administrativa; CONSIDERANDO que os argumentos constantes dos autos justificam econômica e financeiramente a conveniência da realização do acordo, bem como por atender aos princípios de oportunidade e conveniência administrativas; CONSIDERANDO, finalmente, as manifestações da Procuradoria Regional e da Divisão de Obtenção de Terras, desta Superintendência Regional, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o acordo extrajudicial firmado entre o Incra e o proprietário do imóvel, empresa Mascote Agropecuária LTDA, nos autos do processo administrativo Incra/SR.06/MG/Nº54170.003349/2007-55, relativo ao imóvel rural denominado "Fazenda Canastrel", localizado nos municípios de Patos de Minas/MG e Coromandel/MG, com área registrada de 1.310,1411 56 ISSN 1677-7042 1 hectares e levantada de 1.305,5558 hectares, sendo indenizada a área de 1.305,5558 hectares, fixando o justo preço a ser pago pela totalidade do imóvel, acrescido de suas benfeitorias, em R$ 4.315.302,67 (quatro milhões, trezentos e quinze mil reais, trezentos e dois reais e sessenta e sete centavos) e ao compromisso de o Incra: I - proceder a emissão dos Títulos da Dívida Agrária (TDA's) com o prazo de resgate de 02 a 05 anos, nos termos da legislação vigente, importando em lançamento do lote dos TDA's equivalente ao valor de R$ 3.850.231,91, para terra nua, referentes à área indenizada de 1.305,5558 hectares, mais juros de 6% ao ano, nominativos à Empresa Mascote Agropecuária LTDA, inscrita sob o CNPJ nº. 02.669.454/0001-85. Art. 2º - Autorizar o Superintendente Regional a encaminhar solicitação à Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento, ensejando as providências por parte da Diretoria de Gestão Administrativa no sentido de providenciar o lançamento dos Títulos da Dívida Agrária (TDA's) de conformidade com o inciso I, do artigo 1º, da presente Resolução. . Art. 3º - Autorizar o Superintendente Regional a baixar Portaria para a execução desta Resolução. Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CO GILSON DE SOUZA Coordenador do Comitê ME RESOLUÇÃO N o- 3, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA no Estado de MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 12 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA nº 69, de 19 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial da União do dia subseqüente; pela Instrução Normativa/INCRA/nº 34 de 23 de maio de 2006; pela Instrução Normativa/INCRA/nº 36, de 20 de novembro de 2006; e pela Resolução nº 39, de 30 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União no dia 06 de novembro de 2007, do Conselho Diretor desta Autarquia Federal e tendo em vista a decisão adotada pelo Comitê de Decisão Regional desta Superintendência em 22 de janeiro de 2009 e, CONSIDERANDO o acordo extrajudicial firmado entre INCRA e o proprietário, Waldir Benevides de Ávila, para compra do imóvel rural denominado Fazenda Morro Grande, via Decreto Federal 433/92, com alterações introduzidas pelos Decretos Federais nº.2.614/98 e 2.680/98; CONSIDERANDO que o acordo celebrado entre as partes nos autos do processo administrativo Incra/SR.06/MG/Nº54170.000645/2006-13, fundamentou-se nos seguintes valores: R$ 4.060.943,35, para terra nua; R$ 824.056,65, para benfeitorias, totalizando o valor de R$ 4.885.000,00 (valores da terra nua e benfeitorias adaptadas ao preço final aceito pelo proprietário alienante, conforme fls.624 dos autos); CONSIDERANDO também que o proprietário do imóvel concordou em receber a totalidade do valor do imóvel conforme preceitua o Decreto 433/92; CONSIDERANDO que é de exclusiva responsabilidade do promitente-vendedor o integral pagamento dos encargos e das obrigações trabalhistas decorrentes de eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que trabalham ou tenham trabalhado no imóvel sob aquisição, e por quaisquer outras reclamações de terceiros, inclusive aquelas relativas a indenizações por benfeitorias, bem como pelo pagamento de taxas, custas, impostos e emolumentos pertinentes à prática dos atos necessários à transmissão do domínio, conforme preceitua o artigo 10-A do referido Decreto 433/92; CONSIDERANDO, ainda, que o pagamento do preço contratado somente será efetuado após o registro da escritura pública no registro de imóveis competente, em conformidade ao disposto no artigo 11 do Decreto 433/92; CONSIDERANDO que, devido ao acordo, o domínio do imóvel será repassado para o INCRA, o que permitirá mais célere implantação do Projeto de Assentamento e destinação da área aos trabalhadores rurais sem terra; CONSIDERANDO que os valores acordados se encontram dentro dos parâmetros da Planilha Referencial de preços da Microrregião em que está localizado o imóvel, e dentro do campo de arbítrio calculado na avaliação administrativa; CONSIDERANDO que os argumentos constantes dos autos justificam econômica e financeiramente a conveniência da realização do acordo, bem como por atender aos princípios de oportunidade e conveniência administrativas; CONSIDERANDO, finalmente, as manifestações da Procuradoria Regional e da Divisão de Obtenção de Terras, desta Superintendência Regional, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o acordo extrajudicial firmado entre o Incra e o proprietário do imóvel, Waldir Benevides de Ávila, nos autos do processo administrativo Incra/SR.06/MG/Nº54170.000645/2006-13, relativo ao imóvel rural denominado "Fazenda Morro Grande", localizado no município de Ibiá/MG, com área levantada de 1.006,3852 hectares, sendo indenizada essa área, fixando o justo preço a ser pago pela totalidade do imóvel, acrescido de suas benfeitorias, em R$ 4.885.000,00 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil reais), valor este aceito expressamente pelo proprietário do imóvel, e ao compromisso de o Incra: I - proceder a emissão dos Títulos da Dívida Agrária (TDA's) com o prazo de resgate de 02 a 05 anos, nos termos da legislação vigente, importando em lançamento do lote dos TDA's equivalente ao valor de R$ 4.060.943,35, para terra nua, correspondente a 44.625 números de TDA's a serem lançados, referentes à área indenizada de 1.006,3852 hectares, mais juros de 6% ao ano, nominativos ao senhor Waldir Benevides de Ávila, inscrito sob CPF nº.036.679.366-72. RC IA LIZ Art. 2º - Autorizar o Superintendente Regional a encaminhar solicitação à Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento, ensejando as providências por parte da Diretoria de Gestão Administrativa no sentido de providenciar o lançamento dos Títulos da Dívida Agrária (TDA's) de conformidade com o inciso I, do artigo 1º, da presente Resolução. . Art. 3º - Autorizar o Superintendente Regional a baixar Portaria para a execução desta Resolução. Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. GILSON DE SOUZA Coordenador do Comitê SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ PORTARIA N o- 4, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 119, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/nº 69, de 19 de outubro de 2.006; CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Mulungu/Tigre, com área de 302,8023ha, localizado no Município de Caucaia, no Estado do Ceará, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, pelo decreto datado de 21.12.2006, cuja imissão de posse se deu em 12.12.2007; e CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam a análise no Processo INCRA/SR(02) nº 54130.000467/2009-40 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: Art. 1º - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel denominado Fazenda Mulungu/Tigre, com área de 302,8023ha (trezentos e dois hectares, oitenta ares e vinte e três centiares), localizado no Município de Caucaia, no Estado do Ceará, que prevê a criação de 10 (dez) unidades agrícolas familiares. Art. 2º - Criar o Projeto de Assentamento PA MULUNGU/TIGRE, Código SIPRA CE0375000 a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento - DT e a Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento - DD do INCRA. AÇ ÃO . PR RAIMUNDO AMADEU DE FREITAS OI Ministério do Esporte BID SECRETARIA EXECUTIVA A DELIBERAÇÃO N o- 9, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2009 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 ANEXO II 1. Processo: 58000.004522/2007-45 Proponente: Fundação Municipal de Esportes Título: 4º Jogos Abertos de Verão Prazo prorrogado para captação: até 31/12/2009 Valor: R$ 560.639,30 2. Processo: 58000.4246/2007-15 Proponente: Fundação Municipal de Esportes Título: Academia Popular Comunitária - APC Prazo prorrogado para captação: até 31/12/2009 Valor: R$ 133.847,20 3. Processo: 58000.001071/2008-75 Proponente: Confederação Brasileira de Tênis de Mesa Título: Participação das Seleções Brasileras Olímpicas e Para-Olímpicas em Eventos. Prazo prorrogado para captação: até 31/07/2009 Valor: R$ 1.057.929,80 SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 192, de 02 de outubro de 2008, publicada no D.O.U., de 02 de outubro de 2008, na seção 01, página 72, onde se lê: Adesão Categoria Internacional: Aynara Likiane Pezzuol. Leia-se: Adesão Categoria Nacional: Aynara Likiane Pezzuol. Ministério do Meio Ambiente . INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA Nº 8, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6100, de 26 de abril de 2007, e pela Portaria nº 532/casa civil, de 30 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de junho de 2008, resolve: Art. 1º Alterar as Normas de Conduta estabelecidas no Plano de Manejo da Floresta Nacional de Saracá-Taquera, expressas no Produto 4 - Manejo e Desenvolvimento - Zoneamento, item 6 - Zonas Previstas para a Floresta Nacional de Saracá-Taquera, subitem 6.5 Zona de Mineração, quadro 6.07 - Recomendações, Restrições e Proibições de Uso Específicas para a Zona de Mineração. Parágrafo primeiro: Fica suprimido, na página 6.27, o texto da segunda linha da coluna Restrições, que contém os seguintes dizeres: "É permitida apenas a extração de produtos florestais nãomadeiráveis na Área de Uso Restrito". Parágrafo segundo: Fica incluída, na página 6.28, na coluna Recomendações, a sexta linha com o seguinte texto: "É permitido o uso sustentável (manejo florestal e outros serviços) na Zona de Mineração, desde que previsto em Plano de Manejo Florestal Sustentável aprovado pelo órgão ambiental competente". Art. 2º As disposições contrárias existentes ao longo do texto do Plano de Manejo da Floresta Nacional de Saracá-Taquera deverão ser desconsideradas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PO A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, designada pela Portaria nº 30, de 20 de fevereiro de 2009, com base no disposto no parágrafo 2º, do artigo 28, do Decreto nº 6.180/2007, na 12ª Reunião Ordinária realizada em 17/02/2009, resolve: Art. 1º Aprovar o início de execução do projeto com captação parcial, conforme Anexo I; Art. 2º Prorrogar o prazo de captação de recursos dos projetos esportivos, relacionados no anexo II, para os quais os proponentes ficam autorizados a captarem recursos, mediante doações e patrocínios. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RT ER CE IRO S ARICARDO CAPPELLI Presidente da Comissão RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO ANEXO I 1. Processo: 58000.001740/2008-17 Proponente: Instituto Amigos do Vôlei - Leila e Ricarda Título: Amigos do Vôlei Aprovado início da execução do projeto, com captação parcial no valor de R$ 420.000,00. 2. Processo: 58000.003736/2007-02 Proponente: Confederação Brasileira de Tênis de Mesa Título: Centros de Treinamentos do Tênis de Mesa Brasileiro. Aprovado início da execução do projeto, com captação parcial no valor de R$ 300.000,00. 3. Processo: 58000.002937/2008-65 Proponente: Federação de Boxe do Estado de São Paulo Título: Título Internacional no Brasil. Aprovado início da execução do projeto, com captação parcial no valor de R$ 64.000,00. 4. Processo: 58000.004086/2008-95 Proponente: Minas Tênis Clube Título: Núcleo de Integração das Ciências do Esporte. Aprovado início da execução do projeto, com captação parcial no valor de R$ 1.819.820,01. 5. Processo: 58000.004087/2008-30 Proponente: Minas Tênis Clube Título: Formação de Atletas. Aprovado início da execução do projeto, com captação parcial no valor de R$ 7.630.739,71. . Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 35, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999, tendo em vista o disposto no art. 18, inciso II e §§ 1º e 6º, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e art. 7º do Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, e de acordo com os elementos que integram o Processo nº 04926.000539/2008-43, resolve: Art. 1º Autorizar a cessão, sob o regime de concessão de direito real de uso gratuito, à Sra. Maria da Glória Ferreira, viúva, portadora da Carteira de Identidade MG-12.392.641, inscrita sob o CPF 613.021.126-00, do imóvel urbano com 1.000 m² e área construída de 69,40m² localizado na Rua D, nº 69 (Quadra 06 - Lote 03), no Distrito de Nova Dores do Paraibuna, Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, registrado sob a Matrícula nº 12.904, Livro 2, junto ao Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca. 1 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se à implantação de projeto habitacional de interesse social com a finalidade específica de reconhecimento do direito à moradia. Art. 3º O prazo da cessão é indeterminado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA PORTARIA Nº 36, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve: Art. 1º Prorrogar, por mais sessenta dias, contado a partir de 2 de março de 2009, o prazo estabelecido no art. 5º da Portaria MP nº 286, de 2 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA . Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO DESPACHOS DO COORDENADOR-GERAL Em 20 de fevereiro de 2009 O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de CANCELAMENTO: Processo: 46000028966200797 Empresa: GAMELOFT DO BRASIL LTDA Passaporte: 03KD71630 Estrangeiro: EMMANUEL MARIE CHRISTIAN MONNOYEUR, Processo: 46000027431200707 Empresa: SIEMENS LTDA. Passaporte: 9269147738 Estrangeiro: DIETER SCHEINKOENIG, Processo: 46000023002200833 Empresa: GRD MINPROC ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Passaporte: L8741581 Estrangeiro: ROSSANO ANTONIO GRASSI, Processo: 46000020960200852 Empresa: GRD MINPROC ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Passaporte: L7185168 Estrangeiro: MICHAEL TOMASICH, Processo: 46000013612200829 Empresa: OBRASCON HUARTE LAÍN BRASIL LTDA. Passaporte: AC414382 Estrangeiro: IGNACIO PÉREZ RUIZ, Processo: 46000010829200704 Empresa: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO Passaporte: 204593539 Estrangeiro: SEBASTIEN NICHOLAS LONG, Processo: 46000008525200850 Empresa: BANCO MERRILL LYNCH INVESTIMENTOS S.A. Passaporte: 087163089 Estrangeiro: DARRIN D KERR, Processo: 46000021369200731 Empresa: BRACIMEX LTDA Passaporte: C640425 Estrangeiro: HÉCTOR CARMELO TRETO GÓMEZ, Processo: 46000006849200853 Empresa: STX BRAZIL OFFSHORE S.A. Passaporte: 443768172 Estrangeiro: DAVID JOHN WINEBRENNER, Processo: 46000001446200907 Empresa: IBM BRASIL - INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA Passaporte: L4362734 Estrangeiro: KRISHNA PRAVEEN DARLA, Processo: 46000028983200813 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte: 093095595 Estrangeiro: MICHAEL ROBERTS, Processo: 46000028778200840 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte: 401628191 Estrangeiro: MICHAEL CHARLES GILL, Processo: 46000028056200895 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte: 706024074 Estrangeiro: THOMAS GORDON HILL Passaporte: 038688005 Estrangeiro: SCOTT ANDREW TAYLOR Passaporte: 204112462 Estrangeiro: PAUL ALEXANDER HAMPTON Passaporte: 301503817 Estrangeiro: MATTHEW JOHN BAILEY Passaporte: 800252871 Estrangeiro: KEVIN SIMON MCGRAINE Passaporte: 085035836 Estrangeiro: JOHN GILLESPIE Passaporte: 305855810 Estrangeiro: JOANNA MARIE THOMPSON Passaporte: 400924868 Estrangeiro: GEORGE CLARK DUNCAN Passaporte: 039728650 Estrangeiro: DEREK ALEXANDER MURRAY, Processo: 46000028055200841 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte: AE4137508 Estrangeiro: MICHAL MAREK LACKI Passaporte: AS2121608 Estrangeiro: LUKASZ WALDEMAR JAMKA Passaporte: AT1097077 Estrangeiro: ARTUR KUSZ, Processo: 46000028054200804 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte: P2330409 Estrangeiro: OSAMA AHMED GOBARA, Processo: 46000028053200851 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte: 06240018461 Estrangeiro: SILVESTRE GERARDO ROSALES MEJIA, Processo: 46000028052200815 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte: 1126172064 Estrangeiro: STEFAN THOMAS BAUMGART, Processo: 46000028051200862 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte: 62Nº9994343 Estrangeiro: VASILIY PARAMASHKIN Passaporte: 62Nº9974142 Estrangeiro: DENIS MARKEVICH, Processo: 46000027796200812 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte: 402906681 Estrangeiro: SIMON GARETH JONES Passaporte: 451240451 Estrangeiro: MARK GIBSON DAVIES, Processo: 46000027499200869 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Passaporte: 401674703 Estrangeiro: ANDREW GORDON TAYLOR, Processo: 46000027468200727 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Passaporte: M055737 Estrangeiro: GLEN ANTHONY WILSON, Processo: 46000027443200812 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte: 070483262 Estrangeiro: PAUL HENRY CHALLENOR Passaporte: 201137928 Estrangeiro: MARTIN ROBERT HAWKINS Passaporte: 461108966 Estrangeiro: GARY HUTCHINSON, Processo: 46000027381200831 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte: 05RR50883 Estrangeiro: CÉDRIC BLEUZEN, Processo: 46000027106200817 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte: 106925308 Estrangeiro: WILLIAM FERNS Passaporte: 402235349 Estrangeiro: SCOTT JAMES GRADY Passaporte: 453814652 Estrangeiro: ROBERT ANTHONY ELCOAT Passaporte: 040649469 Estrangeiro: RAYMOND THOMAS BARNES Passaporte: 050332823 Estrangeiro: PETER GEORGE BAYLISS Passaporte: 080144456 Estrangeiro: SURJIT SINGH SAINI, Processo: 46000027104200828 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte: 070482703 Estrangeiro: PAUL RUSSELL KIRKHAM Passaporte: 070849477 Estrangeiro: PAUL ANTHONY RILEY Passaporte: 085077126 Estrangeiro: MICHAEL DEREK ARMSTRONG Passaporte: 038007505 Estrangeiro: JAMES THOMAS GIBSON Passaporte: 454493453 Estrangeiro: KIRT ALAN GRIFFIN Passaporte: 085174239 Estrangeiro: KARL CULYER, Processo: 46000026968200822 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Passaporte: 093197527 Estrangeiro: BRUCE RONALD THOMPSON, Processo: 46000026744200811 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte: 800597253 Estrangeiro: PAUL BRENDAN WATSON Passaporte: 093045866 Estrangeiro: MICHAEL ALBION Passaporte: 451051209 Estrangeiro: KENNETH WILLIAM LUMLEY Passaporte: 461634629 Estrangeiro: JOHN RAYMOND FLEMING Passaporte: 500343540 Estrangeiro: GARRY KELLY Passaporte: 205060994 Estrangeiro: COLIN ANDREW CAMPBELL LOGAN Passaporte: 085149218 Estrangeiro: STUART FRANCIS HARRISON, Processo: 46000026273200841 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Passaporte: 099017363 Estrangeiro: COLIN CHAMBERS, Processo: 46000025796200870 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Passaporte: 455697888 Estrangeiro: MICHAEL SHELL, Processo: 46000025212200866 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Passaporte: 429820925 Estrangeiro: ANDRES LORENZO MAES, Processo: 46000024524200852 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Passaporte: 040180200 Estrangeiro: FRANCIS RYAN, Processo: 46000023736200812 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Passaporte: 8574349K Estrangeiro: MIGUEL ANGEL LAGOS GUZMÁN, Processo: 46000023562200715 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Passaporte: 3391784 Estrangeiro: LUIS ALBERTO PEÑARANDA CANO, Processo: 46000020865200859 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Passaporte: 459583415 Estrangeiro: CONSTANT JOHANN HEYDENRYCH, Processo: 46000020432200801 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Passaporte: PP0270065 Estrangeiro: GREGG VENDIOLA OLPOC, Processo: 46000020004200871 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Passaporte: 099008686 Estrangeiro: NEIL JOHN MCKAY, Processo: 46000020002200881 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Passaporte: 25605935 Estrangeiro: STEFFEN AARSETH, Processo: 46000018505200714 Empresa: PPB DO BRASIL SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA Passaporte: F7809642 Estrangeiro: KIRAN DINKAR KAMATH, Processo: 46000018415200804 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Passaporte: 101655660 Estrangeiro: DARREN TOPP, Processo: 46000017853200766 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Passaporte: 701720383 Estrangeiro: DAVID WILLIAM DAWSON, Processo: 46000015996200814 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Passaporte: NN0191911 Estrangeiro: ARNOLFO MOSTIERO LAUREZO, Processo: 46000015891200784 Empresa: BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA. Passaporte: N3402353 Estrangeiro: RAUAN YEPEKOV, Processo: 46000014842200813 Empresa: PPB DO BRASIL SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA Passaporte: TT0763939 Estrangeiro: OLIVER RATONEL BACOLOD, Processo: 46000013709200831 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Passaporte: 093120544 Estrangeiro: GUY HOWARD MILLINGTON, Processo: 46000012411200723 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Passaporte: BA0397329 Estrangeiro: ARIE MARIA VAN LIESHOUT, Processo: 46000011453200828 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Passaporte: 093177154 Estrangeiro: MICHAEL GEORGE BISSET, Processo: 46000010625200765 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Passaporte: 0226177 Estrangeiro: OMAR FERRIOL IBAÑEZ YAURI, Processo: 46000008694200890 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Passaporte: 208698700 Estrangeiro: NATHAN CHARLES WHITE, Processo: 46000008503200717 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Passaporte: 1342213 Estrangeiro: RONY DAMIAN DIAZ ARANDA, Processo: 46000006575200801 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Passaporte: 205900892 Estrangeiro: TROY ANTHONY PAGE, Processo: 46000006245200815 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Passaporte: 650357439 Estrangeiro: MEETA THAKER, Processo: 46000006243200818 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Passaporte: AS9341269 Estrangeiro: WIKTOR TOMASZ ZALEWSKI, Processo: 46000003413200811 Empresa: GX TECHNOLOGY SISMICA BRASIL LTDA. Passaporte: P6768424 Estrangeiro: JIANG ZHENHUA Passaporte: P6015020 Estrangeiro: CHU XIAOWEI, Processo: 46000002377200860 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Passaporte: AB3385023 Estrangeiro: DIMITRIOS VLACHOS, Processo: 46000000088200826 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Passaporte: AT887127 Estrangeiro: DMYTRO KHANDUSENKO. O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, indeferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho: Processo: 46000001028200910 Empresa: NATIONAL OILWELL VARCO DO BRASIL LTDA. Passaporte: 05IH53549 Estrangeiro: DAVID JOHANN THOMAS LEROUVILLOIS. O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho, constantes do(s) ofício(s) ao MRE nº065/09 de 16/02/09, 069/09 de 17/02/09 e 072/09 de 18/02/09, respectivamente. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Temporário - Com Contrato - RN 80, DE 14/10/2008: Processo: 46000000209200911 Empresa: M-I SWACO DO BRASIL - COMÉRCIO, SERVIÇOS E MINERAÇÃO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: CC91421045 Estrangeiro: LUIS ERNESTO SERRANO GOMEZ, Processo: 46000000497200911 Empresa: LADICHO GLOBAL SCHOOL - ESCOLA DE IDIOMAS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 039292021 Estrangeiro: SHANE ELI COHN, Processo: 46000000708200916 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA BRASILEIRA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 402443642 Estrangeiro: LARS ANDREAS HOEFS, Processo: 46000000957200901 Empresa: BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 2813012 Estrangeiro: CIRO ROMERO ESTRADA, Processo: 46000001382200936 Empresa: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: G9617498 Estrangeiro: SHUBHOJIT CHATTERJEE, Processo: 46000001762200971 Empresa: SANDVIK MINING AND CONSTRUCTION DO BRASIL Prazo: 02 ANOS Passaporte: 208285470 Estrangeiro: ANDREW IVER HUSTRULID, Processo: 46000001794200976 Empresa: GERDAU AÇOMINAS S/A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: CC52820014 Estrangeiro: ANA MARIA REYES ACEVEDO, Processo: 46000001805200918 Empresa: TOYOTA DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: TH7966228 Estrangeiro: HIROYUKI TSUMORI, Processo: 46000001853200914 Empresa: JOHNSON E JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 20673719N Estrangeiro: ALEJANDRO JAVIER TOBOLSKI, Processo: 46000001882200978 Empresa: CLUB MED BRASIL S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: U809070 Estrangeiro: SAID BENFELLAH, Processo: 46000001903200955 Empresa: CLUB MED BRASIL S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: V102310 Estrangeiro: SLIM OUENZERFI, Processo: 46000001904200908 Empresa: CLUB MED BRASIL S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: G01968102 Estrangeiro: CINTHYA JIMENA ARAGON LEYVA, Processo: 46000001958200965 Empresa: IBM BRASIL - INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 473093905 Estrangeiro: BERNHARDUS NEL JORDAAN, Processo: 46000001964200912 Empresa: PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: TRTNº146913 Estrangeiro: ALI NEVZAT KARAMAN, Processo: 46000001967200956 Empresa: OWENS-ILLINOIS AMÉRICA LATINA ADMINISTRAÇÃO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 002639811 Estrangeiro: MARIANA DEL VALLE CERUTI PEÑA, Processo: 46000001978200936 Empresa: CHEVRON BRASIL PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 439621463 Estrangeiro: ANDREW VICTOR PADILLA, Processo: 46000001987200927 Empresa: ASSOCIAÇÃO ESCOLA PANAMERICANA DE PORTO ALEGRE Prazo: 02 ANOS Passaporte: 210049275 Estrangeiro: WILLIAM ARMISTEAD KOPLITZ II, Processo: 46000002077200961 Empresa: LEME ENGENHARIA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: C1806929 Estrangeiro: JUAN CARLOS CONDE VILLASANA, Processo: 46000002085200916 Empresa: PUBLICAR DO BRASIL LISTAS TELEFÔNICAS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: CC6108469 Estrangeiro: JOHN CARLOS ARENAS MOSQUERA, Processo: 46000002147200981 Empresa: ZAMIN RESOURCES SERVIÇOS GEOLÓGICOS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: PA4773293 Estrangeiro: EOIN O'DRISCOLL, Processo: 46000002148200926 Empresa: KUEHNE NAGEL SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: TH2283966 Estrangeiro: TAKAAKI MIYAMOTO, Processo: 46000002162200920 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: N0461142 Estrangeiro: ANTÓNIO GONÇALVES DA COSTA SANTOS, Processo: 46000002206200911 Empresa: BANCO UBS PACTUAL S.A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: YA0035551 Estrangeiro: ANNA DI MICHELE, Processo: 46000002216200957 Empresa: SHELL BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: NK4816615 Estrangeiro: ALBERTUS HENDRIKUS MARIA PAARDEKAM, Processo: 46000002217200900 Empresa: BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 136094475 Estrangeiro: RADU VICTOR IONESCU, Processo: 46000002264200945 Empresa: YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: TG2515004 Estrangeiro: ATSUSHI KUDO, Processo: 46000029794200850 Empresa: RIP SERVIÇOS SIDERURGICOS LTDA Prazo: 24 MESES Passaporte: C6X9G02P5 Estrangeiro: UWE ALLES, Processo: 46000033212200830 Empresa: SBM DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 034395057 Estrangeiro: STEPHEN DENIS GALLAGHER, Processo: 46000033821200899 Empresa: SIEMENS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 360126681 Estrangeiro: CHRISTOPH RUDOLF HAWLITSCHEK, Processo: 46000034807200811 Empresa: BHS - BRAZILIAN HELICOPTER SERVICES TÁXI AÉREO S.A Prazo: 02 ANOS Passaporte: BA000699 Estrangeiro: ALLAN R LAFRAMBOISE, Processo: 46000035314200890 Empresa: BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: CC80413688 Estrangeiro: LUIS CARLOS OLIVELLA DIAZ GRANADOS, Processo: 46000035617200811 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 07AI79612 Estrangeiro: BERNARD FRANÇOIS GUY GILOT, Processo: 46000035841200802 Empresa: CPM BRAXIS S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: BD212427 Estrangeiro: DAVID GUERRERO SERRANO, Processo: 46000035876200833 Empresa: WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA Prazo: 02ANOS Passaporte: C1807559 Estrangeiro: HERMAN ANTONIO CEDEÑO GUTIERREZ, Processo: 46213019527200879 Empresa: ENOTEL HOTEL E RESORTS S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: G713635 Estrangeiro: MARIA DE FÁTIMA CÓPIO GUERREIRO. Temporário - Com Contrato - RN 76, DE 03/05/2007: Processo: 46200000217200919 Empresa: RIO BRANCO FOOTBALL CLUBE Prazo: 03 MESES Passaporte: 5885955 Estrangeiro: MILTON ERICK MELGAR CUELLAR. L A N O I C A S N E R P IM 57 ISSN 1677-7042 NA 58 ISSN 1677-7042 1 Temporário - Sem Contrato - RN 69, DE 22/03/2006: Processo: 46000003388200948 Empresa: IMPORTADORA E EXPORTADORA OLIVEIRA E DIAS LTDA. Prazo: 20 DIAS Passaporte: 800615426 Estrangeiro: JOHN WILLIAM ALBERT FORD, Processo: 46000003410200950 Empresa: IMPORTADORA E EXPORTADORA OLIVEIRA E DIAS LTDA. Prazo: 15 DIAS Passaporte: 039212242 Estrangeiro: JAMES DANIEL RIAL, Processo: 46000003411200902 Empresa: IMPORTADORA E EXPORTADORA OLIVEIRA E DIAS LTDA. Prazo: 15 DIAS Passaporte: 099038730 Estrangeiro: RICHARD ANDREW BURKINSHAW, Processo: 46000003412200949 Empresa: DIAS E JAEGGER LTDA EPP Prazo: 20 DIAS Passaporte: 05AX06699 Estrangeiro: CÉDRIC GEORGES JEAN DASSULLE, Processo: 46000003804200916 Empresa: WA E TRANZE - EVENTOS, PROMOÇÕES E PUBLICIDADE LTDA. Prazo: 60 DIAS Passaporte: C778222 Estrangeiro: MARTIN GONZALO IANNACCONE Passaporte: 2493939283 Estrangeiro: MARTIN KLINGEBERG Passaporte: F421360 Estrangeiro: MILENA PAFUNDI Passaporte: 703200695 Estrangeiro: DANIEL ALEJANDRO ALMADA, Processo: 46000003807200941 Empresa: REC-BEAT DISCOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 132418942 Estrangeiro: VICENTE SANFUENTES ECHEVERRIA, Processo: 46000003851200951 Empresa: ART BHZ PRODUTORA DE ESPETACULOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: G25349702 Estrangeiro: LI YUEZHONG Passaporte: G24597310 Estrangeiro: MA NING Passaporte: G33171245 Estrangeiro: ZHANG PING Passaporte: G33170140 Estrangeiro: ZHOU ZHONGTAO Passaporte: G33290425 Estrangeiro: SHU JIANDONG Passaporte: G28877763 Estrangeiro: AN XUE Passaporte: G25346227 Estrangeiro: LI CHUNJIAO Passaporte: G24595469 Estrangeiro: DOU WENXIU Passaporte: G25349746 Estrangeiro: ZHANG RUI Passaporte: G20743306 Estrangeiro: ZHOU ZITONG Passaporte: G25343717 Estrangeiro: WANG HANG Passaporte: G03901353 Estrangeiro: GU FEIFEI Passaporte: G29715455 Estrangeiro: REN SUJUAN Passaporte: G33167735 Estrangeiro: LIU YAN Passaporte: G25221551 Estrangeiro: SUN WENBO Passaporte: G28903999 Estrangeiro: WANG SHIKUO Passaporte: G26929140 Estrangeiro: GUO XUDONG Passaporte: G26929142 Estrangeiro: WU TIANZI Passaporte: G32734460 Estrangeiro: XIAO HONGPENG Passaporte: G25048591 Estrangeiro: YANDUO QI Passaporte: G19763243 Estrangeiro: ZHONGNAN ZHAO Passaporte: G22131728 Estrangeiro: LI ZHUO Passaporte: G28798810 Estrangeiro: ZHANG XIAOWEI Passaporte: G24590951 Estrangeiro: LI JIA Passaporte: G33167691 Estrangeiro: SHI GUOLIANG Passaporte: G33170139 Estrangeiro: ZHOU HAIXIN Passaporte: G19137126 Estrangeiro: XIE LANCI Passaporte: G28224145 Estrangeiro: WANG XIAO Passaporte: G27901483 Estrangeiro: AN NING Passaporte: 23781619N Estrangeiro: NICOLAS GENARO PRESS Passaporte: G10755604 Estrangeiro: LU ZHENGHAO Passaporte: G28914586 Estrangeiro: WANG DAN Passaporte: G27913888 Estrangeiro: LIU XINGBO Passaporte: G24594041 Estrangeiro: ZHANG YU Passaporte: G24593645 Estrangeiro: SHAN DAN Passaporte: G24740278 Estrangeiro: XIANG JING Passaporte: G26021333 Estrangeiro: WU JING Passaporte: G25245997 Estrangeiro: ZHOU SIYU Passaporte: G25742283 Estrangeiro: ZHANG CHUANWEN Passaporte: G23515958 Estrangeiro: ZHI JIA Passaporte: G25066294 Estrangeiro: WU WANYIN Passaporte: G19763245 Estrangeiro: CUI GE Passaporte: G19763246 Estrangeiro: QIAO YAN Passaporte: G24594043 Estrangeiro: YUAN KESEN Passaporte: G24588308 Estrangeiro: BI YONGJUN, Processo: 46000003898200915 Empresa: IT'S MAGIC PRODUÇÕES E EVENTOS S/C LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 10098612 Estrangeiro: EHOUD ITZHAK ZVI STERNBERG, Processo: 46000003957200955 Empresa: ITA PROMOTIONS E PUBLICIDADE LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: 26715935N Estrangeiro: SOLEDAD ANDREA FERNANDEZ Passaporte: 453982007 Estrangeiro: TED THOMAS JR Passaporte: 077454154 Estrangeiro: JEFFREY DALE BENJAMIN Passaporte: 31682706N Estrangeiro: ESTEBAN CLAUDIO SIMON Passaporte: C1633854 Estrangeiro: JUAN CARLOS SOCORRO CABRERA Passaporte: C1633852 Estrangeiro: GERMAN JOSÉ LANDAETA PEREZ Passaporte: 018009867 Estrangeiro: STEPHEN EDWARD GUEST Passaporte: 711609114 Estrangeiro: CAROLINA GONZALEZ Passaporte: 447723815 Estrangeiro: JUSTIN CLAY PERRY Passaporte: R069425 Estrangeiro: RAFAEL FERRO GARCIA Passaporte: BD064912 Estrangeiro: ANTONIO DE CORRAL MANUEL DE VILLENA Passaporte: 214727880 Estrangeiro: JEFFREY ALLEN MASON Passaporte: 047077353 Estrangeiro: RICARDO SUAREZ Passaporte: 207000894 Estrangeiro: JOHN EDWARD KOSINSKI Passaporte: XD193990 Estrangeiro: JULIO JOSÉ IGLESIAS DE LA CUEVA Passaporte: 039261177 Estrangeiro: WENDY RENEA MOTEN Passaporte: 047128797 Estrangeiro: GEORGE FRANKLIN MILLER Passaporte: 426882220 Estrangeiro: ABNER RICARDO TORRES Passaporte: 219162938 Estrangeiro: RALPH DANA COOK Passaporte: 047136175 Estrangeiro: MICHAEL DARIUS SCAGLIONE, Processo: 46000003958200908 Empresa: ITA PROMOTIONS E PUBLICIDADE LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: 113547690 Estrangeiro: CHARLES DEE WILSON Passaporte: 451700302 Estrangeiro: DANIEL MORRIS LEVINE Passaporte: 026843188 Estrangeiro: MATTHEW JOSEPH KRAUS Passaporte: 218043560 Estrangeiro: LISA ZAY Passaporte: 208935051 Estrangeiro: CHARLES MELVIN JACKSON Passaporte: 222427763 Estrangeiro: MICHAEL ALAN BERKOWITZ Passaporte: 210671498 Estrangeiro: WILLIAM KNIGHT WASHER Passaporte: 217560291 Estrangeiro: ROSS ALAN KONIKOFF Passaporte: 222224661 Estrangeiro: RONALD DEAN LEWIS Passaporte: 215738484 Estrangeiro: RICHARD STEVEN CUTLER Passaporte: 206694246 Estrangeiro: PHYLLIS MAY LITTLE Passaporte: 220806561 Estrangeiro: MATTHEW ALAN BERMAN Passaporte: 444223181 Estrangeiro: JOHN DANIEL RODGERS Passaporte: 221408822 Estrangeiro: GARY PAUL LABRIOLA Passaporte: 424146223 Estrangeiro: GARY D. LABRIOLA CO ME RC IA LIZ Passaporte: 432104930 Estrangeiro: FRANK PEROWSKY Passaporte: 208596693 Estrangeiro: EDWARD F. XIQUES Passaporte: 205884367 Estrangeiro: DAVID MARTZ TRIGG Passaporte: 200001532 Estrangeiro: DAVID EDWARD NYBERG Passaporte: 221453598 Estrangeiro: LISA MAY MINNELLI, Processo: 46000003980200940 Empresa: ASSOCIAÇÃO VIDEO CLUBE GLAM SLAM Prazo: 30 DIAS Passaporte: 11211152 Estrangeiro: OFER NISIM, Processo: 46000004041200912 Empresa: THE WEEK COMÉRCIO DE BEBIDAS E BUFFET LTDA EPP Prazo: 30 DIAS Passaporte: BE308930 Estrangeiro: PATRICIA EITO GRACIA Passaporte: AC382136 Estrangeiro: JUAN JOSE MARTIN DELGADO, Processo: 46000004079200995 Empresa: REC-BEAT DISCOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: C1701481 Estrangeiro: PASQUALE ANTONIO SPOLZINO SANTOS Passaporte: 70432803 Estrangeiro: MARCELO EUGENIO SANHUEZA PEZOA Passaporte: C1833661 Estrangeiro: GELSON BRICEÑO LIRA Passaporte: D0247217 Estrangeiro: OSCAR FRANCISCO ALCAINO REMIRO Passaporte: D0769890 Estrangeiro: MIGUEL ANGEL SANCHEZ CHACON Passaporte: D0678130 Estrangeiro: HORACIO LUIS BLANCO PARTIDAS Passaporte: 23942187N Estrangeiro: HERNAN EZEQUIEL ASCONIGA Passaporte: 011487786 Estrangeiro: DANEL SALVATORE SARMIENTO SOLORZANO Passaporte: C1697723 Estrangeiro: NOEL JOSE MIJARES MACHADO Passaporte: C1697851 Estrangeiro: WILLIAM JOSÉ GÚZMAN MALUCHE Passaporte: C1701507 Estrangeiro: FRANCISCO ALESSANDER DIAZ ESPOSITO Passaporte: D0741287 Estrangeiro: JOSÉ LUIS CHACÍN RODRIGUEZ. Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/2004 (ART. 6º): Processo: 46000001015200932 Empresa: WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 070871518 Estrangeiro: DANIEL RYAN CROWE, Processo: 46000001016200987 Empresa: WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 093080955 Estrangeiro: GEORGE BRIAN BROWN GARDNER, Processo: 46000001024200923 Empresa: WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 093015172 Estrangeiro: CARL PLACZEK, Processo: 46000001025200978 Empresa: WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 452629443 Estrangeiro: ANDRA ERICH SPHARP, Processo: 46000001029200956 Empresa: SEADRILL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 26276513 Estrangeiro: ERIK RONNING, Processo: 46000001030200981 Empresa: SEADRILL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 25011147 Estrangeiro: ODD INGE KALLESTAD, Processo: 46000001031200925 Empresa: SEADRILL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: E7577816 Estrangeiro: JOHN BERNARD HOLT, Processo: 46000001032200970 Empresa: SEADRILL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 52121589 Estrangeiro: CARL JOHAN ERIK MATTSSON, Processo: 46000001033200914 Empresa: SEADRILL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 427663600 Estrangeiro: JASON MARK MANHOLD, Processo: 46000001145200975 Empresa: BG E E P BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 20572976 Estrangeiro: STIAN SKJAEVESLAND, Processo: 46000001146200910 Empresa: BG E E P BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 455521739 Estrangeiro: RONALD FRASER, Processo: 46000001919200968 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 136073093 Estrangeiro: WALTER DOUGLAS HUGHES, Processo: 46000001920200992 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 136073094 Estrangeiro: JAMES O'NEAL METCALF, Processo: 46000001921200937 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 211802570 Estrangeiro: HUGO C RODRIGUEZ, Processo: 46000001924200971 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 432644759 Estrangeiro: BRANDON ALLEN SULLIVAN JR, Processo: 46000001925200915 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 447961448 Estrangeiro: LAWRENCE WELLS GAUTHIER II, Processo: 46000002435200936 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 099017367 Estrangeiro: PAUL MATHEW PUGH, Processo: 46000002436200981 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: BA450915 Estrangeiro: ROBERT CHARLES BEDFORD, Processo: 46000002453200918 Empresa: BIMBO DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: C5WNHFYNC Estrangeiro: ANDREAS ALFONS RUPP, Processo: 46000002454200962 Empresa: BIMBO DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 428909527 Estrangeiro: MATTHIAS HEINZ MICHEL, Processo: 46000002468200986 Empresa: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 056193277 Estrangeiro: CARRIE LYNNE ELM, Processo: 46000002507200945 Empresa: SBM SERVIÇOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 460147369 Estrangeiro: ANDREW JOHN THACKER, Processo: 46000002508200990 Empresa: SBM SERVIÇOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 800480151 Estrangeiro: PETER ROBERT COE, Processo: 46000002533200973 Empresa: ROLLS-ROYCE BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: JV692477 Estrangeiro: ROBERT BEAULIEU, Processo: 46000002545200906 Empresa: SEADRILL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 182703932 Estrangeiro: INGO GERRIT ZIELMANN, Processo: 46000002546200942 Empresa: SEADRILL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 26875600 Estrangeiro: SIMEN STORSVEEN, Processo: 46880000003200922 Empresa: COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA - CGTEE Prazo: 60 DIAS Passaporte: Y076038 Estrangeiro: GIUSEPPE LAMBERTI. AÇ ÃO PR OI BID A Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 Permanente - Sem Contrato - RN 62, DE 08/12/2004 (ART. 3º, INCISO II): Processo: 46000000161200941 Empresa: NAVIS DRILLING LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 800310242 Estrangeiro: STEPHEN JAMES RENNIE, Processo: 46000002558200977 Empresa: HYOSUNG DO BRASIL,IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. Prazo: 05 ANOS Passaporte: JR3684541 Estrangeiro: HYUN HO TONG, Processo: 46000002564200924 Empresa: LG ELECTRONICS DE SÃO PAULO LTDA Prazo: 05 ANOS Passaporte: MP0077302 Estrangeiro: TAE HWAN YOON, Processo: 46000002565200979 Empresa: LG ELECTRONICS DE SÃO PAULO LTDA Prazo: 05 ANOS Passaporte: GN1058061 Estrangeiro: GUN TAI KIM, Processo: 46000002648200968 Empresa: CTEEP-COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA Prazo: ATÉ 14/02/2011 Passaporte: CC4344455 Estrangeiro: CESAR AUGUSTO RAMIREZ ROJAS, Processo: 46000002697200909 Empresa: SONY BRASIL LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: MR6502528 Estrangeiro: RYUJI TSUTSUI, Processo: 46000035652200821 Empresa: AUSENCO DO BRASIL ENGENHARIA LTDA. Prazo: 05 ANOS Passaporte: L3180357 Estrangeiro: FERNANDO BRITES SOARES MOUTINHO. Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/2004: Processo: 46000002471200908 Empresa: ALCOA ALUMÍNIO S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: 134945817 Estrangeiro: GEORGE CHARLES SCHMIDT, Processo: 46000002473200999 Empresa: ALCOA ALUMÍNIO S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: 704399978 Estrangeiro: RICHARD PHILIP IRONS, Processo: 46000002474200933 Empresa: ALCOA ALUMÍNIO S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: R1109270 Estrangeiro: RICARDO PREMCHANDER SINGH, Processo: 46000002475200988 Empresa: ALCOA ALUMÍNIO S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: M3290707 Estrangeiro: IGOR VINCENT JACQUES MARIAS, Processo: 46000002476200922 Empresa: ALCOA ALUMÍNIO S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: 442903776 Estrangeiro: GEORGE HOMER VALADEZ, Processo: 46000002477200977 Empresa: ALCOA ALUMÍNIO S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: 431426819 Estrangeiro: RICHARD LEE RATLIFF, Processo: 46000002478200911 Empresa: ALCOA ALUMÍNIO S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: E3052239 Estrangeiro: CHRISTOPHER HENRY OSBORNE, Processo: 46000002479200966 Empresa: ALCOA ALUMÍNIO S.A. 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SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: B254653 Estrangeiro: NELSON GARCIA LEIVA, Processo: 46000025018200881 Empresa: BIOAMAZONAS COMERCIO SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: B388398 Estrangeiro: AMARILYS GONZALEZ FUNDORA, Processo: 46000025019200825 Empresa: BIOAMAZONAS COMERCIO SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: C551069 Estrangeiro: SERVILIO JORGE VARGAS VALDIVIA, Processo: 46000025020200850 Empresa: BIOAMAZONAS COMERCIO SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: B254610 Estrangeiro: JOSE ANTONIO MACHADO PEREZ, Processo: 46000025021200802 Empresa: BIOAMAZONAS COMERCIO SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: B257079 Estrangeiro: JORGE OCTAVIO CARBONELL VALERINO, Processo: 46000025022200849 Empresa: BIOAMAZONAS COMERCIO SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: B257042 Estrangeiro: WILFREDO CHAVEZ SÁNCHEZ, Processo: 46000025023200893 Empresa: BIOAMAZONAS COMERCIO SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: B257093 Estrangeiro: RUBEN ALBERTO PENA PENA, Processo: PO RT ER CE IRO S 1 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 46000025024200838 Empresa: BIOAMAZONAS COMERCIO SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 0917328 Estrangeiro: JORGE CRESCENCIO LUGO MENDOZA, Processo: 46000025025200882 Empresa: BIOAMAZONAS COMERCIO SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: B254694 Estrangeiro: RICARDO GARCIA PUENTES, Processo: 46000025026200827 Empresa: BIOAMAZONAS COMERCIO SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: B257078 Estrangeiro: RICARDO MARTINEZ RAMIREZ, Processo: 46000025027200871 Empresa: BIOAMAZONAS COMERCIO SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: B254792 Estrangeiro: TERESITA ALDECOA GILI, Processo: 46000025028200816 Empresa: BIOAMAZONAS COMERCIO SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: B254616 Estrangeiro: MANUEL HERRAN GALARRAGA, Processo: 46000025029200861 Empresa: BIOAMAZONAS COMERCIO SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: B254619 Estrangeiro: MILEYDIS LEZCANO DIAZ, Processo: 46000025030200895 Empresa: BIOAMAZONAS COMERCIO SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: B254693 Estrangeiro: LIBAN DIAZ ARRIOLA, Processo: 46000025032200884 Empresa: BIOAMAZONAS COMERCIO SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: B257542 Estrangeiro: SINESIO RAUL VALDIVIA ALVAREZ, Processo: 46000025033200829 Empresa: BIOAMAZONAS COMERCIO SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: B254682 Estrangeiro: RAFAEL ORESTES DIAZ RODRIGUEZ, Processo: 46000025034200873 Empresa: BIOAMAZONAS COMERCIO SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: B254615 Estrangeiro: RAMON DORTA LOPEZ, Processo: 46000025035200818 Empresa: BIOAMAZONAS COMERCIO SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Prazo: 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LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: B254607 Estrangeiro: FIDEL DIAZ ORTEGA, Processo: 46000025042200810 Empresa: BIOAMAZONAS COMERCIO SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: B254612 Estrangeiro: JORGE LUIS HERNANDEZ CASTILLO, Processo: 46000025043200864 Empresa: BIOAMAZONAS COMERCIO SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: B254609 Estrangeiro: RAFAEL AGUSTIN DIEGUEZ OLIVA, Processo: 46000025044200817 Empresa: BIOAMAZONAS COMERCIO SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: B254692 Estrangeiro: OSIEL ARNOY ORTEGA GONZALEZ, Processo: 46000025045200853 Empresa: BIOAMAZONAS COMERCIO SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: C550955 Estrangeiro: MILDREY RUIZ CARDOSO, Processo: 46000025046200806 Empresa: BIOAMAZONAS COMERCIO SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: B257047 Estrangeiro: JULIO VICTOR FONTANALS SALAZAR, Processo: 46000025047200842 Empresa: BIOAMAZONAS COMERCIO SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: B254962 Estrangeiro: RIGOBERTO NILO DIAZ NAPOLES, Processo: 46000025048200897 Empresa: BIOAMAZONAS COMERCIO SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: B257031 Estrangeiro: EVALDO SAEZ HERNANDEZ, Processo: 46000025049200831 Empresa: BIOAMAZONAS COMERCIO SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: C551067 Estrangeiro: ALEXIS ASENCIO FOURNIER, Processo: 46000025050200866 Empresa: BIOAMAZONAS COMERCIO SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: B254683 Estrangeiro: FERNANDO SENEN MARRERO FERNANDEZ, Processo: 46000025051200819 Empresa: BIOAMAZONAS COMERCIO SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: B388375 Estrangeiro: FRANCISCO RODRIGUEZ MARTINEZ. Temporário - Sem Contrato - RN 79, DE 12/08/2008: Processo: 46000000008200913 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: 8695944 Estrangeiro: PEDRO RAFAEL FERMÍN ANDARCIA, Processo: 46000000166200973 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: 3228770 Estrangeiro: MIGUEL ANGEL PÉREZ PEÑA, Processo: 46000000167200918 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: 5379399 Estrangeiro: EDSON RODRIGO GUTIERREZ MORÓN, Processo: 46000000819200914 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Pas- saporte: 25666597N Estrangeiro: PABLO RODOLFO EITNER MONTAÑEZ, Processo: 46000034440200827 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: 22588803N Estrangeiro: EMILIO CARLOS WEBER, Processo: 46000034441200871 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: 2990483 Estrangeiro: FABRIZIO SAAVEDRA HAYES, Processo: 46000035561200896 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Prazo: 01 ANO Passaporte: 2284813 Estrangeiro: ROXANA JAQUELINE DIAZ TERRAZAS, Processo: 46000036093200877 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: 9782631 Estrangeiro: LUIS ALFONSO NIETO SUAREZ. 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Temporário - Sem Contrato - RN 72, DE 10/10/2006: Processo: 46000000157200982 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Prazo: ATÉ 20/10/2009 Passaporte: 63N5555789 Estrangeiro: DMITRY SYEDIN, Processo: 46000000345200919 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA Prazo: 730 DIAS Passaporte: 085060791 Estrangeiro: RICHARD WILLIAM MATHIESON, Processo: 46000000643200909 Empresa: SEADRILL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: ATÉ 30/06/2009 Passaporte: 443453796 Estrangeiro: MARK ANTHONY THOMPSON Passaporte: 402686148 Estrangeiro: ANDREW THOMAS PORTER, Processo: 46000000987200918 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: BA0268586 Estrangeiro: JACOBUS JOHANNES MARIA PIETERSE, Processo: 46000001339200971 Empresa: GEORESEARCH DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: G8111052 Estrangeiro: RAVINDRA VITTHAL SHELKE Passaporte: Y032353 Estrangeiro: MAURO BARBIERI Passaporte: 444828934 Estrangeiro: GHASSAN ISA JIHA Passaporte: TA131752 Estrangeiro: SHELDON PETER MC CARTHY Passaporte: M2055319 Estrangeiro: BRADLEY MCLEAN WEIR Passaporte: DO537055 Estrangeiro: JOISE MANUEL MORILLO ANTUNEZ Passaporte: A706265 Estrangeiro: JESÚS MARIA AVILA Passaporte: CC10269595 Estrangeiro: LUIS FERNANDO DUQUE ARBOLEDA Passaporte: F9397137 Estrangeiro: JOAQUIM SANTANO JOHN CARDOZO Passaporte: Z138826 Estrangeiro: VENIGALLA RAVIKUMAR Passaporte: JM450921 Estrangeiro: DAVID JAMES SQUIRES Passaporte: 095230680 Estrangeiro: ALEXANDRU ALIN ILIE Passaporte: A2503960 Estrangeiro: GRAEME O'BRIEN PHILLIP SALMON Passaporte: 002561281 Estrangeiro: ZORAN CUKOVIC Passaporte: 434441064 Estrangeiro: MATHEW BLAKE BIELLIER Passaporte: 5888022 Estrangeiro: RUBYN ELDER BARRERO ZARATE, Processo: 46000001374200990 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: E2694182 Estrangeiro: TERENCE AUGUSTINE FERNANDES Passaporte: TP4109731 Estrangeiro: MUHAMMAD NIJABATULLAH KHAN Passaporte: H16416222 Estrangeiro: HANIEZAM BIN ABDUL HAMID Passaporte: F9928111 Estrangeiro: SUNIL SINGH NEGI, Processo: 46000001388200911 Empresa: BW OFFSHORE DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: Z1601430 Estrangeiro: SANKAR JAGADHEESAN Passaporte: A14331929 Estrangeiro: CHONG MAN KOK Passaporte: S1170812I Estrangeiro: KONG YEOK WAH Passaporte: S7225318C Estrangeiro: LIM MENG WEE Passaporte: E0217085H Estrangeiro: LOH CHONG KIN Passaporte: 26950167 Estrangeiro: DAG BERGER RUDSTROM Passaporte: 25691001 Estrangeiro: JORN ESPOLIN JOHNSON Passaporte: UU0855234 Estrangeiro: JERICK PEREZ DELA ROSA, Processo: 46000001389200958 Empresa: BW OFFSHORE DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 469796191 Estrangeiro: WILLEM HENDRIK PRINSLOO Passaporte: F2729619 Estrangeiro: THOMAS LUIS DA SILVA Passaporte: F7315485 Estrangeiro: SOMESH CHANDRA CHOWDHURY 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SUPAGORN TRAPCHAROEN Passaporte: 08280001158 Estrangeiro: YESSICA ROMANO MATA Passaporte: 450266691 Estrangeiro: STEVEN W STEINER Passaporte: UU0182218 Estrangeiro: RENATO VELIZANO LUMABAN, Processo: 46000001463200936 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: ATÉ 02/12/2010 Passaporte: P1769943 Estrangeiro: IGOR NAZAROV, Processo: 46000001465200925 Empre- A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX sa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: ATÉ 02/12/2010 Passaporte: G8731960 Estrangeiro: RAHUL WARUDKAR Passaporte: T1041283 Estrangeiro: MARC-ANDRÉ SIMON ROCKE Passaporte: 093111984 Estrangeiro: DAVID JOSEPH WAUGHMAN Passaporte: 133155868 Estrangeiro: WILLIAM ARTHUR GRIGGS, Processo: 46000001466200970 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: ATÉ 02/12/2010 Passaporte: D0367405 Estrangeiro: ALBERTO JOSE DOMADOR SERRANO Passaporte: A16211058 Estrangeiro: OOI SIEW YIN Passaporte: G16644335 Estrangeiro: XINLEI ZHU Passaporte: G01099729 Estrangeiro: NEIL DEMUS PEREZ REYES, Processo: 46000001469200911 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: ATÉ 02/12/2010 Passaporte: 160451537 Estrangeiro: ROCKY T CARR Passaporte: A3023453 Estrangeiro: CHIJIOKE CHIDI OBIAKOR Passaporte: 202703504 Estrangeiro: RUSSELL WILLIAM TURNER Passaporte: 444821772 Estrangeiro: KEVIN WRAY JONES, Processo: 46000001471200982 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: ATÉ 02/12/2010 Passaporte: TT0076867 Estrangeiro: ALEXANDER AMORILLO BANDALA Passaporte: QQ0283072 Estrangeiro: ARNEL MANANSALA RAMOS Passaporte: 096191056 Estrangeiro: ANGELA MARIA COWAN Passaporte: AS3465017 Estrangeiro: JAR MARIUSZ SWIRSKI, Processo: 46000001474200916 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: ATÉ 02/12/2010 Passaporte: 20302510 Estrangeiro: GEIR LILLELI MOSTAD Passaporte: 401689652 Estrangeiro: THOMAS MICHAEL STRANKO JR Passaporte: 436596518 Estrangeiro: JEFFERY DEMOND ONEAL, Processo: 46000001475200961 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: ATÉ 02/12/2010 Passaporte: 706675731 Estrangeiro: PAUL HOLLINGSWORTH Passaporte: H2278934 Estrangeiro: MICHAEL KENNEDY FIDELIS PALDANO Passaporte: L033940 Estrangeiro: MICHAEL GRIMES, Processo: 46000001476200913 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: ATÉ 02/12/2010 Passaporte: UU0272913 Estrangeiro: BARRY PORRAS DARROCA Passaporte: AL6181609 Estrangeiro: KATARZYNA POPOWSKA Passaporte: UU0630125 Estrangeiro: LEONILO DELA CRUZ LANGAS, Processo: 46000001477200950 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: ATÉ 02/12/2010 Passaporte: A0720369 Estrangeiro: IKECHUKWU EMMANUEL UGWU Passaporte: 149326544 Estrangeiro: PATRICK TRAUTNER Passaporte: T1032079 Estrangeiro: GAITRE GEETA RAMHARACK Passaporte: XX0352604 Estrangeiro: BATIS JR DE CASTRO FIGURACION, Processo: 46000001479200949 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: ATÉ 02/12/2010 Passaporte: 310493022 Estrangeiro: DANIEL JEREMY RIDGEWAY Passaporte: XX2585244 Estrangeiro: BENJIE BACLAYON MAGALLON Passaporte: T1105774 Estrangeiro: REENA MAYA RAMCHARITAR Passaporte: 02060023181 Estrangeiro: RAYMUNDO PEREZ BALDERAS, Processo: 46000001480200973 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: ATÉ 02/12/2010 Passaporte: C0347681 Estrangeiro: NTUMBA ILUNGA Passaporte: E3065293 Estrangeiro: MICHAEL PATRICK JACKSON Passaporte: 706315329 Estrangeiro: ALISTAIR PAUL PASCOE Passaporte: 20512783 Estrangeiro: KONSTANTIN KUDRIAVCEV, Processo: 46000001483200915 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: ATÉ 02/12/2010 Passaporte: 101537464 Estrangeiro: BENNO HAUVAR CARLSEN Passaporte: 800268991 Estrangeiro: STEPHEN RIALL Passaporte: 26895692 Estrangeiro: RAGNAR JONNY DALSBO Passaporte: 135382738 Estrangeiro: KYLE STEVEN RUSSELL, Processo: 46000001486200941 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: ATÉ 02/12/2010 Passaporte: 435454489 Estrangeiro: RICHARD HARLOW WAITE JR Passaporte: XX2318326 Estrangeiro: RODOLFO FERRER PONGE Passaporte: 22898862N Estrangeiro: PABLO ABEL ROQUE NAVARRO, Processo: 46000001488200930 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: ATÉ 02/12/2010 Passaporte: 62Nº8702388 Estrangeiro: EVGENY DUBROVSKIY Passaporte: PP0775670 Estrangeiro: ULLIE FOJA FORCA Passaporte: 37727493 Estrangeiro: MARIA CAROLINA QUIJANO PLATA Passaporte: AD0381162 Estrangeiro: GNIEWOSZ KRZYSZTOF MATUL, Processo: 46000001491200953 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: ATÉ 02/12/2010 Passaporte: E7068429 Estrangeiro: MARCUS RICHARD HOLLOWAY, Processo: 46000001493200942 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: ATÉ 02/12/2010 Passaporte: JL952765 Estrangeiro: PAUL BYRON JACKSON, Processo: 46000001494200997 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: ATÉ 02/12/2010 Passaporte: 101426169 Estrangeiro: PREBEN AUDE NEESSEN Passaporte: 202045954 Estrangeiro: LEWIS ALLEN FONTENOT Passaporte: 03M067067832 Estrangeiro: BJARNE DANIELSEN Passaporte: WW0290231 Estrangeiro: MARVIN VARGAS GUINA, Processo: 46000001495200931 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: ATÉ 02/12/2010 Passaporte: QQ0565849 Estrangeiro: TOMAS CATACUTAN SEAT Passaporte: XX2041058 Estrangeiro: HONOFREO JR DOLLETE PAHILA Passaporte: 62Nº5835315 Estrangeiro: NINA NESHPOR Passaporte: JP186219 Estrangeiro: CAMERON SCOTT WILSON, Processo: 46000001512200931 Empresa: OPERAÇÕES MARITIMAS EM MAR PROFUNDO BRASILEIRO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 102077980 Estrangeiro: KENNETH VERNER BOGELUND OLESEN Passaporte: 06AK55381 Estrangeiro: YONI CLAUDE JEAN RACHOVITCH, Processo: 46000001514200920 Empresa: SBM CAPIXABA OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: E1027289 Estrangeiro: BRUCE GAVIN TURNBULL, Processo: 46000001517200963 Empresa: MODEC SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: G11199494 Estrangeiro: GUOQUAN CHEN, Processo: 46000001518200916 Empresa: MODEC SERVIÇOS DE PETRÓ- L A N O I C A S N E R P IM 59 ISSN 1677-7042 NA 60 ISSN 1677-7042 1 LEO DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 03M058404035 Estrangeiro: JAN OVE GJERVIK, Processo: 46000001519200952 Empresa: MODEC SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 02M027913634 Estrangeiro: GAUTE FLATOY, Processo: 46000001566200904 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 04FB80764 Estrangeiro: HERVÉ JACQUES ANDRE JAN, Processo: 46000001575200997 Empresa: SBM OPERAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 540392600 Estrangeiro: NEIL SPENCER SMITH, Processo: 46000001631200993 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: QQ0174195 Estrangeiro: VICENTE JR. RICABORDA HERNAN Passaporte: RR0249297 Estrangeiro: SAMUEL PAMPLENA PELENDIANA Passaporte: UU0895444 Estrangeiro: ROMEO JR BOLONGAITA DALUMPINES Passaporte: XX0248831 Estrangeiro: NOEL AVEN IBALIO Passaporte: SS0563823 Estrangeiro: JOSE DANILO MISOLA ERISPE Passaporte: QQ0357078 Estrangeiro: DENNIS AWITIN MONTE DE RAMOS Passaporte: XX0135043 Estrangeiro: ALEXANDER SUMAGUI OCAMPO, Processo: 46000001643200918 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Prazo: ATÉ 24/03/2010 Passaporte: 63Nº2562900 Estrangeiro: TATIANA SAZONOVA Passaporte: 62Nº6990256 Estrangeiro: SERGEY LUKIN Passaporte: 63Nº7057989 Estrangeiro: NIKOLAY KISEL, Processo: 46000001647200904 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: E2434827 Estrangeiro: SHOUNAK HILLOL MITRA Passaporte: E4581793 Estrangeiro: MOHAN LAKSHMAN AIL Passaporte: G6033369 Estrangeiro: HALFORD MACKINNON SALDANHA, Processo: 46000001677200911 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: E4185371 Estrangeiro: VIKRAM GALLAH Passaporte: E5862587 Estrangeiro: SAMEER GAIKI Passaporte: Z1430119 Estrangeiro: ROHINGTON ADIL MOTAFRAM Passaporte: F4065618 Estrangeiro: PRADEEP KUTUAVA MALARMANI Passaporte: A17875974 Estrangeiro: MUHAMMAD FAIZ BIN ABDUL RAHMAN Passaporte: F3574787 Estrangeiro: MITUL RAMESH BHARDWAJ Passaporte: Z1892307 Estrangeiro: MAHESH DINKAR TELANG Passaporte: Z1784509 Estrangeiro: KAUSHAL SURENDRA MISTRY Passaporte: AT6893471 Estrangeiro: ISHRAT HUSSAIN Passaporte: AF5492761 Estrangeiro: IMRAN ALAM SATTI Passaporte: E1349412 Estrangeiro: HARISH VENKATESH Passaporte: AS3493701 Estrangeiro: HAFEEZ ANWAR BUTT Passaporte: TT0422780 Estrangeiro: EDWIN COSME MAGBANUA Passaporte: Z1801428 Estrangeiro: DELZAD DINSHAW IRANI Passaporte: A14981875 Estrangeiro: CHESTER ANTHONY FERNANDEZ Passaporte: G7345668 Estrangeiro: ASHUTOSH KUMAR JHA Passaporte: E3736521 Estrangeiro: ANAND NARAYANASWAMY Passaporte: H1375575 Estrangeiro: AMAR ATUL PARIKH Passaporte: E9407743 Estrangeiro: ABHIJIT CHANDRAKANT KULKARNI Passaporte: E0677500 Estrangeiro: AJAY NAGNATH TRIMUKHE Passaporte: B2567299 Estrangeiro: ASHOK KUMAR SINGH Passaporte: H1713229 Estrangeiro: SACHIN GAJANAN BIDAYE, Processo: 46000001679200900 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: XX2778060 Estrangeiro: VIRIGILIO SOLIS TAMONDONG Passaporte: AE3352784 Estrangeiro: SOKRATIS MITSOPOULOS Passaporte: AE8753541 Estrangeiro: SERGIY ROGOZYANSKY Passaporte: UU0698221 Estrangeiro: JOEL NAQUILA LIBARDO, Processo: 46000001727200951 Empresa: BRASKEM S.A Prazo: ATÉ 01/06/2009 Passaporte: XX2692077 Estrangeiro: TOMAS JR. JORQUIA JALBUENA, Processo: 46000001769200992 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Prazo: ATÉ 20/10/2009 Passaporte: 62Nº5092500 Estrangeiro: ASHOT OGANESYAN, Processo: 46000001770200917 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: 07AF77412 Estrangeiro: LASHA SHERVASHIDZE, Processo: 46000001803200929 Empresa: BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 451400049 Estrangeiro: JOSEPH EMILE LE JEUNE JR, Processo: 46000001804200973 Empresa: BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 134330087 Estrangeiro: TIMOTHY REX GIBSON Passaporte: 447636476 Estrangeiro: VINCENT EPTING, Processo: 46000001815200953 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 06/06/2009 Passaporte: 202049770 Estrangeiro: CLAUS SNOGHOJ ERLANG BIRK, Processo: 46000001817200942 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 06/06/2009 Passaporte: 200827092 Estrangeiro: THOMAS TROCKMANN PETERSEN, Processo: 46000001818200997 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 13/03/2010 Passaporte: 447458658 Estrangeiro: KEVIN MICHAEL HOLLER, Processo: 46000001820200966 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 02/01/2011 Passaporte: EH455460 Estrangeiro: ALBERT CHAREL VON THUN, Processo: 46000001821200919 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 01/01/2011 Passaporte: 308773583 Estrangeiro: SHULER PRICE ALEXANDER, Processo: 46000001822200955 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 01/01/2011 Passaporte: BA0253180 Estrangeiro: FERDINANDUS JOSEPHUS MARIA PLOMPEN, Processo: 46000001830200900 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: AU3623880 Estrangeiro: MATEUSZ KRZYSZTOF JAKUBOWSKI, Processo: 46000001832200991 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: ZZ187377 Estrangeiro: RYAN PACATANG FERNANDEZ, Processo: 46000001887200909 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 07AH74875 Estrangeiro: THOMAS MICKAEL ALEXANDRE FOIRIER, Processo: 46000001888200945 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 300698138 Estrangeiro: ANDREW SETFORD BYATT, Processo: CO ME RC IA LIZ 46000001889200990 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 135413673 Estrangeiro: ERICK MARK CEPPI, Processo: 46000001891200969 Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 21040216 Estrangeiro: GENADIJ BIBA, Processo: 46000001893200958 Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 26969465 Estrangeiro: JONNY EIDE, Processo: 46000001895200947 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: AB9712460 Estrangeiro: WOJCIECH SZALLA, Processo: 46000001896200991 Empresa: NAVIS DRILLING LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 20459127 Estrangeiro: ERLEND GJELSTAD JAKOBSEN Passaporte: 400266184 Estrangeiro: ALAN WILLIAMSON, Processo: 46000001898200981 Empresa: NAVIS DRILLING LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 455234320 Estrangeiro: SCOTT JAMES DAVIE Passaporte: 451991853 Estrangeiro: BRENDAN LAMBE Passaporte: 451416000 Estrangeiro: HUGH MOORE, Processo: 46000001900200911 Empresa: NAVIS DRILLING LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 402704670 Estrangeiro: ALAN JOHN CRUM Passaporte: 085169040 Estrangeiro: SCOTT PAUL WILSON Passaporte: 070879121 Estrangeiro: JOHN GROGAN, Processo: 46000001913200991 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Prazo: ATÉ 26/08/2009 Passaporte: AB5216964 Estrangeiro: GEORGIOS SKIATHITIS, Processo: 46000001914200935 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: AA3172129 Estrangeiro: ELEFTHERIOS VASILAKIS, Processo: 46000001915200980 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: G1835175 Estrangeiro: BRIAN PETER FARIAS, Processo: 46000001916200924 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: XX2583719 Estrangeiro: JIMMY ROQUE RILAN, Processo: 46000001917200979 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: AD1074031 Estrangeiro: ZAHEER ABID Passaporte: F4024588 Estrangeiro: VISHAL JAIN Passaporte: ME1797061 Estrangeiro: SYED AQEEL ALI Passaporte: SS0471813 Estrangeiro: JOHANAN VALMONTE DIZA Passaporte: F9533792 Estrangeiro: ARUN VISWANATHAN, Processo: 46000001979200981 Empresa: BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 439142751 Estrangeiro: WILBURN BURNS TERRY Passaporte: 134329551 Estrangeiro: DWAYNE ALAN KONCABA, Processo: 46000002018200993 Empresa: NORSKAN OFFSHORE LIMITADA Prazo: ATÉ 30/12/2009 Passaporte: 25086102 Estrangeiro: FRANK OLE BONSAKSEN, Processo: 46000002019200938 Empresa: OPERAÇÕES MARITIMAS EM MAR PROFUNDO BRASILEIRO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 02AE13417 Estrangeiro: MATTHIEU MARIE RICHARD FRAN DELAHAYE, Processo: 46000002022200951 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 112 DIAS Passaporte: 080046373 Estrangeiro: ANDREW MCLEOD, Processo: 46000002035200921 Empresa: BW OFFSHORE DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 20648527 Estrangeiro: FREDRIK DIESEN, Processo: 46000002036200975 Empresa: PGS INVESTIGAÇÃO PETROLÍFERA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 135360393 Estrangeiro: JAMES WILLIAM ROYALS, Processo: 46000002037200910 Empresa: PGS SUPORTE LOGÍSTICO E SERVIÇOS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: UU0408323 Estrangeiro: RENATO LARIZA PONCE Passaporte: XX2730158 Estrangeiro: OSCAR RARA RABINO Passaporte: UU0059643 Estrangeiro: DARWIN MELODIAS BACUAG Passaporte: RR0320869 Estrangeiro: ALFREDO MANGUBAT MENDOZA, Processo: 46000002098200987 Empresa: BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 208946769 Estrangeiro: GARY ROBERT KEYES SR, Processo: 46000002140200960 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 003915481 Estrangeiro: TUGOMIR VICEVIC, Processo: 46000002141200912 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: ATÉ 15/09/2009 Passaporte: 432750201 Estrangeiro: KEVIN HOWELL RYKER, Processo: 46000002142200959 Empresa: OPERAÇÕES MARITIMAS EM MAR PROFUNDO BRASILEIRO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 449523980 Estrangeiro: JUSTIN PIETERSEN, Processo: 46000002144200948 Empresa: MODEC SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: WT413439 Estrangeiro: MICHAEL WAYNE HALL, Processo: 46000002221200960 Empresa: MODEC SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 094621217 Estrangeiro: GARETH SIMON DAVIES, Processo: 46000002228200981 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: E4429995 Estrangeiro: UDAYAKUMAR JAYACHANDRAN Passaporte: Z1617657 Estrangeiro: SHANTANU MISHRA Passaporte: AE5996581 Estrangeiro: KAMRAN SARWAR Passaporte: A18818362 Estrangeiro: KAMARULZAIN BIN RAMLI Passaporte: XX0327908 Estrangeiro: BERNARD ALBINO MASDO, Processo: 46000032784200800 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: AB7025001 Estrangeiro: FILIPPOS STAVRAKAS, Processo: 46000035779200841 Empresa: PGS SUPORTE LOGÍSTICO E SERVIÇOS LTDA Prazo: ATÉ 06/10/2010 Passaporte: 133960362 Estrangeiro: GENE JOSEPH MACK II Passaporte: 52885524 Estrangeiro: CARL ARNE MICAEL BJORK Passaporte: 5657179756 Estrangeiro: HANS-WALTER KUCHE, Processo: 46000036219200811 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 135391800 Estrangeiro: WAYLON DAMON WHEELIS Passaporte: BA0372551 Estrangeiro: STEFAN VERPLANKE Passaporte: Z1369006 Estrangeiro: SAJID ANSARI MOHAMMED Passaporte: NU12894P2 Estrangeiro: RONALD CHRISTIAN LAMBERS Passaporte: 441803798 Estrangeiro: RAYMOND JOSEPH KENNEDY Passaporte: WB073090 Estrangeiro: OLIVER STEPHEN PERRETT Passaporte: 093083866 Estrangeiro: MARTIN IAN OLIVER Passaporte: 761224430 Estrangeiro: LEIGH AÇ ÃO PR OI BID A Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 KURT RAWSLEY Passaporte: 134180245 Estrangeiro: RYAN MCRAE CROFT, Processo: 46000036220200838 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 093128054 Estrangeiro: IAIN HUGHES STEVEN Passaporte: 099091171 Estrangeiro: STUART EDWIN GUTHRIE Passaporte: 460130342 Estrangeiro: STEPHEN RONALD FLOOD Passaporte: JH770463 Estrangeiro: REY CALARA Passaporte: A15453498 Estrangeiro: PA VAJIRAM PAPANAIDU Passaporte: A19519349 Estrangeiro: NORISHAM BIN HASIM Passaporte: 093129734 Estrangeiro: MARK WILLIAM LEGGATT MACGREGOR Passaporte: JP327889 Estrangeiro: IRA NORRIS WHEATON Passaporte: 093171399 Estrangeiro: MARTIN GEORGE REID Passaporte: 080130707 Estrangeiro: SEAN JONES. Temporário - Sem Contrato - RN 71, DE 05/09/2006: Processo: 46000002815200971 Empresa: COSTA CRUZEIROS - AGÊNCIA MARITIMA E TURISMO LTDA. Prazo: 180 DIAS Passaporte: 2474578 Estrangeiro: GUSTAVO ALFONSO BOLIVAR VELEZ, Processo: 46000002816200915 Empresa: COSTA CRUZEIROS - AGÊNCIA MARITIMA E TURISMO LTDA. Prazo: 180 DIAS Passaporte: R596383 Estrangeiro: UTOMO DWI PRASETYO Passaporte: A108520 Estrangeiro: I WAYAN SUKAYA Passaporte: 623707516 Estrangeiro: CORINNA LARISSA JOHN, Processo: 46000002817200960 Empresa: SUN E SEA INTERNACIONAL VIAGENS E TURISMO LTDA Prazo: 180 DIAS Passaporte: 075323112 Estrangeiro: CLAY EDWARD CARRIER Passaporte: BA5057837 Estrangeiro: PÉTER HENÉZI Passaporte: LT0037660 Estrangeiro: LEO COMERTON, Processo: 46000002961200904 Empresa: SUN E SEA INTERNACIONAL VIAGENS E TURISMO LTDA Prazo: 180 DIAS Passaporte: 112110396 Estrangeiro: RODOLFO LEONARDO JIMENEZ ROJAS Passaporte: 11010002 Estrangeiro: CARMEN ADRIANA MIHAILA, Processo: 46000002962200941 Empresa: FOURSHIPS AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 180 DIAS Passaporte: 136731203 Estrangeiro: YAMILA ANDREA HERMOSILLA ALÉE, Processo: 46000002963200995 Empresa: COSTA CRUZEIROS - AGÊNCIA MARITIMA E TURISMO LTDA. Prazo: 180 DIAS Passaporte: S270007 Estrangeiro: OKKI WIJATMIKO Passaporte: A198258 Estrangeiro: I GUSTI NGURAH GEDE ARYAWAN, Processo: 46000002964200930 Empresa: COSTA CRUZEIROS - AGÊNCIA MARITIMA E TURISMO LTDA. Prazo: 180 DIAS Passaporte: A8395336 Estrangeiro: SRIDHAR LOKANATH Passaporte: XX0794306 Estrangeiro: CHRISTOPHER IAN VILLACARLOS SENTE Passaporte: 2241679 Estrangeiro: VICTOR JESUS ARIZAGA QUISPE Passaporte: UU0628692 Estrangeiro: ALLAN GONZALO OCASION Passaporte: VV0759083 Estrangeiro: ARWIN MARCELINO NAPARAM Passaporte: RR0333536 Estrangeiro: MIGUEL JR. SALONGA MENDOZA Passaporte: UU0236809 Estrangeiro: RYAN ALUMNO MAGAY Passaporte: B1152609 Estrangeiro: FLAVIA ASHOK GOMES Passaporte: QQ0303927 Estrangeiro: WILLIAM NICOLAS DELMO Passaporte: MM813095 Estrangeiro: NELSON JR. CU CAUNSAG Passaporte: QQ0705212 Estrangeiro: ROY LAURON BUSTILLO Passaporte: CC79127709 Estrangeiro: JOSE MAURICIO BARBOSA RODRIGUEZ Passaporte: RR0107443 Estrangeiro: PHILIP RUSTY VINLUAN BALIÑA Passaporte: B874967 Estrangeiro: RUSDIANSYAH PUTRA Passaporte: P245764 Estrangeiro: I NYOMAN SUBAGIADA Passaporte: P088303 Estrangeiro: I GUSTI NGURAH PUTU SUPARTA Passaporte: B2557690 Estrangeiro: MAHESH ANAND PUTHRAN. Temporário - Sem Contrato - RN 42, DE 28/09/1999 (ART.3º): Processo: 46000000769200975 Empresa: QUALA ALIMENTOS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: CC52218328 Estrangeiro: JENNY MARCELA GONZALEZ MORALES, Processo: 46000001955200921 Empresa: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. Prazo: 04 MESES Passaporte: 615917946 Estrangeiro: ULRIKE METZLER, Processo: 46000001988200971 Empresa: FIAT AUTOMÓVEIS S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: F664001 Estrangeiro: CLAUDIO ARISSONE, Processo: 46000001989200916 Empresa: FIAT AUTOMÓVEIS S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: AA1199826 Estrangeiro: UGO BELFORTE, Processo: 46000002181200956 Empresa: RIO PARACATU MINERAÇÃO S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: 1709299653 Estrangeiro: JORGE HUMBERTO LEMA, Processo: 46000002182200909 Empresa: RIO PARACATU MINERAÇÃO S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: 1001931797 Estrangeiro: LUIS XAVIER JIMENEZ MARTINEZ, Processo: 46000002183200945 Empresa: RIO PARACATU MINERAÇÃO S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: 1102756580 Estrangeiro: JULIO CESAR SOTO RUIZ, Processo: 46000002203200988 Empresa: RANDON S/A - IMPLEMENTOS E PARTICIPAÇÕES Prazo: 05 MESES Passaporte: 29983312N Estrangeiro: YAMILA PAOLA ANIBALDI, Processo: 46000002211200924 Empresa: BJ SERVICES DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: A4114454 Estrangeiro: STANISLIUS CHIKWEH NZEOCHA, Processo: 46000035896200812 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo: 06 SEMANAS Passaporte: CC52415779 Estrangeiro: GLADYS ADRIANA MARTINEZ BRICEÑO. O Coordenador Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Alejandro Elizondo Rodriguez a exercer concomitantemente o cargo de Administrador na Principal Global Investors Participações Ltda e na PFG do Brasil Ltda. Processo: 46000.001656/2009-97 anteriormente autorizado através do Processo: 46000.015471/2007-06. O Coordenador Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Teruhiko Yasui a exercer concomitantemente o cargo de Diretor Vice-Presidente na Accesstage Tecnologia Ltda. Processo: 46000.002485/2009-13 anteriormente autorizado através do Processo: 46000.012403/2008-68. PO RT ER CE IRO S 1 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 O Coordenador Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Masaki Kondo a exercer concomitantemente o cargo de Diretor Superintendente na Accesstage Tecnologia Ltda. Processo: 46000.002486/2009-68 anteriormente autorizado através do Processo: 46000.007781/2008-20. O Coordenador Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Ryuji Tsutsui a exercer concomitantemente o cargo de Diretor Presidente na Sony Plásticos da Amazônia Ltda. Processo: 46000.002698/2009-45 anteriormente autorizado através do Processo: 46000.002697/2009-09. O Coordenador Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Edward Nichols Jr. a exercer concomitantemente o cargo de Diretor na Rosa dos Ventos Assessoria Empresarial e Participações do Brasil Ltda. Processo: 46094.000002/2009-44 anteriormente autorizado através do Processo: 46000.013683/2007-41. PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA RETIFICAÇÕES No despacho do Coordenador Geral de Imigração, a concomitância publicada no DOU nº. 29 de 11/02/2009, Seção 1, pág. 61, Processo: 46000.034027/2008-62, onde se lê: Estrangeiro: ANTONIO MANUEL PITA DE ABREU leia-se: Estrangeiro: ANTONIO MANUEL BARRETO PITA DE ABREU. No despacho do Coordenador Geral de Imigração, o deferimento publicado no DOU nº. 27 de 09/02/2009, Seção 1, pág. 101, Processo: 46000.000941/2009-91, onde se lê: Estrangeiro: IOLANDA DAMATO leia-se: Estrangeiro: IOLANDA D AMATO. RESOLUÇÃO Nº 3.043, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009 Aprova a Revisão nº 19 da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da Rodovia BR/290/RS explorada pela Concessionária da Rodovia Osório - Porto Alegre S.A. - CONCEPA. A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 022/09, de 17 de fevereiro de 2009, no que consta do Processo nº 50500.018828/2008-17; CONSIDERANDO o disposto no Capítulo III, Seção IV, Subseções II e III, do Contrato de Concessão PG-016/97-00 de 4 de março de 1997; e CONSIDERANDO as determinações constantes do Acórdão Nº 391/2008-TCU-Plenário do Tribunal de Contas da União, resolve: Art. 1º Aprovar a Revisão nº 19, da Tarifa Básica de Pedágio, Contrato de Concessão PG-016/97-00, da Rodovia BR-290/RS, trecho Osório - Porto Alegre - Entroncamento BR-116 (Entrada para Guaíba) e respectivos acessos, explorada pela Concessionária da Rodovia Osório - Porto Alegre S.A., alterando-a de R$ 1,81175 para R$ 1,80336, e conforme preconiza o contrato, expressa por km, de R$ 0,02252 para R$ 0,02241, a partir de 26 de outubro de 2009. Art. 2º Determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF que dê ciência à Concessionária. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Valor unitário R$ 11.500,82 R$ 10.925,78 R$ 10.350,73 R$ 9.200,65 R$ 8.625,61 R$ 5.750,40 R$ 9.200,65 R$ 8.625,61 R$ 2.587,69 R$ 2.156,41 R$ 1.868,89 R$ 751,29 R$ 848,48 R$ 962,48 R$ 1.597,88 R$ 2.186,60 R$ 87.139,97 Situação anterior Quantidade Despesa 1 R$ 11.500,82 4 R$ 43.703,12 8 R$ 82.805,84 29 R$ 266.818,85 15 R$ 129.384,15 45 R$ 258.768,00 2 R$ 18.401,30 7 R$ 60.379,27 24 R$ 62.104,56 31 R$ 66.848,71 42 R$ 79.493,38 35 R$ 26.295,15 26 R$ 22.060,48 25 R$ 24.062,00 37 R$ 59.121,56 20 R$ 43.732,00 351 R$1.254.479,19 Situação Nova Quantidade Despesa 1 R$ 11.500,82 4 R$ 43.703,12 8 R$ 82.805,84 29 R$ 266.818,85 12 R$ 103.507,32 51 R$ 293.270,40 2 R$ 18.401,30 6 R$ 51.753,66 24 R$ 62.104,56 31 R$ 66.848,71 42 R$ 78.493,38 35 R$ 26.295,15 26 R$ 22.060,48 25 R$ 24.062,00 37 R$ 59.121,56 20 R$ 43.732,00 353 R$254.479,15 L A N O I C A S N NA BERNARDO FIGUEIREDO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E R P PORTARIA N o- 178, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 IM O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, tendo em vista o disposto no artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, artigo 82, inciso IX, da Lei n° 10.233, de 05/06/2001, artigo 1º, inciso XIX, do Decreto n° 5.765/2006, e artigo 5º, letra "i", do Decreto-Lei n° 3.365, de 21/06/1941, e a competência que lhe confere o artigo 21, inciso III e Parágrafo 2º, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº. 5.765, de 27 de abril de 2006, publicada no D.O.U. de 28/04/2006 e o artigo 124, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n° 10, de 31 de janeiro de 2007, publicada no D.O.U. de 26/02/2007 e, tendo em vista o constante no processo nº. 50600.001593/2009-87, resolve: Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, terras e benfeitorias abrangidas pela faixa de domínio necessária à implantação e pavimentação do acesso à ponte sobre o Rio Itacutu e inversão de sentido do tráfego na Guiana, em uma extensão de 170,00m, existente no projeto de engenharia rodoviária da BR-401/RR, Trecho: Entr. BR-174 (Boa Vista) - Front. Brasil/Guiana (Normandia), Subtrecho: início da pavimentação - Front. Brasil/Guiana (Normandia), Segmento: km 194,03 - km 194,03 (Brasil) + 1,6 milhas (Guiana), aprovado pelo Coordenador-Geral de Desenvolvimento e Projetos/DPP/DNIT, através da Portaria nº. 651 de 18 de junho de 2008, processo nº. 50600.010446/2007-36, e de acordo com o desenho PEET - 001/09, que fica depositado no Arquivo Técnico do DNIT. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. BERNARDO FIGUEIREDO . A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG 008/09, de 17 de fevereiro de 2009, resolve: Art. 1º Autorizar a prestação do serviço de transporte ferroviário de passageiros, na modalidade Autorização, à Serra Verde Express Ltda., nos seguintes termos: OBJETO: prestação do serviço de transporte ferroviário de passageiros, de caráter não regular, com finalidade turística e cultural, denominado "Pantanal Express"; TRECHO: Campo Grande/Indubrasil (km 859) a Corumbá (km 1.300), no Estado de Mato Grosso do Sul, totalizando 441 km; FORMA: De acordo com a documentação e as condições operacionais apresentadas pela Serra Verde Express Ltda. e aprovadas pela ANTT. Art. 2º A Serra Verde Express Ltda. fica submetida às normas e aos regulamentos atinentes ao transporte ferroviário de passageiros e à Resolução nº 359, de 26 de novembro de 2003 e alterações posteriores. Art. 3º O início das operações fica condicionado à apresentação, pela Serra Verde Express Ltda., do material rodante, acompanhado dos respectivos laudos técnicos, apólices de seguros de Responsabilidade Civil e Acidentes Pessoais e à inspeção técnica e operacional, a ser realizada por equipe técnica desta ANTT no referido trecho e demais instalações. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BERNARDO FIGUEIREDO O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e no que consta do Relatório DG - 010/09, de 26 de fevereiro de 2009, delibera: Art. 1º Alterar os quantitativos dos Cargos Comissionados desta Agência, conforme quadro a seguir: CD I CD II CGE I CGE II CGE III CGE IV CA I CA II CA III CAS I CAS II CCT I CCT II CCT III CCT IV CCT V TOTAL Autoriza a Serra Verde Express Ltda. à prestação não regular do serviço de transporte ferroviário de passageiros, com finalidade turística e cultural, denominado "Pantanal Express". AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DELIBERAÇÃO N o- 35, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 Cargo RESOLUÇÃO Nº 3.045, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009 Ministério dos Transportes . 61 ISSN 1677-7042 LUIZ ANTONIO PAGOT Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL PORTARIA Nº 71, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2009 O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, em conformidade com as disposições do Art. 91, inciso XXI, da Lei Complementar n° 75/93, e com a competência delegada pela Portaria PGR n° 308, de 28.5.1996, publicada na Seção 2 do DOU de 30.5.1996, resolve: Alterar a Portaria nº 606, de 21.12.2007, publicada no DOU nº 246, de 24.12.2007, Seção 1, página 110, que trata da área de abrangência da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, que passará a ter a seguinte redação Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP Sede Ofícios Campinas Araçatuba Araraquara Bauru Área de Abrangência Aguaí, Águas da Prata, Águas de Lindóia, Águas de São Pedro, Americana, Amparo, Analândia, Araras, Artur Nogueira, Atibaia, Barra do Turvo, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Cabreúva, Caconde, Cajati, Campinas, Campo Limpo Paulista, Cananéia, Capivari, Casa Branca, Charqueada, Conchal, Cordeirópolis, Corumbataí, Cosmópolis, Divinolândia, Eldorado, Elias Fausto, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Holambra, Hortolândia, Iguape, Ilha Comprida, Indaiatuba, Ipeúna, Iracemápolis, Itanhaém, Itapira, Itariri, Itatiba, Itirapina, Itobi, Itu, Itupeva, Jacupiranga, Jaguariúna, Jarinu, Joanópolis, Jundiaí, Juquiá, Leme, Limeira, Lindóia, Louveira, Miracatu, Mococa, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Mombuca, Mongaguá, Monte Alegre do Sul, Monte-Mór, Morungaba, Nazaré Paulista, Nova Odessa, Pariquera-Açu, Paulínia, Pedra Bela, Pedreira, Pedro de Toledo, Peruíbe, Pinhalzinho, Piracaia, Piracicaba, Pirassununga, Rafard, Registro, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Salto, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra, Santo Antônio de Posse, Santo Antônio do Jardim, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Pedro, São Sebastião da Grama, Serra Negra, Sete Barras, Socorro, Sumaré, Tapiratiba, Tuiuti, Valinhos, Vargem, Vargem Grande do Sul, Várzea Paulista, Vinhedo. Alto Alegre, Andradina, Araçatuba, Avanhandava, Barbosa, Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Braúna, Brejo Alegre, Buritama, Castilho, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Guaraçaí, Guararapes, Ilha Solteira, Itapura, Lavínia, Lourdes, Luiziânia, Mirandópolis, Murutinga do Sul, Nova Independência, Penápolis, Pereira Barreto, Piacatu, Rubiácea, Santo Antônio do Aracanguá, Santópolis do Aguapeí, Sud Menucci, Turiuba, Valparaíso Américo Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Borborema, Cândido Rodrigues, Descalvado, Dobrada, Dourado, Fernando Prestes, Gavião Peixoto, Ibaté, Ibitinga, Itaju, Itápolis, Matão, Motuca, Nova Europa, Novo Horizonte, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Rincão, Santa Ernestina, Santa Lúcia, Santa Rita do Passa Quatro, São Carlos, Tabatinga, Tambaú, Taquaritinga, Trabiju Aguas Santa Bárbara, Agudos, Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Anhembi, Arandu, Arco-Iris, Arealva, Areiópolis, Assis, Avaí, Avaré, Balbinos, Bariri, Barra Bonita, Bastos, Bauru, Bernardino de Campos, Bocaína, Bofete, Boracéia, Borebi, Botucatu, Brotas, Cabrália Paulista, Cafelândia, Campos Novos Paulista, Cândido Mota, Canitar, Cerqueira César, Chavantes, Cruzália, Dois Córregos, Duartina, Echaporã, Espirito Santo do Turvo, Fartura, Fernão, Florínea, Gália, Garça, Getulina, Guaiçara, Guaimbé, Guarantã, Herculândia, Iacanga, Iacri, Iaras, Ibirarema, Igaraçu do Tietê, Ipauçu, Itaí, Itapuí, Itatinga, Jaú, Júlio Mesquita, Lençóis Paulista, Lins, Lucianópolis, Lupércio, Lutécia, Macatuba, Manduri, Maracaí, Marília, Mineiros do Tietê, 62 ISSN 1677-7042 1 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 Ocauçu, Óleo, Oriente, Oscar Bressane, Ourinhos, Palmital, Paraguaçu Paulista, Paranapanema, Parapuã, Pardinho, Paulistânia, Pederneiras, Pedrinhas Paulista, Piraju, Pirajuí, Piratininga, Platina, Pompéia, Pongaí, Pratânia, Presidente Alves, Promissão, Queirós, Quintana, Reginópolis, Ribeirão do Sul, Rinópolis, Sabino, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Manuel, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Tarumã, Tejupá, Timburi, Torrinha, Tupã, Ubirajara, Uru, Vera Cruz Presidente Adamantina, Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Borá, Caiabu, Caiuá, Dracena, Emilianópolis, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Flora Rica, Flórida Paulista, Iepê, Prudente Indiana, Inúbia Paulista, Irapuru, João Ramalho, Junqueirópolis, Lucélia, Marabá Paulista, Mariápolis, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Monte Castelo, Nantes, Narandiba, Nova Guataporanga, Osvaldo Cruz, Ouro Verde, Pacaembu, Panorama, Paulicéia, Piquerobi, Pirapozinho, Pracinha, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Quatá, Rancharia, Regente Feijó, Ribeirão dos Índios, Rosana, Sagres, Salmourão, Sandovalina, Santa Mercedes, Santo Anastácio, Santo Expedito, São João do Pau D´Alho, Taciba, Tarabai, Teodoro Sampaio, Tupi Paulista Ribeirão Pre- Altinópolis, Aramina, Barretos, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Brodowski, Buritizal, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Colina, Colômbia, Cravinhos, Cristais Paulista, Dumont, Franca, Guairá, to Guará, Guariba, Guatapará, Ibitiúva, Igarapava, Ipuã, Itirapuã, Ituverava, Jaborandi, Jaboticabal, Jardinópolis, Jeriquara, Luís Antônio, Miguelópolis, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Pirangi, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Restinga, Ribeirão Corrente, Ribeirão Preto, Rifaina, Sales Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa de Viterbo, Santo Antônio de Alegria, São Joaquim da Barra, São José da Bela Vista, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiuva, Taquaral, Terra Roxa, Viradouro, Vista Alegre do Alto São José dos Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Canas, Caraguatatuba, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Igaratá, Ilhabela, Jacareí, Jambeiro, Lagoinha, Campos Lavrinhas, Lorena, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraibuna, Pindamonhangaba, Piquete, Potim, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Santa Branca, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, São José dos Campos, São Luiz do Paraitinga, São Sebastião, Silveiras, Taubaté, Tremembé, Ubatuba São José do Adolfo, Altair, Álvares Florence, Américo de Campos, Aparecida D´Oeste, Ariranha, Aspásia, Auriflama, Bady Bassit, Bálsamo, Cajobi, Cardoso, Catanduva, Catiguá, Cedral, Cosmorama, Rio Preto Dirce Reis, Dolcinópolis, Elisiário, Embauba, Estrela D´Oeste, Fernandópolis, Floreal, Gastão Vidigal, General Salgado, Guapiaçu, Guaraci, Guarani D´Oeste, Guzolândia, Ibirá, Icem, Indiaporã, Ipiguá, Irapuã, Itajobi, Jaci, Jales, José Bonifácio, Macaubal, Macedônia, Magda, Marapoama, Marinópolis, Mendonça, Meridiano, Mesópolis, Mira Estrela, Mirassol, Mirassolândia, Monções, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Nova Granada, Nova Luzitânia, Novais, Olímpia, Onda Verde, Orindiúva, Ouroeste, Palestina, Palmares Paulista, Palmeira D´Oeste, Paraíso, Paranapuã, Parisi, Paulo de Faria, Pedranópolis, Pindorama, Planalto, Poloni, Pontalinda, Pontes Gestal, Populina, Potirendaba, Riolândia, Rubinéia, Sales, Santa Adélia, Santa Albertina, Santa Clara D´Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D´Oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, São José do Rio Preto, Sebastianópolis do Sul, Severínia, Suzanópolis, Tabapuã, Tanabi, Três Fronteiras, Turmalina, Ubarana, Uchoa, União Paulista, Urânia, Urupês, Valentin Gentil, Vitória Brasil, Votuporanga, Zacarias Sorocaba Alambari, Alumínio, Angatuba, Apiaí, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Barão de Antonina, Barra do Chapéu, Boituva, Bom Sucesso do Itararé, Buri, Campina do Monte Alegre, Capão Bonito, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Conchas, Coronel Macedo, Guapiara, Guareí, Iperó, Iporanga, Itaberá, Itaóca, Itapetininga, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itaporanga, Itararé, Jumirim, Laranjal Paulista, Mairinque, Nova Campina, Pereiras, Piedade, Pilar do Sul, Porangaba, Porto Feliz, Quadra, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Taguaí, Tapiraí, Taquarituba, Taquarivaí, Tatuí, Tietê, Torre de Pedra, Votorantim CO ME OTAVIO BRITO LOPES RC PROCURADORIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO IA 8ª REGIÃO PORTARIA Nº 110, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009 PORTARIA PRT 1ª - CODIN - N-o 209, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009 LIZ A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento n° 1777/2006, noticiando irregularidades relacionadas à Extinção do contrato individual de trabalho e Lide Simulada - Utilização de CCP como órgão; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil, resolve: Instaurar o Inquérito Civil nº 1777/2006 em face de ML PEREIRA ALVES CALÇADOS (Rua José Alvarenga, 455, Centro, Duque de Caxias, CNPJ: 02734342/0001-60). Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho, CLÁUDIA CARVALHO DO NASCIMENTO, que poderá ser secretariada pelo servidor Hugo Takashi Gondo, Técnico Administrativo. A Procuradora do Trabalho signatária, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 129, III, da Constituição Federal, artigos 6º, inciso VIII e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e Considerando que Ponte e Irmão e Cia LTDA está sendo objeto de investigação por exigir trabalho aos domingos sem o correspondente pagamento, e prática de conduta caracterizadora de assédio moral; Determina, em 20/02/2009, em Macapá-AP: 1) a INSTAURAÇÃO, sob sua presidência, do INQUÉRITO CIVIL nº 10/2009, para apuração dos fatos acima narrados e, para tanto, solicita, desde logo, a notificação do inquirido para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste acerca da denúncia formulada e do interesse de firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta perante o Ministério Público do Trabalho; 2) a DESIGNAÇÃO do Servidor Aldo S. C. Fernandes para secretariar os trabalhos atinentes a este IC; AÇ ÃO OI BID . PORTARIA PRT 1ª - CODIN - N 686, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados na Representação nº 2667/2008, bem como a necessidade de apuração de outros elementos de convicção; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil, resolve: Instaurar o Inquérito Civil nº 2667/2008 em face de LABORATÓRIO DEIVISSON DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, RODRIGO DE LACERDA CARELLI, que poderá ser secretariado pelo servidor Renato Tomaz de Aquino, Técnico Administrativo. 1ª CÂMARA ADITAMENTO À PAUTA Nº 5 (ORDINÁRIA) Sessão em 3 de março de 2009 PROCESSOS RELACIONADOS - Relator, Ministro Augusto Nardes TC-026.444/2008-7 Natureza: Aposentadoria Órgão: Gerência Executiva do INSS - Ijuí/RS - INSS/MPS Interessado: Benjamin Siqueira de Brum (093.815.030-87) Advogado constituído nos autos: não há PORTARIA PRT 1ª - CODIN - N-o 215, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009 TC-033.571/2008-0 Natureza: Atos de Admissão Órgão: Petrobrás Transporte S. A. - MME Interessados: Mirian da Silva Chagas (037.341.177-47) e outros. Advogado constituído nos autos: não há Ratamero TC-033.583/2008-0 Natureza: Atos de Admissão Órgão: Petrobrás Transporte S. A. - MME Interessados: Adailton Ferreira Lima ( 273.276.124-91) e outros. Advogado constituído nos autos: não há TC-033.587/2008-0 Natureza: Atos de Admissão Órgão: Petrobrás Transporte S. A. - MME Interessados: Adelson Nogueira Lapenda (705.690.884-53) e outros. CLÁUDIA CARVALHO DO NASCIMENTO tros. Advogado constituído nos autos: não há TC-033.560/2008-6 Natureza: Atos de Admissão Órgão: Petrobrás Transporte S. A. - MME Interessados: Jorge dos Santos (333.246.207-59) e outros. Advogado constituído nos autos: não há TC-033.567/2008-7 Natureza: Atos de Admissão Órgão: Petrobrás Transporte S. A. - MME Interessados: Moisés Hoory (786.870.717-87) e outros. Advogado constituído nos autos: não há PO Nos termos dos §§ 9º e 10º do art. 141 do Regimento Interno, foi incluído na Pauta nº 5/2009 - Primeira Câmara, para apreciação na Sessão Ordinária a se realizar no dia 3/3/2009, o(s) seguinte(s) processo(s): RODRIGO DE LACERDA CARELLI A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento n° 3467/2008, noticiando irregularidades relacionadas a Atraso/Retenção de Salário; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil, resolve: Instaurar o Inquérito Civil nº 3467/2008 em face de PIZZARIA 3064 LTDA EPP (Av. Maracanã, 987/Lj 3064, Tijuca, CEP: 20511-000, CNPJ: 08220667/0001-64). Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho, CLÁUDIA CARVALHO DO NASCIMENTO, que poderá ser secretariada pelo servidor Hugo Takashi Gondo, Técnico Administrativo. A Tribunal de Contas da União Advogado constituído nos autos: não há Alves TC-033.556/2008-3 Natureza: Atos de Admissão Órgão: Petrobrás Transporte S. A. - MME Interessados: Abraão Silva Diógenes (325.553.928-58) e ou- ISABELA MAUL DE CASTRO MIRANDA CLÁUDIA CARVALHO DO NASCIMENTO o- PR TC-033.551/2008-7 Natureza: Atos de Admissão Órgão: Petrobrás Transporte S. A. - MME Interessados: Adalberto Ricardo de Oliveira (562.269.770-000) e outros. Advogado constituído nos autos: não há TC-022.393/2008-8 Natureza: Pensão Civil Órgão: Gerência Executiva do INSS - Salvador/BA INSS/MPS Interessados: Adriano da Silva Barbosa (960.308.365-87) e outros Advogado constituído nos autos: não há RT ER CE IRO S TC-022.392/2008-0 Natureza: Pensão Civil Órgão: Gerência Executiva do INSS - Salvador/BA INSS/MPS Interessados: Alaide Muniz Amorim (156.740.375-15) e outros Advogado constituído nos autos: não há. TC-015.824/2008-8 Natureza: Pensão Civil Órgão: Gerência Executiva do INSS - Sorocaba/SP INSS/MPS Interessados: Ludmila Janaína Duarte (312.030.168-08) e outros Advogado constituído nos autos: não há. - Relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues TC-020.412/2007-8 Natureza: Prestação de Contas Responsáveis: Denise Carneiro Bessa, João Bosco Ferreira Gomes, Aderson Silveira Aragão, José Humberto Torres, Alexandre Adolfo Alves Neto, Antônia Rubenita Tavares de Lima, Carlos Murilo de Azevedo Pires, Clodoaldo Pinto Filho, Cristian William de Sousa Cunha, Francisco José de Lima Matos, José Fernando Tiburcio da Frota Filho, José Fernando Tiburcio da Frota Filho, Josenir Gonçalves Nascimento, José Arnaldo Cruz Bezerra de Menezes, Marcelo Kalume Reis, Marcelo Saraiva Cavalcanti, Maria da Salete Medeiros Moreira, Paulo Herban Maciel Jacob Filho, Públio Caio Bessa Cyrino, Vania Azevedo Venancio e Yolanda Corrêa Pereira. Órgão/Entidade: Companhia Docas do Ceará S.A. - MT Advogado constituído nos autos: não há. TC-024.005/2008-8 Natureza: Representação Interessado: Policard Systems e Serviços Ltda (00.904.951/0001-95) Órgão/Entidade: Ministério dos Transportes (vinculador) Advogado constituído nos autos: não há. 1 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 TC-031.285/2008-0 Natureza: Ato de Admissão de Pessoal Interessados: Fabriziane Figueiredo Stellet e Vanessa de Souza Farias Órgão/Entidade: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Advogado constituído nos autos: não há. TC-005.529/2003-3 Natureza: Aposentadoria Interessado: Bartholomeu de Paula Órgão/Entidade: Superintendência Estadual do INSS - Rio de Janeiro TC-027.833/2008-0 Natureza: Representação Interessado: Procuradoria da República/PI - MPF/MPU Órgão/Entidade: Entidades/órgãos do Governo do Estado do Piauí Advogado constituído nos autos: não há. TC-013.290/2008-1 Natureza: Tomada de Contas Simplificada Responsáveis: Carlos Antonio Crispim de Souza e outros. Órgão/Entidade: Secretaria de Recursos Hidricos e Ambiente Urbano Advogado constituído nos autos: não há. Advogado constituído nos autos: não há. TC-025.888/2008-9 Natureza: Pensão Civil Interessados: Alda da Silva Mamprim e outros. Órgão/Entidade: Ministério das Relações Exteriores Advogado constituído nos autos: não há. TC-017.461/2007-0 Natureza: Representação Responsáveis: João Bosco Lobo e Mauro Barbosa da Silva. Interessados: Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes - DNIT - MT, Secretaria de Controle Externo no Pará Órgão/Entidade: Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes - MT Advogado constituído nos autos: não há. TC-013.295/2008-8 Natureza: Tomada de Contas Responsáveis: Elias de Paula de Araújo, Anne Pascale de Oliveira Mota, Deusiclea Barboza de Castro, Jane Márcia Assunção, Osvaldo de Souza Menezes, Rita de Cássia Santiago Dalton, Silane Rocha Martins Órgão/Entidade: Fundo Nacional do Meio Ambiente - MMA Advogado constituído nos autos: não há. TC-024.835/2008-0 Natureza: Relatório de Auditoria Responsáveis: Antônio Felipe Santolia Rodrigues, Costa e Machado Ltda., Francisco da Silva Menezes, Geraldo Vieira Diniz, Luís Pinto Santos, Nayanne Meneses Carvalho, Rosemary Castro Meneses Carvalho, Sebastião Luiz da Silva Filho Interessado: Prefeitura Municipal de Esperantina - PI Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Esperantina - PI Advogado constituído nos autos: não há. TC-031.105/2007-5 Natureza: Representação Interessados: Ministério da Educação e Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Pará - PA Órgão/Entidade: Prefeituras Municipais do Estado do Pará (143 Municípios) Advogado constituído nos autos: não há. TC-017.332/2008-1 Natureza: Tomada de Contas Responsáveis: Ariel Marcos de Souza Chaves e outros Órgão/Entidade: Fundação Alexandre de Gusmão - MRE Advogado constituído nos autos: não há. TC-007.033/2003-8 Natureza: Tomada de Contas Responsáveis: Carlos Hernani Barreiros da Silva e outros Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região/PA - JT Advogado constituído nos autos: não há. TC-032.178/2008-4 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Alessandro Oliveira da Natividade e outros Órgão/Entidade: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Advogado constituído nos autos: não há. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX TC-026.767/2008-8 Natureza: Representação Interessado: Quintiliano João da Silva Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Jurema - PI Advogado constituído nos autos: não há. Órgão/Entidade: Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes - MT Advogado constituído nos autos: não há. TC 020.072/2008-2 Natureza: Tomada de Contas Órgão: Secretaria Executiva - MAPA Responsáveis: Aliomar Mariano Rego (225.805.061-87) e Exercício: 2006 Advogado constituído nos autos: não há O I C TC 024.609/2008-0 Natureza: Tomada de Contas Especial Órgão: Prefeitura Municipal de Caaporã/PB Responsável: João Batista Soares (686.226.438-91) Advogado constituído nos autos: não há TC-030.265/2008-2 Natureza: Aposentadoria Interessados: Adelrui Gonçalves Santos e outros Órgão/Entidade: Imprensa Nacional Advogado constituído nos autos: não há. TC-031.544/2008-3 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Neidy de Souza Iqueda de Araújo Órgão/Entidade: Superior Tribunal Militar Advogado constituído nos autos: não há. TC-004.442/2008-6 Natureza: Representação Interessado: Procuradoria da República - ES Órgão/Entidade: Companhia Docas do Espírito Santo S.A. - MT Advogado constituído nos autos: não há. TC-020.836/2008-0 Natureza: Pensão Civil Interessados: Antonio Guaraci Burger e outros Órgão/Entidade: Superior Tribunal Militar Advogado constituído nos autos: não há. NA TC 001.395/2009-9 Natureza: Aposentadoria Órgão: Gerência Executiva do INSS - Tatuapé/SP Interessados: Regina Maria Cachoeira de Carvalho e Rosaria Conceição Garcia Dos Santos Advogado constituído nos autos: não há A S N E R P TC-031.339/2008-2 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Aguimar Ribeiro Júnior e outros Órgão/Entidade: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Advogado constituído nos autos: não há. L A N outros TC 001.435/2009-6 Natureza: Aposentadoria Órgão: Gerência Executiva do INSS - Marília/SP Interessados: João Afonso Tanuri e outros Advogado constituído nos autos: não há TC 003.708/2008-6 Natureza: Aposentadoria Órgão: Tribunal Regional Eleitoral/SP Interessados: Marilena Scigliano de Souza e outros Advogado constituído nos autos: não há TC 030.267/2008-7 Natureza: Aposentadoria Órgão: Ministério da Integração Nacional Interessado: Expedito Lopes Bandeira Advogado constituído nos autos: não há TC 001.418/2009-5 Natureza: Aposentadoria Órgão: Gerência Executiva do INSS/PR Interessado: Paulo Raimundo de Lima Advogado constituído nos autos: não há TC-031.456/2008-9 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Camilo Franco Sales e outros Órgão/Entidade: Conselho Nacional de Justiça Advogado constituído nos autos: não há. TC-009.397/2008-1 Natureza: Representação Responsáveis: Luís Ailton Araújo Bechara e Prefeitura Municipal de Salinópolis - PA Interessado: Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará Órgão/Entidade: Prefeituras Municipais do Estado do Pará Advogado constituído nos autos: não há. TC-021.108/2008-1 Natureza: Representação Interessados: Maria Cristiane da Cunha Cruvinel; Planservice Terceirização de Serviços S/C Ltda; Tecnolimp Conservação e Limpeza Ltda. Órgão/Entidade: Ibama - Superint. Estadual/PR - MMA Advogado constituído nos autos: não há. TC 015.587/2007-3 Natureza: Tomada de Contas Entidade: Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - MAPA Responsáveis: José Ramos Rodrigues dos Santos (087.933.011-20) e outros Exercício: 2006 Advogado constituído nos autos: não há TC-032.252/2008-3 Natureza: Aposentadoria Interessado: Valdomiro Gonçalves de Lima Órgão/Entidade: Ministério dos Transportes Advogado constituído nos autos: não há. MD/CE TC-027.652/2007-6 Natureza: Representação Interessado: Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT - MT Órgão/Entidade: Agência Nacional de Transportes Terrestres - MT Advogado constituído nos autos: não há. TC 020.648/2007-1 Natureza: Prestação de Contas Simplificada Entidade: Companhia Nacional de Abastecimento - Sede Sureg Amazonas Responsáveis: Juscelino de Souza Moura (041.077.722-68) e outros Exercício: 2006 Advogado constituído nos autos: não há TC-029.129/2008-8 Natureza: Aposentadoria Interessados: Ademar Pereira dos Santos e outros Órgão/Entidade: Ministério dos Transportes Advogado constituído nos autos: não há. TC-000.162/2008-4 Natureza: Representação Interessado: 3º Batalhão de Engenharia de Construção - TC-009.739/2007-1 Natureza: Relatório de Levantamento Responsáveis: Frederico Victor Moreira Bussinger e Ulrich Hoffmann Interessado: Congresso Nacional Órgão/Entidade: São Paulo Transporte S.A. - SPTRANS Advogado constituído nos autos: não há. - Relator, Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça IM TC-018.057/2008-9 Natureza: Aposentadoria Interessados: Clarindo Custódio Flauzina e outros Órgão/Entidade: Superior Tribunal de Justiça - STJ Advogado constituído nos autos: não há. 63 ISSN 1677-7042 TC 001.546/2009-5 Natureza: Aposentadoria Entidade: Instituto Benjamim Constant - IBC Interessado: Joao Batista Santos da Costa Advogado constituído nos autos: não há TC 017.773/2008-6 Natureza: Pensão Civil Entidade: Fundação Nacional de Saúde - Coordenação Regional/TO Interessados: Amitai Silva Lima Junior e outros Advogado constituído nos autos: não há TC 017.793/2008-9 Natureza: Pensão Civil Entidade: Fundação Nacional de Saúde - Coordenação Regional/PI Interessados: Abdimar Nonato Nunes Júnior e outros Advogado constituído nos autos: não há TC 017.823/2008-0 Natureza: Pensão Civil Órgão: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/AL Interessados: Marcus Islland Nunes Plech e Terezinha Lopes Plech Advogado constituído nos autos: não há TC 014.956/2008-2 Natureza: Representação Entidade: Departamento Nacional de Obras Contra as Se- TC-000.939/2009-8 Natureza: Aposentadoria Interessados: Maria José Cavalcante e Oscarlino Vieira de cas Órgão/Entidade: Gerência Regional de Administração/BA Advogado constituído nos autos: não há. Interessada: Procuradoria Regional da República no Estado do Ceará Advogado constituído nos autos: não há Araújo 64 ISSN 1677-7042 1 TC 000.789/2009-9 Natureza: Representação Órgão: Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca/MA Interessado: Vanderlúcio Simão Ribeiro Advogado constituído nos autos: não há TC 000.791/2009-7 Natureza: Representação Órgão: Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca/MA Interessado: Vanderlúcio Simão Ribeiro Advogado constituído nos autos: não há TC 000.793/2009-1 Natureza: Representação Órgão: Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca/MA Interessado: Vanderlúcio Simão Ribeiro Advogado constituído nos autos: não há TC 002.012/2009-4 Natureza: Representação Entidade: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A - Grupo Eletronorte Interessada: Planinvesti Administração e Serviços Ltda. Advogados constituídos nos autos: Diogo Telles Akashi OAB/SP nº 207.534 e Pedro Henrique Ferreira Ramos Marques OAB/SP nº 261.130 CO ME RC TC 018.960/2008-3 Natureza: Representação Órgão: Prefeitura Municipal de Mogi Mirim/SP Interessado: Ernani Luiz Donatti Gragnanello Advogado constituído nos autos: não há IA LIZ PROCESSOS UNITÁRIOS Classe I - RECURSOS - Relator, Ministro Augusto Nardes Advogados constituídos nos autos: Alberto Lopes Maia Filho, OAB/PA 7.238; Antônio Carlos Aido Maciel, OAB/PA 7.009; Eduardo Orlando Cavallero de Freitas, OAB/PA 9.940; e Jorge Manuel T. Ferreira Mendes, OAB/PA 11.492. TC-022.877/2008-1 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsável: Eugênio Pacelli Oliveira Rezende, CPF nº 099.423.944-00 Entidade: Círculo Cultural Anima Alagoana. Advogado constituído nos autos: não há. Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES - Relator, Ministro Augusto Nardes TC-006.628/2006-0 Natureza: Pensão Civil. Unidade: Superior Tribunal de Justiça - STJ. Interessados: André Valladares Ribeiro (Instituidor: Joaquim Justino Ribeiro, CPF nº 007.073.258-20); Daniel Dias de Almeida e Pedro Dias de Almeida (Instituidor: Luiz Carlos de Almeida, CPF nº 003.887.771-68); Hilda Pereira Vieira (Instituidor: Antônio Vieira, CPF nº 099.060.531-00); Laura Alves Melchior (Instituidor: Itamar da Silva Melchior, CPF nº 008.442.681-00); Maria da Conceição de Jesus, Neuza Ferreira Barbosa, Daniel Ferreira Barbosa e Danilo Ferreira Barbosa (Instituidor: José Acácio Ferreira, CPF nº 055.454.801-10). Advogado constituído nos autos: não há. TC-008.780/2008-1 Natureza: Pensão Civil Órgão: Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 1ª Região Interessados: Benedita Belmira Sena Ribeiro, CPF 062.194.542-00; Camila Gabriela Sales Ribeiro, CPF 141.433.052-91; Geralda Sales de Oliveira, CPF 141.433.052-91; Laura Raphaela Tancredi, CPF 236.375.872-20. Advogados constituídos nos autos: João Batista de Almeida (OAB/DF 2.067-A/S); Maro Antônio Pereira (OAB/RJ 37.201); Ronaldo Mesquita de Oliveira (OAB/RJ 40.555) e José Antônio Grangeia (OAB/RJ 108.871). AÇ TC-001.614/2007-0 Natureza: Pedido de Reexame. Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. Interessados: Waldízia Gonçalves Barros, Vera Lúcia de Araújo Feitosa, Maria Edy de Araújo Dinelly e Maria Eulália dos Santos. Advogados constituídos nos autos: Janne Sales Gomes, OAB/AM nº 3045; Maria Auxiliadora Bicharra da S. Santana, OAB/AM nº 3004. TC-002.880/2006-3 (c/ 1 volume e 2 anexos). Natureza: Embargos de Declaração. Interessado: Nelson Costa Mello, ex-prefeito de Magé. Entidade: Município de Magé/RJ. Advogados constituídos nos autos: João Batista de Almeida (OAB/DF 2.067-A/S); Maro Antônio Pereira (OAB/RJ 37.201); Ronaldo Mesquita de Oliveira (OAB/RJ 40.555) e José Antônio Grangeia (OAB/RJ 108.871). TC-009.110/2003-8. Natureza: Embargos de Declaração. Entidade: Ministério da Cultura. Recorrentes: Sky Light Cinema Foto e Art. Ltda.; Bruno Stroppiana; e Renato Aldo Stefano Padovani. Advogados constituídos nos autos: Antônio Perilo Teixeira Netto, OAB/DF 21.359; e Paula Cardoso Pires, OAB/DF 23.668. Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÃO DE CONTAS ÃO OI A 2ª CÂMARA ADITAMENTO À PAUTA Nº 5 (EXTRAORDINÁRIA) Sessão em 3 de março de 2009 PROCESSOS RELACIONADOS - Relator, Ministro Benjamin Zymler TC-021.229/2008-7 Natureza: Cobrança Executiva Unidade: Incra - Superint. Regional/Ap - MDA Responsável: Ronaldo Fernandes Costa Lima (048.391.023-68) Advogado constituído nos autos: não há. feito Advogado constituído nos autos: não há. TC-015.564/2006-0 Natureza: Prestação de Contas Simplificada Órgão/Entidade: Funasa - Coordenação Regional/RO - MS Responsáveis: Antonio José de Ribamar Monteiro, Cleide Veiga de Lima, Dejones Nascimento da Silva, Francisca Moreira Braz, Geraldo Cleto Magalhães, Josafá Piauhy Marreiro, Josiclene Moura Leite, Maria do Socorro Lima e Silva Frayha, Maria do Socorro Reis Rocha, Marinete Souza de Mendonça, Paulo Roberto da Silva Pereira, Romildo Silva Lopes. Interessado: Funada - Coordenação Regional/RO-MS. Advogado constituído nos autos: não há. TC-019.140/2006-5 Natureza: Representação Interessado: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/SP. (50.290.931/0001-40) Órgão/Entidade: Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDS Advogado constituído nos autos: não há. TC-026.891/2008-9 Natureza: Representação Interessados: Manaus Energia S.A. (02.341.467/0002-01); Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (05.829.742/0001-48) Órgão/Entidade: Manaus Energia S.A. - Eletronorte - MME Advogado constituído nos autos: não há. TC-025.529/2008-1 Natureza: Pensão Militar Interessados: Ada Berardo Barata (096.936.158-08) e outros Órgão: Subdiretoria de Inativos e Pensionistas do Comando da Aeronáutica - Área Militar Advogado constituído nos autos: não há. TC-032.382/2008-8 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Adriane Maria Gaspary (504.575.510-20) e outros Órgão/Entidade: Agência Nacional de Aviação Civil - Anac /MD Advogado constituído nos autos: não há. TC-023.244/2007-4 Natureza: Pensão Civil Interessados: Ilda Ferreira Magalhães (144.517.001-91) e outros Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados - CD Advogado constituído nos autos: não há. TC-032.387/2008-4 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Juliana da Silva Radicchi (028.990.901-51) e outros Órgão/Entidade: Ministério das Relações Exteriores (vinculador) Advogado constituído nos autos: não há. TC-026.360/2008-5 Natureza: Tomada de Contas Especial Natureza: Prefeitura Municipal de Severino Melo/RN Responsável: Genildo de Freitas Melo (107.922.604-49) Advogado constituído nos autos: não há. TC-020.157/2008-1 Natureza: Representação Unidade: Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER Interessado: Ouvidoria do Tribunal de Contas da União Advogado constituído nos autos: não há. PO Nos termos dos §§ 9º e 10º do art. 141 do Regimento Interno, foi incluído na Pauta nº 5/2009 - Segunda Câmara, para apreciação na Sessão Extraordinária a se realizar no dia 3/3/2009, o(s) seguinte(s) processo(s): TC-018.811/2007-5 Natureza: Tomada de Contas Especial Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Pimenteiras/PI Responsável: Raimundo Nonato Marreiros Moreira, ex-Pre- TC-010.520/2001-2. Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Município de Itaituba/PA. Responsáveis: Edilson Dias Botelho, CPF 028.506.992-68; Carmem Brito Braga Magalhães, CPF 227.974.752-91; José Roberto Menezes Carmona, CPF 048.570.972-49; Antônio Ernesto Lisboa da Silva, CPF 019.688.902-20; e Município de Itaituba/PA, CNPJ 05.138.730/0001-77. BID Secretaria das Sessões, 26 de fevereiro de 2009. FRANCISCO COSTA DE ALMEIDA Subsecretário da Câmara - Relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues - Relator, Ministro Augusto Nardes PR TC-024.726/2007-8. Natureza: Aposentadoria. Entidade: Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social em Maringá/PR. Interessados: Amélia Piedade Nogueira, CPF 206.104.08968; Arlete Verginia Canapini, CPF 173.428.309-25; Carlos Pimenta de Souza, CPF 088.304.959-72; Paulo Raimundo de Lima, CPF 013.469.119-91; Raymunda Maria Maia, CPF 013.532.849-72; Tereza Menezes Pereira, CPF 695.530.689-87. Advogado constituído nos autos: não há. Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 TC-030.656/2008-5 Natureza: Tomada de Contas Especial Natureza : Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas - RN Responsável: Pantaleão Estevam de Medeiros (098.100.644-20) Advogado constituído nos autos: não há. TC-019.673/2007-1 Natureza: Representação Unidade: Prefeitura Municipal de Sertãozinho - SP Interessado: MPF - Procuradoria da República em Ribeirão Preto Advogado constituído nos autos: não há. TC-018.964/2003-1 Natureza: Monitoramento Responsáveis: Alcy Ribeiro Heim (112.089.534-00) e outros Interessados: Prefeitura Municipal de João Pessoa - PB (08.778.326/0001-56); Secretaria do Tesouro Nacional - STN (00.394.460/0332-36) Advogado constituído nos autos: não há. TC-015.502/2006-8 Natureza: Representação Unidade: SEBRAE - SP Interessado: Advocacia Geral da União - AGU - Senhor Subprocurador-Regional da 3ª Região da Advocacia-Geral da União, Dr. Rogério Emílio de Andrade Advogado constituído nos autos: não há. RT ER CE IRO S TC-031.697/2008-2 Natureza: Reforma Natureza: Diretoria de Administração do Pessoal Interessados: Adalto Mauricio de Oliveira (070.301.936-87); Adauto Ângelo da Silva (094.552.645-87); Adauto Gomes da Silva (110.354.989-87); Argemiro Pires Gonçalves (004.023.891-15) Advogado constituído nos autos: não há. TC-015.692/2008-7 Natureza: Pensão Civil Natureza: Hospital das Forças Armadas - MD Interessado: Washington Luiz Pereira Alves (417.923.601-00) Advogado constituído nos autos: não há. TC-013.915/2006-9 Natureza: Pensão Civil Entidade: Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Rio Grande do Sul - Mapa Interessado: Edda de Quadros Bertoni (804.615.140-87) Advogado constituído nos autos: não há. TC-023.468/2008-5 Natureza: Pensão Civil Unidade: Câmara dos Deputados - CD Interessados: Aurora de Carvalho Silva (807.337.781-00); Conceição de Maria Pires Irineu (126.495.461-15); Dirce da Silva Oliveira Araujo (013.160.806-17); Diva Soares Oliveira (789.047.301-04); Esneli Angela Coco (244.894.689-20); Iris Frederico Lourenço (025.851.197-42); Leonardo Alves da Silva e Silva (026.467.521-56); Letícia Moreira da Silva Irineu (737.389.211-68); Lúcia de Fátima Alves Teixeira (428.826.054-04); Maria Lucia de Moraes (296.898.801-87); Maria Rodrigues da Silva (476.721.10187); Maria da Apparecida Carneiro Sabino (102.280.631-91); Neide Silva Mossri (009.084.621-40) Advogado constituído nos autos: não há. 1 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 TC-025.892/2008-1 Natureza: Pensão Civil Órgão: Diretoria de Administração do Pessoal Interessados: Adelaide Edivirgens Souza de Carvalho (033.719.667-20) e outros Advogado constituído nos autos: não há. TC-000.383/2004-2 Natureza: Aposentadoria Órgão: Fundação Universidade Federal de São João Del Rei - MEC Interessado: Gilson Rodrigues Vale (048.436.906-78) Advogado constituído nos autos: não há. TC-029.785/2008-0 Natureza: Aposentadoria Unidade: Câmara dos Deputados - CD Interessados: Antônio Gomes da Silva (001.449.591-00); Antônio da Silva Leal (009.421.971-00); Arithozina Moreira Silva (071.626.509-53); Augusta Naurício (066.860.281-34); Augusto Nogueira Mena Barreto (036.433.873-34); Áurea Lagos da Mota (003.269.841-00); Aurora Gonçalves Barbosa (012.263.471-34); Cantídia Cardoso Soares (002.192.151-20); Carlos Pereira Borges (008.229.301-53); Carlos Pinto de Oliveira (003.157.611-72). Advogado constituído nos autos: não há. TC-024.997/2008-9 Natureza: Aposentadoria Órgão: Diretoria de Administração do Pessoal Interessados: Deusdete Maria de Jesus Silva (165.920.00163); Joaquim Quintino Filho (133.874.728-20); Martiniano Eduardo Filho (032.631.181-53); Odair de Paula (420.768.628-20); Ofélia Bizerra de Oliveira (403.394.087-15); Valdira Lopes Corrêa (492.150.197-15) Advogado constituído nos autos: não há. PROCESSOS UNITÁRIOS Classe I - RECURSOS - Relator, Ministro Benjamin Zymler TC-024.613/2007-4 Natureza: Pedido de Reexame Entidade: Fundação Universidade Federal do Acre - FU- TC-011.751/2002-2 Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Prefeitura Municipal de Olinda/PE. Responsáveis: Maria Jacilda Godoi Urquisa, ex-Prefeita (CPF 698.103.204-00). Advogados constituídos nos autos: Maria do Carmo Batista Barbosa (OAB/PE n. 14.306), Márcia Amália Ramos C. Cunha (OAB/PE n. 15.865), Ada Ney Agra Coutelo (OAB/PE n. 13.313) e Álvaro Figueiredo Maia de Mendonça Júnior (OAB/PE n. 14.265). TC-020.663/2008-6 Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Municipal de Acorizal - MT. Responsável: Elvio Oliveira de Jesus (CPF: 037.523.056-49). Advogado constituído nos autos: não há. TC-017.036/2008-4 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Municipal de Confresa - MT. Responsável: Sr. Iron Marques Parreira - CPF: 180.530.501-82. Advogado constituído nos autos: não há. Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES - Relator, Ministro Benjamin Zymler Interessado: Jonas Pereira de Souza Filho (CPF 586.733.712- Advogados constituídos nos autos: Honorinda Firmino Cavalcante (OAB/AC nº 2.796) e Luciano Oliveira de Melo (OAB/AC nº 3.091). TC-000.162/2005-0 Natureza: Recurso de Reconsideração. Entidade: Prefeitura Municipal de Capanema/PA. Interessados: Raimunda Pereira da Costa (CPF 282.453.00225), Mylene da Costa Silveira (CPF 267.571.762-20), Kátia Cilene Pereira da Costa Marques (CPF 301.425.392-87), Darlene Pereira da Costa (301.425.472-04), Jorge Costa Filho (CPF 174.856.652-00), José Eduardo Pereira da Costa (CPF 267.571.842-49), herdeiros de Jorge Netto da Costa, ex-Prefeito (CPF 008.878.312-87). Responsável: Espólio do Sr. Jorge Netto da Costa (CPF 000.878.312-87), na pessoa do seu representante legal. Advogado constituído nos autos: Jober Nunes de Freitas (OAB/PA 9.782). TC-006.075/2003-3 (c/ 5 volumes e 3 anexos) Natureza: Embargos de Declaração Órgão: Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) Interessado: Sr. José Gomes Barbosa (CPF 001.351.433-49) Advogados constituídos nos autos: não há Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS - Relator, Ministro Benjamin Zymler TC-015.590/2004-4 Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Prefeitura Municipal de Matias Olímpio/PI. Responsáveis: Antônio Rodrigues Sobrinho (CPF 029.848.223-15) e Luiz Gonzaga de Sousa Borges (CPF 069.025.88368). Advogado constituído nos autos: não há. TC-018.536/2002-7 Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Caixa Econômica Federal Responsáveis: Jorge Ferrari Cocicov (CPF 552.710.819-15), José Edson Braz (CPF 325.885.852-72) e Adolpho Soares Baptista (CPF 049.919.077-72). Advogado constituído nos autos: não há. TC-011.972/2006-6 Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Prefeitura Municipal de Presidente Bernardes/SP. Responsável: Júlio Omar Rodrigues (CPF 969.604.008-30). Advogado constituído nos autos: Roberlei Simão de Oliveira (OAB/SP 144.578). Poder Judiciário . TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL PORTARIA Nº 140, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto nos artigos 56, inciso II, 57 e 58, § 1º, inciso II, da Lei 11.768, de 14 de agosto de 2008, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009 - LDO 2009 e conforme Procedimento Administrativo nº 2899/2009, resolve: Art. 1º Aplicam-se, no âmbito da Justiça Eleitoral, nas revisões orçamentárias que envolvam créditos adicionais, as instruções contidas nas Portarias SOF/MP nº 1 e nº 2, de 12 de janeiro de 2009, publicadas no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2009. Art. 2º As solicitações de créditos adicionais deverão ter início na Unidade Orçamentária - UO, obrigatoriamente mediante acesso ao Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR, e ser transmitidas à Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Tribunal Superior Eleitoral - SOF/TSE. § 1º Os prazos para envio, à SOF/TSE, das solicitações de créditos suplementares autorizados na Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, Lei Orçamentária de 2009 - LOA 2009, são os seguintes: I - segundo decêndio de março; II - segundo decêndio de agosto; III - segundo decêndio de outubro. § 2º As solicitações de créditos adicionais dependentes de autorização legislativa obedecerão aos prazos dos incisos I e II do parágrafo anterior. § 3º As solicitações de crédito especial deverão ser submetidas à SOF/TSE, acompanhadas de formulário requerido para cadastramento prévio, disponível na página eletrônica daquela Secretaria, até o décimo dia útil antecedente ao início dos prazos definidos nos incisos I e II do § 1º. § 4º Os créditos relativos ao grupo pessoal e encargos sociais poderão ocorrer em períodos distintos daqueles definidos no § 1º, quando forem detectadas as necessidades de suplementação na programação mensal projetada para o exercício. § 5º A Unidade Orçamentária indicará o tipo de alteração orçamentária solicitada, observado o Anexo desta Portaria e o respectivo fundamento legal. § 6º Caberá à própria Unidade Orçamentária a responsabilidade pela exatidão das informações, pela verificação dos limites autorizados na Lei Orçamentária de 2009, bem como pelas conseqüências decorrentes da efetivação do pedido. Art. 3º As solicitações de créditos adicionais serão efetuadas por categoria de programação no menor nível, na forma definida no artigo 5º, § 1º, da LDO 2009, especificando, para cada uma, a esfera orçamentária, o grupo de natureza de despesa, a fonte de recurso e a modalidade de aplicação. Parágrafo único. As solicitações não poderão conter suplementação na modalidade 99 - a definir. Art. 4º A cada solicitação de crédito adicional deverão ser atualizadas ou incluídas as metas físicas das ações orçamentárias envolvidas. Art. 5º Na abertura dos créditos suplementares de que trata esta Portaria deverão ser observados os tipos de crédito e respectivas restrições, quando houver, de acordo com o Anexo desta Portaria. § 1º É vedada a inclusão de um mesmo subtítulo em mais de um dos tipos de alteração orçamentária 400, 407, 409 e 419, constantes do Anexo desta Portaria. § 2º A utilização parcial das autorizações a que se refere o § 1º deste artigo não impede uma possível complementação até os limites estabelecidos, desde que por intermédio do mesmo tipo de alteração anteriormente utilizado. Art. 6º As solicitações de créditos adicionais deverão conter exposição circunstanciada que as justifiquem, indicando: I - a situação-problema, com os motivos que deram origem à insuficiência detectada; II - os resultados esperados com a aplicação dos recursos solicitados, utilizando, se possível, indicadores numéricos que demonstrem seus efeitos na situação-problema ou o incremento qualitativo ou quantitativo nos níveis dos serviços; III - as conseqüências do não atendimento do pleito; IV - os reflexos dos cancelamentos sobre a programação prevista e o impacto no Plano Plurianual - PPA 2008-2011, devendo ser evidenciada a necessidade de suplementação futura das dotações oferecidas em cancelamento; V - o efeito do atendimento do pedido em relação ao nível do gasto fixo, indicando, física e financeiramente, o acréscimo; VI - a descrição de como e em que serão aplicados os recursos. No caso de despesa de capital, especificar detalhadamente as aquisições, indicando estimativa dos custos unitários ou totais. No caso de terceirização, indicar a natureza do serviço e o respectivo custo; e VII - as memórias de cálculos, especialmente de estimativas, demonstrando a base de cálculo mensal utilizada. Art. 7º Após a inclusão do crédito no SIDOR, a Unidade Orçamentária deverá comunicar o fato à SOF/TSE, por meio de mensagem eletrônica enviada ao endereço [email protected], com a indicação dos números de controle gerados, para as providências pertinentes à análise das solicitações. Art. 8º É vedado o cancelamento de despesas obrigatórias consignadas no Anexo V da LDO 2009, exceto para suplementação de despesas de mesma espécie. L A N O I C A S N E R P TC-008.319/2007-2 Natureza: Aposentadoria Órgão/Entidade: Hospital das Forças Armadas - MD Interessados: Heloisa Pereira Godinho (812.324.701-04); Maria Sueli da Silva (420.059.657-15); Tereza Maria da Silva (220.528.101-10); Tereza Maria da Silva (220.528.101-10) Advogado constituído nos autos: não há A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX FAC 3) TC-008.458/2004-1 Natureza: Prestação de Contas Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Cuiabá - CEFET/CBA. Responsáveis: Sinval Jorge de Queiroz (062.190.471-68), Dimorvan Alencar Brescancim (390.253.060-04), José Masson (106.910.901-06), Reinaldo Silva Barbosa (499.048.339-15), Manoel Vieira de Sousa (212.452.401-10), José Pereira Falcão (180.152.63115), Marcio Menezes Roza (568.507.192-20), Roberto Bilarmino de Siqueira (384.298.021-34), Ana Lucia Oliveira Filipin (662.625.77572), Joice Justino Viana (406.019.861-72), Ademir Jose Conte (388.804.580-00), Reinaldo Silva Barbosa (499.048.339-15). Advogado constituído nos autos: não há. IM TC-007.965/2002-2 Natureza: Aposentadoria Órgão/Entidade: Gerência Regional de Administração/DF MF (EXTINTA) Interessados: Adir Xavier Sant'ana (119.526.361-91); Antonino Cunha Ximenes (009.475.981-20); Antônio Alencar (112.716.801-06); Antonio Prates (059.807.471-68); Antônio de Paula Filho (029.036.951-72); Braz Domingues da Silva (009.715.531-49); Brigida Maria da Silva (067.850.001-06); Caetano Cobucci Filho (024.083.921-87); Carminha Ferreira de Assunção Moraes (096.993.091-72); Daniel Mendes Capelli (023.396.091-00); Divina da Piedade Braz (055.353.951-53); Edenil Neves Vianna (160.339.817-15); Edilene Maria Gonçalves Ferraz (263.095.211-87); Edno da Costa Alves (003.214.511-04); Elizabete da Silva Conceição (067.696.401-04); Eloy Corazza (066.582.370-34); Ercina Gomes de Oliveira (152.832.591-53); Francisco Jenuíno de Sousa (032.725.75120); Francisco Pereira de Araújo (053.170.961-20); Gilberto Barbosa de Sá (038.660.841-53); Giselda Maria Diniz Figueiredo (067.627.351-34); Ilca Maria Barbosa Custódio (227.489.891-04); Janete Terezinha Rocha (127.863.901-25); Jessé D'assunção Rebello de Souza (044.394.307-91); Jorge Brasílico de Araújo Costa (003.717.506-87); José Alves Maia (268.588.781-49); José Gil Schmidt (243.857.007-53); Julimar Saraiva (032.439.231-15); Julio Rodrigues Lobato (010.614.291-72); Lúcia Maria Barros Coelho (122.343.704-34); Lúcia Maria Souza Pontes Maziero (045.069.52391); Lucília Francisca Soares Barreiros (084.840.311-87); Luís Rodrigues do Rego (022.010.031-49); Luísa Macedo Borges Ramos (067.883.271-49); Maria Alves da Silva (144.999.831-34); Maria Eudes Damasceno Vidal (066.704.401-97); Maria Goretti Pereira de Macedo (091.195.661-15); Maria Hetty Sampaio Costa (034.955.07353); Maria José Miranda Ataides (054.782.271-53); Maria das Graças Vieira Alves (085.044.071-87); Maria das Neves Arreguy Silva (120.223.301-53); Maria de Jesus Gomes Beserra (044.067.373-91); Maria de Lourdes da Cunha Ruas (538.725.331-34); Maria do Carmo (032.500.911-20); Maria do Socorro de Carvalho Lima Rocha (118.563.781-87); Mariana Leite de Sousa (113.126.371-53); Mariana Teixeira Paz (098.891.591-04); Mariney Coelho de Sousa (115.941.601-04); Marli Cruz Prado (149.674.301-63); Marly Nalon (098.686.661-04); Mercês Vianna de Oliveira Silva (115.183.401-72); Mércia do Carmo Correa Pereira (096.579.831-34); Militão Francisco Costa (068.511.501-15); Neides Rocha Nunes (066.816.701-72); Neuza Maria Muniz de Araújo (086.921.651-15); Paulo Amorim Oliveira (059.328.231-00); Paulo Maeda (023.384.241-15); Pedro Anderson da Silva (108.650.987-00); Regina Behr (066.241.111-00); Renice Ribeiro Oliveira (038.286.383-68); Ricardo Jancoski (038.782.521-53); Ronaldo Lindimar José Marton (449.757.088-68); Sérvia Vaz dos Santos (120.042.601-06); Silas Peres da Costa (042.395.981-68); Sônia Maria Santos Calvet (145.912.191-00); Tânia Mara de Almeida Castro (114.119.531-34); Vicente de Paula Vicentini (201.370.36868); Zuila Seabra da Silva (115.397.041-49) Advogado constituído nos autos: não há Secretaria das Sessões, 26 de fevereiro de 2009 ELENIR TEODORO GONÇALVES DOS SANTOS Subsecretária da Câmara 65 ISSN 1677-7042 NA 66 ISSN 1677-7042 1 Art. 9º As dotações orçamentárias oferecidas em cancelamento para abertura dos créditos de que trata esta Portaria deverão estar disponíveis no Sistema Integrado de Administração Financeira SIAFI para bloqueio pela SOF/TSE. Parágrafo único. O não atendimento ao disposto neste artigo inviabilizará a efetivação da abertura do crédito solicitado. Art. 10 É vedada a suplementação de dotações anteriormente oferecidas em cancelamento, salvo se motivada por fato imprevisível para o qual a Unidade Orçamentária não tenha concorrido mediante justificativa circunstanciada da Presidência do Tribunal interessado, observado o art. 61 da LDO 2009. Art. 11 As solicitações de modificação das modalidades de aplicação, constantes da Lei Orçamentária de 2009 e de seus créditos adicionais, observado o art. 2º desta Portaria, serão encaminhadas mediante ofício do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral contendo as justificativas das alterações, de acordo com o determinado Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 no inciso II do art. 56 da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2009, observada a exceção do §2º do mesmo artigo. Art. 12 Considera-se crédito suplementar a criação de grupo de natureza de despesa em subtítulo existente, observado §6º do art. 57 da LDO 2009. Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Min. CARLOS AYRES BRITTO ANEXO TIPO 400 401 407 409 DESCRIÇÃO Suplementação de subtítulos de projetos, atividades e operações especiais até o limite de 10% do respectivo valor constante na loa-2009, observadas as vinculações constitucionais e legais vigentes. suplementação de dotações destinadas ao atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais. Remanejamento de dotações entre subtítulos integrantes do mesmo programa no âmbito de cada unidade orçamentária, até o limite de 30% do respectivo valor constante da loa-2009. suplementação de dotações destinadas ao atendimento dos benefícios aos servidores, empregados e dependentes até o limite de 30% dos respectivos subtítulos. Remanejamento de recursos entre os grupos de natureza de despesa 3 - outras despesas correntes, 4 - investimentos e 5 - inversões financeiras do mesmo subtítulo até o limite de 20% da soma desses gnd´s. Suplementação para recomposição de dotações orçamentárias, relativas a despesas correntes, até o limite dos valores que constaram do Projeto de Lei Orçamentária de 2009 - PLOA-2009. CO 410 419 FONTE DE RECURSOS ME RC AUTORIZAÇÃO Anulação de até 10% de dotações de outros subtítulos, à conta de quaisquer fontes de recursos, desde que não Lei n.º 11.897 de 2008 (loa 2009), incida sobre emendas individuais informadas pelo congresso nacional. art.4º, inciso i, alínea a Anulações de dotações consignadas ao mesmo grupo de natureza de despesa, no âmbito do próprio órgão. Lei n.º 11.897 de 2008 (loa 2009), art.4º, inciso vi , alínea a Cancelamento de 30% das dotações de subtítulos integrantes do mesmo programa objeto da suplementação, lei n.º 11.897 de 2008 (loa 2009), art.4º, desde que não incida sobre emendas individuais informadas pelo congresso nacional. inc. i, alínea a, e § 1º, inc. i Cancelamento de 30% das dotações de subtítulos integrantes do mesmo programa objeto da suplementação, lei n.º 11.897 de 2008 (loa 2009), art.4º, desde que não incida sobre emendas individuais informadas pelo congresso nacional. inc. i, alínea a, e § 1º, inc. ii Cancelamento de até 20% da soma das dotações dos grupos de natureza de despesa 3, 4 e 5 do mesmo subtítulo, desde que mantidos os demais atributos da categoria de programação (esfera, identificador de resultado primário, modalidade de aplicação, identificador de uso e fonte de recursos). Anulação de dotações orçamentárias, desde que não incida sobre valores incluídos ou acrescidos pelo Congresso Nacional. Lei n.º 11.897 de 2008 (loa 2009), art.4º, inciso ii lei n.º 11.897 de 2008 (loa 2009), art.4º, inc. i, alínea a, e § 1º, inc. iii Observação: A anulação de dotações orçamentárias relativas a despesas obrigatórias, de que trata a Seção I do Anexo V da LDO-2009, somente poderá ocorrer se destinada ao atendimento de despesas da mesma espécie (obrigatórias), conforme estabelece o inciso II do § 2o do art. 58, observada a vedação constante do art. 63, ambos dessa Lei; IA LIZ TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO As Gratificações de Atividade Externa (GAE) e de Atividade de Segurança (GAS), instituídas pelos artigos 16 e 17 da Lei nº 11.416/2006, serão pagas pelo órgão de origem do servidor, cabendo ao órgão de exercício encaminhar os comprovantes necessários à continuidade da percepção. A indenização de transporte devida aos servidores do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados será paga pelo órgão em que estes estiverem em exercício. Os servidores cedidos à época por força de decisão judicial estão alcançados pelos critérios estabelecidos no artigo 15. Os servidores removidos poderão optar pela percepção dos benefícios relativos à alimentação, pré-escola e saúde do órgão em que estejam em exercício ou do órgão de origem; o auxílio transporte será pago pelo órgão em que o servidor estiver em exercício. Caso o servidor removido não receba remuneração no órgão de exercício, os pagamentos devidos em virtude dos benefícios a que se refere o item anterior serão efetuados mediante Guia de Recolhimento da União; nos Tribunais cujos programas de saúde sejam de autogestão, os pagamentos das contribuições e participações deverão ser efetuados mediante depósito na conta centralizada do respectivo fundo, conforme regulamentação a ser editada no âmbito de cada Tribunal. Fica proibida a vedação de remoção em função de edital de concurso público que previa permanência mínima no órgão ou que proibia o referido instituto. Os atos de remoção por permuta devem ser publicados concomitantemente. É permitida a remoção por permuta envolvendo três ou mais servidores. O retorno, para o órgão de origem, de servidor removido darse-á a pedido ou de ofício, no interesse das administrações envolvidas, mediante ato cessando os efeitos da remoção, editado pelo órgão de origem do servidor. AÇ RECOMENDAÇÃO Nº 7, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e Considerando que a Lei nº 8.112/1990, em seu art. 36, conceituou remoção como sendo o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede; Considerando que a Lei nº 11.416/2006, em seu art. 20, conceituou como quadro a estrutura de cada Justiça Especializada e definiu que poderá haver remoção no âmbito da Justiça do Trabalho; Considerando a Portaria Conjunta nº 3/2007 que regulamentou, no anexo IV, o instituto da remoção; Considerando o Ato Conjunto TST.CSJT.GP.nº 20/2007, que dispôs sobre o instituto da remoção dos servidores dos quadros de pessoal integrantes da Justiça do Trabalho; e Considerando a necessidade de estabelecer critérios uniformes para a operacionalização do instituto da remoção na Justiça do Trabalho, resolve: Recomendar aos Tribunais Regionais do Trabalho que observem as seguintes disposições, visando dar cumprimento ao Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 20/2007: Nas hipóteses previstas nas alíneas do inciso III do art. 3º do Ato Conjunto, caberá ao órgão de origem editar portaria de remoção do servidor, comunicando ao órgão de destino, que não poderá recusar o exercício. Para a composição do índice de 1% a que se refere o art. 4º considerar-se-ão apenas os servidores que saíram do órgão por qualquer modalidade de remoção, exceção feita apenas às remoções efetivadas por permuta ou com base no art. 15. As remoções de ofício envolvendo Tribunais Regionais do Trabalho, por se tratarem de ato complexo, somente terão validade após a homologação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho nos respectivos autos. As despesas com a ajuda de custo nas remoções de ofício serão custeadas pelo órgão no qual terá exercício o servidor. O servidor removido por permuta só pode ser removido novamente por essa modalidade, entre Tribunais do Trabalho, se retornar ao seu órgão de origem. Somente as licenças para acompanhar cônjuge concedidas com fundamento no art. 84 da Lei nº 8.112/90, entre 15/12/2006 e 12/09/2007, podem ser convertidas em remoção com fundamento no art. 36, inciso III, alínea "a", da Lei nº 8.112/90. Para o cálculo do percentual de 10% de que trata o art. 15 deve ser considerado o quantitativo de cargos efetivos do órgão em 15/12/2006. Para os fins do disposto no art. 16, a publicação do ato de remoção será de responsabilidade do órgão de origem, devendo as respectivas comunicações ser efetuadas por meio eletrônico à Assessoria de Gestão de Pessoas do CSJT. As carteiras funcionais dos ocupantes de cargos das especialidades Execução de Mandados e Segurança serão emitidas pelo órgão em que o servidor encontrar-se em exercício. ÃO PR OI BID A PO Min. RIDER NOGUEIRA DE BRITO . Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 12ª REGIÃO RETIFICAÇÃO Na Resolução CREF12/PE-AL n° 15, de 28 de novembro de 2008, publicada no DOU, Seção 1, página 245, de 17 de dezembro de 2008, no Artigo 2º, onde se lê R$ 279,00 (duzentos e setenta e nove reais), leia-se R$ 270,90 (duzentos setenta reais e noventa centavos); * Faixa de Capital Social Até R$ 5.000,00 - onde se lê R$ 301,00 (trezentos e um reais), leia-se R$ 289,80 (duzentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos); De R$ 5.000,01 a 10.000,00 - onde se lê R$ 322,00 (trezentos e vinte e dois reais), leia-se R$ 309.60 (trezentos e nove reais e sessenta centavos); De R$ 5.000,01 a 10.000,00 - onde se lê R$ 344,00 (trezentos e quarenta e quatro reais), leia-se R$ 328,50 (trezentos e vinte e oito reais e cinqüenta centavos). RT ER CE IRO S